| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Jacarezinho para o Exercício Financeiro de 2026. |
| native_id | 184 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 145/2025 de 26 de setembro de 2025 “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o Exercício Financeiro de 2026.” A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jacarezinho para o Exercício Financeiro de 2026, nos termos do Artigo 165, § 5.º da Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; e II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. Art. 2.º A Receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 258.700.000,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões e setecentos mil reais), conforme o Quadro I demonstrado em anexo. I – O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 191.762.000,00 (cento e noventa e um milhões setecentos e sessenta e dois mil reais); e II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 66.938.000,00 (sessenta e seis milhões oitocentos e trinta e oito mil reais). Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas, e todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II – Resumo Geral da Receita da Lei Federal 4.320/64. RECEITAS CORRENTES 1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 50.152.000,00 1200 – Receitas de Contribuições R$ 1.903.000,00 1300 – Receita Patrimonial R$ 9.359.000,00 1600 – Receita de Serviços R$ 572.000,00 1700 – Transferências Correntes R$ 197.682.000.00 1900 – Outras Receitas Correntes R$ 2.333.000,00 MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 262.001.000,00 (-) Dedução – Renúncia R$ 4.500,00 R$ 212.000,00 (-) Dedução – Descontos Concedidos R$ 1.166.000,00 (-) Dedução para Formação do FUNDEB R$ 5.096.000,00 R$ 27.260.000,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 233.363.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2100 – Operação de Crédito 2400 – Transferências de Capital R$ R$ 6.590.000,00 18.747.000,00 TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL R$ 25.337.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 258.700.000,00 Art. 3.º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: I – POR ÓRGÃOS: a) Orçamento Fiscal: 01 – Poder Legislativo R$ 10.620.000,00 02 – Chefia do Poder Executivo R$ 2.325.000,00 03 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais 04 – Procuradoria Geral do Município R$ R$ 2.243.000,00 2.753.000,00 05 – Secretaria Municipal de Planejamento R$ 110.365.000,00 06 – Secretaria Municipal de Finanças 07 – Secretaria Municipal de Administração R$ R$ 12.040.000,00 21.722.000,00 08 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 82.701.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano R$ R$ R$ 2.000,00 2.000,00 13.545.000,00 12 – Secretaria Municipal de Conservação Urbana R$ 17.637.000,00 13 – Secretaria Mun. de Com. Indústria, Turismo e Serviços R$ 5.919.000,00 14 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 9.888.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 191.762.000,00 b) Orçamento da Seguridade Social: 08 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 57.029.000,00 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 9.909.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$R$ 8.951.000,00 66.938.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 258.700.000,00 II – POR FUNÇÕES: a) Orçamento Fiscal: 01 – Legislativa R$ 10.620.000,00 02 – Judiciária R$ 356.000,00 R$ 2.680.000,00 04 – Administração R$ 54.943.000,00 05 – Defesa Nacional R$ 240.000,00 06 – Segurança Pública R$ 361.000,00 MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 10 – Trabalho 12 – Educação R$ R$ 628.000,00 78.760.000,00 13 – Cultura R$ 2.120.000,00 14 – Direitos da Cidadania R$ 42.000,00 15 – Urbanismo 18 – Gestão Ambiental R$ R$ 16.237.000,00 3.168.000,00 19 – Ciência e Tecnologia R$ 200.000,00 20 – Agricultura R$ 2.343.000,00 22 - Indústria 23 – Comércio e Serviços R$ R$ 3.590.000,00 2.830.000,00 27 – Desporto e Lazer R$ 1.819.000,00 28 – Encargos Especiais R$ 8.881.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 2.300.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 191.762.000,00 b) Orçamento da Seguridade Social: 08 – Assistência Social R$ 9.909.000,00 10 – Saúde R$ 57.029.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 66.938.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 8.951.000,00 R$ 258.700.000,00 III – POR SUBFUNÇÕES: a) Orçamento Fiscal: 031 – Ação Legislativa R$ 9.870.000,00 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário R$ 2.680.000,00 121 – Planejamento e Orçamento R$ 8.065.000,00 122 – Administração Geral R$ 45.053.000,00 123 – Administração Financeira R$ 2.592.000,00 124 – Controle Interno R$ 84.000,00 126 – Tecnologia da Informação R$ 1.550.000,00 128 – Formação de Recursos Humanos R$ 8.850.000,00 129 – Administração de Receitas R$ 530.000,00 131 – Comunicação Social R$ 2.243.000,00 153 – Defesa Terrestre R$ 240.000,00 181 – Policiamento R$ 361.000,00 271 – Previdência Básica R$ 2.615.000,00 306 – Alimentação e Nutrição R$ 2.400.000,00 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 361 – Ensino Fundamental R$ R$ 628.000,00 32.650.000,00 364 – Ensino Superior R$ 435..000,00 365 – Educação Infantil R$ 22.052.000,00 366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 640.000,00 367 – Educação Especial R$ 3.336.000,00 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico R$ 908.000,00 392 – Difusão Cultural R$ 1.212.000,00 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 42.000,00 451 – Infraestrutura Urbana R$ 7.481.000,00 452 – Serviços Urbanos R$ 8.756.000,00 MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 453 - Transportes Coletivos Urbanos 541 - Preservação e Conservação Ambiental 542 - Controle Ambiental 572 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 608 - Promoção da Produção Agropecuária 691 – Promoção Comercial 813 - Lazer R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 720.000,00 3.168.000,00 576.000,00 200.000,00 2.343.000,00 2.830.000,00 1.739.000,00 843 – Serviço da Dívida Interna R$ 6.342.000,00 846 – Outros Encargos Especiais R$ 2.539.000,00 999 – Reserva de Contingência R$ 2.300.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 191.762.000,00 b) Orçamento da Seguridade Social: 122 – Administração Geral R$ 12.132.000,00 241 – Assistência ao Idoso R$ 33.000,00 242 – Assistência ao Portador de Deficiência R$ 4.000,00 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1 1.682.000,00 244 – Assistência Comunitária R$ 1 1.186.000,00 245 – Serviços Socioassistenciais 301 – Atenção Básica R$R$ 5.007.000,00 24.637.000,00 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 17.350.500,00 303 – Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1.040.000,00 304 – Vigilância Sanitária 305 – Vigilância Epidemiológica R$ R$ 3.221.000,00 495.000,00 306 – Alimentação e Nutrição R$ 150.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 64.735.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO R$ 258.700.000,00 IV – POR NATUREZA DA DESPESA DO MUNICÍPIO: a) GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA: 1. Orçamento Fiscal: 3 - Despesas Correntes 1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 81.264.000,00 2 – Juros e Amortização da Dívida R$ 1.167.000,00 3 – Outras Despesas Correntes R$ 81.281.000,00 4 – Despesas de Capital 4 – Investimentos R$ 20.575.000,00 6 – Amortização da Dívida R$ 5.175.000,00 9 – Reserva de Contingência 9 – Reserva de Contingência R$ 2.300.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 191.762.000,00 2. Orçamento da Seguridade Social: 3 – Despesas Correntes MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 29.468.000,00 2 – Outras Despesas Correntes R$ 26.631.000,00 4 – Despesas de Capital 4 – Investimentos R$ 10.839.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 66.938.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 258.700.000,00 Art. 4.º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V do Artigo 167 da Constituição Federal e dos Artigos 7.º, 42 e inciso III do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para cada Poder. Parágrafo único. Entende-se por Créditos Adicionais Suplementares as alterações dentro de um mesmo órgão e unidade orçamentária, mesmo programa de trabalho, mesma categoria econômica, grupo de natureza, modalidade e novo elemento da despesa e mesma fonte de recursos. Art. 5.º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do Artigo 167 da Constituição Federal e dos Artigos 7.º, 42 e inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional – Superávit Financeiro por Fonte de Recursos. § 1.º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos em 31 de dezembro de 2025. § 2.º Ficam excluídos do limite fixado no Artigo 4.º desta Lei os créditos previstos no “caput” deste Artigo. Art. 6.º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do Artigo 167 da Constituição Federal e dos Artigos 7.º, 42 e inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional – Excesso de Arrecadação por Fonte de Recursos. § 1.º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de Convênios, Contratos de Repasses, Deliberações, Resoluções, Termos de Compromisso e Emendas Parlamentares Individuais - Transferência Especial, de Bancadas e do Relator, não previstos na Lei Orçamentária 2025 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2026 e a receita efetivamente realizada por Fonte de Recursos. § 2.º Ficam excluídos do limite fixado no Artigo 4.º desta Lei os créditos previstos no “caput” deste Artigo. Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por decreto, até o limite de 5% (cinco por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos vinculados à Reserva de Contingência nas situações previstas no Artigo 5.º, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, no Artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001, e no Artigo 23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 9.º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos, desde que amparadas por legislação federal e municipal. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determinam o Artigo 116 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e o Artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 – LRF. Art. 10º Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos 4 (quatro) meses do Exercício de 2025 poderão ser incorporados ao Orçamento do Exercício de 2026 por ato do Chefe do Poder Executivo, no exato limite de seus saldos, conforme § 2.º do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 11º Fica o Poder Executivo autorizado a inserção dos Projetos e Atividades relativos as Emendas Parlamentares dos Vereadores nos Anexos do PPA e LDO para o Exercício Financeiro de 2026. Art. 12º Os órgãos e entidades mencionados no Artigo 1.º desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 13º Durante o Exercício de 2026, o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados. Art. 14º O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o Artigo 39 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026. Art. 15º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, 26 de setembro de 2025. Antônio Neves Neto Prefeito em Exercício MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais Vereadores dessa Casa de Leis, em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 4.320/64 e Lei Orgânica do Municipal. O Projeto de Lei foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais legislações vigentes. A Reserva Parlamentar para dar cobertura as Emendas Parlamentares relativo ao Orçamento Impositivo, está discriminada em Anexo a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026. . Atenciosamente, Jacarezinho, 26 de setembro de 2025 Antônio Neves Neto Prefeito em Exercício