| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5, conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro de 2024 e na Assembleia Geral do Consórcio G5 – Deliberação Sobre Extinção, em 29 de maio de 2025, e dar outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Ofício nº 353/2025- GAB Jacarezinho, 17 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 153/2025, que ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5, conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2024 e na Assembleia Geral do Consórcio G5 – Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025 e dá outras providências. Como exposto na justificativa do projeto, o Consórcio G5 encontra-se inativo desde o ano de 2018, acumulando pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com a consequente aplicação de penalidades aos gestores em decorrência da ausência de prestações de contas. Assim, a ratificação legislativa da extinção se faz indispensável para que o Município possa regularizar sua situação perante os órgãos de controle, encerrando formalmente a participação no consórcio e evitando novas autuações ou responsabilidades administrativas. Diante da urgência e relevância da matéria, necessária à boa governança administrativa e à conformidade com as normas de controle externo, solicitamos que o presente projeto tramite em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Câmara, a fim de possibilitar a célere deliberação e adoção das medidas subsequentes. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619 903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.10.17 10:22:50 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº 153/2025, de 17 de outubro de 2025. Ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5, conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2024 e na Assembleia Geral do Consórcio G5 – Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art.1º Fica ratificada pelo Município de Jacarezinho - Paraná a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema, conforme aprovado na Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de Novembro do ano de 2024 e na Assembleia Geral do Consórcio G5 – Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025, bem como nos termos expressos no artigo 22, do Estatuto do Consórcio G5, do Protocolo de Intenções e artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005. Art. 2º Faz parte integrante dessa Lei, cópia da Ata de Assembleia Geral de Dissolução/Extinção do Consórcio G5, na forma do Anexo Único. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 18 de outubro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318 3619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.10.17 10:13:47 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação dessa respeitável Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ratificação da Extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5. Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, o Município de Ribeirão Claro foi consorciado ao G5 desde o ano de 2010, tendo ratificado o Protocolo de Intenções por meio da Lei Municipal 397/2007. Contudo, também é de conhecimento de Vossas Senhorias, que o Consórcio se encontra inativo desde o ano de 2018, encontrando desde então inúmeros problemas envolvendo as prestações de contas obrigatórias a serem apresentadas perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o que está sendo objeto de aplicações de penalidades destinadas a seus gestores durante todo o período de inatividade. Neste contexto, a solução encontrada é a de extinguir o Consórcio com brevidade, isso para que não implique em novas aplicações de penalidades aos membros ante a inadimplência na prestação de contas junto ao C. TCE-PR. Com a intenção definitiva de encerrar o Consórcio G5, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária junto aos Municípios que compões o Consórcio, sendo unânime a decisão de proceder com sua extinção. Acompanha o presente projeto de Lei a ‘Ata da Assembleia Geral do Consórcio G5 – Deliberação Sobre Extinção’, ocorrida em 29/05/2025, contando com a presença da maioria dos membros. Sendo assim, é necessária a análise do projeto que ora se apresenta aos ilustres membros dessa Egrégia Casa de Leis, com a sua consequente aprovação. Por fim, devido à necessidade e urgência do projeto em apreço, para que possamos ultimar as providências junto aos órgãos de controle, solicitamos seja o presente projeto apreciado em regime de urgência. Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Jacarezinho, 17 de outubro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318 3619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.10.17 10:14:13 -03'00'