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materia nº 171/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInclui no Plano Plurianual a Ação 1.374, destinada à pavimentação de estradas vicinais rurais no Bairro Ouro Grande, com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MDR e Contrapartida do Município.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 398/2025 - GAB
Jacarezinho, 04 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 171/2025, que dispõe sobre Inclusão 
no Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 4.289 de 22 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 171/2025
de 04 de dezembro de 2025
“Dispõe sobre Inclusão no Plano 
Plurianual, Lei Municipal nº. 4.289 
de 22 de dezembro de 2022.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Inclusa no Anexo – Programas de Governo, constante da Lei Municipal 
nº. 4.289 de 22 de dezembro de 2022, a Ação abaixo:
Programa 0027 – Desenvolvimento Rural Sustentável 
Ação: 1.374 – Pavimentação de Estradas Vicinais Rurais – Bairro Ouro Grande.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 04 de 
dezembro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
 
 Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o 
Projeto de Lei que versa sobre a inclusão no PPA/2025 de nova Ação destinada a 
pavimentação de estradas vicinais rurais no Bairro Ouro Grande, com recursos oriundos 
do Orçamento Geral da União por intermédio do Ministério da Integração e do 
Desenvolvimento Regional - MDR e Contrapartida do Município, conforme contratos de 
Repasse nº. 950943/2023/MDR/CAIXA e nº. 951716/2023/MDR/CAIXA. 
 Solicitamos à Vossas Excelências a apreciação deste Projeto em 
regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível abertura de 
procedimento licitatório para execução da obra. 
. 
 Atenciosamente,
 
Jacarezinho, 04 de dezembro de 2025
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal
AÇÕES
PROGRAMA: 0027 - Desenvolvimento Rural Sustentável
Ação / Função e Subfunção Unidade Tipo Produto Unidade Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) 
Responsável Orçamentária
1.374 – Pavimentação de Estradas Vicinais Rurais - Bairro Ouro Grande Gabinete da Secretária Projeto Pavimentação M2 2025 18.000 3.051.250,23
de vias 2026 18.000
2027 18.000
FUNÇÃO 20 - Agricultura 2028 18.000
SUB-FUNÇÃO 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Total no PPA 3.051.250,23
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente.
02. Objetivo
Fonte
1 3.051.250,23
do PPA
09. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES
Índice mais Apurado Desejado no final
Recente
Gabinete da Secretária.
05. Natureza
Temporária
06. Quantidade de Indicadores 07. Quantidade de Ações 08. Valor do Programa (Em R$ 1,00)
Apoiar o serviço de extensão rural e incentivo ao Associativismo, viabilizando a implantação de agroindústrias e o aumento da produção agrícola e manutenção e adequação das estradas rurais. 
03. Público Alvo
População em Geral
04. Unidade Orçamentária
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
01. Denominação
Desenvolvimento Rural Sustentável
Incentivar a produção e os negócios na área rural mediante criação de agroindústrias, capacitação, fomento rural e assistência técnica, conforme Lei Municipal nº 1.739 de 01/12/2006 - 

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