| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 2.470, de 10 de junho de 2011, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 306/2025- GAB Jacarezinho, 08 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 122/2025, que altera a Lei Municipal nº 2.470, de 10 de junho de 2011. Requer-se sua tramitação em regime de urgência, conforme fundamentado na justificativa que acompanha o Projeto de Lei. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 122/2025, de 08 de setembro de 2025 Altera a Lei Municipal nº 2.470, de 10 de junho de 2011. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se o art. 6º da Lei Municipal nº 2.470, de 10 de junho de 2011, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído de: I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; V – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil; VI – 1 (um) representante da Associação Nubia Rafaela Nogueira ALGBTI; VII – 1 (um) representante da Associação de Entidades de Mulheres do Paraná – ASSEMPA; VIII – 1 (um) representante da Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora de Negócios – Jacarezinho; Parágrafo único. Revogado.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 08 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei altera a Lei Municipal nº 2.470, de 10 de junho de 2011, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para adequar a composição do conselho à “Nota Técnica – ORIENTAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO E ADEQUADÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DAS MULHERES – SEMIPI” da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Estado do Paraná – SEMIPI. As alterações pretendidas por meio do presente Projeto de Lei buscam dar paridade à representação governamental e não governamental no conselho, nos termos da Nota Técnica supracitada. Por fim, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, a adequação da Lei é condição para o recebimento, por parte do Município de Jacarezinho, de investimento estadual de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) destinados à implantação da Casa da Mulher Paranaense, conforme projeto padrão de arquitetura e engenharia da SEMIPI. Assim, ante a necessidade de adequação para o recebimento dos recursos, e em razão da relevância do tema e dos impactos diretos para a efetivação das políticas públicas voltadas às mulheres no Município, requer-se o presente projeto de lei tramite em regime de urgência. Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de Leis. Atenciosamente, Jacarezinho, 08 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal