| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Assessoria Especial Políticas - AEPM, para Organismo de Mulheres de Proteção às Mulheres da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 307/2025- GAB Jacarezinho, 08 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 123/2025, que dispõe sobre a criação da Assessoria Especial Políticas (AEPM), para Organismo de Mulheres de Proteção às Mulheres da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. Requer-se sua tramitação em regime de urgência, conforme fundamentado na justificativa que acompanha o Projeto de Lei. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 123/2025, de 08 de setembro de 2025 Dispõe sobre a criação da Assessoria Especial de Políticas para Mulheres (AEPM), Organismo de Proteção às Mulheres da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído a Assessoria Especial de Políticas para Mulheres - AEPM, Organismo de Proteção às Mulheres vinculada diretamente a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) do município de Jacarezinho-PR. Art. 2º. A Assessoria Especial de Políticas para Mulheres – AEPM contará com: I – Um coordenador, responsável pelas articulações da AEPM; II – Equipe de apoio compartilhada com os seguintes órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social: a) CRAS Otávio Bernard; b) CRAS Vila São Pedro; c) CREAS; d) Centro da Juventude José Richa; e) Órgão Gestor da Secretaria Municipal da Assistência Social. Parágrafo único. A Assessoria Especial de Políticas para Mulheres – AEPM integrará Rede de Proteção e Amparo composta pela atuação institucional do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e de órgãos e entidades inseridos no âmbito da segurança pública, do incentivo ao trabalho e à habitação. Art. 3º. A Assessoria Especial de Políticas para Mulheres- AEPM tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência: MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br I – Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município; II – Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; III –Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, etc.), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda; IV – Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal; V – Prestar assessoramento ao/à Prefeito/a Municipal em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher; VI – Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado; VII – Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência; VIII – Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência; IX – Coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins; X – Participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros; XI - Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência; XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres. Art. 4º. A Assessoria Especial de Políticas para Mulheres -AEPM poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria. Art. 5º. As despesas e execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 08 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação da Assessoria Especial de Políticas para Mulheres (AEPM), Organismo de Proteção as Mulheres da Secretaria Municipal de Assistência Social, que atualmente se encontra regulamentada pelo Decreto Municipal 10.426/2025. A instituição da Assessoria Especial de Políticas para Mulheres (AEPM) enquanto organismo permanente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social por meio de lei busca se adequar à Resolução nº 83/2025 – SEMIPI-GAB da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Estado do Paraná – SEMIPI. Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, tal adequação também é uma das condições para o recebimento, por parte do Município de Jacarezinho, de investimento estadual de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) destinados à implantação da Casa da Mulher Paranaense, conforme projeto padrão de arquitetura e engenharia da SEMIPI. As alterações pretendidas por meio do presente Projeto de Lei buscam dar paridade à representação governamental e não governamental no conselho, nos termos da Nota Técnica supracitada. Assim, ante a necessidade de adequação para o recebimento dos recursos, e em razão da relevância do tema e dos impactos diretos para a efetivação das políticas públicas voltadas às mulheres no Município, requer-se o presente projeto de lei tramite em regime de urgência. Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de Leis. Atenciosamente, Jacarezinho, 08 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal