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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui a “Lei Fila Zero – Saúde com Agendamento”, que dispõe sobre o agendamento prévio de consultas e atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Jacarezinho.
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1
Ofício 205/2025-SL
Jacarezinho/PR, 17 de outubro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente desta Casa de Leis
Jacarezinho/PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
43/2025, que visa instituir a “Lei Fila Zero – Saúde com Agendamento”, que dispõe sobre 
o agendamento prévio de consultas e atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde do 
Município de Jacarezinho, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo 
Plenário.
Atenciosamente,
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
 I – Recebido hoje.
 II – Dê-se ciência ao Plenário.
 III – Encaminhe-se ao Setor 
Jurídico para emissão de parecer e, na 
sequência, enviar às Comissões 
competentes.
Jacarezinho/PR, 17/10/2025. 
2
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 43/2025
Institui a “Lei Fila Zero – Sau de com 
Agendamento”, que dispo e sobre o agendamento 
pre vio de consultas e atendimentos nas Unidades 
Ba sicas de Sau de do Municí pio de Jacarezinho.
Art. 1º Fica instituí da, no a mbito do Municí pio de Jacarezinho, a “Lei Fila Zero – Sau de 
com Agendamento”, mediante o agendamento pre vio de consultas me dicas, odontolo gicas 
e de enfermagem, de forma presencial, telefo nica, eletro nica ou por meio de aplicativo, 
com o objetivo de eliminar filas presenciais e aprimorar o acesso da populaça o aos 
serviços ba sicos de sau de.
Art. 2º Sa o diretrizes do Programa “Fila Zero – Sau de com Agendamento”:
I – promover o atendimento digno e humanizado aos usua rios do Sistema U nico de 
Sau de (SUS);
II – incentivar o uso de meios tecnolo gicos que permitam o agendamento pre vio de 
consultas me dicas, odontolo gicas e de enfermagem;
III – ampliar a transpare ncia sobre hora rios, vagas e crite rios de atendimento nas 
Unidades Ba sicas de Sau de;
IV – estimular a gesta o eficiente e o planejamento das demandas de sau de;
V – garantir atença o especial a grupos vulnera veis, como idosos, gestantes e 
pessoas com deficie ncia.
Art. 2º O Poder Executivo podera regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos 
operacionais, o cronograma de implantaça o e os mecanismos de monitoramento e 
fiscalizaça o.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 17 de outubro de 
2025.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
3
(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 43/2025)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a “Lei Fila Zero – Sau de 
com Agendamento”, visando promover o atendimento humanizado e eficiente nas 
Unidades Ba sicas de Sau de, estimulando o uso de tecnologia e planejamento na marcaça o 
de consultas.
A proposta na o impo e obrigaço es diretas ao Poder Executivo, mas 
estabelece diretrizes gerais que podem nortear polí ticas pu blicas ja em andamento, em 
consona ncia com a autonomia administrativa do Municí pio e com os princí pios do Sistema 
U nico de Sau de, visando a eliminar as longas filas presenciais e as madrugadas de espera 
nos postos de sau de, garantindo maior conforto e dignidade aos cidada os, especialmente 
aos mais vulnera veis. 
Na o e admissí vel que em pleno se culo XXI e com o avanço da tecnologia a 
populaça o ainda enfrente as madrugadas, o frio e a chuva para conseguir uma ficha de 
consulta. A tecnologia deve servir para humanizar o serviço pu blico, planejar melhor o 
atendimento e respeitar o tempo das pessoas.
A Lei Fila Zero representa um passo importante rumo a modernizaça o da 
sau de pu blica municipal — uma medida que une eficie ncia, respeito e dignidade para 
todos os moradores de Jacarezinho.
Contamos com a compreensa o e o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovaça o desta proposta legislativa.
Jacarezinho/PR, 17 de outubro de 2025.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP

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