| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00, alterando a Natureza da Despesa na LOA/2025, para pagamento de Vale Alimentação em pecúnia aos Servidores pelo período de dois meses, até a conclusão do processo licitatório para contratação de empresa fornecedora de cartão. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 324/2025- GAB Jacarezinho, 12 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 136/2025, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024 Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 136/2025 de 12 de setembro de 2025. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024.” A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para a dotação abaixo especificada, e consequentemente alterações no PPA quadriênio 2022 a 2025 - (Lei nº. 4.077 de 22 de dezembro de 2021) e LDO 2025 - (Lei nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024). CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORGÃO 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 0710 Gabinete do Secretário DOTAÇÃO 0710.0412800082.033 3.1.90.46.00 Auxílio Alimentação – Fonte: 000 – Recursos Ordinários - (Livres) – Exercício Corrente. 1.300.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 1.300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, ficam indicados os recursos na forma do Artigo 43, § 1º., inciso lll da Lei Federal 4.320/1964: Anulação Parcial/Total da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento vigente: REDUÇÃO ORGÃO 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 0710 Gabinete do Secretário DOTAÇÃO 0710.0412800082.033 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação – Fonte: 000 – Recursos Ordinários - (Livres) – Exercício Corrente. 1.300.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 1.300.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 12 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pela presente encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei que versa sobre Alteração na LOA/2025 da Natureza da Despesa passando de 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação (Cartão Magnético) para 3.1.90.46.00 – Auxílio Alimentação (Pagamento em Pecúnia), conforme reza o Artigo 2º da Lei Municipal 4.655 de 11 de setembro de 2025, pelo período de dois meses até a conclusão do processo licitatório. Solicitamos à vossas Excelências a apreciação deste Projeto em regime de urgência, para que possamos efetuar as adequações necessárias para o pagamento do Auxílio Alimentação aos servidores Municipais. Atenciosamente, Jacarezinho, 12 de setembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal