| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Institui a “Lei Fila Zero – Saúde com Agendamento”, que dispõe sobre o agendamento prévio de consultas e atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Jacarezinho. |
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1 Ofício 205/2025-SL Jacarezinho/PR, 17 de outubro de 2025. À Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 43/2025, que visa instituir a “Lei Fila Zero – Saúde com Agendamento”, que dispõe sobre o agendamento prévio de consultas e atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Jacarezinho, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I – Recebido hoje. II – Dê-se ciência ao Plenário. III – Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar às Comissões competentes. Jacarezinho/PR, 17/10/2025. 2 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 43/2025 Institui a “Lei Fila Zero – Sau de com Agendamento”, que dispo e sobre o agendamento pre vio de consultas e atendimentos nas Unidades Ba sicas de Sau de do Municí pio de Jacarezinho. Art. 1º Fica instituí da, no a mbito do Municí pio de Jacarezinho, a “Lei Fila Zero – Sau de com Agendamento”, mediante o agendamento pre vio de consultas me dicas, odontolo gicas e de enfermagem, de forma presencial, telefo nica, eletro nica ou por meio de aplicativo, com o objetivo de eliminar filas presenciais e aprimorar o acesso da populaça o aos serviços ba sicos de sau de. Art. 2º Sa o diretrizes do Programa “Fila Zero – Sau de com Agendamento”: I – promover o atendimento digno e humanizado aos usua rios do Sistema U nico de Sau de (SUS); II – incentivar o uso de meios tecnolo gicos que permitam o agendamento pre vio de consultas me dicas, odontolo gicas e de enfermagem; III – ampliar a transpare ncia sobre hora rios, vagas e crite rios de atendimento nas Unidades Ba sicas de Sau de; IV – estimular a gesta o eficiente e o planejamento das demandas de sau de; V – garantir atença o especial a grupos vulnera veis, como idosos, gestantes e pessoas com deficie ncia. Art. 2º O Poder Executivo podera regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos operacionais, o cronograma de implantaça o e os mecanismos de monitoramento e fiscalizaça o. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o. Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 17 de outubro de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP 3 (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 43/2025) JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a “Lei Fila Zero – Sau de com Agendamento”, visando promover o atendimento humanizado e eficiente nas Unidades Ba sicas de Sau de, estimulando o uso de tecnologia e planejamento na marcaça o de consultas. A proposta na o impo e obrigaço es diretas ao Poder Executivo, mas estabelece diretrizes gerais que podem nortear polí ticas pu blicas ja em andamento, em consona ncia com a autonomia administrativa do Municí pio e com os princí pios do Sistema U nico de Sau de, visando a eliminar as longas filas presenciais e as madrugadas de espera nos postos de sau de, garantindo maior conforto e dignidade aos cidada os, especialmente aos mais vulnera veis. Na o e admissí vel que em pleno se culo XXI e com o avanço da tecnologia a populaça o ainda enfrente as madrugadas, o frio e a chuva para conseguir uma ficha de consulta. A tecnologia deve servir para humanizar o serviço pu blico, planejar melhor o atendimento e respeitar o tempo das pessoas. A Lei Fila Zero representa um passo importante rumo a modernizaça o da sau de pu blica municipal — uma medida que une eficie ncia, respeito e dignidade para todos os moradores de Jacarezinho. Contamos com a compreensa o e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaça o desta proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 17 de outubro de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP