| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00, visando alterar a Natureza da Despesa na LOA/2025, passando de “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” para “Subvenções Sociais ao Asilo São Vicente de Paulo”, para cumprimento da Emenda Impositiva Modificativa 27/2024, da Vereadora Luciane Alves, conforme Ofício 129/2025-SL. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 312/2025- GAB Jacarezinho, 10 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 125/2025, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 125/2025 de 10 de setembro de 2025 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024.” A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a dotação abaixo especificada, e consequentemente alterações no PPA quadriênio 2022 a 2025 - (Lei nº. 4.077 de 22 de dezembro de 2021) e LDO 2025 - (Lei nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024). CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORGÃO 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 1040 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso DOTAÇÃO 1040.0824100202.333 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente. 10.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 10.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, ficam indicados os recursos na forma do Artigo 43, § 1º., inciso lll da Lei Federal 4.320/1964: Anulação Parcial/Total da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento vigente: REDUÇÃO ORGÃO 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 1040 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso DOTAÇÃO 1040.0824100202.333 3.3.90.39.00 6349 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente. 10.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 10.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 10 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pela presente encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei que versa sobre Alteração na LOA/2025 da Natureza da Despesa passando de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica para Subvenções Sociais ao Asilo São Vicente de Paulo em cumprimento da Emenda Impositiva Modificativa nº 27/2024 da Vereadora Luciane Alves, conforme Oficio nº 129/2025-SL da Câmara Municipal de Jacarezinho Solicitamos à vossas Excelências a apreciação deste Projeto em regime de urgência, para que possamos efetuar as adequações necessárias para execução da referida Emenda. Atenciosamente, Jacarezinho, 10 de setembro de 2025 Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal