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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00, alterando a Natureza da Despesa na LOA/2025, para pagamento de Vale Alimentação em pecúnia aos Servidores pelo período de dois meses, até a conclusão do processo licitatório para contratação de empresa fornecedora de cartão.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 324/2025- GAB
Jacarezinho, 12 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 136/2025, que dispõe sobre abertura 
de Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024
 Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 136/2025
de 12 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar nos termos 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964, Art. 43 e a Lei 
Municipal nº 4.528 de 18 de 
dezembro de 2024.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para a dotação abaixo 
especificada, e consequentemente alterações no PPA quadriênio 2022 a 2025 - (Lei nº. 
4.077 de 22 de dezembro de 2021) e LDO 2025 - (Lei nº. 4.527 de 18 de dezembro de 
2024).
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ORGÃO 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 0710 Gabinete do Secretário
DOTAÇÃO 0710.0412800082.033
3.1.90.46.00 Auxílio Alimentação – Fonte: 000 – Recursos Ordinários -
(Livres) – Exercício Corrente. 1.300.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 1.300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, ficam indicados os recursos 
na forma do Artigo 43, § 1º., inciso lll da Lei Federal 4.320/1964: 
 
 Anulação Parcial/Total da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento vigente:
REDUÇÃO
ORGÃO 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 0710 Gabinete do Secretário
DOTAÇÃO 0710.0412800082.033
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação – Fonte: 000 – Recursos Ordinários -
(Livres) – Exercício Corrente. 1.300.000,00
 TOTAL DA REDUÇÃO 1.300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 12 de setembro 
de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente, 
 Pela presente encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei 
que versa sobre Alteração na LOA/2025 da Natureza da Despesa passando de 3.3.90.46.00 
– Auxílio Alimentação (Cartão Magnético) para 3.1.90.46.00 – Auxílio Alimentação 
(Pagamento em Pecúnia), conforme reza o Artigo 2º da Lei Municipal 4.655 de 11 de 
setembro de 2025, pelo período de dois meses até a conclusão do processo licitatório. 
 Solicitamos à vossas Excelências a apreciação deste Projeto em regime 
de urgência, para que possamos efetuar as adequações necessárias para o pagamento do 
Auxílio Alimentação aos servidores Municipais. 
 
Atenciosamente,
Jacarezinho, 12 de setembro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal

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