MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 21/2026 - GAB
Jacarezinho, 11 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 08/2026, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social ao o Instituto
Brasil - Amazônia de Serviços Especializados e Saúde - INBASES e acrescenta o inciso XIX
ao Artigo 1º da Lei Municipal 3.227/2015.
Ainda, solicita-se que o Projeto de Lei nº 08/2026 tramite em regime de urgência, conforme
fundamentação exposta na justificativa que acompanha o referido Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma
digital por MARCELO
JOSE BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Dados: 2026.02.11
16:39:44 -03'00'
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1
Projeto de Lei nº. 08/2026
de 11 de fevereiro de 2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar termo de convênio e
conceder subvenção social ao o
Instituto Brasil - Amazônia de Serviços
Especializados e Saúde - INBASES e
acrescenta o inciso XIX ao Artigo 1º da
Lei Municipal 3.227/2015”.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio com o Instituto Brasil - Amazônia de Serviços Especializados e Saúde -
INBASES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.510.707/0005-22.
Parágrafo único. A aplicação dos valores decorrentes do Termo de Convênio prevista
no caput deste artigo deverá seguir fielmente o contido na Resolução nº 28/2011, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou outra que venha a substituí-la.
Art. 2º. Para dar cumprimento ao Termo de Convênio previsto no artigo anterior, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Instituto Brasil -
Amazônia de Serviços Especializados e Saúde - INBASES, entidade filantrópica, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.510.707/0005-22, subvenção social no
valor previsto em Plano de Trabalho.
§ 1º O repasse das verbas será efetuado conforme Cronograma de Desembolso a ser
especificado no Plano de Trabalho.
§ 2º A subvencionada deverá prestar contas da aplicação do valor concedido através
do SIT - Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação
orçamentária consignada no orçamento do corrente ano.
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2
Art. 4º. Acrescenta-se o inciso XIX ao art. 1º da Lei Ordinária 3.227, de 25 de maio de
2015, que terá a seguinte redação:
“Art. 1º .......................
XIX– Instituto Brasil - Amazônia de Serviços Especializados e Saúde –
INBASES.”
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 11 de
fevereiro de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:031836
19903
Assinado de forma digital
por MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Dados: 2026.02.11 16:33:06
-03'00'
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3
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Apresentamos o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar termo de convênio com Instituto Brasil - Amazônia de Serviços
Especializados e Saúde - INBASES, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.510.707/0005-22, e acrescenta o inciso XIX ao art. 1º da Lei
Municipal 3.227/2015, para incluí-la no rol de entidades autorizadas a receber
subvenção social.
Da finalidade do Projeto de Lei
A medida tem como objetivo possibilitar que a referida associação,
mediante celebração de Termo de Convênio, possa desenvolver serviços essenciais
de natureza médica, notadamente aqueles referentes ao Pronto Atendimento inserido
no âmbito da Atenção Primária à Saúde, anteriormente prestados na Santa Casa de
Misericórdia de Jacarezinho, em conjunto e sob supervisão e fiscalização da
Secretaria Municipal de Saúde.
É de conhecimento desta Câmara Municipal as questões envolvendo a
Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho, que culminaram na rescisão do convênio
anteriormente pactuado pelo Município de Jacarezinho, e mais recentemente,
implicaram na mudança da Macrorregião de Jacarezinho do SAS para Cornélio
Procópio.
Nesse contexto, a Misericórdia de Jacarezinho, em assembleia de seus
associados, decidiu firmar parceria com a entidade Instituto Brasil - Amazônia de
Serviços Especializados e Saúde – INBASES, que passará a gerir a administração do
Hospital e a desenvolver as atividades de natureza médica naquele estabelecimento.
Neste sentido, o estabelecimento de convênio com a referida associação –
cuja autorização se pretende por meio do presente Projeto de Lei – possibilitará a
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4
prestação dos serviços essenciais de natureza médica no espaço físico da Santa Casa
de Misericórdia de Jacarezinho, nos moldes anteriores à instalação do PAP 24h na
Rua Dois de Abril, nº 740.
Da qualificação e regularidade da Organização Social
O Instituto Brasil - Amazônia de Serviços Especializados e Saúde -
INBASES tem a excelência das suas atividades e sua capacidade técnica reconhecida
em âmbito nacional, sendo a entidade responsável pela estão e operacionalização de
inúmeras Santas Casas ao redor do país.
De acordo com a última alteração de seu estatuto social, ocorrida em
novembro de 2025, a entidade já desenvolve suas atividades nos seguintes
estabelecimentos:
(i) SANTA CASA DA AMAZÔNIA, com o CNPJ n° 04.510.707/0001-07, no
endereço: Rua Alvorada n° 54/178, Bairro Bosque, na Cidade de Rio Branco, Estado
do Acre, CEP: 69.900-664;
(ii) SANTA CASA DA AMAZÔNIA- CENTRO, com o CNPJ n°
04.510.707/0003-60, no endereço: Rua Floriano Peixoto n° 949, Bairro Papouco, na
cidade de Rio Branco, Estado do Acre, CEP: 69.900-100;
(iii) SANTA CASA DA AMAZÔNIA - PORTO VELHO com o CNPJ n°
04.510.707/0002-80, no endereço: Rua Sucupira n° 3987, Bairro Nova Floresta, na
cidade dePorto Velho, Estado de Rondônia, CEP: 76.807-146;
(iv) SANTA CASA DA AMAZÔNIA - SENA MADUREIRA, com o CNPJ nº
04.510.707/0004-41, no endereço: Rua Major Câncio n° 48, Bairro Centro, na cidade
de Sena Madureira, Estado do Acre, CEP: 69.940-000; e
(v) SANTA CASA DA AMAZÔNIA - DOURADOS, com CNPJ n°
04.510.707/0005-22, no endereço: Rua João Vicente Ferreira, 1517, Jardim América,
Dourados/MS, CEP: 79.824-030.
Também a entidade é titular do Certificado de Entidade Beneficiente de
Assistência Social - CEBAS-SAÚDE, concedido pelo Ministério da Saúde inicialmente
por meio da Portaria SAES/MS nº 1.198, de 3 de dezembro de 2021, posteriormente
prorrogado pela Portaria SAES/MS nº 1.099, de 8 de dezembro de 2023, cuja
renovação está em trâmite junto ao sistema SISCEBAS pelo protocolo
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25000.114258/2025-80. Ainda, sua capacidade também se comprova pelos Atestados
de Capacidade Técnica expedidos em seu favor pela sua atuação nas Santas Casas
de Ji-Paraná/RO, de Acrelândia/AC e Sena Madureira/AC, que acompanham a
presente justificativa.
Por fim, têm-se que a entidade foi qualificada pela Resolução nº 002/2026
do Conselho Municipal de Saúde como apta a receber recursos e prestar serviços na
área da saúde no âmbito deste Município.
Do regime jurídico do convênio e das subvenções sociais
O Termo de Convênio será firmado na forma prevista pela Lei nº
13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração
Pública e as Organizações da Sociedade Civil, sendo que o repasse de recursos para
o custeio e desenvolvimento das atividades se dará por meio de subvenção social, na
forma da Lei Federal nº 4.320/1964.
O repasse de subvenção social para a referida a Organização Social
encontra amparo e obedecerá ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1965.
Da fiscalização e prestação de contas perante o TCE/PR
A celebração do Termo de Convênio se dará após a aprovação e sanção
da lei autorizativa e observará os requisitos da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, que “dispõe sobre a fiscalização e a prestação de contas
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto às transferências voluntárias de
recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de
Transferências – SIT”. Por esta razão, inclusive, incluiu-se a obrigação de observância
à referida norma no art. 2º, 2º do presente Projeto de Lei.
Do suprimento da declaração de utilidade pública
Além disso, a declaração de utilidade pública no âmbito municipal,
requisito para a transferência de recursos previsto na supracitada Resolução nº
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, será suprida com a aprovação
deste Projeto de Lei nº 08/2026. Neste sentido, assim dispõe a supracitada Resolução
nº 28/2011 dispõe:
Art. 9º Sem prejuízo da nulidade ou sustação do ato e da
responsabilização pessoal do gestor e do representante legal do
concedente, será considerada irregular a inclusão, no termo de
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transferência, de cláusula ou condição que preveja ou permita:
(Redação dada pela Resolução n. 46/2014)
[....]
