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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAltera o Artigo 2.º da Lei Municipal 3.203, de 8 de maio de 2015, que trata do Programa de Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos do Município de Jacarezinho.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 
 CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 308/2025- GAB 
 
 Jacarezinho, 09 de setembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
 Senhor Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 
3.203, de 08 de maio de 2015, que trata do Programa de Auxílio-Alimentação dos Servidores 
Públicos do Município de Jacarezinho. 
A proposição busca assegurar maior segurança jurídica e efetividade ao benefício, 
permitindo que, além do tíquete disponibilizado por cartão magnético, o auxílio possa 
também ser pago em pecúnia, mediante depósito em conta bancária dos servidores, sempre 
que necessário. 
A urgência da tramitação se justifica diante da situação excepcional verificada pelo 
descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa Face Card, que resultou 
em dificuldades operacionais e comprometimento da aceitação dos cartões nos 
estabelecimentos credenciados, causando prejuízos diretos aos servidores municipais, 
obrigando o Município a rescindir unilateralmente o contrato. 
Trata-se de verba de caráter eminentemente alimentar, destinada a garantir condições 
básicas de subsistência dos trabalhadores, não podendo sofrer interrupções por falhas da 
empresa contratada. Nesse sentido, a célere aprovação do Projeto é fundamental para 
resguardar o direito dos servidores, proteger o interesse público e assegurar a continuidade 
do benefício. 
Diante disso, solicito a tramitação em regime de urgência, a fim de que o Projeto de Lei 
seja apreciado com a brevidade que a matéria exige. 
Atenciosamente, 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
Projeto de Lei nº. 124/2025, 
de 09 de setembro de 2025 
Altera o caput do artigo 2º da 
Lei Municipal nº 3.203, de 08 
de maio de 2015, que dispõe 
sobre o Programa de Auxílio￾Alimentação dos Servidores 
Públicos do Município de 
Jacarezinho/PR. 
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.203, de 08 de maio de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 2º - O Programa compreende o Auxílio-Alimentação, que será 
disponibilizado por meio de tíquete, utilizável através de cartão magnético 
previamente distribuído aos Servidores, ou mediante pagamento em 
pecúnia aos servidores municipais.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 09 de 
setembro de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaías Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
Senhor Presidente, 
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 3.203, de 08 de maio 
de 2015, para incluir a possibilidade de disponibilização do Auxílio-Alimentação também em 
pecúnia, além da forma já prevista por meio de tíquete eletrônico, utilizável através de cartão 
magnético. 
A medida decorre em virtude do descumprimento contratual por parte 
empresa Face Card Administradora de Cartões Ltda – ME, responsável pela gestão do 
benefício. 
Conforme apontado no Parecer Jurídico nº 671/2025, a contratada deixou de 
repassar valores aos estabelecimentos credenciados, o que levou à recusa de comerciantes 
em aceitar os cartões e à consequente frustração do direito dos servidores ao benefício. 
Com efeito, muito embora o Município esteja absolutamente adimplente com 
suas obrigações, a contratada descumpriu suas obrigações contratuais, fato que 
comprometeu diretamente a efetividade do programa, atingindo o direito fundamental dos 
servidores municipais à alimentação, previsto no art. 6º da Constituição Federal e ligado à 
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). 
Nesse contexto, a alteração legislativa proposta tem por objetivo garantir 
maior segurança jurídica e operacional, conferindo à Administração Pública meios de 
efetivar o benefício de forma imediata e ininterrupta, ainda que em caráter emergencial, 
mediante pagamento direto em pecúnia. 
Trata-se, portanto, de providência que concilia o interesse público com a 
proteção social, evitando que os trabalhadores sejam prejudicados por falhas da empresa 
contratada. 
Diante da urgência em resguardar o direito alimentar dos servidores e 
assegurar a continuidade do benefício, é imprescindível que o presente Projeto de Lei 
tramite em regime de urgência, permitindo resposta legislativa célere e eficaz a um 
problema que já impacta a subsistência dos servidores e o equilíbrio social e econômico do 
Município. 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
Portanto, a modificação ora apresentada fortalece a legislação municipal, 
assegura a continuidade do programa e reforça a proteção ao servidor, razão pela qual se 
submete à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência. 
Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, de 
modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
Jacarezinho, 09 de setembro de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 

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