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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui a “Semana da História Local” nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jacarezinho e dá outras providências.
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Ofício 128/2025-SL
Jacarezinho/PR, 29 de julho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente desta Casa de Leis
Jacarezinho/PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
23/2025, que visa instituir a “Semana da História Local” nas escolas da Rede Municipal de 
Ensino de Jacarezinho e dar outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior 
deliberação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Professor MARCUS SELONK
Vereador/MDB
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
 I – Recebido hoje.
 II – Dê-se ciência ao Plenário.
 III – Encaminhe-se ao Setor 
Jurídico para emissão de parecer e, na 
sequência, enviar às Comissões 
competentes.
Jacarezinho/PR, 1.°/08/2025. 
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 23/2025
Institui a “Semana da História Local” nas escolas 
da Rede Municipal de Ensino de Jacarezinho e 
dá outras providências.
Art. 1.° Fica instituída, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Jacarezinho, a 
“Semana da História Local”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 
de agosto, data em que se comemora o Dia do Historiador.
Art. 2.° A “Semana da História Local” tem como objetivo:
I – promover o conhecimento e a valorização da história, da cultura e das tradições do 
município e da região;
II – incentivar o protagonismo dos estudantes na investigação, registro e divulgação 
da memória local;
III – estimular a integração entre a escola e a comunidade por meio da coleta de relatos 
orais, documentos, fotografias e demais fontes históricas;
IV – desenvolver atividades interdisciplinares relacionadas à história, geografia, 
literatura, artes e outras áreas do conhecimento;
V – contribuir para o fortalecimento da identidade cultural e cidadania dos alunos.
Art. 3.° As atividades da “Semana da História Local” poderão incluir, entre outras:
I – palestras, rodas de conversa e oficinas com historiadores, professores, escritores e 
membros da comunidade;
II – exposições temáticas de materiais históricos e culturais;
III – apresentações artísticas e culturais relacionadas à história local;
IV – visitas a museus, arquivos públicos, sítios históricos e outros espaços de memória;
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V – produção de trabalhos escolares, como textos, maquetes, documentários e 
registros fotográficos.
Art. 4.° O Chefe do Poder Executivo Municipal designará a Secretaria responsável pela 
coordenação e implementação da “Semana da História Local”, podendo firmar parcerias com 
instituições de ensino superior, entidades culturais e demais organizações da sociedade civil.
Art. 5.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 29 de julho de 2025.
Professor MARCUS SELONK
Vereador/MDB
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(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 23/2025)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis,
O presente Projeto de Lei encontra respaldo nos princípios da Constituição 
Federal de 1988, especialmente em seu Artigo 205, que consagra a educação como direito de 
todos e dever do Estado, voltada ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o 
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Fundamenta-se, ainda, na Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que orienta o processo 
educacional à valorização da cultura local e regional.
A proposta tem por objetivo instituir, no calendário escolar das instituições 
municipais de ensino de Jacarezinho, a “Semana da História Local”, a ser realizada 
anualmente na semana do dia 19 de agosto – data em que se comemora o Dia do Historiador, 
conforme Lei Federal 12.130/2009.
A criação da Semana da História Local visa incentivar o estudo e a valorização 
da história, da cultura e das tradições do município entre os estudantes, promovendo o 
sentimento de pertencimento, a consciência crítica e o fortalecimento da identidade local.
Sob a ótica pedagógica, essa iniciativa dialoga com a Base Nacional Comum 
Curricular (BNCC), que recomenda o ensino da História em diferentes escalas, do local ao 
global, reforçando a importância da formação de identidades e da compreensão do passado 
como ferramenta de construção cidadã.
Além disso, os Artigos 26 e 27 da LDB preveem que o currículo da educação 
básica deve refletir a diversidade cultural brasileira, reconhecendo e respeitando as 
especificidades regionais e locais. Nesse sentido, a Semana da História Local representa um 
espaço de aprendizagem significativo, que integra múltiplas áreas do conhecimento e 
promove o protagonismo dos alunos.
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As atividades propostas – como exposições, oficinas, visitas a espaços de 
memória, registros orais e produções escolares – fortalecerão os vínculos entre escola e 
comunidade, incentivando a preservação do patrimônio histórico e cultural de Jacarezinho.
Trata-se, portanto, de uma ação viável, relevante e enriquecedora, cuja 
execução poderá ser conduzida pela Secretaria Municipal de Educação, em colaboração com 
instituições de ensino superior, museus, arquivos públicos e entidades culturais locais.
Diante do exposto, esta proposta se justifica como instrumento efetivo de 
valorização da identidade jacarezinhense, contribuindo para a formação cidadã e para o 
reconhecimento da importância da história local na construção do presente e do futuro de 
nossa sociedade.
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta proposta legislativa.
Jacarezinho/PR, 29 de julho de 2025.
Professor MARCUS SELONK
Vereador/MDB

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