| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 323/2025 - GAB. Jacarezinho, 12 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Por meio do presente, encaminho a essa Colenda Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, os Projetos de Lei nº 134/2025 e nº 135/2025, ambos de iniciativa do Poder Executivo. O primeiro dispõe sobre a atualização do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMAJ, revogando a Lei Municipal nº 2.955/2013. O segundo trata da reestruturação do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, adequando sua disciplina às diretrizes legais e institucionais vigentes. As propostas têm por objetivo promover a adequação da legislação municipal às normas da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6.938/1981, bem como atender às recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo – GAEMA. Com efeito, trata-se de medidas indispensáveis para fortalecer a governança ambiental no Município, assegurar a regularidade institucional perante os órgãos de controle e viabilizar o acesso a recursos vinculados à proteção e recuperação do meio ambiente. Considerando a relevância da matéria e a necessidade de pronta adequação, solicito que a tramitação dos Projetos de Lei ocorra em regime de urgência, conforme autorizado pelo Regimento Interno dessa Casa Legislativa. Na certeza de poder contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 135/2025 de 12 de setembro de 2025 “Dispõe sobre a reestruturação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: CAPÍTULO I Do Fundo Municipal do Meio Ambiente Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local. Parágrafo único: O Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA é de natureza contábil e financeira, com CNPJ próprio, destinado a custear ações de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, respeitando os princípios da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 2º. Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: I – dotações orçamentárias a ele destinadas; II – créditos adicionais suplementares a ele destinados; III – produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental, lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente; IV – produto de licenças ambientais emitidas pelo Município; V – doações de pessoas físicas e jurídicas; VI – doações de entidades nacionais e internacionais; VII – recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios; VIII – preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Município; IX – rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br X – indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo; XI – compensação financeira ambiental; XII – repasse de ICMS Ecológico; XIII – outras receitas eventuais. Parágrafo Único. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial instalada no município. CAPÍTULO II Da Administração do Fundo Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Jacarezinho – COMMAJ estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pelas esferas Federal e Estadual. Art. 4º. O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria ou Departamento responsável pela pasta ambiental no Município de Jacarezinho, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAJ, e suas contas devem ser submetidas à apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Jacarezinho semestralmente. Art. 5º. As contas do Fundo deverão ser submetidas à apreciação do COMMAJ e disponibilizadas à população por meio do Portal da Transparência do Município, garantindo o controle social e a transparência da gestão ambiental. Art. 6º. No mínimo 01 (uma) vez por ano deve ser apresentada a prestação de contas ao Poder Executivo, apresentando o balanço geral (constando receitas e despesas) e a destinação dos recursos. CAPÍTULO III Da Aplicação dos Recursos do Fundo Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados na execução de projetos e atividades que objetivem: I – custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal; MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br II – financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais que visem: a) à proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos naturais no Município; b) ao desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental; c) ao treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental; d) ao desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização ambiental; e) ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal do Meio Ambiente; f) a outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 8. Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente serão disponibilizados mediante o atendimento das regras previstas em Edital a ser elaborados pelo COMMAJ, seguindo as normas vigentes. Art. 9. Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, deliberados pela plenária do COMMAJ, serão encaminhados ao Setor Financeiro do Município para a devida aplicação conforme normas vigentes. Art. 10º. Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente. CAPÍTULO IV Do Ativo e Passivo do Fundo Art. 11º. Constituem ativos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: I – Disponibilidade financeira em bancos; II – Direitos que porventura venha a contrair; III – Bens móveis e imóveis que lhe foram destinados; IV – Bens imóveis e móveis que forem adquiridos pelo mesmo. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Art. 12. Constituem passivos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, as obrigações de qualquer natureza que o fundo venha a contrair para sua própria manutenção. CAPÍTULO V Da Escolha dos Projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente Art. 13. Os projetos submetidos à apreciação do Conselho Municipal (COMMAJ), visando financiamento com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, deverão obrigatoriamente: I – Apresentar prazo previsto para o início e término de sua execução; II – Incluir plano de implementação com cronograma detalhado, especificando as ações a serem realizadas, o qual deverá ser apresentado no momento da exposição do projeto; III – Comprometer-se com a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento, contendo registros fotográficos e demais informações relevantes sobre o andamento do projeto, durante as reuniões ordinárias do Conselho; IV - os projetos aprovados deverão conter plano de execução detalhado, com cronograma físico-financeiro, indicadores de desempenho e previsão de entrega de relatórios bimestrais ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMAJ, acompanhados de registros documentais e fotográficos. V - os recursos do FMMA deverão priorizar projetos relacionados a: a) proteção e recuperação de mananciais, nascentes e áreas de preservação permanente; b) recomposição florestal, reflorestamento e arborização urbana; c) educação ambiental formal e não formal; d) gestão integrada de resíduos sólidos; e) pesquisas científicas e ações de inovação tecnológica voltadas à conservação ambiental; f) prevenção e resposta a desastres ambientais no território municipal. Parágrafo único – O repasse de recursos será condicionado à realização do projeto conforme o cronograma de execução apresentado. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais e Finais Art. 14. As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 3.181/2014. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 12 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: A sua Excelência o Senhor Vereador José Izaías Gomes Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 135/2025, que dispõe sobre a reestruturação do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, adequando a legislação municipal às recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio do GAEMA/SAP (Ofícios Circulares nº 50/2024 e nº 150/2024). A presente iniciativa visa atualizar a Lei Municipal nº 3.181/2014, incorporando dispositivos imprescindíveis para a boa governança ambiental e o fortalecimento das políticas públicas municipais. Ademais, a reestruturação do FMMA é condição necessária para que o Município de Jacarezinho possa ampliar o acesso a recursos estaduais e federais, inclusive o ICMS Ecológico, garantindo não apenas maior receita, mas também a possibilidade de execução de projetos estruturantes de conservação ambiental. Diante disso, e considerando que o Ministério Público fixou prazos para a adequação legislativa, é imprescindível que a tramitação deste Projeto ocorra em regime de urgência, de modo a assegurar a imediata adequação da legislação municipal, evitando responsabilizações e garantindo a continuidade das políticas públicas ambientais. Pelas razões expostas, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação desta Casa Legislativa, na certeza de contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua célere tramitação. Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Jacarezinho, 12 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal