| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar aos Servidores Municipais o saldo remanescente dos valores recebidos a título de Auxílio-Alimentação, existente nos cartões magnéticos expedidos durante a vigência do Contrato Administrativo 221/2020. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 343/2025- GAB Jacarezinho, 09 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 146/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar aos servidores municipais saldo remanescente dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação existente nos cartões magnéticos expedidos durante a vigência do Contrato Administrativo nº 221/2020 firmado entre o Poder Executivo Municipal e a empresa administradora dos respectivos cartões. Requer-se sua tramitação em regime de urgência, conforme fundamentado na justificativa que acompanha o Projeto de Lei. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.10.09 16:15:44 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 146/2025, de 09 de outubro de 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar aos servidores municipais saldo remanescente dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação existente nos cartões magnéticos expedidos durante a vigência do Contrato Administrativo nº 221/2020 firmado entre o Poder Executivo Municipal e a empresa administradora dos respectivos cartões. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, excepcionalmente, a pagar aos servidores municipais beneficiados pelo Programa de Auxílio-Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 2015, o saldo remanescente existente nos seus respectivos cartões magnéticos expedidos durante a vigência do Contrato Administrativo nº 221/2020 firmado entre o Poder Executivo Municipal e a empresa administradora dos respectivos cartões. §1º. O pagamento a que se refere o caput será feito em caráter excepcional e não será considerado, para quaisquer efeitos, incorporado aos vencimentos e remunerações dos servidores municipais, tampouco importará em aumento do valor mensal do auxílio alimentação fixado no §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 2015. §2º. O pagamento a que se refere o caput será feito em parcela única, após o qual será exaurida a eficácia desta lei. §3º. O saldo remanescente a ser pago a cada servidor municipal será apurado pela Secretaria Municipal de Administração e pago mediante a devolução do cartão magnético à administração municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes serão suportadas pela dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 09 de outubro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031 83619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.10.09 16:10:00 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal, excepcionalmente, a pagar aos servidores municipais beneficiados pelo Programa de Auxílio-Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 2015, o saldo remanescente existente nos seus respectivos cartões magnéticos expedidos durante a vigência do Contrato Administrativo nº 221/2020 firmado entre o Poder Executivo Municipal e a empresa administradora dos respectivos cartões. A Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 2015 instituiu, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Programa de Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos do Município de Jacarezinho/PR vinculados ao Poder Executivo Municipal. O auxílio-alimentação, desde 2020, era disponibilizado aos servidores municipais por meio do fornecimento de cartões magnéticos cuja operacionalização e administração era feita pela empresa FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.935.659/0001-00, em razão do Contrato Administrativo nº 221/2020 oriundo do processo licitatório do Pregão Presencial nº 31/2020, nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 2015. Ocorre que entre os meses de agosto e setembro deste ano, a despeito do Poder Executivo Municipal ter sempre cumprido suas obrigações contratuais e repassado os valores devidos à administradora dos cartões, comerciantes municipais que aceitavam como meio de pagamento os cartões magnéticos emitidos pela administradora FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA – ME passaram se queixar perante o Poder Executivo Municipal do não recebimento dos valores que lhes seriam devidos pela administradora do cartão, tendo eventualmente praticamente todos os comerciantes locais parado de aceitar o cartão em seus estabelecimentos. Desta forma, os servidores municipais se viram repentinamente impedidos de usufruir dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação por culpa exclusiva do descumprimento contratual da administradora de cartões FACE CARD. Em razão disso, para garantir a continuidade e eficácia do Programa de Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos do Município de Jacarezinho/PR MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br instituído pela Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 2015, o Poder Executivo Municipal tomou as seguintes providências: i. Encaminhou a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei do Executivo nº 124/2025, que alterava o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 2015, para permitir o pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia aos servidores municipais. Tal proposta legislativa contou com o apoio desta Câmara Municipal, tendo sido aprovada e dado origem à Lei Municipal nº 4.655/2025 de 11 de setembro de 2025, que permitiu que o auxílio-alimentação do mês de setembro fosse pago em pecúnia aos servidores municipais e garantiu que o programa não fosse interrompido. ii. Instaurou sindicância administrativa, a requerimento do Secretário Municipal de Administração, instruída pela Comissão Julgadora de Irregularidades constituída pela Portaria nº 3.831/2025, em face da empesa FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA – ME, para apurar irregularidades e aplicar sanções em razão do aparente descumprimento da referida empresa dos termos do Contrato Administrativo nº 221/2020 (Pregão Eletrônico nº 31/2020). iii. Iniciou processo licitatório para contratação de nova empresa administradora de cartões, que assumirá o serviço até então prestado pela empresa FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA – ME. Durante a instrução processual da sindicância supracitada, apurou-se que em 19/09/2025 existia saldo remanescente dos valores recebidos pelos servidores municipais a título de auxílio-alimentação por meio dos cartões magnéticos no valor de, pelo menos, R$ 37.746,81 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), pertencente à cerca de 555 servidores municipais. Ainda, atualmente a empresa FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA – ME não responde os ofícios enviados pela administração municipal, razão pela qual não se tem expectativa de que o Poder Executivo consiga realizar a migração do saldo existente nos cartões já expedidos para os novos cartões que serão emitidos pela futura administradora pela via administrativa. Diante disso, ora se encaminha o presente Projeto de Lei para que o Poder Executivo seja autorizado a pagar aos servidores municipais os valores a que têm direito e que ficaram retidos, como forma de compensar o prejuízo sofrido em razão do descumprimento contratual da administradora de cartões FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA – ME. Ressalta-se, ainda, que o pagamento autorizado pelo presente Projeto de Lei não obstará que o Poder Executivo Municipal busque o ressarcimento dos MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br valores retidos pela FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA – ME pela via judicial. Ao contrário, a autorização concedida pelo presente Projeto de Lei tão somente torna mais célere o ressarcimento do prejuízo dos servidores municipais, que seriam prejudicados caso seu ressarcimento ficasse condicionado à devolução dos valores obtida judicialmente, vez que tal provimento judicial não depende exclusivamente da Administração Municipal. Diante disso, em razão do prejuízo já sofrido pelos 555 servidores municipais que tiveram valores retidos indevidamente, ainda mais por tratar-se de verba de caráter alimentar, requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência. Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de Leis. Atenciosamente, Jacarezinho, 09 de outubro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal