| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Inclusão Produtiva de Jacarezinho. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 390/2025 - GAB Jacarezinho, 25 de novembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 168/2025, que institui o Programa Municipal de Inclusão Produtiva no Município de Jacarezinho providências. Requer-se sua tramitação em regime de urgência, conforme fundamentado na justificativa que acompanha o Projeto de Lei. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ Projeto de Lei nº 168/2025, de 25 de novembro de 2025 “Institui o Programa Municipal de Inclusão Produtiva no Município de Jacarezinho e dá outras providências.” Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão Produtiva de Jacarezinho, sob a coordenação conjunta da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Inovação e da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de oferecer apoio institucional às pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando à capacitação para o trabalho formal, à inovação e ao incentivo ao empreendedorismo. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se elegíveis ao Programa as pessoas em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), identificadas por estudo social, que tenham sua empregabilidade limitada pela baixa escolaridade, falta de qualificação profissional, desemprego, ou que estejam em situação de risco e desproteção social. Art. 2º O Programa de Inclusão Produtiva compreende um conjunto de ações que têm como resultados esperados: I – Promover o desenvolvimento humano e a autonomia cidadã, em consonância com a Política Nacional e Municipal de Assistência Social (Lei Municipal nº 3.801/2010); II – Ampliar a oferta de oportunidades de capacitação profissional e geração de renda, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, incluindo o Sistema “S”, universidades, associações e cooperativas; III – Apoiar o empreendedorismo popular e solidário, fortalecendo iniciativas de economia solidária, inovação e arranjos produtivos locais; IV – Fomentar a reinserção no mercado de trabalho formal e a requalificação profissional de trabalhadores desempregados; V – Integrar políticas públicas de educação, trabalho, desenvolvimento econômico e assistência social, em conformidade com o SUAS; VI – Contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade social no Município. Art. 3º Para a efetivação do Programa, serão implementadas as seguintes ações: I – Instituição de um Cadastro Municipal de Inclusão Produtiva, contendo informações das pessoas interessadas em participar e das empresas e entidades parceiras; II – Promoção de cursos, oficinas e atividades de capacitação profissional, articulados com a política de desenvolvimento econômico local (Lei Municipal nº 3.928/2011); III – Articulação de vagas de emprego junto a empresas públicas e privadas para beneficiários do Programa através da Agência do Trabalhador (SINE); MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ IV – Incentivo à criação de cooperativas, associações produtivas e empreendimentos de economia solidária; V – Oferta de orientação e apoio técnico para Microempreendedores Individuais (MEI), cooperados e trabalhadores autônomos; VI – Divulgação periódica das oportunidades de emprego, cursos e projetos de inclusão produtiva, por meio do Portal da Prefeitura, redes sociais institucionais e demais meios de comunicação. Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor de Inclusão Produtiva de Jacarezinho, vinculado à Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Inovação e à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de articular, acompanhar e fiscalizar as ações do Programa. § 1º O Comitê terá composição paritária, contando, no mínimo, com representantes das seguintes pastas: I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Inovação; III – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; IV – Secretaria Municipal de Saúde. § 2º Poderão ser convidados a compor o Comitê representantes de entidades de classe, conselhos municipais, organizações da sociedade civil e universidades sediadas no Município. § 3º A organização, o funcionamento, a competência detalhada e a designação dos membros do Comitê Gestor serão disciplinadas por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 7º Os programas municipais pré-existentes com finalidade de inclusão produtiva passam a ser regidos pelas diretrizes estabelecidas nesta Lei, revogando-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 25 de novembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se para apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Inclusão Produtiva de Jacarezinho, uma iniciativa fundamental para a modernização das políticas públicas voltadas à geração de trabalho, renda e ao combate às desigualdades em nosso Município. A demanda por oportunidades de capacitação e inserção produtiva é evidente diante dos desafios enfrentados por famílias em situação de vulnerabilidade. Barreiras como a baixa escolaridade, o desemprego prolongado e a informalidade impedem o pleno exercício da cidadania. No entanto, este Projeto compreende que a inclusão produtiva não é apenas uma ferramenta de assistência, mas um motor de desenvolvimento econômico para Jacarezinho. Ao promover a autonomia financeira das famílias, impactamos diretamente indicadores vitais do município, como a melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) na vertente renda e a redução da dependência dos sistemas de transferência de renda. Famílias que conquistam sua autonomia financeira passam a consumir no comércio local, girando a economia, aumentando a arrecadação e criando um ciclo virtuoso de prosperidade municipal. Nesse sentido, o grande diferencial desta proposta reside na integração estratégica e inédita entre a Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Inovação e a Secretaria Municipal de Assistência Social. Essa ação conjunta é vital: enquanto a Assistência Social identifica, acolhe e prepara o público vulnerável, a pasta de Indústria e Comércio atua na ponta do mercado, mapeando demandas empresariais, atraindo parcerias com o Sistema “S”, universidades e setor privado, e fomentando a inovação. Essa sinergia garante que a capacitação ofertada esteja alinhada com a vocação econômica de Jacarezinho, aumentando drasticamente a empregabilidade e o sucesso do empreendedorismo popular. A iniciativa prevê ainda o fortalecimento da Agência do Trabalhador (SINE), otimizando a intermediação de mão de obra, e a criação do Cadastro Municipal de Inclusão Produtiva, assegurando que o planejamento das ações seja baseado em dados reais e transparentes. Além disso, a Comissão Municipal de Inclusão Produtiva garantirá a governança intersetorial, permitindo o monitoramento contínuo da efetividade das ações. Diante do exposto, ressalta-se que a aprovação deste Projeto de Lei representa um salto de qualidade na gestão pública municipal. Estamos propondo a transição de um modelo puramente assistencial para um modelo de emancipação cidadã, onde o desenvolvimento social caminha de mãos dadas com o crescimento econômico. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________ Por fim, informamos que a aprovação do presente projeto de lei atende aos objetivos promovidos pelo Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora, em que o Município de Jacarezinho concorre nas categorias Gestão Inovadora e Simplificação e Desburocratização. Por esta razão, requer-se a tramitação do presente projeto de lei em regime de urgência. Submetemos, portanto, esta proposição à análise dos nobres Vereadores, certos de que sua aprovação será um marco na construção de uma Jacarezinho mais justa, digna, próspera e inclusiva. Atenciosamente, Jacarezinho, 25 de novembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal