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materia nº 156/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00, para reforço de dotação orçamentária destinada à cobertura das despesas com o pagamento de pessoal terceirizado que presta serviços no Pronto Atendimento Primário – PAP.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 359/2025 - GAB
Jacarezinho, 22 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 156/2025, que dispõe sobre abertura 
de Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024. 
Atenciosamente,
 Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
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Projeto de Lei nº 156/2025
de 22 de outubro de 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar nos termos da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 
de 18 de dezembro de 2024.”
Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a dotação abaixo especificada, e 
consequentemente alteração no PPA quadriênio 2022 a 2025 - (Lei nº. 4.077 de 22 de 
dezembro de 2021) e LDO 2025 - (Lei nº. 4.427 de 18 de dezembro de 2024).
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ORGÃO 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0910 Fundo Municipal de Saúde
DOTAÇÃO 0910.1030100142.070
3.3.90.34.00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 
Terceirização – Fonte: 494 – Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde – Exercício Corrente. 300.000,00
 TOTAL DO CRÉDITO 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os 
recursos na forma do Art. 43, § 1º., Inciso Ill da Lei Federal 4.320/1964:
Anulação Parcial/Total da seguinte dotação orçamentária constante no orçamento vigente:
REDUÇÃO 
ORGÃO 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0910 Fundo Municipal de Saúde
DOTAÇÃO 0910.1030100142.073
3.1.90.11.00 1717
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte: 
494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Exercício Corrente. 50.000,00
3.1.90.13.00 1739
Contribuições Patronais – Fonte: 494 – Bloco de Custeio 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Exercício 
Corrente. 150.000,00
3.1.90.16.00 1748
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Fonte: 494 
– Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde – Exercício Corrente. 100.000,00
 TOTAL DA REDUÇÃO 300.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 22 de 
outubro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
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J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
 Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de 
Lei que versa sobre alteração na LOA/2025 e demais peças orçamentárias, cujo objetivo 
é o reforço de dotação orçamentária destinada a cobertura das despesas com o 
pagamento de pessoal terceirizados que prestam serviços no Pronto Atendimento 
Primário – PAP. 
 Solicitamos à Vossas Excelências a apreciação deste Projeto em regime 
de urgência, para que possamos efetuar as adequações necessárias, visando a cobertura 
da referida despesa. 
Atenciosamente
Jacarezinho, 22 de outubro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal

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