| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 2.979, de 10 de dezembro de 2013, reduzindo para 5 dias o prazo de manifestação sobre recurso, para adequação ao Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Federal 12.527. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 374/2025 - GAB Jacarezinho, 12 de novembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 160/2025, que altera o §1º do artigo 10 da Lei Municipal nº 2.979/2013, adequando o prazo para manifestação em sede recursal às disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI). A proposta visa harmonizar a legislação municipal à norma federal, garantindo maior coerência normativa, segurança jurídica e celeridade nos procedimentos relacionados ao acesso à informação pública. Considerando o caráter meramente corretivo e de adequação legal da matéria, bem como a necessidade de publicação da lei antes do dia 27 de novembro do corrente ano, para fins de alimentação das informações no sistema Progov do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), requer-se que o Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. Na certeza da costumeira atenção e colaboração de Vossa Excelência e dos demais vereadores, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.11.12 16:44:24 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 160/2025, de 12 de novembro de 2025 Altera a Lei Municipal nº 2.979, de 10 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se o §1º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.979, de 10 de dezembro de 2013, que passará a ter a seguinte redação: ““Art. 10........... §1º O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 12 de novembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.11.12 16:38:41 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a adequação da Lei Municipal nº 2.979, de 30 de abril de 2013, que institui e regulamenta o acesso à informação no âmbito do Município de Jacarezinho, às disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI). A proposta consiste em alterar o §1º do artigo 10 da referida norma municipal, a fim de ajustar o prazo para manifestação da autoridade que apreciará o recurso interposto pelo cidadão, reduzindo-o de 10 (dez) para 5 (cinco) dias. A modificação tem fundamento no artigo 15, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527/2011, o qual expressamente estabelece que a autoridade hierarquicamente superior deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, a alteração visa harmonizar a legislação local à norma nacional, garantindo maior coerência normativa, segurança jurídica e uniformidade de procedimentos administrativos relacionados ao direito de acesso à informação pública, princípio este assegurado constitucionalmente e essencial à transparência e ao controle social da gestão pública. Além disso, a redução do prazo contribui para a celeridade e eficiência administrativa, permitindo que o cidadão obtenha resposta em tempo compatível com a finalidade da LAI, que é assegurar o rápido e efetivo exercício do direito fundamental à informação. Considerando o caráter meramente corretivo e de adequação legal da proposta, bem como a relevância do tema para o fortalecimento da transparência e da eficiência administrativa, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, a fim de viabilizar sua publicação antes do dia 27 de novembro do corrente ano, data limite necessária para o devido lançamento das informações no sistema Progov, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). Com efeito, a alteração proposta mostra-se necessária, oportuna e em plena consonância com os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e transparência que regem a Administração Pública. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Ante o exposto, a aprovação de Vossas Excelências é o que se espera, de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de Leis. Atenciosamente, Jacarezinho, 12 de novembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.11.12 16:38:57 -03'00'