| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa “Adote um Bem Público” no Município de Jacarezinho – PR e dá outras providências. |
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1 Ofício 131/2025-SL Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. À Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 25/2025, que dispõe sobre o Programa “Adote um Bem Público” no Município de Jacarezinho – PR e dá outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I – Recebido hoje. II – Dê-se ciência ao Plenário. III – Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar às Comissões competentes. Jacarezinho/PR, ___/___/2025. JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente 2 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 25/2025 Dispo e sobre o Programa “Adote um Bem Pu blico” no Municí pio de Jacarezinho – PR e da outras provide ncias. Art. 1.° Fica instituí do, no a mbito do Municí pio de Jacarezinho – PR, o Programa “Adote um Bem Pu blico”, com o objetivo de promover a cooperaça o entre o Poder Pu blico e a iniciativa privada ou sociedade civil organizada para a conservaça o, manutença o, revitalizaça o e melhoria de bens pu blicos municipais. Art. 2.° Sa o considerados bens pu blicos, para os fins desta Lei: I – praças, parques e jardins; II – a reas verdes, canteiros centrais e rotato rias; III – equipamentos esportivos e de lazer; IV – escolas, creches, unidades de sau de e centros comunita rios; V – paradas de o nibus, ciclovias, academias ao ar livre; VI – pre dios pu blicos desocupados com potencial de uso social ou cultural. Art. 3.° Podera o participar do Programa: I – pessoas jurí dicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos; II – entidades da sociedade civil organizada; III – pessoas fí sicas, desde que comprovem capacidade te cnica e idoneidade. Art. 4.° A adoça o dos bens pu blicos na o implica cessa o ou transfere ncia da titularidade ou responsabilidade legal do bem, sendo vedado o uso para fins contra rios ao interesse pu blico. Art. 5.° A participaça o no Programa sera formalizada por meio de termo de cooperaça o entre o Municí pio e o adotante, estabelecendo: I – o bem pu blico a ser adotado; II – as obrigaço es das partes; III – o prazo de vige ncia; IV – as contrapartidas permitidas, como colocaça o de placa com a identificaça o do adotante, respeitados os limites da legislaça o vigente. Art. 6.° O Municí pio podera conceder incentivos aos adotantes, como: I – certificado de responsabilidade social; II – divulgaça o oficial da parceria; III – outras formas de reconhecimento na o pecunia rio. Art. 7.° As pessoas jurí dicas cooperantes podera o divulgar, com fins promocionais e publicita rios, as aço es praticadas em benefí cio do bem pu blico adotado. 3 Art. 8.° O Poder Executivo Municipal podera regulamentar, acompanhar e fiscalizar a execuça o desta Lei. Art. 9.° As despesas decorrentes da execuça o desta Lei correra o por conta das dotaço es orçamenta rias pro prias, suplementadas se necessa rio. Art. 10 Fica revogada a Lei Municipal 4.193, de 22 de junho de 2022. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o. Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP 4 (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 25/2025) JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, O presente Projeto de Lei visa estimular a participaça o cidada e a responsabilidade compartilhada pela manutença o e valorizaça o dos espaços pu blicos municipais. Com a iniciativa, empresas, instituiço es e moradores podera o colaborar diretamente com a conservaça o de locais pu blicos, fortalecendo o senso de pertencimento e a conscie ncia coletiva. Ale m disso, o Programa possibilita melhorias sem custos diretos ao era rio, promovendo parcerias positivas que embelezam a cidade, estimulam o turismo local e geram benefí cios a populaça o. Propomos, tambe m, a revogaça o da Lei Municipal 4.193, de 22 de junho de 2022, que instituiu o Programa “Adote uma Escola” na Rede Municipal de Ensino de Jacarezinho, tendo em vista que esta proposta engloba todos os bens pu blicos municipais. Contamos com a compreensa o e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaça o desta proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP