| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Institui o direito à parada segura no período noturno para mulheres usuárias do transporte coletivo no município de Jacarezinho – PR, e dá outras providências. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 Ofício 132/2025-SL Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. À Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 26/2025, que visa instituir o direito à parada segura no período noturno para mulheres usuárias do transporte coletivo no município de Jacarezinho – PR e dar outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I – Recebido hoje. II – Dê-se ciência ao Plenário. III – Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar às Comissões competentes. Jacarezinho/PR, ___/___/2025. JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente 2 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 26/2025 Institui o direito à parada segura no período noturno para mulheres usuárias do transporte coletivo no município de Jacarezinho – PR, e dá outras providências. Art. 1.° Fica instituí do o direito a parada segura para mulheres no serviço de transporte coletivo municipal, no perí odo compreendido entre 20h00 e 6h00, em qualquer ponto do trajeto. Art. 2.° A parada segura consiste na possibilidade de desembarque fora dos pontos de parada convencionais, desde que o local indicado pela usua ria esteja dentro do trajeto regular da linha e em local onde o desembarque na o ofereça risco a segurança do veí culo e dos passageiros. Art. 3.° O motorista do transporte coletivo devera atender a solicitaça o da usua ria, obedecendo aos crite rios de segurança via ria e operacional. Art. 4.° O Poder Executivo podera regulamentar esta Lei, incluindo campanhas educativas e informativas nos o nibus e terminais. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o. Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP 3 (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 26/2025) JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, A viole ncia contra a mulher e uma realidade que exige aço es concretas de proteça o, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade, como o deslocamento noturno em transporte pu blico. Este projeto busca garantir mais segurança e dignidade a s mulheres de Jacarezinho, oferecendo-lhes a possibilidade de desembarcar em locais mais pro ximos e seguros de suas reside ncias, reduzindo riscos e prevenindo situaço es de viole ncia. Cidades como Curitiba, Sa o Paulo, Porto Alegre e outras ja adotam medidas semelhantes com grande aprovaça o da populaça o. A proposta e de baixo custo e fa cil implementaça o, na o interfere na operaça o dos veí culos e representa um avanço no cuidado com nossas cidada s. Contamos com a compreensa o e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaça o desta proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP