| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal das Mães Atípicas no Município de Jacarezinho/PR e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919-- CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br Oficio93/2025-SL Jacarezinho/PR, 6 de junho de 2025. Ak Sua Excelência o Senhor JOSEIZAIAS GOMES — "ZOLA" Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I — Recebido hoje. II — Dê-se ciência ao Plenário. III — Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar as Comissões compete9tes. Jacarezi ho/PR,00 / /2025. JOSEI GOMES — "ZOLA" •ente Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o , que visa instituir a Semana Municipal das Mães Atipicas no Município de Jacarezinho/PR e dar outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, SERGINHO MA QUES Vereador/PT Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.° Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:wwwjacarezinho.prleg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 20/2025 Institui a Semana Municipal das Mães Atípicas no Município de Jacarezinho/PR, e cla outras providências. Art.1.° Fica instituída, no âmbito do Município de Jacarezinho/PR, a Semana Municipal das Mães Atípicas, a ser realizada anualmente na semana que antecede o Dia das Mães. Art.2.° A Semana Municipal das Mães Atípicas tem como objetivos: I — promover a valorização e dar visibilidade às mães de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou com necessidades especificas; II — proporcionar espaços de acolhimento, diálogo e troca de experiências entre as mães atípicas; Ill — estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao bem-estar, saúde mental e inclusão social dessas mães; IV — realizar palestras, oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas e demais ações de conscientização voltadas exclusivamente para esse público. Art.3.° Durante a Semana Municipal das Mães Atípicas, o Poder Executivo poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, organizar e promover atividades como: I — palestras e debates sobre os desafios enfrentados pelas mães atípicas e suas famílias; II — atividades culturais, recreativas e de integração voltadas para as mães; Ill — oficinas de saúde mental, autocuidado e qualidade de vida; IV — campanhas de conscientização junto à sociedade sobre a importância do acolhimento e respeito às mães atípicas. Art.4.0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 6 de junho de 2025. SERGINHO MARQUES Vereador/PT 2 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 20/2025) JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, 0 presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Jacarezinho, a Semana Municipal das Mães Atípicas, a ser realizada anualmente na semana que antecede o Dia das Mães. A proposta busca reconhecer, valorizar e dar visibilidade As mães que dedicam suas vidas aos cuidados de filhos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou necessidades especificas. Essas mulheres enfrentam, cotidianamente, desafios singulares e, muitas vezes, invisibilizados pela sociedade e pelo poder público. Ser mãe atípica é viver uma maternidade marcada por sobrecargas físicas, emocionais e financeiras, além da constante luta por direitos, acessibilidade e inclusão. Por isso, a criação de uma semana especifica para promover ações de acolhimento, escuta, informação e políticas públicas voltadas exclusivamente a essas mães se faz urgente e necessária. A Semana Municipal das Mães Atípicas permitirá que o Município, em parceria com entidades e instituições da sociedade civil, desenvolva atividades voltadas para o bem-estar, a saúde mental e a valorização dessas mulheres. Além disso, será uma oportunidade para sensibilizar a sociedade sobre a importância do respeito, da empatia e do apoio ás mães atípicas e suas famílias. Diante do exposto, e ciente da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que contribuirá significativamente para a construção de uma cidade mais inclusiva, humana e solidária. Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 6 de junho de 2025. 3 SERGINHO MA QUES Vereador/PT