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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAltera a Lei Municipal 2.470, de 10 de junho de 2011, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 306/2025- GAB
Jacarezinho, 08 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 122/2025, que altera a Lei Municipal 
nº 2.470, de 10 de junho de 2011. 
Requer-se sua tramitação em regime de urgência, conforme fundamentado na justificativa 
que acompanha o Projeto de Lei. 
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 122/2025,
de 08 de setembro de 2025
Altera a Lei Municipal nº 2.470, 
de 10 de junho de 2011. 
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se o art. 6º da Lei Municipal nº 2.470, de 10 de junho de 2011, que 
passará a ter a seguinte redação: 
“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído de: 
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes; 
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; 
V – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI – 1 (um) representante da Associação Nubia Rafaela Nogueira ALGBTI; 
VII – 1 (um) representante da Associação de Entidades de Mulheres do 
Paraná – ASSEMPA; 
VIII – 1 (um) representante da Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora 
de Negócios – Jacarezinho;
Parágrafo único. Revogado.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 08 de 
setembro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei altera a Lei Municipal nº 2.470, de 10 de 
junho de 2011, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para adequar 
a composição do conselho à “Nota Técnica – ORIENTAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO 
E ADEQUADÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DAS 
MULHERES – SEMIPI” da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa 
Idosa do Estado do Paraná – SEMIPI. 
As alterações pretendidas por meio do presente Projeto de Lei buscam 
dar paridade à representação governamental e não governamental no conselho, nos 
termos da Nota Técnica supracitada. 
Por fim, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, a 
adequação da Lei é condição para o recebimento, por parte do Município de 
Jacarezinho, de investimento estadual de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos 
mil reais) destinados à implantação da Casa da Mulher Paranaense, conforme projeto 
padrão de arquitetura e engenharia da SEMIPI. 
Assim, ante a necessidade de adequação para o recebimento dos 
recursos, e em razão da relevância do tema e dos impactos diretos para a efetivação 
das políticas públicas voltadas às mulheres no Município, requer-se o presente projeto 
de lei tramite em regime de urgência. 
Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, 
de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de 
Leis.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 08 de setembro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal

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