| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Emenda a LDO-2025, incluindo as Ações 1.429 e 1.430, para recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares no Bairros Vila Rosa, Jardim São Luiz e Distrito de Marques dos Reis, conforme Convênio 675/2025 – SECID, e recapeamento nas Ruas Costa Junior e Alameda Padre Magno, conforme Convênio 906/2025, com recursos oriundos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e contrapartida do Município. |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 352/2025 - GAB Jacarezinho, 17 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 151/2025, que emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 151/2025 de 17 de outubro de 2025 “Emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica Inclusa no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024, as seguintes Ações: PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ÓRGÃO 11 SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO Programa 0024 Fortalecimento da Gestão Urbana Meta Física Valores Objetivo Orientar e controlar a execução dos planos de urbanização em especial o Plano Diretor Municipal, fazendo cumprir a legislação urbanística e fiscalizar as obras públicas executadas no município, construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda através de convênio com os governos: Federal e Estadual contratação de operações de crédito junto ao Paranacidade, através da Agência de Fomento do Paraná para pavimentação e recape asfáltico nas vias urbanas. Ação 1.429 Recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares nos Bairros: Vila Rosa, Jardim São Luiz e Distrito de Marques dos Reis. 15.516,77 Metros2 2.509.521,87 Ação 1.430 Recapeamento asfáltico nas Ruas: Costa Junior e Alameda Padre Magno 30.017,39 Metros2 5.005.003,51 Recursos Vinculados 7.138.799,10 Recursos Ordinários 375.726,28 7.514.525,38 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 17 de outubro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei que versa sobre a Inclusão na LDO/2025 de novas Ações de Governo destinadas ao recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares no Bairros: Vila Rosa, Jardim São Luiz e Distrito de Marques dos Reis, conforme Convênio nº 675/2025 – SECID e recapeamento nas Ruas: Costa Junior e Alameda Padre Magno, conforme Convênio nº 906/2025, com recursos oriundos do Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e contrapartida do Município. Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível abertura de procedimento licitatório para execução das obras. Atenciosamente, Jacarezinho, 17 de outubro de 2025 Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal