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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAcrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 278 da Lei Complementar 96 - Código de Posturas, estabelecendo a imposição de multa no valor de 20 (vinte) a 100 (cem) Unidades Fiscais a qualquer pessoa que maltratar ou praticar atos de crueldade contra os animais.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T14:17:33.756350-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 1
2026-03-23T14:47:13.947162-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 018/2026 - GAB
Jacarezinho, 05 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que 
acrescenta o Parágrafo Único ao art. 278 da Lei Complementar Municipal nº 96, de 21 de 
dezembro de 2022. Solicito sua tramitação em regime de urgência, conforme fundamentado 
na sua justificativa. 
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2026.02.05 
11:30:25 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei Complementar nº 01
de 5 de fevereiro de 2025
Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 278 
da Lei Complementar Municipal nº 96, de 
21 de dezembro de 2022.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 278 da Lei Complementar Municipal nº 96, de 21 de 
dezembro de 2022 o seu Parágrafo Único, que terá a seguinte redação: 
“Art. 278.......................
IX - .......................
Parágrafo único. A violação do caput e seus incisos deste artigo ensejará a 
imposição de multa correspondente ao valor de 20 (vinte) a 100 (cem) 
Unidades Fiscais, sem prejuízo de outras penalidades a que estiverem 
sujeitos pela legislação municipal, estadual e federal aplicáveis.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 05 de 
fevereiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2026.02.05 
11:26:18 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes - Zola
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei 
Complementar nº 01/2026, que acrescenta o Parágrafo Único ao art. 278 da Lei 
Complementar Municipal nº 96, de 21 de dezembro de 2022.
A alteração tem como objetivo endurecer a pena cominada para aqueles 
infratores que causem maus tratos aos animais nos termos daquele dispostivo, e leva 
em consideração a natureza preventiva, repressiva e pedagógica das penalidades 
administrativas.
Ainda, visa coibir que maus tratos de gravidade semelhantes àqueles 
cometidos contra o Cão Orelha, conforme amplamente noticiado em âmbito nacional, 
sejam repetidos nos limites territoriais deste Município. 
Por fim, solicitamos que o presente Projeto de Lei tramite em regime de 
urgência, em razão da importância da proteção dos animais e do combate aos maus 
tratos. 
Ante o exposto, remete se o presente Projeto de Lei à apreciação da 
Câmara Municipal e contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores 
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 05 de fevereiro de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2026.02.05 
11:26:58 -03'00'

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