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materia nº 176/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEmenda a LDO-2025, incluindo as Ações 1.431 e 1.432, destinadas ao recapeamento asfáltico da Avenida Brasil e Ruas Paraná, Dom Fernando Taddei e Joaquim Antônio Graciano, conforme Convênios 2048/2025 e 2049/2025 – SECID, com recursos oriundos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e contrapartida do Município.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 404/2025 - GAB
Jacarezinho, 09 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 176/2025, que emenda o Anexo de 
Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18
de dezembro de 2024.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 176/2025
de 09 de dezembro de 2025
“Emenda o Anexo de Prioridades e 
Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.527
de 18 de dezembro de 2024.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Inclusa no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024, as seguintes Ações:
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 
ÓRGÃO 11 SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Programa 0024 Fortalecimento da Gestão Urbana Meta
Física Valores
Objetivo
Orientar e controlar a execução dos planos de urbanização em 
especial o Plano Diretor Municipal, fazendo cumprir a 
legislação urbanística e fiscalizar as obras públicas executadas 
no município, construção de unidades habitacionais para 
famílias de baixa renda através de convênio com os governos: 
Federal e Estadual contratação de operações de crédito junto 
ao Paranácidade, através da Agência de Fomento do Paraná 
para pavimentação e recape asfáltico nas vias urbanas. 
Ação 1.431 Recapeamento asfáltico nas Ruas: Paraná e Joaquim Antônio 
Graciano. 
27.767,00
m2
 
4.734.217,83
Ação 1.432
Recapeamento asfáltico na Avenida Brasil e Rua Dom 
Fernando Taddey: 
40.324,00
m2 6.315.193,07
Recursos Vinculados 11.049.410,90 11.049.410,90
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 09 de 
dezembro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
 
 Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o 
Projeto de Lei que versa sobre a Inclusão na LDO/2025 de novas Ações de Governo 
destinadas ao recapeamento asfáltico na Avenida Brasil e Ruas: Paraná, Dom Fernando 
Taddei e Joaquim Antônio Graciano, conforme Convênios nº 2048/2025 e nº 2049/2025 –
SECID, com recursos oriundos do Governo do Estado por intermédio da Secretaria de 
Estado das Cidades e contrapartida do Município. 
 Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste 
Projeto em regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível 
abertura de procedimento licitatório para execução das obras. 
 
 
Atenciosamente,
 
 Jacarezinho, 09 de dezembro de 2025
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal

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