| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o Auxílio-Pedágio aos moradores do Distrito de Marques dos Reis e dá outras providências. |
| native_id | 208 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 365/2025 - GAB Jacarezinho, 31 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminho, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 154/2025, que institui o auxílio-pedágio no âmbito do Município de Jacarezinho, destinado aos moradores do Distrito de Marques dos Reis que necessitam, de forma habitual, transitar pelas Praças de Pedágio localizadas nos km 1,400, km 1,653 e km 1,698 da BR 153, como única via de acesso para deslocamentos relacionados a trabalho ou tratamento de saúde. A proposição tem por finalidade atenuar os impactos socioeconômicos decorrentes da retomada da cobrança de pedágio, assegurando equidade e mobilidade à população residente naquela localidade. Tendo em vista o caráter social da medida e a urgência de sua implementação, especialmente diante da iminente reativação da praça de pedágio, solicito que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência, conforme o Regimento Interno dessa Casa Legislativa. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ Projeto de Lei nº 154/2025, de 31 de outubro de 2025 “Dispõe sobre o auxílio-pedágio aos moradores do Distrito de Marques dos Reis e dá outras providências.” Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO BENEFÍCIO SOCIAL Art. 1.º Fica instituído o auxílio-pedágio, benefício social destinado exclusivamente aos moradores do Distrito de Marques dos Reis que comprovem, mediante procedimento administrativo, a necessidade de passagem diária pelas Praças de Pedágio localizadas nos km 1,400, km 1,653 e km 1,698 da BR 153, como única alternativa de trajeto, nos termos e condições descritos nesta Lei. Art. 2º. Fica o Município de Jacarezinho expressamente autorizado a custear os valores referentes ao pagamento das tarifas de pedágio dos beneficiários do auxílio instituído por esta Lei, bem como a aquisição, manutenção e recarga das tags eletrônicas de identificação veicular, observadas as condições e limites nela estabelecidos. Art. 3.º Poderão ser beneficiários do auxílio-pedágio os moradores que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ I – tenham residência fixa no Distrito de Marques dos Reis; II – sejam proprietários ou condutores de veículo automotor de uso próprio; III – comprovarem que o deslocamento é realizado com o propósito de: a) exercer atividade profissional; b) realizar tratamento de saúde periódico. Parágrafo único. Cada beneficiário fará jus a uma passagem de ida e uma de volta por dia, limitada a um veículo por trabalhador ou paciente residente no Distrito de Marques dos Reis, apenas em dias úteis. Art. 4.º O requerimento para obtenção do benefício será formalizado mediante procedimento administrativo, instruído com documentos comprobatórios de residência, vínculo de trabalho, laudo médico e comprovação de posse ou propriedade do veículo em que será instalada a tag, conforme o caso. § 1º. Os pedidos serão analisados pelo Conselho Municipal de Fiscalização, que deliberará acerca do cumprimento dos requisitos legais. § 2º. O deferimento do benefício ensejará a concessão de credencial ou tag de identificação, vinculada ao veículo cadastrado. § 3º. Não terão direito à concessão de credencial ou tag os caminhões e veículos de transporte coletivo. § 4º. A renovação do benefício será periódica e dependerá de revalidação dos requisitos. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ Art. 5.º Os dados e informações prestados nos pedidos administrativos serão validados por meio de visitas in loco e diligências realizadas por Agentes Comunitários e Assistentes Sociais. Art. 6.º Verificada qualquer irregularidade ou cessação das condições que fundamentaram a concessão, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado por decisão fundamentada do Conselho Municipal de Fiscalização. Art. 7.º Os beneficiários serão responsáveis por manter os dados cadastrais devidamente atualizados, sob pena de cancelamento do benefício. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO Art. 8.º Para a realização dos objetivos desta Lei, fica instituído o Conselho Municipal de Fiscalização, com a finalidade de promover a análise dos requerimentos do benefício social, bem como a deliberação e a concessão do custeio ora mencionado, nos termos da legislação. Art. 9.