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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a criação da Assessoria Especial Políticas - AEPM, para Organismo de Mulheres de Proteção às Mulheres da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 307/2025- GAB
Jacarezinho, 08 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 123/2025, que dispõe sobre a criação 
da Assessoria Especial Políticas (AEPM), para Organismo de Mulheres de Proteção às 
Mulheres da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
Requer-se sua tramitação em regime de urgência, conforme fundamentado na justificativa 
que acompanha o Projeto de Lei. 
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 123/2025,
de 08 de setembro de 2025
Dispõe sobre a criação da 
Assessoria Especial de 
Políticas para Mulheres 
(AEPM), Organismo de 
Proteção às Mulheres da 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a Assessoria Especial de Políticas para Mulheres - AEPM, 
Organismo de Proteção às Mulheres vinculada diretamente a Secretaria Municipal de 
Assistência Social (SMAS) do município de Jacarezinho-PR.
Art. 2º. A Assessoria Especial de Políticas para Mulheres – AEPM contará com: 
I – Um coordenador, responsável pelas articulações da AEPM;
II – Equipe de apoio compartilhada com os seguintes órgãos vinculados à Secretaria 
Municipal de Assistência Social:
a) CRAS Otávio Bernard;
b) CRAS Vila São Pedro;
c) CREAS;
d) Centro da Juventude José Richa;
e) Órgão Gestor da Secretaria Municipal da Assistência Social.
Parágrafo único. A Assessoria Especial de Políticas para Mulheres – AEPM integrará 
Rede de Proteção e Amparo composta pela atuação institucional do Poder Judiciário, 
do Ministério Público, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e de 
órgãos e entidades inseridos no âmbito da segurança pública, do incentivo ao trabalho 
e à habitação. 
Art. 3º. A Assessoria Especial de Políticas para Mulheres- AEPM tem como finalidade: 
assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as 
mulheres no Município, tendo por competência:
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
I – Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos 
e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, 
Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de 
políticas públicas para mulheres no âmbito do Município;
II – Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de 
capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as 
desigualdades entre homens e mulheres;
III –Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes 
segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, etc.), proporcionando-lhes 
capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda;
IV – Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de 
conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
V – Prestar assessoramento ao/à Prefeito/a Municipal em questões que digam 
respeito à garantia dos direitos da mulher;
VI – Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e 
atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e 
campanhas realizadas pelo Governo do Estado;
VII – Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em 
situação de violência;
VIII – Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública 
Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
IX – Coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo 
políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento 
às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins;
X – Participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e 
Estadual de políticas para mulheres, dentre outros;
XI - Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que 
envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à 
violência;
XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela 
autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres.
Art. 4º. A Assessoria Especial de Políticas para Mulheres -AEPM poderá solicitar das 
pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios 
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com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da 
Coordenadoria.
Art. 5º. As despesas e execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentarias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 08 de 
setembro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação da Assessoria 
Especial de Políticas para Mulheres (AEPM), Organismo de Proteção as Mulheres da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, que atualmente se encontra 
regulamentada pelo Decreto Municipal 10.426/2025. 
A instituição da Assessoria Especial de Políticas para Mulheres (AEPM) 
enquanto organismo permanente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência 
Social por meio de lei busca se adequar à Resolução nº 83/2025 – SEMIPI-GAB da 
Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Estado do 
Paraná – SEMIPI. 
Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, tal adequação 
também é uma das condições para o recebimento, por parte do Município de 
Jacarezinho, de investimento estadual de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos 
mil reais) destinados à implantação da Casa da Mulher Paranaense, conforme projeto 
padrão de arquitetura e engenharia da SEMIPI. As alterações pretendidas por meio do 
presente Projeto de Lei buscam dar paridade à representação governamental e não 
governamental no conselho, nos termos da Nota Técnica supracitada. 
Assim, ante a necessidade de adequação para o recebimento dos 
recursos, e em razão da relevância do tema e dos impactos diretos para a efetivação 
das políticas públicas voltadas às mulheres no Município, requer-se o presente projeto 
de lei tramite em regime de urgência.
Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, 
de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de 
Leis.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 08 de setembro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal

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