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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui o direito à parada segura no período noturno para mulheres usuárias do transporte coletivo no município de Jacarezinho – PR, e dá outras providências.
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Ofício 132/2025-SL
Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente desta Casa de Leis
Jacarezinho/PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
26/2025, que visa instituir o direito à parada segura no período noturno para mulheres 
usuárias do transporte coletivo no município de Jacarezinho – PR e dar outras 
providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário.
Atenciosamente,
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
 I – Recebido hoje.
 II – Dê-se ciência ao Plenário.
 III – Encaminhe-se ao Setor 
Jurídico para emissão de parecer e, na 
sequência, enviar às Comissões 
competentes.
Jacarezinho/PR, ___/___/2025. 
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 26/2025
Institui o direito à parada segura no período 
noturno para mulheres usuárias do 
transporte coletivo no município de 
Jacarezinho – PR, e dá outras providências.
Art. 1.° Fica instituí do o direito a parada segura para mulheres no serviço de transporte 
coletivo municipal, no perí odo compreendido entre 20h00 e 6h00, em qualquer ponto do 
trajeto.
Art. 2.° A parada segura consiste na possibilidade de desembarque fora dos pontos de 
parada convencionais, desde que o local indicado pela usua ria esteja dentro do trajeto 
regular da linha e em local onde o desembarque na o ofereça risco a segurança do veí culo 
e dos passageiros.
Art. 3.° O motorista do transporte coletivo devera atender a solicitaça o da usua ria, 
obedecendo aos crite rios de segurança via ria e operacional.
Art. 4.° O Poder Executivo podera regulamentar esta Lei, incluindo campanhas educativas 
e informativas nos o nibus e terminais.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
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(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 26/2025)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis,
A viole ncia contra a mulher e uma realidade que exige aço es concretas de 
proteça o, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade, como o deslocamento 
noturno em transporte pu blico.
Este projeto busca garantir mais segurança e dignidade a s mulheres de 
Jacarezinho, oferecendo-lhes a possibilidade de desembarcar em locais mais pro ximos e 
seguros de suas reside ncias, reduzindo riscos e prevenindo situaço es de viole ncia.
Cidades como Curitiba, Sa o Paulo, Porto Alegre e outras ja adotam medidas 
semelhantes com grande aprovaça o da populaça o. A proposta e de baixo custo e fa cil 
implementaça o, na o interfere na operaça o dos veí culos e representa um avanço no 
cuidado com nossas cidada s.
Contamos com a compreensa o e o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovaça o desta proposta legislativa.
Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP

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