º O Conselho Municipal de Fiscalização, órgão superior de natureza deliberativa e consultiva de Jacarezinho, terá a seguinte composição: I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração; II – 2 (dois) representante da Procuradoria-Geral do Município; III – 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Finanças; IV – 2 (dois) Agentes Comunitários de Marques dos Reis. § 1.º Cada titular do Conselho terá um suplente. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ § 2.º As secretarias mencionadas indicarão os servidores titulares e suplentes, que poderão ser efetivos ou comissionados, e serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização de todas as indicações. § 3.º Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de pertencer à Secretaria pela qual foi indicado. § 4.º Os membros do Conselho Municipal de Fiscalização podem ser substituídos a qualquer momento mediante solicitação da Secretaria apresentada à Diretoria do Conselho. § 5.º O mandato dos Conselheiros e seus respectivos Suplentes será de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de designação. Art. 10. Ao Conselho Municipal de Fiscalização competirá: I – analisar as solicitações do benefício social previsto nesta Lei, podendo aprová-los, rejeitá-los ou proceder ao cancelamento dos benefícios deferidos, quando necessário; II – acompanhar, avaliar e fiscalizar o correto uso dos recursos destinados ao custeio das tarifas, de modo que, constatadas irregularidades no uso da tag, o beneficiário arcará com as passagens indevidas; III – aprovar e modificar seu Regimento Interno; IV – requerer a órgãos públicos e privados informações e indicadores que sejam importantes para a análise e consecução de seus deveres legais; V – propor ao Executivo Municipal o aperfeiçoamento de técnicas operacionais ou alterações legislativas que se fizerem necessárias; MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ VI – publicar o seu Regimento Interno, resoluções, portarias, recomendações e demais atos de sua competência que se fizerem necessários no órgão oficial do Município. § 1.º O Regimento Interno do Conselho Municipal Fiscalização será aprovado com os votos da maioria absoluta dos membros e, na ausência destes, dos respectivos suplentes, sendo publicado em até 90 (noventa) dias após a data da publicação da presente Lei no Diário Oficial do Município. § 2.º A direção do Conselho será exercida pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Vice-Secretário eleitos pela maioria dos votos dos membros presentes. § 3.º Caberá ao Município a obrigação de prover os recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento administrativo e operacional do Conselho, o qual indicará o seu Secretário Executivo. § 4.º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal Fiscalização tem como principais competências: a) organizar as reuniões e dar suporte às atividades do Conselho Municipal Fiscalização; b) ser responsável pela publicidade das atas, formalização das deliberações e atos do Conselho Municipal Fiscalização e pela organização de seu protocolo geral. § 5.º A periodicidade das reuniões do Conselho se dará nos termos do seu Regimento Interno. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ § 6.º O exercício de qualquer cargo de direção ou membro do Conselho de Fiscalização não será remunerado e será considerado relevante serviço público. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. O Município fica, desde já, autorizado a celebrar convênio com a Concessionária de Pedágio que administra as Praças indicadas no artigo 1º desta Lei, para implementação do auxílio-pedágio. Art. 12. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 13. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 31 de outubro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o auxíliopedágio no âmbito do Município de Jacarezinho, voltado especialmente aos moradores do Distrito de Marques dos Reis, em razão das condições geográficas e logísticas que os obrigam a utilizar as Praças de Pedágio localizadas no km 1,400, km 1,653 e km 1,698 da BR 153, como via de acesso para deslocamentos cotidianos. A iniciativa busca garantir o direito de ir e vir, a inclusão social e a continuidade das atividades essenciais de trabalhadores e cidadãos em tratamento de saúde que dependem desse trajeto como único meio de locomoção. Trata-se, portanto, de uma política pública de caráter social, que visa atenuar o impacto financeiro decorrente da cobrança de pedágio sobre os moradores da localidade, assegurando equidade no acesso a serviços públicos, oportunidades de trabalho, bem como o exercício da cidadania plena. Além disso, o projeto estrutura um procedimento administrativo transparente e seguro, sob análise da Conselho Municipal de Fiscalização, de forma a garantir a correta destinação do benefício e a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ Cumpre salientar que os estudos de impacto orçamento e financeiro que instruem o presente Projeto de Lei foram elaborados com base em dados extraídos do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), adotando-se metodologia estimativa. Com efeito, o valor projetado é superior ao impacto real esperado, pois há moradores de Marques dos Reis que exercem atividade laboral regular, mas não estão inscritos no CadÚnico, circunstância que tende a inflar a projeção inicial e que será ajustada conforme a consolidação do cadastro específico a ser implementado pelo Município. Além disso, o estudo tem caráter preliminar e meramente estimativo, não contemplando os descontos progressivos atualmente concedidos pela concessionária EPR Litoral Pioneiro, o que resultará, na execução prática da medida, em redução do custo efetivo ao erário municipal em relação ao montante inicialmente projetado. Dessa maneira, o Município reafirma seu compromisso com a proteção social da população e a mitigação de desigualdades regionais, promovendo uma ação concreta de apoio aos cidadãos de Marques dos Reis e contribuindo para o fortalecimento da integração socioeconômica do território Municipal. Em razão da relevância e urgência da medida, sobretudo diante da retomada das operações na praça de pedágio, solicita-se a tramitação do presente projeto em regime de urgência. Por fim, aproveito para sublinhar meus protestos de apreço e consideração. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ Atenciosamente, Jacarezinho, 31 de outubro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br - email: planejamento@jacarezinho.pr.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Artigo 16, Inciso II, Lei Complementar 101/2000 - LRF) Projeto de Lei nº 154/2025 de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de Auxiliopedágio aos moradores do Distrito de Marques dos Reis. Para atendimento ao inciso II do Art. 16 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro para os devidos fins, que para a cobertura das despesas com instituição do Auxílio-pedágio aos moradores do Distrito de Marques dos Reis, será criada uma nova Ação de Governo/Dotação Orçamentária especifica para tal finalidade através da abertura de um Crédito Adicional Especial, visando a adequação orçamentária e financeira nas Leis Orçamentárias: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual/2025. Jacarezinho, 29 de outubro de 2025 Rafael Gustavo Lopes Secretário Municipal de Planejamento MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br - email: planejamento@jacarezinho.pr.gov.br ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO – 2025 (Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar 101/2000 – LRF) Concessão de Auxílio-pedágio aos moradores do Distrito de Marques dos Reis. I – Estimativa da Receita: (Base de cálculo do % de Impacto sobre o Orçamento) Receita Corrente Liquida arrecadada no Exercício de 2024................................... R$ 199.820.020,51 Dedução das Emendas Parlamentares recebidas no Exercício de 2024.................. R$ 1.250.000,00 Receita Corrente Liquida prevista para o Exercício de 2025...................................R$ 199.787.000,00 Receita Corrente Liquida arrecadada em 2024, atualizada até Exercício de 2026...R$ 233.363.000,00 Receita Corrente Liquida arrecadada em 2024, atualizada até Exercício de 2027...R$ 255.680.275,00 II - Valor da Despesa: Valor da Despesa em 2025................ R$ 200.000,00 Valor da Despesa em 2026................ R$ 1.000.000,00 Valor da Despesa em 2027................ R$ 1.000.000,00 Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (%), 2025, 2026 e 2027: Descrição Gasto Estimado Receita Orçamentária Impacto % Impacto sobre o Orçamento - 2025 R$ 200.000,00 R$ 199.787.000,00 0,10 Impacto sobre o Orçamento - 2026 R$ 1.000.000,00 R$ 233.363.000,00 0,43 Impacto sobre o Orçamento - 2027 R$ 1.000.000,00 R$ 255.680.275,00 0,39 Jacarezinho, 29 de outubro de 2025 Rafael Gustavo Lopes Secretário Municipal de Planejamento