| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Emenda a LDO-2025, incluindo as Ações 1.428 e 2.351, para repasse de recursos financeiros para APAE e AJADAVI, com recursos oriundos do Governo de Estado, por intermédio do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme Deliberação n. 009/2024–COEDE/PR. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 331/2025- GAB Jacarezinho, 22 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 140/2025, que emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024. Atenciosamente, Antônio Neves Neto Prefeito em Exercício ANTONIO NEVES NETO:08713639 927 Assinado de forma digital por ANTONIO NEVES NETO:08713639927 Dados: 2025.09.22 16:43:46 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 140/2025 de 22 de setembro de 2025. “Emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Ficam Inclusas no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024, as seguintes Ações: PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa 0021 Gerencia da Área Social Metas Valores Objetivo Proteção social as famílias em situação de vulnerabilidade e desenvolver ações voltadas ao atendimento do público alvo de assistência social no eixo de Proteção Social Básica. Subvencionar entidades não governamentais de assistência as famílias em situação de risco cadastradas no CMAS. Ação 1.428 Transferência Financeira as Entidades: APAE e AJADAVI 2 65.441,04 Ação 2.351 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 1 6.849,32 Recursos Vinculados 72.290,36 72.290,36 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 22 de setembro de 2025. Antônio Neves Neto Prefeito em Exercício ANTONIO NEVES NETO:087136399 27 Assinado de forma digital por ANTONIO NEVES NETO:08713639927 Dados: 2025.09.22 16:56:41 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei que versa sobre a Inclusão na LDO/2025 de novas Ações de Governo destinada ao repasse de recursos financeiros para APAE e AJADAVI, com recursos oriundos do Governo de Estado por intermédio do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme Deliberação nº 009/2024 – COEDE/PR. Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível efetuar o repasse as Entidades acima mencionadas. Atenciosamente, Jacarezinho, 22 de setembro de 2025 Antônio Neves Neto Prefeito em Exercício ANTONIO NEVES NETO:0871363992 7 Assinado de forma digital por ANTONIO NEVES NETO:08713639927 Dados: 2025.09.22 16:56:59 -03'00'