| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 4.308, de 22 de março de 2023, modificando um dos requisitos para a candidatura ao cargo de Diretor de Escola Municipal. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 377/2025 - GAB Jacarezinho, 13 de novembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 159/2025, que altera o inciso III do §2º do art. 7º da Lei Municipal nº 4.308, de 22 de março de 2023. Requer-se sua tramitação em regime de urgência, conforme fundamentado na justificativa que acompanha o Projeto de Lei. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 159/2025, de 11 de novembro de 2025 Altera o inciso III do §2º do art. 7º da Lei Municipal nº 4.308, de 22 de março de 2023. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso III do §2º do art. 7º da Lei Municipal nº 4.308, de 22 de março de 2023, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 7º........... §2º............. II – estar atuando no estabelecimento de ensino em que pretenda se candidatar;” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 13 de novembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031 83619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.11.13 15:04:03 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei altera o inciso III do §2º do art. 7º da Lei Municipal nº 4.308, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre os critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Jacarezinho. O presente Projeto de Lei foi elaborado mediante solicitação da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, por meio do Memorando 5.801/2025. O dispositivo que se pretende alterar estabelece como um dos requisitos para o registro da candidatura que o candidato atuasse “há pelo menos 2 (dois) anos ininterruptos no estabelecimento de ensino em que pretenda se candidatar”. A referida Secretária suscitou como motivo para a alteração legislativa a falta de candidatos que atendessem aos critérios para apresentação de candidatura previstos na legislação atual ocorrida nas eleições dos anos anteriores, em razão da restrição imposta pelo critério temporal previsto no dispositivo que se pretende alterar. Assim consta da manifestação da referida Secretária: Nossa solicitação baseia-se na dificuldade encontrada na Consulta Pública passada onde uma das Escolas não teve candidatos inscritos em nenhuma das duas tentativas de realização da Consulta, pois, quem preenchida este critério em específico não almejava a Direção Escolar. Outra Escola enfrentou a mesma situação quando a candidata eleita, abdicou ao cargo, sendo procedida nova consulta, não havendo interessados na candidatura. Assim, esta Secretaria culminou na indicação de duas professoras para exercer o cargo, esgotadas as possibilidades de cumprimento integral da Lei 4308/2023. [...] O requisito atual de dois anos ininterruptos de atuação pode restringir excessivamente a participação de profissionais qualificados e comprometidos, como verificado nas consultas realizadas nos anos de 2024 e início de 2025 na EMEI Raio de Luz, especialmente em situações de remoções, redistribuições ou recentes lotações decorrentes de necessidades administrativas da rede de ensino. Cumpre apresentar que alguns professores são ordenados a cumprir sua jornada em estabelecimento diverso ao qual esta lotado devido a fatores como: redução de turmas e retorno de professores com maior tempo de concurso vigente. Essa limitação acaba, na prática, excluindo servidores experientes e aptos, que embora tenham tempo MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br de serviço na rede, não preenchem o requisito temporal específico do estabelecimento.” Ainda, a atual redação impossibilita sua aplicação nos casos em que uma nova instituição de ensino é criada, hipótese em que não pode se verificar atuação em período antecedente à própria criação da instituição de ensino. Com o presente Projeto de Lei, busca-se flexibilizar o referido critério temporal, permitindo que se candidatem aqueles professores que estão atuando na instituição de ensino. Com a alteração proposta pelo presente Projeto de Lei, flexibiliza-se o critério temporal “tornando o processo mais inclusivo, justo e condizente com a dinâmica administrativa e profissional da rede pública de ensino”, nas palavras da Secretária de Educação, Cultura e Esportes. Por fim, em razão da relevância do tema e da necessidade de regularizar o sistema municipal de educação, solicitamos seja o presente projeto apreciado em regime de urgência. Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de Leis. Atenciosamente, Jacarezinho, 13 de novembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031 83619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.11.13 15:04:29 -03'00'