Câmara Municipal de Jacarezinho
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Ofício 2/2026-CM
Jacarezinho/PR, 4 de fevereiro de 2026.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências o PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO 5/2026, que visa autorizar os Poderes Legislativo e Executivo a
concederem revisão de 4,26% no subsídio dos Vereadores, Presidente da Câmara,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais a título de recomposição das perdas
inflacionárias acumuladas ao longo do ano 2025, para análise e posterior apreciação
pelo Plenário.
Atenciosamente,
Mesa da Câmara:
WAGU DA SAÚDE
Vicê-Presidente
PATRÍCIA MARTONI SERGINHO MARQUES
Primeira Secretária Segundo Secretário
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 5/2026
de 4 de fevereiro de 2026.
Autoriza os Poderes Legislativo e Executivo a
concederem revisão de 4,26% no subsídio dos
Vereadores, do Presidente da Câmara, do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
a título de recomposição das perdas
inflacionárias acumuladas ao longo do ano
2025.
Art. 1.º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder revisão de 4,26% (quatro
inteiros e vinte e seis centésimos por cento) no subsídio dos Vereadores e do
Presidente da Câmara, a título de recomposição das perdas inflacionárias acumuladas
ao longo do ano 2025.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão de 4,26% (quatro
inteiros e vinte e seis centésimos por cento) no subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, a título de recomposição das perdas inflacionárias
acumuladas ao longo do ano 2025.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1.º de janeiro de 2026.
Palácio São Sebastião, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Jacarezinho/PR, 4 de fevereiro de 2026.
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DD
Mesa da Câmara:
JOSÉ IZAÍAS GOMES WAGUINHO DA SAÚDE
Presidente Vice-President
PATRÍCIA MARTONI Ss HO MARQUES
Primeira Secretária Segundo Secretário
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(Projeto de Lei do Legislativo 5/2026)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a concessão de
revisão nos subsídios dos agentes políticos municipais no percentual de 4,26%, a
título de recomposição das perdas salariais, conforme o Índice Oficial da Inflação
acumulada ao longo de 2025.
A Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso X, estabelece que:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (grifo nosso)
De acordo com o Informativo Contábil anexo, o saldo do Orçamento da
Câmara permite que se conceda a revisão nos subsídios no total de 4,26%. Com
relação ao Poder Executivo, o objetivo do Projeto de Lei é apenas autorizar, ficando a
efetiva concessão condicionada à existência de previsão orçamentária e de recursos
capazes de suportar tal despesa.
Cumpre destacar que o próprio Prefeito Municipal encaminhou Ofício nº
15/2026/GAB endereçado à Mesa diretora solicitando a elaboração de tal projeto
visando a concessão de recomposição das perdas inflacionárias aos subsídios dos
agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Palácio São Sebastião, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Jacarezinho/PR, 4 de fevereiro de 2026.
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Mesa da Câmara:
JOSÉ IZAÍAS GOMES WAGUINHO DA SAÚDE
Presidente Vice-Presiden
PATRÍCIA MARTONI
Primeira Secretária Segundo Secretário
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T[[———D————
Ofício nº 15/2026/GAB
Jacarezinho, 04 de fevereiro de 2025.
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR
Assunto: Recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Se-
cretários Municipais
Senhor Presidente da Câmara,
Venho solicitar a Vossa Excelência, na condição de Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal, que, no exercício da competência prevista nos art. 29, V
da Constituição Federal, art. 12, XX da Lei Orgânica Municipal e no art. 25, II do
Regimento Interno da Câmara (Resolução 2/2022), proponha Projeto de Lei que assegure
a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais, no percentual de 4,26%, equivalente ao índice IPCA do exercício
anterior, com efeitos retroativos à data de 1º de janeiro de 2026.
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios,
que visa recompor as perdas inflacionárias, é garantia constitucional prevista no art. 37,
X da Constituição Federal, bem como é ressalvada pelo art. 22, parágrafo único, inciso I
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da responsabilidade Fiscal), podendo ser
concedida ainda quando excedido o limite previsto no parágrafo único do art. 22 da LRF.
Sem prejuízo, segue anexo ao presente Ofício estudo de impacto financeiro
elaborado pelo Departamento de Contabilidade, que demonstra que os gastos decorrentes
da revisão geral anual pretendida não farão aumentar o índice de gastos com pessoal em
razão da receita corrente líquida projetada para o exercício de 2026, conforme orçamento
aprovado pela Câmara Municipal. Além disso, desde já se atesta a existência orçamentária
para concessão da revisão em comento.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos votos de estima e
consideração, e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos ou solicita-
ções.
Atenciosamente, — marcELO JOSE Assihado de forma digital por
BERNARDELI MARCELO JOSE BERNARDELI
E:
PALHARES:03183619 Dados a0s6on as tias
903 -0300
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO — 2026
(Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar 101/2000 — LRF )
Concessão de revisão salarial e aumento real aos servidores do Poder Executivo Municipal.
I- Estimativa da Receita: (Base de cálculo do % de Impacto sobre o Orçamento)
Receita Corrente Liquida arrecadada no Exercício de 2025... ttmmeieei, R$ 218.254.040,57
Dedução das Emendas Parlamentares recebidas no Exercício de 2025.. .R$ 7.746.190,00
Receita Corrente Liquida prevista para o Exercício de 2026 R$ 233.610.000,00
Receita Corrente Liquida arrecadada em 2025, atualizada até Exercício de 2027.R$ 245.593.000,00
Receita Corrente Liquida arrecadada em 2025, atualizada até Exercício de 2028.R$ 257.281 000,00
IH - Valor da Despesa com Pessoal:
Valor da Despesa em 2025................ cumes R$ 100.322.453,86
Valor da Despesa em 2026 — 5,40%... . R$ 105.718.900,82
Valor da Despesa em 2027 — 5,00%... .- R$ 111.004.845,86
Valor da Despesa em 2028 — 5,00%................ R$ 116.550.088,15
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (%) - 2026, 2027 e 2028:
Descrição Gasto Estimado Receita Orçamentária | Impacto %
Impacto sobre o Orçamento - 2026 R$ 105.718.900,82 | R$ 233.610.000,00 45,25
Impacto sobre o Orçamento - 2027 | R$111.004.845,86 R$ 245.593.000,00 45,20
|
Impacto sobre o Orçamento - 2028 | R$ 116.550.088,15 R$ 257.281.000,00 45,30
Jacarezinho, 02 de fevereiro de 2026
Marcelo Jose Assinado de forma digital por
a Marcelo Jose Bernardeli
Bernardeli Palhares:03183619903
Palhares:03183619903 Dados: 2026.02.03 10:47:13 -03'00'
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
CÁLCULO DA PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Receita / Despesa Índice de
Reajuste
il / 210.508.850,57] 233.610.000,00] 10,97
Receita Corrente Liquida
E A
* Despesa com Pessoal Educação 47.875.216,94] 50.460.478,65 5,40%
* Despesa com Pessoal Demais Secretarias 50.608.153,36] 53.340.993,64 5,409
* Despesa com Pessoal Prefeiro/Secretários 1.839.083,56] 1.917.428,52 4,269
espesas com Pessoal 100.322.453,86] 105.718.900,82 5,38%
ndice de Gastos com Pessoal 45,25% -2,40%
5.396.446,96
VALOR DO AUMENTO
Es
3
B
O
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DD ———————>—
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Artigo 16, Inciso II, Lei Complementar 101/2000 - LRF)
Concessão de revisão salarial e aumento real aos servidores do Poder Executivo Municipal
Para fins de atendimento ao inciso II do Art. 16 da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro,
que as despesas para cobertura da revisão salarial e aumento real aos servidores do Poder Executivo
Municipal, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — (LOA) e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
nas dotações orçamentárias próprias nos Grupos de Naturezas da Despesa: Pessoal e Encargos
Sociais , constante no Orçamento de Programa - 2026, Lei Municipal nº 4.737 de 30 de dezembro
de 2025, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de dezembro de 2025 e o Decreto nº
11.067, de 27 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município do dia 27 de janeiro de
2026, o qual aprovou o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD para o Exercício Financeiro de
2026.
Jacarezinho, 02 de fevereiro de 2026
. Assinado de forma digital por
Marcelo Jose Bernardeli marcelo Jose Bernardeli
o Palhares:03183619903
Palhares:031 83619903 Dados: 2026.02.03 10:46:24 -03'00'
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
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Impacto Orçamentário Financeiro
02/2026
Assunto: Impacto Financeiro e Orçamentário para compor o Projeto de Lei do
Legislativo 05/2026, que visa autorizar o Poder Legislativo a conceder revisão no
subsídio dos agentes políticos no percentual de 4,26%, a título de recomposição das
perdas inflacionárias acumuladas ao longo do ano 2025.
Serve-se o presente Impacto Orçamentário e Financeiro para fins de
composição dos Projeto de Lei do Legislativo 05/2026.
Considerando a existência dos vários indicadores estabelecidos em
lei, diversas são as análises a serem realizadas, detalhadas a seguir:
1. Limite de gasto total: Limite de Gasto Total conforme artigo 29-A da C. F., total
das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
vereadores e excluídos os gastos com inativos, não pode ultrapassar os
percentuais incidentes sobre o somatório das receitas tributárias e das
transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição
Federal efetivamente realizado no exercício anterior, que no caso desta Câmara
Municipal é 7%. Neste indicador o limite ficará dentro permitido, conforme
demonstrado no Quadro 1 a seguir:
Constituição art. 29-A Máximo de 7%
Receita Corrente Líquida prevista para 2026 258.700.000,00
Despesa com pessoal (sem inativos) 3.107.796,86
Percentual 1,2013%
2. Limite de gasto com pessoal (LRF): O total da despesa com pessoal, em cada
período de apuração, não poderá exceder a 6% da Receita Corrente Líquida do
Município. Neste caso, o indicador também está bem abaixo do estipulado,
conforme demonstrado no Quadro 2:
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LRF Máximo de 6%
|
Receita Corrente Líquida prevista para 2026 | 258.700.000,00
Despesa com pessoal (com inativos) 3.651.419,60
Percentual 1,4114%
3. Limite de gasto com folha de pagamento (CF): A Câmara Municipal não
poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído os
subsídios dos vereadores e proventos de inativos. Neste caso o limite ficará
ainda dentro do previsto na Constituição Federal, conforme demonstrado no
Quadro 3:
Constituição art. 29-A 810 Máximo de 70%
Orçamento da Câmara previsto para 2026 10.620.000,00
Despesa com pessoal (com inativos) 3.651.419,60
Percentual 34,3824%
O limite de gastos com pessoal não poderá ultrapassar 6% da Receita
Corrente Líquida prevista para 2026.
Considerando os indicativos que perfazem o reajuste a ser concedido,
frente à RCL do Município projetada para 2026, esse percentual sofrerá um impacto
de um aumento igual a 0,01%, ficando ainda dentro dos limites impostos pela Lei
Complementar Nº 101 de 2000, considerando que o ultimo percentual com despesas
com pessoal apurado no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre de 2025,
apresentou uma porcentagem de 1,82%.
Diante do exposto, é possível analisar que esta Câmara se encontra
com folga quanto a relação dos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Os cálculos foram efetuados com base nas transferências de
duodécimo a serem realizadas em 2026 conforme a Lei Orçamentária Anual Nº 4737
de 2025, e quanto as despesas ocorridas no exercício anterior, têm-se base a folha
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de pagamentos referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025, quanto a
projeção das despesas para exercício de 2026 foi aplicada projeção de aumento de
5,4% o que se refere ao reajuste tratado no projeto de lei.
Destaco que deve ser considerado para análise o fato de que no ano
de 2025 foram criados e preenchidos mais 2 cargos comissionados sendo 1 de
Assessor E. da Presidência e 1 de Assessor E. A. Parlamentares.
Quadro 4 e 5: análise total com a inclusão dos subsídios de agentes políticos
Constituição art. 29-A 8 1o Máximo de 70%
Orçamento da Câmara previsto para 2026 10.620.000,00
Despesa com pessoal (com inativos e agentes
politicos) 4.577.858,95
Percentual 43,1060%
LRF Máximo de 6%
Receita Corrente Líquida prevista para 2026 258.700.000,00
Despesa com pessoal (com inativos e agentes
politicos) 4.577.858,95
Percentual 1,7695%
Percebe-se que mesmo com a inclusão dos agentes políticos, que
entram no cálculo da despesa com pessoal, o índice ainda se encontra com folga em
relação aos seus limites totais a serem respeitados.
Quanto a dotação orçamentária a Lei Orçamentária Anual Nº 4737 de
2025 prevê uma dotação de R$ 4.000.000,00 para a natureza da despesa
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL (ativos),
uma dotação de R$ 750.000,00 para a natureza da despesa 3.1.90.01.00.00.00
APOSENTADORIAS RPPS, RESERVA REM. E REFORMA (inativos) e uma
dotação de R$ 1.000.000,00 para a natureza da despesa 3.1.90.13.00.00.00
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CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, totais acima do projetado pelo impacto orçamentário
realizado.
Quadro 6 e 7: Impacto direto dos gastos com agentes políticos no quadro de despesas
de pessoal da Câmara Municipal.
Constituição art. 29-A 8 10 Máximo de 70%
Orçamento da Câmara previsto para 2026
10.620.000,00
926.439,35
Despesa com pessoal (agentes politicos)
Percentual
8,7235%
Quadro 7
LRF
Máximo de 6%
Receita Corrente Líquida prevista para 2026
258.700.000,00
Despesa com pessoal (agentes politicos)
926.439,35
Percentual
0,3581%
Os quadros apresentados 6 e 7 trazem visão do impacto direto das
despesas com os agentes políticos na despesa com pessoal da Câmara Municipal.
Com base nos números apresentados, neste momento, pondera-se
que há suporte quanto aos indicadores, bem como respaldo orçamentário e financeiro
para tais aumentos de despesas considerando o impacto no orçamento desse
exercício financeiro, alertando sempre para a importância do planejamento e análise
em face ao gasto de recursos públicos.
É o parecer,
MOISES GONCALVES DE
LIMA
PINHEIRO:10934964955
Jacarezinho, 06 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por
MOISES GONCALVES DE LIMA
PINHEIRO:10934964955
Dados: 2026.02.06 13:47:32 -03'00'
MOISÉS GONÇALVES DE LIMA PINHEIRO
CONTABILISTA LEGISLATIVO
CÁLCULO DO IMPACTO PARA REAJUSTE ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
E VALOR DOS SUBSIDIOS DE VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA EM 2025
e o Valor Total
Cargo Quant. Vir.Ind. | Vir. TotallMês | Vir. TotallAnual | 13º Salário 113 Férias Valor Total INSS FGTS () | Encargos | TOTALGERAL
fecsior 47120032] 565 CEE] 47.120,32 15.705,20 628.269,36] 148.460,05] 000] 14846005] 77672941
Presidente da Camara 6.785,76] 81.429,12] 6.785,76) 226169] 90.476,57] 2137961 000] 2137961] 111856419)
VALOR TOTAL - 2025 886.585,60]
VALOR DOS SUBSIDIOS DE VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CANARA EM 2025-426%
ae
INDICE
Cargo Quant Vir. ind. | Vir. TotallMês | Vir. TotallAnual | 43º Salário 413 Férias Valor Total INSS FGTS () raves TOTALGERAL | pennaTE
Vereador 614096] 4912765] | 5895975 4912765 1637424] 65503364] 15478445 000] 15478445] 80981809] 425%]
Presidente da Camara E TO7483] 707483 84.898,00) 7.074,83 94.330,88] 22.290,39 000] 22.290,39)
VALOR TOTAL - 2026
DIFERENÇA
[RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2026] :
[IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL air
T |
INDICE
Cargo Quant. Vir. ind. | Vir. TotaliMês | Vir. TotallAnual | 13º Salário 1I3 Férias Valor Total INSS FGTS (9) Treavosl TOTAL GERAL | pEAJUSTE
— Lo
Vereador 8 644800] 5158403] 61900833] 51.584,03] 17.192,96 687.785,32] 162.523,67 0,00] 16252367] 850.308,99] 5,00%
Presidente da Camara 1 7.428,58] 7.428,58 89.142,90] — 7.428,58] 2475,94| 9904742] 23.404,91 000] 2340491] 12245232
VALOR TOTAL - 2027 92.761,32
— DOS SUBSIDIOS DE VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA EM 2028 - MEDIA 5%
Valor Total INDICE
Cargo | Vir. ind. | Vir. TotallMês | Vir. Totallânual | 13º Salário 113 Férias Valor Total INSS FGTS () o TOTALGERAL | REAJUSTE
[Vereador 677040] 5416329] 64995875 54.163,23 18.052,60) 722 N7459] 170.649,85) 000] 17064985] 80282444] 5,00%
Presidente da Camara 7.800,00] 7.800,00] 93.600,05 7.800,00 2.599,74] 103.999,79) 24.575,15] 0,00] 24.575,15) 128.574,94]
[vaLOR TOTAL - 2028 1.021.399,38]
IL CALCULO SUBSIDIOS AGENTES POLITICOS PREVISTOS PARA 2026
Vi Mensal ]M.Anual fsalario | Wlôférias [M. Total NSS FGTS [TOTAL GERAL
e R$ 4912765 [R$ 5805H75/R$ 401265 [R$ 163/424[R$ 65503364] R$ 15476445 [RS 80981809
PRESIDENTE DA CAMARA [R$ 707483 |RS 8489800 |RS 707483/R$ 235804/RS 9433088 /R$ 2229030 [R$ 116.621,26
[VALOR TOTAL 2026 926.439,35
ÍNDICE RCL% [INDICE 70%
RECEITA PREVISTA 2026 258.700.000,00
[TOTAL AGENTES POLITICOS RS 92643935) 0,350113393] 6,723534349)]
[TOTAL GERAL 926.439,35 | — 0,358113393[ 8,723534349]
[ORÇAMENTO CAMARA 2026 R$ 10.620.000,00