XI – a transferência de recursos a título de contribuição, auxílio ou
subvenção social a instituições privadas com fins lucrativos e a
instituições privadas sem fins lucrativos não declaradas de utilidade
pública, ressalvada a hipótese prevista no artigo 19 da Lei Federal nº
4.320/1964; (Redação dada pela Resolução n. 46/2014);
Como se vê, o dispositivo impede o repasse de subvenção à “instituições
privadas sem fins lucrativos não declaradas de utilidade pública, ressalvada a hipótese
prevista no artigo 19 da Lei Federal nº 4.320/1964”.
Por sua vez, assim dispõe o art. 19 da Lei Federal nº 4.320/1964:
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a
qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de
subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em
lei especial.
Como se vê, o dispositivo excepciona a vedação em relação aquelas
subvenções “cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial”.
Assim, conjugando o art. 9º, XI da Resolução nº 28/2011 e o art. 19 da Lei
Federal nº 4.320/1964, têm-se que não se pode repassar subvenção a “instituições
privadas sem fins lucrativos não declaradas de utilidade pública”, salvo quando “se
tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei
especial.”
Por sua vez, este PL nº 08/2026 se trata justamente de lei especial que
autoriza o repasse de subvenção. Deste modo, com a aprovação do PL nº 08/2026,
haverá autorização expressa para o repasse da subvenção, de modo a caracterizar a
exceção prevista no art. 9º, XI da Resolução nº 28/2011. Isto é, com a aprovação do
PL nº 08/2026, será desnecessária a declaração de utilidade pública do Instituto Brasil
- Amazônia de Serviços Especializados e Saúde - INBASES.
Da natureza autorizativa do presente Projeto de Lei
Cumpre ressaltar, por fim, que se trata de projeto de lei autorizativa, que
permite, mas não obriga, o Poder Executivo a firmar o Convênio, tampouco ao repasse
da subvenção, que ademais, será feito na medida da disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, nos termos da legislação vigente.
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7
Do trâmite em regime de urgência
Por fim, solicitamos a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, em razão da importância da saúde pública municipal, especialmente
daqueles inseridos no âmbito da Atenção Primária à Saúde, que beneficiam toda a
população municipal e da região.
Por todo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência a apreciação deste
Projeto de Lei, considerando a necessidade e os benefícios para a saúde municipal
que virão da parceria pretendida.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 11 de fevereiro de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma
digital por MARCELO
JOSE BERNARDELI
PALHARES:031836199
03
Dados: 2026.02.11
16:33:47 -03'00'
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.510.707/0005-22
FILIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/06/2023
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO BRASIL - AMAZONIA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS E SAUDE - INBASES
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
72.20-7-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.21-6-01 - UTI móvel
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.30-5-04 - Atividade odontológica
86.30-5-06 - Serviços de vacinação e imunização humana
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
86.40-2-02 - Laboratórios clínicos
86.40-2-04 - Serviços de tomografia
86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
86.40-2-06 - Serviços de ressonância magnética
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
86.40-2-09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
86.50-0-01 - Atividades de enfermagem
86.50-0-02 - Atividades de profissionais da nutrição
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
330-1 - Organização Social (OS)
LOGRADOURO
R JOAO VICENTE FERREIRA
NÚMERO
1517
COMPLEMENTO
********
CEP
79.824-030
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM AMERICA
MUNICÍPIO
DOURADOS
UF
MS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABILIDADE@HSRD.COM.BR
TELEFONE
(67) 2108-8888
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/06/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/02/2026 às 10:00:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.510.707/0005-22
FILIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/06/2023
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO BRASIL - AMAZONIA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS E SAUDE - INBASES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
330-1 - Organização Social (OS)
LOGRADOURO
R JOAO VICENTE FERREIRA
NÚMERO
1517
COMPLEMENTO
********
CEP
79.824-030
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM AMERICA
MUNICÍPIO
DOURADOS
UF
MS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABILIDADE@HSRD.COM.BR
TELEFONE
(67) 2108-8888
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/06/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/02/2026 às 10:00:16 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO BRASIL - AMAZONIA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS E SAUDE - INBASES
CNPJ: 04.510.707/0001-07
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 18:30:43 do dia 27/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/06/2026.
Código de controle da certidão: 9ECF.9224.FD12.FA64
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 39032753-28
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 04.510.707/0001-07
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 11/06/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Portal de Emissão de Certidões (11/02/2026 09:21:41 )
CERTIFICAÇÃO GERÊNCIA DOCUMENTAÇÃO SAIR
Bom dia ROBERTA PESSOA DA COSTA, quarta-feira 11 de fevereiro de 2026 | Sua entidade atual: »» INSTITUTO BRASIL -
AMAZONIA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS E SAUDE - INBASES | Seu perfil de acesso: USUÁRIO ENTIDADE
INSTITUTO BRASIL - AMAZONIA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS E SAUDE - INBASES - 04.510.707/0001-07 | Sua sessão expira em:
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NÚMERO
PROTOCOLO
NÚMERO DO
PROTOCOLO DE
ORIGEM
ORDEM CRONOLÓGICA APLICAÇÃO DA LEI
25000.109729/2025-
38 LEI COMPLEMENTAR 187
DATA DE
PROTOCOLO
DATA DO
PROTOCOLO DE
ORIGEM
DATA DO CORREIO/SOLICITAÇÃO
01/07/2025
TIPO DE
DOCUMENTO
ASSUNTO SUB-ASSUNTO DATA DE INCLUSÃO
CEBAS REQUERIMENTO RENOVAÇÃO 30/06/2025
CONDIÇÃO DE
BENEFICÊNCIA
ÁREA DE
ATUAÇÃO
PREPONDERANTE
ÁREA DE ATUAÇÃO ATIVO
MINIMO DE 60 AO
SUS SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NÃO SE APLICA SIM
ENTIDADE
PORTARIA(S) PUBLICADA(S)
ANEXAÇÃO(ÕES) REALIZADA(S)
ARQUIVO(S) DIGITAL(IS) ANEXADO(S)
ARQUIVO
DIGITAL TIPO DO ARQUIVO DIGITAL DATA DE
INCLUSÃO DESCRIÇÃO
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) 01/07/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
ATA DE ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES 01/07/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
ESTATUTO SOCIAL - ATO CONSTITUTIVO DA ENTIDADE 01/07/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
BALANÇO PATRIMONIAL 01/07/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DRE 01/07/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
FIRMADO COM O GESTOR DO SUS 01/07/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
OFICIO EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIA CEBAS 31/07/2025 OF_941-2025-CGCER-109729-49187115-
DILIGÊNCIA
OFICIO EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIA CEBAS 03/09/2025
OF_1128-2025-CGCER-109729-50132261-
REITERAÇÃO DA ABERTURA DE
DILIGÊNCIA. ANÁLISE DO REQUERIMENTO
DE RENOVAÇÃO
ATA DE ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES (SIPAR Nº
00050.941997/2025-00 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO) 08/10/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
OFICIO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DILIGÊNCIA 14/10/2025
OFÍ_1269-2025-CGCER-109729-50948906-
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
11/02/2026, 08:29 SISCEBAS - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES
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CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
(SIPAR Nº 00051.904280/2025-00 -
RESPOSTA>>DILIGÊNCIA)
21/11/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
ESTATUTO SOCIAL - ATO CONSTITUTIVO DA ENTIDADE
(SIPAR Nº 00051.904280/2025-00 -
RESPOSTA>>DILIGÊNCIA)
21/11/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
RELATÓRIO DE ATIVIDADES - EXERCÍCIO FISCAL
ANTERIOR AO REQUERIMENTO (SIPAR Nº
00051.904280/2025-00 - RESPOSTA>>DILIGÊNCIA)
21/11/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
FIRMADO COM O GESTOR DO SUS (SIPAR Nº
00051.904280/2025-00 - RESPOSTA>>DILIGÊNCIA)
21/11/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
ESCLARECIMENTOS - REQUERIMENTO DE CEBAS -
QUANDO COUBER (SIPAR Nº 00051.904280/2025-00 -
RESPOSTA>>DILIGÊNCIA)
21/11/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO DECRETO Nº 11.791/2023
(SIPAR Nº 00051.904280/2025-00 -
RESPOSTA>>DILIGÊNCIA)
21/11/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
CERTIDÃO NEGATIVA OU CERTIDÃO POSITIVA COM
EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS DA SRFB E PGFN
(SIPAR Nº 00051.904280/2025-00 -
RESPOSTA>>DILIGÊNCIA)
21/11/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
ESCLARECIMENTOS - PROCESSAMENTO CIHA, QUANDO
FOR O CASO (SIPAR Nº 00051.904280/2025-00 -
RESPOSTA>>DILIGÊNCIA)
21/11/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
COMPROVANTE DE REGULARIDADE DO FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS (SIPAR Nº
00051.904280/2025-00 - RESPOSTA>>DILIGÊNCIA)
21/11/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
ESCLARECIMENTOS - REQUERIMENTO DE CEBAS -
QUANDO COUBER (SIPAR Nº 00051.930495/2025-00 -
COMPLEMENTO DE DOCUMENTOS)
24/11/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DRE
(SIPAR Nº 00052.584775/2025-00 - COMPLEMENTO DE
DOCUMENTOS)
23/12/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
NOTAS EXPLICATIVAS (SIPAR Nº 00052.584775/2025-00 -
COMPLEMENTO DE DOCUMENTOS) 23/12/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
ESCLARECIMENTOS - REQUERIMENTO DE CEBAS -
QUANDO COUBER (SIPAR Nº 00052.584775/2025-00 -
COMPLEMENTO DE DOCUMENTOS)
23/12/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
BALANÇO PATRIMONIAL (SIPAR Nº 00052.584775/2025-00 -
COMPLEMENTO DE DOCUMENTOS) 23/12/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO - DMPL (SIPAR Nº 00052.584775/2025-00 -
COMPLEMENTO DE DOCUMENTOS)
23/12/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA (DFC) (SIPAR Nº
00052.584775/2025-00 - COMPLEMENTO DE
DOCUMENTOS)
23/12/2025 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
BALANÇO PATRIMONIAL (SIPAR Nº 00052.969594/2026-00 -
COMPLEMENTO DE DOCUMENTOS) 19/01/2026 ARQUIVO ENVIADO VIA REQUISIÇÃO DA
ENTIDADE
LISTAGEM
Departamento de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - DCEBAS/SAES/MS
11/02/2026, 08:29 SISCEBAS - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES
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NÚMERO PROTOCOLO NÚMERO DO PROTOCOLO DE
ORIGEM
ORDEM
CRONOLÓGICA TEMPESTIVIDADE APLICAÇÃO DA
LEI
25000.114258/2025-80
DATA DE
PROTOCOLO FOLHA DATA DO PROTOCOLO DE
ORIGEM FOLHA DATA DO CORREIO/EM
MÃOS FOLHA
04/07/2025
ÁREA DO
PROTOCOLO ASSUNTO SUB-ASSUNTO
CEBASSUPERVISÃO PROCESSO SUPERVISAO
CONDIÇÃO DE BENEFICÊNCIA ATIVO
MINIMO DE 60 AO SUS SIM
DATA DE INCLUSÃO ÁREA DE ATUAÇÃO PREPONDERANTE ÁREA DE ATUAÇÃO
04/07/2025 SAÚDE NÃO SE APLICA
NOVA CONSULTA
Departamento de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - DCEBAS/SAES/MS
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CNPJ da Entidade: 04.510.707/0001-07
Código:
Código de Segurança:
PESQUISAR
ENTIDADE
CNPJ NOME EMPRESARIAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME
FANTASIA)
04.510.707/0001-
07
INSTITUTO BRASIL - AMAZONIA DE SERVICOS
ESPECIALIZADOS E SAUDE - INBASES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
8630501 - ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZACAO DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA SECUNDÁRIA
NENHUM REGISTRO ENCONTRADO.
NATUREZA JURÍDICA
ORGANIZACAO SOCIAL (OS)
CEP ESTADO MUNICÍPIO TIPO
69900-664 AC RIO
BRANCO RUA
LOGRADOURO COMPLEMENTO
ALVORADA Nº 54/178 NENHUM REGISTRO
ENCONTRADO.
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
08/07/2019 SIM
CONTATOS
NENHUM REGISTRO ENCONTRADO.
DADOS DO CNAS
NENHUM REGISTRO ENCONTRADO.
