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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre o Programa “Adote um Bem Público” no Município de Jacarezinho – PR e dá outras providências.
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Autoria

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Ofício 131/2025-SL
Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente desta Casa de Leis
Jacarezinho/PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
25/2025, que dispõe sobre o Programa “Adote um Bem Público” no Município de 
Jacarezinho – PR e dá outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior 
deliberação pelo Plenário.
Atenciosamente,
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
 I – Recebido hoje.
 II – Dê-se ciência ao Plenário.
 III – Encaminhe-se ao Setor 
Jurídico para emissão de parecer e, na 
sequência, enviar às Comissões 
competentes.
Jacarezinho/PR, ___/___/2025. 
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 25/2025
Dispo e sobre o Programa “Adote um Bem 
Pu blico” no Municí pio de Jacarezinho – PR e 
da outras provide ncias.
Art. 1.° Fica instituí do, no a mbito do Municí pio de Jacarezinho – PR, o Programa “Adote 
um Bem Pu blico”, com o objetivo de promover a cooperaça o entre o Poder Pu blico e a 
iniciativa privada ou sociedade civil organizada para a conservaça o, manutença o, 
revitalizaça o e melhoria de bens pu blicos municipais.
Art. 2.° Sa o considerados bens pu blicos, para os fins desta Lei:
I – praças, parques e jardins;
II – a reas verdes, canteiros centrais e rotato rias;
III – equipamentos esportivos e de lazer;
IV – escolas, creches, unidades de sau de e centros comunita rios;
V – paradas de o nibus, ciclovias, academias ao ar livre;
VI – pre dios pu blicos desocupados com potencial de uso social ou cultural.
Art. 3.° Podera o participar do Programa:
I – pessoas jurí dicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
II – entidades da sociedade civil organizada;
III – pessoas fí sicas, desde que comprovem capacidade te cnica e idoneidade.
Art. 4.° A adoça o dos bens pu blicos na o implica cessa o ou transfere ncia da titularidade 
ou responsabilidade legal do bem, sendo vedado o uso para fins contra rios ao interesse 
pu blico.
Art. 5.° A participaça o no Programa sera formalizada por meio de termo de cooperaça o 
entre o Municí pio e o adotante, estabelecendo:
I – o bem pu blico a ser adotado;
II – as obrigaço es das partes;
III – o prazo de vige ncia;
IV – as contrapartidas permitidas, como colocaça o de placa com a identificaça o do 
adotante, respeitados os limites da legislaça o vigente.
Art. 6.° O Municí pio podera conceder incentivos aos adotantes, como:
I – certificado de responsabilidade social;
II – divulgaça o oficial da parceria;
III – outras formas de reconhecimento na o pecunia rio.
Art. 7.° As pessoas jurí dicas cooperantes podera o divulgar, com fins promocionais e 
publicita rios, as aço es praticadas em benefí cio do bem pu blico adotado.
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Art. 8.° O Poder Executivo Municipal podera regulamentar, acompanhar e fiscalizar a 
execuça o desta Lei.
Art. 9.° As despesas decorrentes da execuça o desta Lei correra o por conta das dotaço es 
orçamenta rias pro prias, suplementadas se necessa rio.
Art. 10 Fica revogada a Lei Municipal 4.193, de 22 de junho de 2022.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
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(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 25/2025)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis,
O presente Projeto de Lei visa estimular a participaça o cidada e a 
responsabilidade compartilhada pela manutença o e valorizaça o dos espaços pu blicos 
municipais. Com a iniciativa, empresas, instituiço es e moradores podera o colaborar 
diretamente com a conservaça o de locais pu blicos, fortalecendo o senso de pertencimento 
e a conscie ncia coletiva.
Ale m disso, o Programa possibilita melhorias sem custos diretos ao era rio, 
promovendo parcerias positivas que embelezam a cidade, estimulam o turismo local e 
geram benefí cios a populaça o.
Propomos, tambe m, a revogaça o da Lei Municipal 4.193, de 22 de junho de 
2022, que instituiu o Programa “Adote uma Escola” na Rede Municipal de Ensino de 
Jacarezinho, tendo em vista que esta proposta engloba todos os bens pu blicos municipais.
Contamos com a compreensa o e o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovaça o desta proposta legislativa.
Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP

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