| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00, para reforço de dotação orçamentária destinada à cobertura das despesas com o pagamento de pessoal terceirizado que presta serviços no Pronto Atendimento Primário – PAP. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 359/2025 - GAB Jacarezinho, 22 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 156/2025, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ Projeto de Lei nº 156/2025 de 22 de outubro de 2025 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024.” Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a dotação abaixo especificada, e consequentemente alteração no PPA quadriênio 2022 a 2025 - (Lei nº. 4.077 de 22 de dezembro de 2021) e LDO 2025 - (Lei nº. 4.427 de 18 de dezembro de 2024). CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORGÃO 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 0910 Fundo Municipal de Saúde DOTAÇÃO 0910.1030100142.070 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirização – Fonte: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Exercício Corrente. 300.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos na forma do Art. 43, § 1º., Inciso Ill da Lei Federal 4.320/1964: Anulação Parcial/Total da seguinte dotação orçamentária constante no orçamento vigente: REDUÇÃO ORGÃO 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 0910 Fundo Municipal de Saúde DOTAÇÃO 0910.1030100142.073 3.1.90.11.00 1717 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Exercício Corrente. 50.000,00 3.1.90.13.00 1739 Contribuições Patronais – Fonte: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Exercício Corrente. 150.000,00 3.1.90.16.00 1748 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Fonte: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Exercício Corrente. 100.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 300.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 22 de outubro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei que versa sobre alteração na LOA/2025 e demais peças orçamentárias, cujo objetivo é o reforço de dotação orçamentária destinada a cobertura das despesas com o pagamento de pessoal terceirizados que prestam serviços no Pronto Atendimento Primário – PAP. Solicitamos à Vossas Excelências a apreciação deste Projeto em regime de urgência, para que possamos efetuar as adequações necessárias, visando a cobertura da referida despesa. Atenciosamente Jacarezinho, 22 de outubro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal