| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Emenda a LDO-2025, incluindo as Ações 1.431 e 1.432, destinadas ao recapeamento asfáltico da Avenida Brasil e Ruas Paraná, Dom Fernando Taddei e Joaquim Antônio Graciano, conforme Convênios 2048/2025 e 2049/2025 – SECID, com recursos oriundos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e contrapartida do Município. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 404/2025 - GAB Jacarezinho, 09 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 176/2025, que emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 176/2025 de 09 de dezembro de 2025 “Emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024.” A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica Inclusa no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024, as seguintes Ações: PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ÓRGÃO 11 SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO Programa 0024 Fortalecimento da Gestão Urbana Meta Física Valores Objetivo Orientar e controlar a execução dos planos de urbanização em especial o Plano Diretor Municipal, fazendo cumprir a legislação urbanística e fiscalizar as obras públicas executadas no município, construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda através de convênio com os governos: Federal e Estadual contratação de operações de crédito junto ao Paranácidade, através da Agência de Fomento do Paraná para pavimentação e recape asfáltico nas vias urbanas. Ação 1.431 Recapeamento asfáltico nas Ruas: Paraná e Joaquim Antônio Graciano. 27.767,00 m2 4.734.217,83 Ação 1.432 Recapeamento asfáltico na Avenida Brasil e Rua Dom Fernando Taddey: 40.324,00 m2 6.315.193,07 Recursos Vinculados 11.049.410,90 11.049.410,90 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 09 de dezembro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei que versa sobre a Inclusão na LDO/2025 de novas Ações de Governo destinadas ao recapeamento asfáltico na Avenida Brasil e Ruas: Paraná, Dom Fernando Taddei e Joaquim Antônio Graciano, conforme Convênios nº 2048/2025 e nº 2049/2025 – SECID, com recursos oriundos do Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e contrapartida do Município. Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível abertura de procedimento licitatório para execução das obras. Atenciosamente, Jacarezinho, 09 de dezembro de 2025 Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal