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materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera a Lei Municipal 2.979, de 10 de dezembro de 2013, reduzindo para 5 dias o prazo de manifestação sobre recurso, para adequação ao Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Federal 12.527.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 
 CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 374/2025 - GAB 
 
 Jacarezinho, 12 de novembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
 Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 160/2025, que altera o §1º do artigo 10 da Lei 
Municipal nº 2.979/2013, adequando o prazo para manifestação em sede recursal às 
disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI). 
A proposta visa harmonizar a legislação municipal à norma federal, garantindo maior 
coerência normativa, segurança jurídica e celeridade nos procedimentos relacionados ao 
acesso à informação pública. 
Considerando o caráter meramente corretivo e de adequação legal da matéria, bem como 
a necessidade de publicação da lei antes do dia 27 de novembro do corrente ano, para 
fins de alimentação das informações no sistema Progov do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná (TCE/PR), requer-se que o Projeto de Lei tramite em regime de 
urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. 
Na certeza da costumeira atenção e colaboração de Vossa Excelência e dos demais 
vereadores, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
 Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.11.12 16:44:24 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
Projeto de Lei nº. 160/2025, 
de 12 de novembro de 2025 
Altera a Lei Municipal nº 2.979, 
de 10 de dezembro de 2013. 
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera-se o §1º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.979, de 10 de dezembro de 
2013, que passará a ter a seguinte redação: 
““Art. 10........... 
§1º O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão – 
SIC, que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, 
devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 12 de 
novembro de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por MARCELO JOSE 
BERNARDELI PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.11.12 16:38:41 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaías Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
Senhor Presidente, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a adequação da 
Lei Municipal nº 2.979, de 30 de abril de 2013, que institui e regulamenta o acesso à 
informação no âmbito do Município de Jacarezinho, às disposições da Lei Federal nº 
12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI). 
A proposta consiste em alterar o §1º do artigo 10 da referida norma 
municipal, a fim de ajustar o prazo para manifestação da autoridade que apreciará o 
recurso interposto pelo cidadão, reduzindo-o de 10 (dez) para 5 (cinco) dias. 
A modificação tem fundamento no artigo 15, parágrafo único, da Lei 
Federal nº 12.527/2011, o qual expressamente estabelece que a autoridade 
hierarquicamente superior deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) 
dias. 
Dessa forma, a alteração visa harmonizar a legislação local à norma 
nacional, garantindo maior coerência normativa, segurança jurídica e uniformidade de 
procedimentos administrativos relacionados ao direito de acesso à informação pública, 
princípio este assegurado constitucionalmente e essencial à transparência e ao 
controle social da gestão pública. 
Além disso, a redução do prazo contribui para a celeridade e eficiência 
administrativa, permitindo que o cidadão obtenha resposta em tempo compatível com 
a finalidade da LAI, que é assegurar o rápido e efetivo exercício do direito fundamental 
à informação. 
Considerando o caráter meramente corretivo e de adequação legal da 
proposta, bem como a relevância do tema para o fortalecimento da transparência e da 
eficiência administrativa, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime 
de urgência, a fim de viabilizar sua publicação antes do dia 27 de novembro do 
corrente ano, data limite necessária para o devido lançamento das informações no 
sistema Progov, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). 
Com efeito, a alteração proposta mostra-se necessária, oportuna e em 
plena consonância com os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e 
transparência que regem a Administração Pública. 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
Ante o exposto, a aprovação de Vossas Excelências é o que se espera, 
de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de 
Leis. 
Atenciosamente, 
Jacarezinho, 12 de novembro de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.11.12 16:38:57 -03'00'

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