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materia nº 162/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00, para reforço de dotação orçamentária destinada ao pagamento de empresas fornecedoras de materiais de consumo para as Escolas da Rede Municipal de Educação Infantil.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 382/2025 - GAB
Jacarezinho, 17 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 162/2025, que dispõe sobre abertura 
de Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024. 
Atenciosamente,
 Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031836
19903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.11.17 10:23:22 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 162/2025
De 17 de novembro de 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar nos termos da Lei Federal nº 
4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43 e a 
Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro 
de 2024.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a dotação abaixo especificada, e 
consequentemente alterações no PPA quadriênio 2022 a 2025 - (Lei nº. 4.077 de 22 de 
dezembro de 2021) e LDO 2025 - (Lei nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024).
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ORGÃO 0800 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE 0810 Gabinete da Secretaria 
DOTAÇÃO 0810.1236500092.047
3.3.90.30.00 1162
Material de Consumo – Fonte: Fonte: 103 –- 5% Sobre 
Transferências Constitucionais – Exercício Corrente. 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, ficam indicados os recursos 
na forma do Artigo 43, § 1º., inciso lll da Lei Federal 4.320/1964: 
 Anulação da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento vigente:
REDUÇÃO
ORGÃO 0800 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE 0810 Gabinete da Secretaria
DOTAÇÃO 0810.1236100092.251
3.3.90.39.00 1064
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 103 –-
5% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente. 100.000,00
 TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 17 de novembro 
de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031836199
03
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.11.17 10:15:07 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
 
 Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o 
Projeto de Lei que versa sobre alteração na LOA/2025 e demais peças orçamentárias, cujo 
objetivo é o reforço das dotações orçamentarias destinadas a cobertura das despesas com o
pagamento de empresas fornecedoras de materiais de consumo para as escolas da Rede 
Municipal de Ensino Infantil. 
 Solicitamos à vossas Excelências a apreciação deste Projeto 
em regime de urgência, para que possamos efetuar os pagamentos. 
 Atenciosamente,
Jacarezinho, 17 de novembro de 2025
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.11.17 10:15:17 
-03'00'

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