| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Emenda a LDO-2025, incluindo a Ação 5.021, destinada à aquisição de um Micro-Ônibus, visando atender as demandas de transporte relacionadas às crianças e adolescentes, conforme Deliberação 014/2025 - CEDCA/PR. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 317/2025- GAB Jacarezinho, 10 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 129/2025, que emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318361 9903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.09.10 14:15:54 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 129/2025 de 10 de setembro de 2025 “Emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica Inclusa no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024, a seguinte Ação: PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa 0023 Proteção Integral à Criança e ao Adolescente Meta Valores Objetivo Organizar, promover, coordenar, desenvolver e articular as políticas públicas dos direitos da criança e adolescentes. Transferência de recursos financeiros para entidades não governamentais de assistência à criança e adolescentes em situação de risco desde que aprovadas pelo CMDCA. Ação 5.021 Aquisição de um Veículo, modelo Micro-Ônibus 0 Km 1 400.000,00 Recursos Vinculados 400.000,00 400.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 10 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318361990 3 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.09.10 10:31:01 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei que versa sobre a Inclusão na LDO/2025 de nova Ação de Governo destinada a aquisição de um Micro-Ônibus, visando atender as demandas de transporte relacionadas as crianças e adolescentes, conforme Deliberação nº 014/2025 - CEDCA/PR. Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível abertura de procedimento Licitatório para aquisição do Veículo. Atenciosamente, Jacarezinho, 10 de setembro de 2025 Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318361990 3 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.09.10 10:31:11 -03'00'