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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaRatifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5, conforme definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro de 2024 e na Assembleia Geral do Consórcio G5 – Deliberação Sobre Extinção, em 29 de maio de 2025, e dar outras providências.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Ofício nº 353/2025- GAB
Jacarezinho, 17 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 153/2025, que ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o 
Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5, conforme 
definido em Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do ano de 
2024 e na Assembleia Geral do Consórcio G5 – Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 
29 dias do mês maio do ano de 2025 e dá outras providências.
Como exposto na justificativa do projeto, o Consórcio G5 encontra-se inativo 
desde o ano de 2018, acumulando pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, com a consequente aplicação de penalidades aos gestores em decorrência da 
ausência de prestações de contas. 
Assim, a ratificação legislativa da extinção se faz indispensável para que o 
Município possa regularizar sua situação perante os órgãos de controle, encerrando 
formalmente a participação no consórcio e evitando novas autuações ou responsabilidades 
administrativas. 
Diante da urgência e relevância da matéria, necessária à boa governança 
administrativa e à conformidade com as normas de controle externo, solicitamos que o 
presente projeto tramite em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta 
Câmara, a fim de possibilitar a célere deliberação e adoção das medidas subsequentes. 
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos a Vossa Excelência 
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619
903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.10.17 10:22:50 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº 153/2025, 
de 17 de outubro de 2025. 
Ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal para o 
Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do 
Paranapanema – G5, conforme definido em Reunião 
Extraordinária realizada aos 21 dias do mês de novembro do 
ano de 2024 e na Assembleia Geral do Consórcio G5 –
Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio 
do ano de 2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art.1º Fica ratificada pelo Município de Jacarezinho - Paraná a extinção do Consórcio 
Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do 
Paranapanema, conforme aprovado na Reunião Extraordinária realizada aos 21 dias 
do mês de Novembro do ano de 2024 e na Assembleia Geral do Consórcio G5 –
Deliberação Sobre Extinção, ocorrida aos 29 dias do mês maio do ano de 2025, bem 
como nos termos expressos no artigo 22, do Estatuto do Consórcio G5, do Protocolo 
de Intenções e artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005.
Art. 2º Faz parte integrante dessa Lei, cópia da Ata de Assembleia Geral de 
Dissolução/Extinção do Consórcio G5, na forma do Anexo Único.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 18 de 
outubro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.10.17 
10:13:47 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaias Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação dessa respeitável Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a ratificação da Extinção do Consórcio Intermunicipal 
para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema – G5.
Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, o Município de Ribeirão 
Claro foi consorciado ao G5 desde o ano de 2010, tendo ratificado o Protocolo de 
Intenções por meio da Lei Municipal 397/2007.
Contudo, também é de conhecimento de Vossas Senhorias, que o 
Consórcio se encontra inativo desde o ano de 2018, encontrando desde então 
inúmeros problemas envolvendo as prestações de contas obrigatórias a serem 
apresentadas perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o que está sendo 
objeto de aplicações de penalidades destinadas a seus gestores durante todo o 
período de inatividade.
Neste contexto, a solução encontrada é a de extinguir o Consórcio com 
brevidade, isso para que não implique em novas aplicações de penalidades aos 
membros ante a inadimplência na prestação de contas junto ao C. TCE-PR.
Com a intenção definitiva de encerrar o Consórcio G5, foi realizada 
Assembleia Geral Extraordinária junto aos Municípios que compões o Consórcio, 
sendo unânime a decisão de proceder com sua extinção.
Acompanha o presente projeto de Lei a ‘Ata da Assembleia Geral do 
Consórcio G5 – Deliberação Sobre Extinção’, ocorrida em 29/05/2025, contando com a 
presença da maioria dos membros.
Sendo assim, é necessária a análise do projeto que ora se apresenta aos 
ilustres membros dessa Egrégia Casa de Leis, com a sua consequente aprovação.
Por fim, devido à necessidade e urgência do projeto em apreço, para que 
possamos ultimar as providências junto aos órgãos de controle, solicitamos seja o 
presente projeto apreciado em regime de urgência.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 17 de outubro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.10.17 
10:14:13 -03'00'

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