MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
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Ofício nº 002/2026 - GAB.
Jacarezinho, 15 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a
concessão de ovos de páscoa aos alunos da rede pública municipal de ensino visando à
promoção da integração escolar e comunitária , o fortalecimento dos vínculos entre escola,
família e comunidade e a valorização dos estudantes da rede municipal.
Requer-se, por fim, a tramitação em regime de urgência, a pedido da Secretaria Municipal
de Educação, em razão da natureza sazonal e imediata da medida proposta.
Considerando que a entrega dos ovos de Páscoa aos alunos da rede municipal de ensino
deve ocorrer em período específico e próximo da celebração da Páscoa, faz-se
imprescindível a aprovação célere da proposição, a fim de possibilitar a adoção das
providências administrativas necessárias à aquisição e distribuição dos produtos dentro do
calendário escolar.
Além disso, a antecipação na deliberação permitirá ao Executivo organizar-se
adequadamente quanto à previsão orçamentária, procedimentos licitatórios e logística de
distribuição.
Dessa forma, a tramitação em regime de urgência não só se revela legítima, como também
necessária, para que a medida alcance plenamente seus objetivos e benefícios junto à
comunidade escolar.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por
MARCELO JOSE BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Dados: 2026.01.15 16:10:47 -03'00'
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Projeto de Lei nº. 01/2026
de 15 de janeiro de 2026
“Dispõe sobre a concessão de ovos
de Páscoa aos alunos da rede municipal de ensino de Jacarezinho e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, anualmente, ovos de
Páscoa aos alunos regularmente matriculados na rede pública Municipal de
ensino de Jacarezinho.
Art. 2º A concessão prevista nesta Lei terá caráter simbólico, cultural e educativo, visando:
I – promoção da integração escolar e comunitária;
II – fortalecimento dos vínculos entre escola, família e comunidade;
III – valorização dos estudantes da rede municipal.
Art. 3º A entrega será realizada de forma uniforme e equitativa a todos os alunos da rede pública municipal de ensino, de modo a evitar distinções ou exclusões no ambiente escolar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,
para assegurar sua adequada execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em
15 de janeiro de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por
MARCELO JOSE BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Dados: 2026.01.15 16:09:21 -03'00'
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J U S T I F I C A T I V A:
A sua Excelência o Senhor
Vereador José Izaías Gomes
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de ovos de Páscoa aos alunos da
rede municipal de ensino de Jacarezinho.
A presente proposição encontra respaldo em princípios constitucionais e educacionais, notadamente no que se refere à valorização da criança e
do adolescente, à promoção da integração social e ao fortalecimento dos vínculos entre escola, família e comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
A iniciativa possui caráter cultural, simbólico e educativo, estando
vinculada a tradições amplamente consolidadas no ambiente escolar brasileiro,
que reforçam valores de convivência, solidariedade e equidade. Ao proporcionar a entrega dos ovos de Páscoa a todos os alunos da rede municipal, evitase qualquer distinção ou exclusão que possa gerar desconforto ou sentimento
de desigualdade entre as crianças.
Importa destacar que a aquisição dos produtos será realizada exclusivamente com recursos livres do Município, sem qualquer vinculação a programas federais de alimentação escolar.
Dessa forma, garante-se plena conformidade com a legislação vigente e com os princípios que regem a administração pública, em especial a
legalidade e a moralidade.
Do ponto de vista social, a proposta contribui para o fortalecimento
da autoestima dos estudantes e para a valorização do espaço escolar como
ambiente de formação integral.
Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo em relação ao orçamento da educação, mas de alto impacto positivo no desenvolvimento emocional e cultural das crianças atendidas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada
consideração dos nobres Vereadores, na expectativa de que receba a devida
aprovação, por reconhecer-se sua relevância para a promoção do bem-estar e
da integração dos alunos da rede municipal de ensino.
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Jacarezinho, 15 de janeiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por
MARCELO JOSE BERNARDELI
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Dados: 2026.01.15 16:09:43 -03'00'