| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-05-01 |
| Ementa | Cria 1 cargo em Comissão de Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e 1 cargo de Assessor Especial da Presidência na estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Jacarezinho. |
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JOSE I ‘,A OMES — "Zola" Vereador/PODEMOS WAG A SAÚDE ice-Presidente Vereador/PP NHO MARQUES Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1'. Andar— Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR—CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:cmjacarezinho@jaciarezinhorprieg.br—Site:www.iacarezinho.pr.leg.br Oficio 37/2025-CM Jacarezinho/PR, 28 de abril de 2025. Câmara Municipal de Jacarezinho Jacarezinho/PR Senhores Vereadores, Encaminhamos a Vossa Excelência o LEGISLATIVO 17/204 que visa criar 1 (um) cargo de Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência na estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Jacarezinho prevista na Lei n° 4.436, de 28 de fevereiro de 2024., para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, PATRICIA MARTONI Primeira Secretária Vereadora/MDB RECIBO Recebi, nesta data, uma cópia destt; documento para analise e parecer. Segundo Secretário Vereador/PT Jacarezinho/PR, Lí AJ P`rocurador do Legislativo 1 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1°. Andar - Centro - Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR -CEP: 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 - CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail. cmjacarezinho@jacarezinho.pr.leg.br- Site:www.jacarezinho.pr.leg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/2025 de 28 de abril de 2025. Cria 1 (um) cargo de Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência na estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Jacarezinho prevista na Lei n° 4.436, de 28 de fevereiro de 2024. Art. 1.0 0 Artigo10da Lei Municipal 4.436, de 28 de fevereiro de 2024 passa a contar com a seguinte redação: "Art.1° Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná: I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor-Geral; II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social e Institucional; Ill - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Especial de Assuntos Parlamentares; [NR] IV - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Especial da Presidência. [NR]" Art.2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paláciosac, Sebastião, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 28 de abril de 2025. 2 WAGU Vice-Presid INHO MARQUES Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1°. Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR —CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:cmjacarezinho@jacarezinho.pr.leg.br—Site:www.jacarezinho.proleg.br Mesa da Câmara: PATRÍCIA MARTONI Primeira Secretária Se undoSecretário 3 Mesa da Câmara: WAGU SAÚDE Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br (Projeto de Lei do Legislativo 17/2025) JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, 0 presente Projeto de Lei propõe a criação de 1 (um) cargo de Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência com a finalidade de atender às demandas de trabalho tanto da Mesa Diretora quanto da Presidência da Casa. Atualmente a Câmara municipal possui em seu quadro de comissionados um servidor ocupando cada um dos cargos. A aprovação da proposta possibilitará a nomeação de 2 (dois) Assessores Especiais de Assuntos Parlamentares e 2 (dois) Assessores Especiais da Presidência. A aprovação se faz necessária visto que tais cargos possuem 20 (vinte) horas semanais e existe demanda de serviço que justifica a criação de tais cargos. Cogitou-se a dobra da carga horária de tais cargos com a respectiva dobra da remuneração, mas a Proponente entende que a criação de desses 2 (dois) cargos ora propostos atenderá melhor o interesse público. Isto posto, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 28 de abril de 2025. JOSE 401 Pres i.-nte V -Presidente 4 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:vvww.jacarezinho.pr.leg.br PATRÍCIA MARTON I SEi. 0 MA QUES Primeira Secretária SeundoSecretário 5 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1°. Andar - Centro - Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 E-mail: cmjacarezinho@jacarezinho.pr.leg.br- Site: www.jacarezinho.pr.leg.br Impacto Orçamentário Financeiro 03/2025 Assunto: Impacto Financeiro e Orçamentário para compor o Projeto de Lei do Legislativo 17/2025, que visa a criação de 2 (dois) novos cargos, sendo 1 (um) cargo de Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência na estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Jacarezinho, alterando a Lei n° 4.436, de 28 de fevereiro de 2024. Serve-se o presente Impacto Orçamentário e Financeiro para fins de composição do Projeto de Lei do Legislativo 17/2025. 0 impacto financeiro esta sendo calculado sobre os anos de 2025, 2026 e 2027, e é executado considerando oart. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado. Visando informar o impacto orçamentário e financeiro no exercício de 2025, tomamos por base o duodécimo no montante de R$ 9.154.000,00, conforme fixa lei orçamentaria anual 4.528/2024. A proposta contida noPLé a majoração de dois cargos previstos na Lei n° 4.436, de 2024, onde consta até o momento 1 (um) cargo para Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência, passariam a constar 2 (dois) cargos para Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Especial da Presidência. Atualmente aCamara Municipal possui 5 (cinco) funcionários ocupantes de cargos comissionados, e com a majoração passará a constar 7 (sete) cargos comissionados, visando o preenchimento de acordo com a necessidade desta Casa de Leis. Visto que os mesmos também se beneficiam da concessão do auxilio-alimentação, com a aprovação deste Projeto de Lei e provimento dos cargos ainda no ano de 2025, é indispensável se atentar a respeito do limite previsto no Orçamento referente ao Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335. 1°. Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 E-mail:cmjacarezinho©jacarezinho.prleg.br—Site:www.jacarezinho.prieg.br pagamento do auxilio-alimentação, uma vez que possa ser necessário realizar a devida alteração orçamentária. As despesas a serem consideradas no projeto de lei estão de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA n° 4.528/2024), por conta dos elementos de despesas (dotações orçamentárias) 3.1.90.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL e 3.3.90.46.00.00 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, e se encontram compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Considerando a criação dos 2 (dois) novos cargos em comissão e que os mesmos poderão ser preenchidos ainda no ano de 2025, chegamos a uma previsão de Gastos com Salários de R$ 868.913,33 para o ano de 2025, tendo um impacto de R$ 243.795,82 no ano corrente. E uma previsão de R$ 84.000,00 para gastos com Auxilio-Alimentação, impactando em R$ 24.000,00 Com relação aos dois anos subsequentes (2026 e 2027), no quadro de pessoal comissionado e levando em conta o reajuste anual com referência ao IPCA, a estimativa do gasto anual com a despesa com Salário e com Auxilio-Alimentação, são respectivamente de R$ 912.359,00 e R$ 88.200,00 para o ano de 2026, e de aproximadamente R$ 953.415,16 e R$ 92.169,00 para o ano de 2027. É importante frisar que as referidas despesas com Salários tem caráter continuado, computando para o Gasto com Pessoal e impactando o cálculo dos limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o art.20, incisoIII, o total de da despesa com pessoal não poderá exceder a 6% da Receita Corrente Liquida do Município. Quadro 1 LRF Maximode 6% Receita Corrente Liquida prevista para 2025 195.869.541,46 Despesa com pessoal realizada no ano de 2024 3.322.527,35 Percentual 1,70% Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1°. Andar — Centro —Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 E-mail: cmjacarezinho@jacarezinho.prleg.br —Site:www.jacarezinho.prlegbr Considerando os indicativos que perfazem o reajuste a ser concedido, frente RCL do Município, esse percentual sofrerá um impacto de um aumento igual a 0,12%, ressaltando que o indicador está bem abaixo do estipulado e dentro do limite previsto em lei. Quadro 2 LRF Máximo de 6% Receita Corrente Liquida prevista para 2025 195.869.541,46 Despesa com pessoal considerando a ocupação de novos cargos comissionados 3.566.323,17 Percentual 1,82% A respeito dos gastos com Vale-alimentação, estes não computam para o Gasto de Pessoal e, portanto, não impactam o cálculo dos limites previstos na Constituição Federal e na LRF. De acordo com o balancete da despesa e a previsão de gastos para o exercício de 2025, nota-se que até presente data, há saldo orçamentário para cobrir o valor com Salários caso as vagas sejam ocupadas ainda neste ano. Por se tratar de uma despesa de caráter continuado, nos termos do artigo 17 da LRF, é obrigatório a apresentação do estudo de impacto orçamentário financeiro. Considerando a previsão da aplicabilidade/obrigatoriedade da despesa contida no Projeto de Lei, este Poder deve continuar acompanhando os gastos, sempre obedecendo os limites legais e constitucionais. É o parecer, Jacarezinho, 28 de abril de 2025. ADRIENI RODRIGUES CONTABILISTA LEGISLATIVO II JOSÉ GOMES— "Zola" C1-&tt,e PATRICIA MARTONI Primeira Secretária GINHO MARQUES Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1'. Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR— CEP: 86400-000 — Telefone.(43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:cmjacarezinho@jacarezinho.prleg.br—Site:www.lacarezinho.prieci.br DESPACHO DA MESA Assunto: Oficio 37/2025-CM, de autoria da Mesa, que encaminha o LEI DO LEGISLATIVOk riti2t, que visa criar 1 (um) cargo de Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e 1 (um) cargo de Assessor Especial da Presidência na estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Jacarezinho, prevista na Lei 4.436, de 28 de fevereiro de 2024. I — Dê-se ciência ao Plenário e inclua-se na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária do dia 2 de maio de 2025. II — Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer. Ill — Por se tratar de proposição de iniciativa privativa da Mesa Diretora, dispensamos os pareceres das Comissões Permanentes, com base no § 3.° do Artigo 69 do Regimento Interno. Jacarezinho/PR, 28 de abril de 2025. MESA DA CÂMARA: / WAGUIN IR ACME Vic residente S gundo Secretário