| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal 2.955, de 25 de outubro de 2013, que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Jacarezinho – COMMAJ. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 323/2025 - GAB. Jacarezinho, 12 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Por meio do presente, encaminho a essa Colenda Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, os Projetos de Lei nº 134/2025 e nº 135/2025, ambos de iniciativa do Poder Executivo. O primeiro dispõe sobre a atualização do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMAJ, revogando a Lei Municipal nº 2.955/2013. O segundo trata da reestruturação do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, adequando sua disciplina às diretrizes legais e institucionais vigentes. As propostas têm por objetivo promover a adequação da legislação municipal às normas da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6.938/1981, bem como atender às recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo – GAEMA. Com efeito, trata-se de medidas indispensáveis para fortalecer a governança ambiental no Município, assegurar a regularidade institucional perante os órgãos de controle e viabilizar o acesso a recursos vinculados à proteção e recuperação do meio ambiente. Considerando a relevância da matéria e a necessidade de pronta adequação, solicito que a tramitação dos Projetos de Lei ocorra em regime de urgência, conforme autorizado pelo Regimento Interno dessa Casa Legislativa. Na certeza de poder contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 134/2025 de 12 de setembro de 2025 “Revoga a Lei Municipal nº 2.955, de 25 de outubro de 2013, que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Jacarezinho/PR (COMMAJ) e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica atualizado o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Jacarezinho– COMMAJ, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei Federal nº 6.938/1981, com a finalidade de colaborar na formulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Meio Ambiente. CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO Art. 2º Compete ao COMMAJ: I – Formular, propor, acompanhar e fiscalizar a execução da Política Municipal do Meio Ambiente; II - Propor normas legais, procedimentos e ações visando à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente; III - Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior; IV - Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral; V - Atuar no sentido da conscientização pública para desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do Município; VI - Subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988; MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br VII - Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do Município na área ambiental; VIII - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; IX – Opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do Munícipio; X - Identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; XI- Opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; XII - Acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; XIII - Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis; XIV - Acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XV - Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente ao desenvolvimento do Município; XVI - Opinar, quando solicitado, sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras; XVII - Orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental; MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br XVIII - Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XIX - Propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia: XX - Responder à consulta sobre matéria de sua competência; XXI - Decidir e fiscalizar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, cujos critérios serão determinados em lei própria; XXII – Acompanhar Termos de Ajustamento de Conduta, Autos de Infração Ambiental e Anuências Ambientais expedidos pelo Município; XXIII – Promover a educação ambiental, o controle social e a participação da sociedade civil nas decisões ambientais; XXIV – Deliberar sobre critérios de seleção e aprovação de projetos ambientais a serem financiados com recursos do Fundo; XXV – Estabelecer diretrizes para a celebração de parcerias com entidades públicas ou privadas que atuem na área ambiental; XXVI – Receber denúncias e atuar junto aos órgãos competentes para apuração de danos ambientais; XXVII – Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental vigente no âmbito do Município; CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º O COMMAJ será composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. §1º A nomeação dos conselheiros titulares e suplentes será formalizada por Decreto do Chefe do Poder Executivo. §2º A composição será regulamentada no Regimento Interno, com critérios de representatividade e transparência, o qual será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br §3º Os conselheiros deverão participar de capacitações periódicas, ao menos uma vez ao ano, preferencialmente nos primeiros 4 (quatro) meses de mandato. CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS Art. 4º Compete aos conselheiros: I – Elaborar planos de ação detalhados com cronograma de execução, descrição dos projetos e distribuição proporcional dos recursos do Fundo; II – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos projetos financiados, apresentando relatórios, fotografias e documentos nas reuniões ordinárias; III – Prestar contas, no mínimo uma vez ao ano, ao Poder Executivo e à sociedade, das receitas e despesas do Fundo, dos convênios, contratos e parcerias; IV – Promover a divulgação das ações e dados do Fundo no Portal da Transparência e outros meios de comunicação; V – Propor temas para audiências públicas e incentivar a participação popular em decisões ambientais; VI – Receber, analisar e deliberar sobre projetos apresentados para financiamento, observando critérios técnicos e ambientais; VII – Participar das reuniões com pontualidade e assiduidade, sob pena de exclusão em caso de ausências consecutivas ou alternadas conforme Regimento Interno. CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO Art. 5º O COMMAJ deverá realizar reuniões ordinárias com periodicidade mínima bimestral, e extraordinárias quando necessário, mediante convocação com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência. §1º O cronograma anual de reuniões, pautas e atas será divulgado por meios eletrônicos. §2º Será designado servidor da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou setor correlato para secretariar as reuniões, redigir atas e realizar convocações. Art. 6º Cada membro do Conselho terá um Suplente que o substituirá em caso de impedimento ou qualquer ausência. Art. 7º A função dos Membros do COMMAJ é considerada serviço de relevante valor social. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Art. 8º As sessões do COMMAJ serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados. Art. 9º O não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses implica na exclusão do COMMAJ. Art. 10º O COMMAAJ poderá instituir, se necessário, em seu Regimento Interno, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. Art. 11º O Município deverá garantir: I – Estrutura física adequada para o funcionamento do Conselho; II – Apoio técnico, administrativo e logístico; III – Publicidade dos atos do Conselho; IV – Incentivo à participação dos conselheiros em conferências ambientais estaduais e/ou federais. Art. 12º As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão pelas verbas próprias consignadas no Orçamento em vigor. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º Poderá o Executivo Municipal editar Decreto regulamentando a presente Lei. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.955/2013. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 12 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: A sua Excelência o Senhor Vereador José Izaías Gomes Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, o Projeto de Lei nº 134/2025 tem por objetivo atualizar a legislação referente ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Jacarezinho, revogando a Lei Municipal nº 2.955/2013. Com efeito, a proposta nasce da necessidade de adequação às diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6.938/1981, bem como às recomendações administrativas expedidas pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo – GAEMA, que tem conduzido o Projeto Governança Ambiental em âmbito regional. A legislação anterior apresentava fragilidades que precisavam ser corrigidas para que o Município pudesse contar com um Conselho de Meio Ambiente efetivamente representativo e atuante. Neste contexto, o novo texto legal corrige essas insuficiências e fortalece o Conselho Municipal de Meio Ambiente como órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, ampliando a participação popular e a transparência de seus atos, além de integrar sua atuação à gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente. A atualização legislativa, portanto, não representa apenas uma formalidade, mas um passo essencial para garantir a regularidade institucional do Município perante os órgãos de controle, viabilizando o acesso a repasses ambientais e fortalecendo a legitimidade de Jacarezinho na celebração de convênios e parcerias para a execução de projetos de interesse coletivo. Diante da relevância da matéria e da urgência em atender às recomendações ministeriais, é imprescindível que a tramitação deste Projeto de Lei ocorra em regime de urgência, de forma a evitar riscos de responsabilização do Município e assegurar que as políticas ambientais sejam implementadas de maneira célere e eficaz, em benefício da qualidade de vida da população e da proteção do patrimônio ambiental local. Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Jacarezinho, 12 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal