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materia nº 146/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a pagar aos Servidores Municipais o saldo remanescente dos valores recebidos a título de Auxílio-Alimentação, existente nos cartões magnéticos expedidos durante a vigência do Contrato Administrativo 221/2020.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 343/2025- GAB
Jacarezinho, 09 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 146/2025, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a pagar aos servidores municipais saldo remanescente dos valores 
recebidos a título de auxílio-alimentação existente nos cartões magnéticos expedidos 
durante a vigência do Contrato Administrativo nº 221/2020 firmado entre o Poder Executivo 
Municipal e a empresa administradora dos respectivos cartões.
Requer-se sua tramitação em regime de urgência, conforme fundamentado na justificativa 
que acompanha o Projeto de Lei.
 Atenciosamente,
 Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.10.09 
16:15:44 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 146/2025,
de 09 de outubro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar aos 
servidores municipais saldo remanescente dos 
valores recebidos a título de auxílio-alimentação
existente nos cartões magnéticos expedidos 
durante a vigência do Contrato Administrativo nº 
221/2020 firmado entre o Poder Executivo 
Municipal e a empresa administradora dos 
respectivos cartões.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, excepcionalmente, a pagar aos 
servidores municipais beneficiados pelo Programa de Auxílio-Alimentação a que se 
refere a Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 2015, o saldo remanescente existente 
nos seus respectivos cartões magnéticos expedidos durante a vigência do Contrato 
Administrativo nº 221/2020 firmado entre o Poder Executivo Municipal e a empresa 
administradora dos respectivos cartões. 
§1º. O pagamento a que se refere o caput será feito em caráter excepcional e não 
será considerado, para quaisquer efeitos, incorporado aos vencimentos e 
remunerações dos servidores municipais, tampouco importará em aumento do valor 
mensal do auxílio alimentação fixado no §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.203, de 8
de maio de 2015.
§2º. O pagamento a que se refere o caput será feito em parcela única, após o qual 
será exaurida a eficácia desta lei. 
§3º. O saldo remanescente a ser pago a cada servidor municipal será apurado pela 
Secretaria Municipal de Administração e pago mediante a devolução do cartão 
magnético à administração municipal. 
Art. 2º. As despesas decorrentes serão suportadas pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 09 de 
outubro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.10.09 
16:10:00 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal, 
excepcionalmente, a pagar aos servidores municipais beneficiados pelo Programa de 
Auxílio-Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 2015, o 
saldo remanescente existente nos seus respectivos cartões magnéticos expedidos 
durante a vigência do Contrato Administrativo nº 221/2020 firmado entre o Poder 
Executivo Municipal e a empresa administradora dos respectivos cartões.
A Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 2015 instituiu, no âmbito da 
Administração Pública Municipal, o Programa de Auxílio-Alimentação dos Servidores 
Públicos do Município de Jacarezinho/PR vinculados ao Poder Executivo Municipal. 
O auxílio-alimentação, desde 2020, era disponibilizado aos servidores 
municipais por meio do fornecimento de cartões magnéticos cuja operacionalização e 
administração era feita pela empresa FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES 
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.935.659/0001-00, em razão do Contrato 
Administrativo nº 221/2020 oriundo do processo licitatório do Pregão Presencial nº 
31/2020, nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 2015.
Ocorre que entre os meses de agosto e setembro deste ano, a despeito 
do Poder Executivo Municipal ter sempre cumprido suas obrigações contratuais e 
repassado os valores devidos à administradora dos cartões, comerciantes municipais 
que aceitavam como meio de pagamento os cartões magnéticos emitidos pela 
administradora FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA – ME
passaram se queixar perante o Poder Executivo Municipal do não recebimento dos 
valores que lhes seriam devidos pela administradora do cartão, tendo eventualmente 
praticamente todos os comerciantes locais parado de aceitar o cartão em seus 
estabelecimentos. 
Desta forma, os servidores municipais se viram repentinamente 
impedidos de usufruir dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação por culpa 
exclusiva do descumprimento contratual da administradora de cartões FACE CARD. 
Em razão disso, para garantir a continuidade e eficácia do Programa de 
Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos do Município de Jacarezinho/PR
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
instituído pela Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 2015, o Poder Executivo 
Municipal tomou as seguintes providências: 
i. Encaminhou a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei do Executivo nº 
124/2025, que alterava o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.203, de 8 de maio de 
2015, para permitir o pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia aos servidores 
municipais. Tal proposta legislativa contou com o apoio desta Câmara Municipal, tendo 
sido aprovada e dado origem à Lei Municipal nº 4.655/2025 de 11 de setembro de 
2025, que permitiu que o auxílio-alimentação do mês de setembro fosse pago em 
pecúnia aos servidores municipais e garantiu que o programa não fosse interrompido.
ii. Instaurou sindicância administrativa, a requerimento do Secretário 
Municipal de Administração, instruída pela Comissão Julgadora de Irregularidades 
constituída pela Portaria nº 3.831/2025, em face da empesa FACE CARD 
ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA – ME, para apurar irregularidades e aplicar 
sanções em razão do aparente descumprimento da referida empresa dos termos do 
Contrato Administrativo nº 221/2020 (Pregão Eletrônico nº 31/2020). 
iii. Iniciou processo licitatório para contratação de nova empresa 
administradora de cartões, que assumirá o serviço até então prestado pela empresa 
FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA – ME. 
Durante a instrução processual da sindicância supracitada, apurou-se 
que em 19/09/2025 existia saldo remanescente dos valores recebidos pelos servidores 
municipais a título de auxílio-alimentação por meio dos cartões magnéticos no valor 
de, pelo menos, R$ 37.746,81 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e 
oitenta e um centavos), pertencente à cerca de 555 servidores municipais. 
Ainda, atualmente a empresa FACE CARD ADMINISTRADORA DE 
CARTÕES LTDA – ME não responde os ofícios enviados pela administração 
municipal, razão pela qual não se tem expectativa de que o Poder Executivo consiga 
realizar a migração do saldo existente nos cartões já expedidos para os novos cartões 
que serão emitidos pela futura administradora pela via administrativa. 
Diante disso, ora se encaminha o presente Projeto de Lei para que o 
Poder Executivo seja autorizado a pagar aos servidores municipais os valores a que 
têm direito e que ficaram retidos, como forma de compensar o prejuízo sofrido em 
razão do descumprimento contratual da administradora de cartões FACE CARD 
ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA – ME. 
Ressalta-se, ainda, que o pagamento autorizado pelo presente Projeto 
de Lei não obstará que o Poder Executivo Municipal busque o ressarcimento dos 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
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valores retidos pela FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA – ME pela 
via judicial. Ao contrário, a autorização concedida pelo presente Projeto de Lei tão 
somente torna mais célere o ressarcimento do prejuízo dos servidores municipais, que 
seriam prejudicados caso seu ressarcimento ficasse condicionado à devolução dos 
valores obtida judicialmente, vez que tal provimento judicial não depende 
exclusivamente da Administração Municipal. 
Diante disso, em razão do prejuízo já sofrido pelos 555 servidores 
municipais que tiveram valores retidos indevidamente, ainda mais por tratar-se de 
verba de caráter alimentar, requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em regime 
de urgência. 
Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, 
de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de 
Leis.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 09 de outubro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal

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