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materia nº 140/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaEmenda a LDO-2025, incluindo as Ações 1.428 e 2.351, para repasse de recursos financeiros para APAE e AJADAVI, com recursos oriundos do Governo de Estado, por intermédio do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme Deliberação n. 009/2024–COEDE/PR.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 331/2025- GAB
Jacarezinho, 22 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 140/2025, que emenda o Anexo de 
Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 
de dezembro de 2024.
 Atenciosamente,
Antônio Neves Neto
Prefeito em Exercício
ANTONIO NEVES 
NETO:08713639
927
Assinado de forma digital 
por ANTONIO NEVES 
NETO:08713639927 
Dados: 2025.09.22 
16:43:46 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 140/2025
de 22 de setembro de 2025.
“Emenda o Anexo de Prioridades e 
Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 
18 de dezembro de 2024.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Inclusas no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024, as seguintes Ações:
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 
ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa 0021 Gerencia da Área Social Metas Valores
Objetivo
Proteção social as famílias em situação de vulnerabilidade e 
desenvolver ações voltadas ao atendimento do público alvo 
de assistência social no eixo de Proteção Social Básica. 
Subvencionar entidades não governamentais de assistência 
as famílias em situação de risco cadastradas no CMAS. 
Ação 1.428 Transferência Financeira as Entidades: APAE e AJADAVI 
 2 65.441,04
Ação 2.351 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência 1
6.849,32
Recursos Vinculados 72.290,36 72.290,36
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 22 de setembro 
de 2025.
Antônio Neves Neto
Prefeito em Exercício
ANTONIO NEVES 
NETO:087136399
27
Assinado de forma digital por 
ANTONIO NEVES 
NETO:08713639927 
Dados: 2025.09.22 16:56:41 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente, 
 
 Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto 
de Lei que versa sobre a Inclusão na LDO/2025 de novas Ações de Governo destinada ao 
repasse de recursos financeiros para APAE e AJADAVI, com recursos oriundos do 
Governo de Estado por intermédio do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência, conforme Deliberação nº 009/2024 – COEDE/PR.
 Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em 
regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível efetuar o repasse 
as Entidades acima mencionadas. 
 
 
Atenciosamente,
 
 Jacarezinho, 22 de setembro de 2025
 Antônio Neves Neto
 Prefeito em Exercício
ANTONIO NEVES 
NETO:0871363992
7
Assinado de forma digital por 
ANTONIO NEVES 
NETO:08713639927 
Dados: 2025.09.22 16:56:59 
-03'00'

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