DADOS DE CEBAS
Acesso
MS
Acesso
Entidade
Acesso
Público
Consulta
Pública
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NÚMERO DO
PROCESSO
ASSUNTO/SUBASSUNTO
NÚMERO
DA
PORTARIA
TIPO DE
DECISÃO
DATA DO
D.O.U
DATA DE
INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DATA
FINAL DA
VIGÊNCIA
LINK
DO
D.O.U
LINK DA
RETIFICAÇÃO
25000.016326/2021-
12
REQUERIMENTO
»» CONCESSÃO 1099
DEFERIDO
PRORROGAÇÃO
PARÁGRAFO 1°
ART 40 LC
187/2021
13/12/2023 09/12/2021 31/12/2025 CLIQUE
AQUI
25000.016326/2021-
12
REQUERIMENTO
»» CONCESSÃO 1198 DEFERIDO 09/12/2021 09/12/2021 08/12/2024 CLIQUE
AQUI
FILIAL(IS) DA ENTIDADE (0 - ZERO)
PROTOCOLO(S) VINCULADO(S) A ESTA ENTIDADE
NÚMERO DO
PROTOCOLO DATA MENOR DATA DE
PROTOCOLO ASSUNTO
25000.016326/2021-12 DATA PROTOCOLO: 04/02/2021
DATA PROT. ORIGEM:
DATA CORREIO:
DATA DE CADASTRO:
04/02/2021
04/02/2021 REQUERIMENTO »»
CONCESSÃO
25000.109729/2025-38 DATA PROTOCOLO: 01/07/2025
DATA PROT. ORIGEM:
DATA CORREIO:
DATA DE CADASTRO:
30/06/2025
30/06/2025 REQUERIMENTO »»
RENOVAÇÃO
25000.114258/2025-80 DATA PROTOCOLO: 04/07/2025
DATA PROT. ORIGEM:
DATA CORREIO:
DATA DE CADASTRO:
04/07/2025
04/07/2025 PROCESSO »» SUPERVISAO
Departamento de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - DCEBAS/SAES/MS
11/02/2026, 10:21 SISCEBAS - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO - PR
SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: XV EDIÇÃO Nº: 3369 – 06 Pag.(s)
Edições: www.jacarezinho.pr.gov.br/diario-oficial
Contato: diariooficial@jacarezinho.pr.gov.br ou 43 3911-3030
ATOS DO PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com
Carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE.
A Prefeitura Municipal de Jacarezinho da garantia da autenticidade deste documento, desde que
visualizado através do site www.jacarezinho.pr.gov.br/diario-oficial
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 15/2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, artigo 74, inciso II.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JACAREZINHO.
CONTRATADA: SUPERCAPITAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME.
OBJETO: Contratação da empresa SUPERCAPITAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 80.308.448/0001-06, visando à realização de apresentação artística BANDA JAIR SUPERCAP SHOW no
evento Grito de Carnaval 2026 e Escolha da Rainha, no Município de Jacarezinho
ORÇAMENTARIA Nº:
1510.1339100102.353 - 3.3.90.39.00 - FR 000 - Cód. Reduzido 7541
VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
VIGÊNCIA: 3 (três) meses
FISCAL DO CONTRATO: Silvia Rodrigues de Almeida
FORO: Comarca de Jacarezinho.
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n.º 09/2026.
Jacarezinho/PR, 06 de fevereiro de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Diante dos documentos acostados no presente Processo Administrativo nº. 579/2026, Processo de
Inexigibilidade de Licitação nº. 10/2026, inclusive pareceres emitidos pela Procuradoria Jurídica
Municipal, estando em conformidade com a legalidade exigida para o ato, HOMOLOGO o presente
processo, com no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a contratação da
empresa GRUPO PRESENÇA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº.
51.042.722/0001-40, para a realização de apresentação artística do “GRUPO PRESENÇA”, que consiste
em show musical que será realizado nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, durante o “Carna Folia
Jacarezinho Cidade do Samba", que ocorrerá no Município de Jacarezinho/PR.
