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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00, visando alterar a Natureza da Despesa na LOA/2025, passando de “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” para “Subvenções Sociais ao Asilo São Vicente de Paulo”, para cumprimento da Emenda Impositiva Modificativa 27/2024, da Vereadora Luciane Alves, conforme Ofício 129/2025-SL.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 312/2025- GAB
Jacarezinho, 10 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 125/2025, que dispõe sobre abertura 
de Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024.
 Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 125/2025 
 de 10 de setembro de 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar nos termos da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de 
dezembro de 2024.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a dotação abaixo especificada, e 
consequentemente alterações no PPA quadriênio 2022 a 2025 - (Lei nº. 4.077 de 22 de 
dezembro de 2021) e LDO 2025 - (Lei nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024).
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ORGÃO 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 1040 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
DOTAÇÃO 1040.0824100202.333
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) –
Exercício Corrente. 10.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 10.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, ficam indicados os recursos 
na forma do Artigo 43, § 1º., inciso lll da Lei Federal 4.320/1964: 
 
 Anulação Parcial/Total da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento vigente:
REDUÇÃO
ORGÃO 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 1040 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
DOTAÇÃO 1040.0824100202.333
3.3.90.39.00 6349 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 000 –
Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente. 10.000,00
 TOTAL DA REDUÇÃO 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 10 de setembro de 
2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente, 
 
 
 Pela presente encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei 
que versa sobre Alteração na LOA/2025 da Natureza da Despesa passando de Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica para Subvenções Sociais ao Asilo São Vicente de 
Paulo em cumprimento da Emenda Impositiva Modificativa nº 27/2024 da Vereadora Luciane 
Alves, conforme Oficio nº 129/2025-SL da Câmara Municipal de Jacarezinho
 Solicitamos à vossas Excelências a apreciação deste Projeto em regime 
de urgência, para que possamos efetuar as adequações necessárias para execução da 
referida Emenda. 
 Atenciosamente,
Jacarezinho, 10 de setembro de 2025
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal

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