| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Altera o Artigo 2.º da Lei Municipal 3.203, de 8 de maio de 2015, que trata do Programa de Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos do Município de Jacarezinho. |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 308/2025- GAB Jacarezinho, 09 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.203, de 08 de maio de 2015, que trata do Programa de Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos do Município de Jacarezinho. A proposição busca assegurar maior segurança jurídica e efetividade ao benefício, permitindo que, além do tíquete disponibilizado por cartão magnético, o auxílio possa também ser pago em pecúnia, mediante depósito em conta bancária dos servidores, sempre que necessário. A urgência da tramitação se justifica diante da situação excepcional verificada pelo descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa Face Card, que resultou em dificuldades operacionais e comprometimento da aceitação dos cartões nos estabelecimentos credenciados, causando prejuízos diretos aos servidores municipais, obrigando o Município a rescindir unilateralmente o contrato. Trata-se de verba de caráter eminentemente alimentar, destinada a garantir condições básicas de subsistência dos trabalhadores, não podendo sofrer interrupções por falhas da empresa contratada. Nesse sentido, a célere aprovação do Projeto é fundamental para resguardar o direito dos servidores, proteger o interesse público e assegurar a continuidade do benefício. Diante disso, solicito a tramitação em regime de urgência, a fim de que o Projeto de Lei seja apreciado com a brevidade que a matéria exige. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 124/2025, de 09 de setembro de 2025 Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.203, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre o Programa de AuxílioAlimentação dos Servidores Públicos do Município de Jacarezinho/PR. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.203, de 08 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Programa compreende o Auxílio-Alimentação, que será disponibilizado por meio de tíquete, utilizável através de cartão magnético previamente distribuído aos Servidores, ou mediante pagamento em pecúnia aos servidores municipais.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 09 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 3.203, de 08 de maio de 2015, para incluir a possibilidade de disponibilização do Auxílio-Alimentação também em pecúnia, além da forma já prevista por meio de tíquete eletrônico, utilizável através de cartão magnético. A medida decorre em virtude do descumprimento contratual por parte empresa Face Card Administradora de Cartões Ltda – ME, responsável pela gestão do benefício. Conforme apontado no Parecer Jurídico nº 671/2025, a contratada deixou de repassar valores aos estabelecimentos credenciados, o que levou à recusa de comerciantes em aceitar os cartões e à consequente frustração do direito dos servidores ao benefício. Com efeito, muito embora o Município esteja absolutamente adimplente com suas obrigações, a contratada descumpriu suas obrigações contratuais, fato que comprometeu diretamente a efetividade do programa, atingindo o direito fundamental dos servidores municipais à alimentação, previsto no art. 6º da Constituição Federal e ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Nesse contexto, a alteração legislativa proposta tem por objetivo garantir maior segurança jurídica e operacional, conferindo à Administração Pública meios de efetivar o benefício de forma imediata e ininterrupta, ainda que em caráter emergencial, mediante pagamento direto em pecúnia. Trata-se, portanto, de providência que concilia o interesse público com a proteção social, evitando que os trabalhadores sejam prejudicados por falhas da empresa contratada. Diante da urgência em resguardar o direito alimentar dos servidores e assegurar a continuidade do benefício, é imprescindível que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência, permitindo resposta legislativa célere e eficaz a um problema que já impacta a subsistência dos servidores e o equilíbrio social e econômico do Município. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Portanto, a modificação ora apresentada fortalece a legislação municipal, assegura a continuidade do programa e reforça a proteção ao servidor, razão pela qual se submete à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência. Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de Leis. Atenciosamente, Jacarezinho, 09 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal