| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Institui a “Semana da História Local” nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jacarezinho e dá outras providências. |
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1 Ofício 128/2025-SL Jacarezinho/PR, 29 de julho de 2025. À Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 23/2025, que visa instituir a “Semana da História Local” nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jacarezinho e dar outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, Professor MARCUS SELONK Vereador/MDB DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I – Recebido hoje. II – Dê-se ciência ao Plenário. III – Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar às Comissões competentes. Jacarezinho/PR, 1.°/08/2025. 2 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 23/2025 Institui a “Semana da História Local” nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jacarezinho e dá outras providências. Art. 1.° Fica instituída, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Jacarezinho, a “Semana da História Local”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de agosto, data em que se comemora o Dia do Historiador. Art. 2.° A “Semana da História Local” tem como objetivo: I – promover o conhecimento e a valorização da história, da cultura e das tradições do município e da região; II – incentivar o protagonismo dos estudantes na investigação, registro e divulgação da memória local; III – estimular a integração entre a escola e a comunidade por meio da coleta de relatos orais, documentos, fotografias e demais fontes históricas; IV – desenvolver atividades interdisciplinares relacionadas à história, geografia, literatura, artes e outras áreas do conhecimento; V – contribuir para o fortalecimento da identidade cultural e cidadania dos alunos. Art. 3.° As atividades da “Semana da História Local” poderão incluir, entre outras: I – palestras, rodas de conversa e oficinas com historiadores, professores, escritores e membros da comunidade; II – exposições temáticas de materiais históricos e culturais; III – apresentações artísticas e culturais relacionadas à história local; IV – visitas a museus, arquivos públicos, sítios históricos e outros espaços de memória; 3 V – produção de trabalhos escolares, como textos, maquetes, documentários e registros fotográficos. Art. 4.° O Chefe do Poder Executivo Municipal designará a Secretaria responsável pela coordenação e implementação da “Semana da História Local”, podendo firmar parcerias com instituições de ensino superior, entidades culturais e demais organizações da sociedade civil. Art. 5.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 29 de julho de 2025. Professor MARCUS SELONK Vereador/MDB 4 (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 23/2025) JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, O presente Projeto de Lei encontra respaldo nos princípios da Constituição Federal de 1988, especialmente em seu Artigo 205, que consagra a educação como direito de todos e dever do Estado, voltada ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Fundamenta-se, ainda, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que orienta o processo educacional à valorização da cultura local e regional. A proposta tem por objetivo instituir, no calendário escolar das instituições municipais de ensino de Jacarezinho, a “Semana da História Local”, a ser realizada anualmente na semana do dia 19 de agosto – data em que se comemora o Dia do Historiador, conforme Lei Federal 12.130/2009. A criação da Semana da História Local visa incentivar o estudo e a valorização da história, da cultura e das tradições do município entre os estudantes, promovendo o sentimento de pertencimento, a consciência crítica e o fortalecimento da identidade local. Sob a ótica pedagógica, essa iniciativa dialoga com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que recomenda o ensino da História em diferentes escalas, do local ao global, reforçando a importância da formação de identidades e da compreensão do passado como ferramenta de construção cidadã. Além disso, os Artigos 26 e 27 da LDB preveem que o currículo da educação básica deve refletir a diversidade cultural brasileira, reconhecendo e respeitando as especificidades regionais e locais. Nesse sentido, a Semana da História Local representa um espaço de aprendizagem significativo, que integra múltiplas áreas do conhecimento e promove o protagonismo dos alunos. 5 As atividades propostas – como exposições, oficinas, visitas a espaços de memória, registros orais e produções escolares – fortalecerão os vínculos entre escola e comunidade, incentivando a preservação do patrimônio histórico e cultural de Jacarezinho. Trata-se, portanto, de uma ação viável, relevante e enriquecedora, cuja execução poderá ser conduzida pela Secretaria Municipal de Educação, em colaboração com instituições de ensino superior, museus, arquivos públicos e entidades culturais locais. Diante do exposto, esta proposta se justifica como instrumento efetivo de valorização da identidade jacarezinhense, contribuindo para a formação cidadã e para o reconhecimento da importância da história local na construção do presente e do futuro de nossa sociedade. Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 29 de julho de 2025. Professor MARCUS SELONK Vereador/MDB