br-locleg corpus explorer

← Jacarezinho (PR)

materia nº 167/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaSubstitui o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 145/2025, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Jacarezinho para o Exercício Financeiro de 2026.
native_id221

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 388/2025 - GAB
Jacarezinho, 24 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 167/2025, que substitui o Projeto de 
Lei 145/2025, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o Exercício Financeiro de 
2026.
Atenciosamente,
MARCELO JOSE 
BERNARDELI
Assinado de forma digital
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI
PALHARES:0318361 PALHARES:03183619903
9903 Dados: 2025.11.24 16:32:16
-03'00'
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 167/2025
de 24 de novembro de 2025
“Substitui o Projeto de Lei 145/2025, 
que Estima a RECEITA e fixa a 
DESPESA para o Exercício 
Financeiro de 2026.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jacarezinho para o 
Exercício Financeiro de 2026, nos termos do Artigo 165, § 5.º da Constituição Federal, 
da Lei Federal 4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos 
e entidades da Administração Direta e Indireta; e
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos 
a ela vinculados.
Art. 2.º A Receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, já com as 
devidas deduções legais, representa o montante de R$ 258.700.000,00 (duzentos e 
cinquenta e oito milhões e setecentos mil reais), conforme o Quadro I demonstrado em 
anexo.
I – O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 189.782.000,00 (cento e oitenta e nove 
milhões setecentos e oitenta e dois mil reais); e
II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 68.918.000,00 (sessenta e oito
milhões novecentos e dezoito mil reais).
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo 
auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas, e todo 
ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em 
receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e 
especificadas no Anexo II – Resumo Geral da Receita da Lei Federal 4.320/64.
RECEITAS CORRENTES 
1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 50.152.000,00
1200 – Receitas de Contribuições R$ 1.903.000,00
1300 – Receita Patrimonial R$ 9.359.000,00
1600 – Receita de Serviços R$ 572.000,00
1700 – Transferências Correntes R$ 197.682.000.00
1900 – Outras Receitas Correntes R$ 2.580.000,00
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 262.248.000,00
(-) Dedução – Renúncia R$ 4.500,00 R$ 212.000,00
(-) Dedução – Descontos Concedidos R$ 1.166.000,00 
(-) Dedução para Formação do FUNDEB R$ 5.096.000,00 R$ 27.260.000,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 233.610.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 
2100 – Operação de Crédito 
2400 – Transferências de Capital
R$
R$
 6.590.000,00 
18.500.000,00
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL R$ 25.090.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 258.700.000,00
Art. 3.º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos 
de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos 
apresentam-se com os seguintes valores:
I – POR ÓRGÃOS:
a) Orçamento Fiscal:
01 – Poder Legislativo R$ 10.620.000,00
02 – Chefia do Poder Executivo R$ 2.195.000,00
03 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais
04 – Procuradoria Geral do Município
R$
R$
2.153.000,00 
2.705.000,00 
05 – Secretaria Municipal de Planejamento R$ 110.335.000,00
06 – Secretaria Municipal de Finanças
07 – Secretaria Municipal de Administração
R$
R$
11.988.000,00
21.722.000,00
08 – Secretaria Municipal de Educação R$ 78.732.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
R$ 
R$ 
R$
 2.000,00 
 2.000,00
13.545.000,00
12 – Secretaria Municipal de Conservação Urbana R$ 16.364.000,00
13 – Secretaria Mun. de Com. Indústria, Turismo e Serviços R$ 5.909.000,00
14 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
15 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
16 – Secretaria Municipal de Esportes
R$
R$
R$
9.571.000,00
2.120.000,00
1.819.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 189.782.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social:
08 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 59.009.000,00
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 9.909.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social RR$$ 8.951.000,00 68.918.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 258.700.000,00
II – POR FUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
01 – Legislativa R$ 10.620.000,00
02 – Judiciária R$ 356.000,00 R$ 2.632.000,00
04 – Administração R$ 54.296.000,00
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
05 – Defesa Nacional R$ 200.000,00 
06 – Segurança Pública R$ 361.000,00
10 – Trabalho
12 – Educação
R$
R$
628.000,00
78.730.000,00
13 – Cultura R$ 2.100.000,00 
14 – Direitos da Cidadania R$ 42.000,00
15 – Urbanismo
18 – Gestão Ambiental
R$
R$
 15.319.000,00
 3.168.000,00
19 – Ciência e Tecnologia R$ 200.000,00
20 – Agricultura R$ 2.046.000,00
22 - Indústria
23 – Comércio e Serviços
R$
R$
 3.590.000,00
 2.850.000,00 
27 – Desporto e Lazer R$ 1.819.000,00 
28 – Encargos Especiais R$ 8.881.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 2.300.000,00 
Total do Orçamento Fiscal R$ 189.782.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social:
08 – Assistência Social R$ 9.909.000,00
10 – Saúde R$ 59.009.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 68.918.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA POR FUNÇÃO RR$$ 8.951.000,00 258.700.000,00 
III – POR SUBFUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
031 – Ação Legislativa R$ 9.870.000,00
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário R$ 2.632.000,00
121 – Planejamento e Orçamento R$ 8.035.000,00
122 – Administração Geral R$ 44.558.000,00
123 – Administração Financeira R$ 2.550.000,00
124 – Controle Interno R$ 74.000,00
126 – Tecnologia da Informação R$ 1.550.000,00
128 – Formação de Recursos Humanos R$ 8.850.000,00
129 – Administração de Receitas R$ 530.000,00
131 – Comunicação Social R$ 2.153.000,00
153 – Defesa Terrestre R$ 200.000,00
181 – Policiamento R$ 361.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 718.000,00
271 – Previdência Básica
306 – Alimentação e Nutrição
R$
R$
2.615.000,00
2.400.000,00
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 
361 – Ensino Fundamental 
R$
R$
628.000,00
32.650.000,00
364 – Ensino Superior R$ 425..000,00
365 – Educação Infantil R$ 22.052.000,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 640.000,00
367 – Educação Especial R$ 3.336.000,00
391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico R$ 908.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 1.192.000,00
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 42.000,00
451 – Infraestrutura Urbana R$ 11.071.000,00
452 – Serviços Urbanos R$ 7.838.000,00
453 - Transportes Coletivos Urbanos
541 - Preservação e Conservação Ambiental
572 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
608 - Promoção da Produção Agropecuária
691 – Promoção Comercial
695 - Turismo
813 - Lazer
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
 720.000,00
 3.168.000,00
 200.000,00 
 2.046.000,00
 2.830.000,00
 20.000,00 
 1.739.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 6.342.000,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 2.539.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 2.300.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 189.782.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social:
122 – Administração Geral R$ 12.132.000,00 
241 – Assistência ao Idoso R$ 33.000,00 
242 – Assistência ao Portador de Deficiência R$ 4.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1 1.682.000,00
244 – Assistência Comunitária R$ 1 1.186.000,00
245 – Serviços Socioassistenciais
301 – Atenção Básica
R$
R$
 5.007.000,00 
 25.837.500,00 
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 18.130.500,00 
303 – Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1.040.000,00
304 – Vigilância Sanitária
305 – Vigilância Epidemiológica
R$
R$
 3.221.000,00
495.000,00
306 – Alimentação e Nutrição R$ 150.000,00 
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 68.918.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO R$ 258.700.000,00
IV – POR NATUREZA DA DESPESA DO MUNICÍPIO:
a) GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA:
1. Orçamento Fiscal: 
3 - Despesas Correntes
1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 81.264.000,00
2 – Juros e Amortização da Dívida R$ 1.167.000,00
3 – Outras Despesas Correntes R$ 79.546.000,00
4 – Despesas de Capital
4 – Investimentos R$ 20.330.000,00 
6 – Amortização da Dívida R$ 5.175.000,00
9 – Reserva de Contingência
9 – Reserva de Contingência R$ 2.300.000,00
 
Total do Orçamento Fiscal R$ 189.782.000,00
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
2. Orçamento da Seguridade Social:
3 – Despesas Correntes
1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 29.468.000,00
2 – Outras Despesas Correntes R$ 28.611.000,00
4 – Despesas de Capital
4 – Investimentos R$ 10.839.000,00 
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 68.918.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 258.700.000,00
Art. 4.º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V do Artigo 167 
da Constituição Federal e dos Artigos 7.º, 42 e inciso III do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% 
(cinco por cento) do total da despesa fixada para cada Poder. 
Parágrafo único. Entende-se por Créditos Adicionais Suplementares as alterações 
dentro de um mesmo órgão e unidade orçamentária, mesmo programa de trabalho, 
mesma categoria econômica, grupo de natureza, modalidade e novo elemento da 
despesa e mesma fonte de recursos.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do Artigo 167 da Constituição 
Federal e dos Artigos 7.º, 42 e inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a 
abrir Crédito Adicional – Superávit Financeiro por Fonte de Recursos. 
§ 1.º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos em 31 de dezembro 
de 2025.
§ 2.º Ficam excluídos do limite fixado no Artigo 4.º desta Lei os créditos previstos 
no “caput” deste Artigo.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do Artigo 167 da Constituição 
Federal e dos Artigos 7.º, 42 e inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado 
a abrir Crédito Adicional – Excesso de Arrecadação por Fonte de Recursos.
§ 1.º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de 
Convênios, Contratos de Repasses, Deliberações, Resoluções, Termos de 
Compromisso e Emendas Parlamentares Individuais - Transferência Especial, de 
Bancadas e do Relator, não previstos na Lei Orçamentária 2025 e a diferença positiva 
entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2026 e a receita efetivamente realizada 
por Fonte de Recursos. 
§ 2.º Ficam excluídos do limite fixado no Artigo 4.º desta Lei os créditos previstos 
no “caput” deste Artigo.
Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por decreto, até o limite 
de 5% (cinco por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação ou 
criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, 
com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. 
Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos vinculados à 
Reserva de Contingência nas situações previstas no Artigo 5.º, inciso III da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, no Artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 
2001, e no Artigo 23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9.º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a título de subvenções 
sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios às entidades privadas sem 
fins lucrativos, desde que amparadas por legislação federal e municipal.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, 
conforme determinam o Artigo 116 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações, e o Artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 – LRF.
Art. 10 Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos 4 (quatro) meses do 
Exercício de 2025 poderão ser incorporados ao Orçamento do Exercício de 2026 por ato 
do Chefe do Poder Executivo, no exato limite de seus saldos, conforme § 2.º do Artigo 
167 da Constituição Federal.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a inserção dos Projetos e Atividades relativos 
as Emendas Parlamentares dos Vereadores nos Anexos do PPA e LDO para o 
Exercício Financeiro de 2026.
Art. 12 Os órgãos e entidades mencionados no Artigo 1.º desta Lei ficam obrigados a 
encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do 
Município, até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações 
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas 
do ente municipal. 
Art. 13 Durante o Exercício de 2026, o Executivo Municipal poderá realizar operações 
de crédito para financiamento de programas priorizados. 
Art. 14 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para a 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das 
receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o Artigo 39 da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2026.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, 24 de novembro 
de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
 
 Estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais 
Vereadores dessa Casa de Leis, em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a 
substituição do Projeto de Lei nº 145/2025 que dispõe sobre Estimativa de Receita e a 
fixação da Despesa para o exercício financeiro de 2026, visto que a substituição do 
mesmo se faz necessária devido a aprovação da Lei Complementar nº 117 de 23 de 
outubro de 2025, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria de Educação e da 
Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços, para a criação da Secretaria de 
Cultura e Turismo e Secretaria de Esportes, que alterou a Estrutura Organizacional da 
Poder Executivo Municipal, informamos que o desmembramento e criação das novas
secretarias estão de acordo com o artigo da 15 da referida lei complementar, visto que o 
Poder Executivo está cumprindo o limite legal ou seja 50,46% para as despesas com 
pessoal de acordo com a legislação vigente, o qual está demonstrado no Relatório de 
Gestão Fiscal – Demonstrativo da Despesa com Pessoal o que poderá ser consultado 
na página do TCE/PR.
 
. 
Atenciosamente,
 
Jacarezinho, 24 de novembro de 2025
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal

open original →