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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEmenda a LDO-2025, incluindo as Ações 1.429 e 1.430, para recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares no Bairros Vila Rosa, Jardim São Luiz e Distrito de Marques dos Reis, conforme Convênio 675/2025 – SECID, e recapeamento nas Ruas Costa Junior e Alameda Padre Magno, conforme Convênio 906/2025, com recursos oriundos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e contrapartida do Município.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 352/2025 - GAB
Jacarezinho, 17 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 151/2025, que emenda o Anexo de 
Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 
de dezembro de 2024.
 Atenciosamente,
 Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 151/2025
de 17 de outubro de 2025
“Emenda o Anexo de Prioridades e 
Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.527
de 18 de dezembro de 2024.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Inclusa no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024, as seguintes Ações:
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 
ÓRGÃO 11 SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Programa 0024 Fortalecimento da Gestão Urbana Meta Física Valores
Objetivo
Orientar e controlar a execução dos planos de urbanização em 
especial o Plano Diretor Municipal, fazendo cumprir a legislação 
urbanística e fiscalizar as obras públicas executadas no município, 
construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda 
através de convênio com os governos: Federal e Estadual 
contratação de operações de crédito junto ao Paranacidade, através 
da Agência de Fomento do Paraná para pavimentação e recape 
asfáltico nas vias urbanas. 
Ação 1.429 Recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares nos Bairros: Vila 
Rosa, Jardim São Luiz e Distrito de Marques dos Reis. 
15.516,77
Metros2 2.509.521,87
Ação 1.430 Recapeamento asfáltico nas Ruas: Costa Junior e Alameda Padre 
Magno 
30.017,39
Metros2 5.005.003,51
Recursos Vinculados 7.138.799,10
Recursos Ordinários 375.726,28 7.514.525,38
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 17 de outubro 
de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
 
 Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o 
Projeto de Lei que versa sobre a Inclusão na LDO/2025 de novas Ações de Governo 
destinadas ao recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares no Bairros: Vila Rosa, 
Jardim São Luiz e Distrito de Marques dos Reis, conforme Convênio nº 675/2025 –
SECID e recapeamento nas Ruas: Costa Junior e Alameda Padre Magno, conforme 
Convênio nº 906/2025, com recursos oriundos do Governo do Estado por intermédio da 
Secretaria de Estado das Cidades e contrapartida do Município. 
 Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em 
regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível abertura de 
procedimento licitatório para execução das obras. 
 
 
Atenciosamente,
 
 Jacarezinho, 17 de outubro de 2025
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal

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