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materia nº 159/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera a Lei Municipal 4.308, de 22 de março de 2023, modificando um dos requisitos para a candidatura ao cargo de Diretor de Escola Municipal.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 377/2025 - GAB
Jacarezinho, 13 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 159/2025, que altera o inciso III do 
§2º do art. 7º da Lei Municipal nº 4.308, de 22 de março de 2023.
Requer-se sua tramitação em regime de urgência, conforme fundamentado na justificativa 
que acompanha o Projeto de Lei.
Atenciosamente,
 Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 159/2025,
de 11 de novembro de 2025
Altera o inciso III do §2º do art. 7º da Lei Municipal 
nº 4.308, de 22 de março de 2023.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III do §2º do art. 7º da Lei Municipal nº 4.308, de 22 de 
março de 2023, que passará a ter a seguinte redação: 
“Art. 7º...........
§2º.............
II – estar atuando no estabelecimento de ensino em que pretenda se 
candidatar;”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 13 de 
novembro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.11.13 
15:04:03 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei altera o inciso III do §2º do art. 7º da Lei 
Municipal nº 4.308, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre os critérios de escolha, 
mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores das Unidades 
Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Jacarezinho.
O presente Projeto de Lei foi elaborado mediante solicitação da 
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, por meio do Memorando 
5.801/2025. 
O dispositivo que se pretende alterar estabelece como um dos 
requisitos para o registro da candidatura que o candidato atuasse “há pelo menos 2 
(dois) anos ininterruptos no estabelecimento de ensino em que pretenda se 
candidatar”. 
A referida Secretária suscitou como motivo para a alteração legislativa a 
falta de candidatos que atendessem aos critérios para apresentação de candidatura 
previstos na legislação atual ocorrida nas eleições dos anos anteriores, em razão da 
restrição imposta pelo critério temporal previsto no dispositivo que se pretende alterar. 
Assim consta da manifestação da referida Secretária: 
Nossa solicitação baseia-se na dificuldade encontrada na Consulta 
Pública passada onde uma das Escolas não teve candidatos inscritos 
em nenhuma das duas tentativas de realização da Consulta, pois, 
quem preenchida este critério em específico não almejava a Direção 
Escolar. Outra Escola enfrentou a mesma situação quando a 
candidata eleita, abdicou ao cargo, sendo procedida nova consulta, 
não havendo interessados na candidatura. Assim, esta Secretaria 
culminou na indicação de duas professoras para exercer o cargo, 
esgotadas as possibilidades de cumprimento integral da Lei 
4308/2023.
[...]
O requisito atual de dois anos ininterruptos de atuação pode restringir 
excessivamente a participação de profissionais qualificados e 
comprometidos, como verificado nas consultas realizadas nos anos 
de 2024 e início de 2025 na EMEI Raio de Luz, especialmente em 
situações de remoções, redistribuições ou recentes lotações 
decorrentes de necessidades administrativas da rede de ensino. 
Cumpre apresentar que alguns professores são ordenados a cumprir 
sua jornada em estabelecimento diverso ao qual esta lotado devido a 
fatores como: redução de turmas e retorno de professores com maior 
tempo de concurso vigente. Essa limitação acaba, na prática, 
excluindo servidores experientes e aptos, que embora tenham tempo 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
de serviço na rede, não preenchem o requisito temporal específico do 
estabelecimento.”
Ainda, a atual redação impossibilita sua aplicação nos casos em que 
uma nova instituição de ensino é criada, hipótese em que não pode se verificar 
atuação em período antecedente à própria criação da instituição de ensino. 
Com o presente Projeto de Lei, busca-se flexibilizar o referido critério 
temporal, permitindo que se candidatem aqueles professores que estão atuando na 
instituição de ensino. 
Com a alteração proposta pelo presente Projeto de Lei, flexibiliza-se o 
critério temporal “tornando o processo mais inclusivo, justo e condizente com a 
dinâmica administrativa e profissional da rede pública de ensino”, nas palavras da 
Secretária de Educação, Cultura e Esportes.
Por fim, em razão da relevância do tema e da necessidade de 
regularizar o sistema municipal de educação, solicitamos seja o presente projeto 
apreciado em regime de urgência.
Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, 
de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de 
Leis.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 13 de novembro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.11.13 
15:04:29 -03'00'

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