Jacarezinho, 09 de fevereiro de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Dispõe sobre a decisão do Conselho Municipal
de Saúde sobre o calendário de reuniões para
2026;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é o órgão colegiado que atua, em caráter
permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle e fiscalização da execução da
política de saúde no âmbito municipal, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros; e
CONSIDERANDO a decisão plenária proferida em 16 de dezembro de 2025 em Reunião
Ordinária;
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACAREZINHO, estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 4.310/2023 de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - APRESENTAR para conhecimento público o calendário do Conselho Municipal de
Saúde com as datas previstas para realização das Reuniões Ordinárias ao longo do exercício de 2026,
conforme descrito abaixo:
CALENDÁRIO DE REUNIÕES CMS 2026
Fevereiro 24/02/2026
Março 31/03/2026
Abril 28/04/2026
Maio 26/05/2026
Junho 30/06/2026
Julho 28/07/2026
Agosto 25/08/2026
Setembro 29/09/2026
Outubro 27/10/2026
Novembro 24/11/2026
Dezembro 15/12/2026
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se a Resolução nº 001/2025 e quaisquer disposições contrárias.
Jacarezinho, 06 de fevereiro de 2026.
Antonio Henrique Mariano
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Dispõe sobre a decisão do Conselho Municipal de
Saúde sobre a qualificação da empresa INSTITUTO
BRASIL – AMAZÔNIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
E SAÚDE (INBASES) para prestação de serviços na
área da saúde no Município de Jacarezinho;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é o órgão colegiado que atua, em
caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle e fiscalização da execução
da política de saúde no âmbito municipal, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros;
e
CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, por
meio do Ofício nº 043/2026, que requer a qualificação da empresa INSTITUTO BRASIL – AMAZÔNIA DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E SAÚDE (INBASES) como apta a receber recursos públicos e a prestar serviços
na área da saúde no Município de Jacarezinho, visando a manutenção da continuidade do atendimento
médico, especialmente no Pronto Atendimento, exames e serviços de retaguarda na Santa Casa de
Misericórdia de Jacarezinho; e
CONSIDERANDO a decisão plenária proferida em 06 de fevereiro de 2026 durante Reunião
Extraordinária;
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACAREZINHO, estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 4.310/2023 de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - DAR CIÊNCIA da apresentação e apreciação, pelo Conselho Municipal de Saúde de
Jacarezinho, da solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, referente à qualificação da
empresa INSTITUTO BRASIL – AMAZÔNIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E SAÚDE (INBASES) como apta a
receber recursos públicos e a prestar serviços na área da saúde no Município de Jacarezinho, conforme
Ofício nº 043/2026.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jacarezinho, 06 de fevereiro de 2026.
Antonio Henrique Mariano
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 3887/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
considerando o item III, da Portaria nº. 3.875/2026,
RESOLVE:
Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria nº. 3.875 por mais 30 (trinta) dias, a contar de 15 de
fevereiro de 2026, para a conclusão dos trabalhos e entrega dos relatórios.
Dê ciência. Cumpra-se.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 09 de fevereiro de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico n° 34/2022
CONTRATO Nº 211/2022
OBJETO: contratação de empresa que forneça serviços terceirizados (orientador de projetos
sociais, mãe social, motorista, guarda- vigia e serviços gerais), para a Secretaria Municipal de
Assistência Social).
CONTRATANTE: Município de Jacarezinho.
CONTRATADA: C. C. PEREIRA & SOUZA LTDA EPP
PRAZO DE PRORROGAÇÃO: 16 de junho de 2026.
VALOR DE PRORROGAÇÃO: R$ 737.496,90 (setecentos trinta e sete mil quatrocentos e noventa
e seis reais e noventa centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1020.0824500212.312 - 3.3.90.39.00 FR 000 - Cod.Reduzido 7536
1020.0824500222.313 - 3.3.90.39.00 FR 000 - Cod.Reduzido 5583
Jacarezinho, PR, 06 de fevereiro de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
ADVERTÊNCIA
Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA SAES/MS Nº 1.099, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto
Brasil - Amazônia de Serviços Especializados e Saúde -
INBASES, com sede em Rio Branco (AC), concedido por
meio da Portaria SAES/MS nº 1.198, de 3 de dezembro
de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a
proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 814/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº
25000.016326/2021-12, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do
Instituto Brasil - Amazônia de Serviços Especializados e Saúde - INBASES, CNPJ nº 04.510.707/0001-07, com sede em
Rio Branco (AC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.198, de 3 de dezembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 231, de 9 de dezembro de 2021, seção 1, página 394, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 9 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e
sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de