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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 1/2026, que dispõe sobre a concessão de ovos de páscoa aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
native_id192

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T14:58:59.742988-03:00 Aprovado por Maioria Simples 5 1 1
2026-03-23T13:07:57.254221-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 
 CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 002/2026 - GAB. 
 
 Jacarezinho, 15 de janeiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
 Senhor Presidente, 
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a 
concessão de ovos de páscoa aos alunos da rede pública municipal de ensino visando à 
promoção da integração escolar e comunitária , o fortalecimento dos vínculos entre escola, 
família e comunidade e a valorização dos estudantes da rede municipal. 
Requer-se, por fim, a tramitação em regime de urgência, a pedido da Secretaria Municipal 
de Educação, em razão da natureza sazonal e imediata da medida proposta. 
Considerando que a entrega dos ovos de Páscoa aos alunos da rede municipal de ensino 
deve ocorrer em período específico e próximo da celebração da Páscoa, faz-se 
imprescindível a aprovação célere da proposição, a fim de possibilitar a adoção das 
providências administrativas necessárias à aquisição e distribuição dos produtos dentro do 
calendário escolar. 
Além disso, a antecipação na deliberação permitirá ao Executivo organizar-se 
adequadamente quanto à previsão orçamentária, procedimentos licitatórios e logística de 
distribuição. 
Dessa forma, a tramitação em regime de urgência não só se revela legítima, como também 
necessária, para que a medida alcance plenamente seus objetivos e benefícios junto à 
comunidade escolar. 
Atenciosamente, 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2026.01.15 16:10:47 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
Projeto de Lei nº. 01/2026 
de 15 de janeiro de 2026 
“Dispõe sobre a concessão de ovos 
de Páscoa aos alunos da rede muni￾cipal de ensino de Jacarezinho e dá 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou e eu, Pre￾feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, anualmente, ovos de 
Páscoa aos alunos regularmente matriculados na rede pública Municipal de 
ensino de Jacarezinho. 
Art. 2º A concessão prevista nesta Lei terá caráter simbólico, cultural e educati￾vo, visando: 
I – promoção da integração escolar e comunitária; 
II – fortalecimento dos vínculos entre escola, família e comunidade; 
III – valorização dos estudantes da rede municipal. 
Art. 3º A entrega será realizada de forma uniforme e equitativa a todos os alu￾nos da rede pública municipal de ensino, de modo a evitar distinções ou exclu￾sões no ambiente escolar. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
para assegurar sua adequada execução. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 
15 de janeiro de 2026. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2026.01.15 16:09:21 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
J U S T I F I C A T I V A: 
A sua Excelência o Senhor 
Vereador José Izaías Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
Senhor Presidente, 
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de ovos de Páscoa aos alunos da 
rede municipal de ensino de Jacarezinho. 
A presente proposição encontra respaldo em princípios constitucio￾nais e educacionais, notadamente no que se refere à valorização da criança e 
do adolescente, à promoção da integração social e ao fortalecimento dos vín￾culos entre escola, família e comunidade, conforme previsto na Lei de Diretri￾zes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). 
A iniciativa possui caráter cultural, simbólico e educativo, estando 
vinculada a tradições amplamente consolidadas no ambiente escolar brasileiro, 
que reforçam valores de convivência, solidariedade e equidade. Ao proporcio￾nar a entrega dos ovos de Páscoa a todos os alunos da rede municipal, evita￾se qualquer distinção ou exclusão que possa gerar desconforto ou sentimento 
de desigualdade entre as crianças. 
Importa destacar que a aquisição dos produtos será realizada exclu￾sivamente com recursos livres do Município, sem qualquer vinculação a pro￾gramas federais de alimentação escolar. 
Dessa forma, garante-se plena conformidade com a legislação vi￾gente e com os princípios que regem a administração pública, em especial a 
legalidade e a moralidade. 
Do ponto de vista social, a proposta contribui para o fortalecimento 
da autoestima dos estudantes e para a valorização do espaço escolar como 
ambiente de formação integral. 
Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo em relação ao or￾çamento da educação, mas de alto impacto positivo no desenvolvimento emo￾cional e cultural das crianças atendidas. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada 
consideração dos nobres Vereadores, na expectativa de que receba a devida 
aprovação, por reconhecer-se sua relevância para a promoção do bem-estar e 
da integração dos alunos da rede municipal de ensino. 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
Jacarezinho, 15 de janeiro de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2026.01.15 16:09:43 -03'00'

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