br-locleg corpus explorer

← Jacarezinho (PR)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaInstitui a Semana Municipal das Mães Atípicas no Município de Jacarezinho/PR e dá outras providências.
native_id19

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919-- CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
Oficio93/2025-SL 
Jacarezinho/PR, 6 de junho de 2025. 
Ak Sua Excelência o Senhor 
JOSEIZAIAS GOMES — "ZOLA" 
Presidente desta Casa de Leis 
Jacarezinho/PR 
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 
I — Recebido hoje. 
II — Dê-se ciência ao Plenário. 
III — Encaminhe-se ao Setor Jurídico 
para emissão de parecer e, na sequência, 
enviar as Comissões compete9tes. 
Jacarezi ho/PR,00 / /2025. 
JOSEI GOMES — "ZOLA" 
•ente 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a Vossa Excelência o 
, que visa instituir a Semana Municipal das Mães Atipicas no 
Município de Jacarezinho/PR e dar outras providências, para análise desta Casa de 
Leis e posterior deliberação pelo Plenário. 
Atenciosamente, 
SERGINHO MA QUES 
Vereador/PT 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.° Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:wwwjacarezinho.prleg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 20/2025 
Institui a Semana Municipal das Mães 
Atípicas no Município de Jacarezinho/PR, 
e cla outras providências. 
Art.1.° Fica instituída, no âmbito do Município de Jacarezinho/PR, a Semana 
Municipal das Mães Atípicas, a ser realizada anualmente na semana que antecede o 
Dia das Mães. 
Art.2.° A Semana Municipal das Mães Atípicas tem como objetivos: 
I — promover a valorização e dar visibilidade às mães de pessoas com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou com necessidades 
especificas; 
II — proporcionar espaços de acolhimento, diálogo e troca de experiências entre 
as mães atípicas; 
Ill — estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao bem-estar, 
saúde mental e inclusão social dessas mães; 
IV — realizar palestras, oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas e 
demais ações de conscientização voltadas exclusivamente para esse público. 
Art.3.° Durante a Semana Municipal das Mães Atípicas, o Poder Executivo poderá, 
em parceria com instituições públicas e privadas, organizar e promover atividades 
como: 
I — palestras e debates sobre os desafios enfrentados pelas mães atípicas e 
suas famílias; 
II — atividades culturais, recreativas e de integração voltadas para as mães; 
Ill — oficinas de saúde mental, autocuidado e qualidade de vida; 
IV — campanhas de conscientização junto à sociedade sobre a importância do 
acolhimento e respeito às mães atípicas. 
Art.4.0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 6 de junho de 
2025. 
SERGINHO MARQUES 
Vereador/PT 
2 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 20/2025) 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, 
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Jacarezinho, a Semana Municipal das Mães Atípicas, a ser realizada 
anualmente na semana que antecede o Dia das Mães. 
A proposta busca reconhecer, valorizar e dar visibilidade As mães que 
dedicam suas vidas aos cuidados de filhos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e/ou necessidades especificas. Essas mulheres enfrentam, 
cotidianamente, desafios singulares e, muitas vezes, invisibilizados pela sociedade e 
pelo poder público. 
Ser mãe atípica é viver uma maternidade marcada por sobrecargas 
físicas, emocionais e financeiras, além da constante luta por direitos, acessibilidade e 
inclusão. Por isso, a criação de uma semana especifica para promover ações de 
acolhimento, escuta, informação e políticas públicas voltadas exclusivamente a essas 
mães se faz urgente e necessária. 
A Semana Municipal das Mães Atípicas permitirá que o Município, em 
parceria com entidades e instituições da sociedade civil, desenvolva atividades 
voltadas para o bem-estar, a saúde mental e a valorização dessas mulheres. Além 
disso, será uma oportunidade para sensibilizar a sociedade sobre a importância do 
respeito, da empatia e do apoio ás mães atípicas e suas famílias. 
Diante do exposto, e ciente da relevância social da matéria, conto com o 
apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que contribuirá 
significativamente para a construção de uma cidade mais inclusiva, humana e 
solidária. 
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta proposta legislativa. 
Jacarezinho/PR, 6 de junho de 2025. 
3 
SERGINHO MA QUES 
Vereador/PT 

open original →