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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaEmenda a LDO-2025, incluindo a Ação 5.021, destinada à aquisição de um Micro-Ônibus, visando atender as demandas de transporte relacionadas às crianças e adolescentes, conforme Deliberação 014/2025 - CEDCA/PR.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 317/2025- GAB
Jacarezinho, 10 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 129/2025, que emenda o Anexo de 
Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 
de dezembro de 2024.
 Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318361
9903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.09.10 14:15:54 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 129/2025
de 10 de setembro de 2025
“Emenda o Anexo de Prioridades e 
Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.527
de 18 de dezembro de 2024.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Inclusa no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024, a seguinte Ação:
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 
ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa 0023 Proteção Integral à Criança e ao Adolescente Meta Valores
Objetivo
Organizar, promover, coordenar, desenvolver e articular 
as políticas públicas dos direitos da criança e 
adolescentes. Transferência de recursos financeiros para 
entidades não governamentais de assistência à criança e 
adolescentes em situação de risco desde que aprovadas 
pelo CMDCA. 
Ação 5.021 Aquisição de um Veículo, modelo Micro-Ônibus 0 Km 1 400.000,00
Recursos Vinculados 400.000,00 400.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 10 de 
setembro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318361990
3
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.09.10 10:31:01 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente, 
 
 Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto 
de Lei que versa sobre a Inclusão na LDO/2025 de nova Ação de Governo destinada a 
aquisição de um Micro-Ônibus, visando atender as demandas de transporte relacionadas as 
crianças e adolescentes, conforme Deliberação nº 014/2025 - CEDCA/PR.
 Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em 
regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível abertura de 
procedimento Licitatório para aquisição do Veículo. 
 
 
Atenciosamente,
 
 Jacarezinho, 10 de setembro de 2025
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318361990
3
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.09.10 10:31:11 
-03'00'

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