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materia nº 180/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00, destinado à aquisição de uma Pá-Carregadeira, com recursos oriundos do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária e contrapartida do Município.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 410/2025 - GAB
Jacarezinho, 11 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 180/2025, que dispõe sobre abertura 
de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 180/2025
de 11 de dezembro de 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial, nos termos da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528
de 18 de dezembro de 2024.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para a dotação abaixo especificadas, de acordo 
com a legislação em vigor:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
ORGÃO 1400 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
UNIDADE 1410 Gabinete do Secretário
FUNÇÃO 20 Agricultura 
SUBFUNÇÃO 608 Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA 0027 Desenvolvimento Rural Sustentável
PROJETO 1.433 Aquisição de Máquinas e Equipamentos - Pá Carregadeira.
DOTAÇÃO 1410.2060800271.433
NATUREZA 4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 6069 –
Convênio SPOA/SE/MAPA n 983388/2025 - Aquisição de 
Máquinas e Equipamentos - Exercício Corrente. 
668.500,00
NATUREZA 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 501 –
Alienação de Bens Imóveis - Exercício Corrente. 131.500,00
 TOTAL DO CRÉDITO 800.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos 
na forma do Art. 43, § 1º., inciso ll da Lei Federal 4.320/1964:
Excesso de Arrecadação nas seguintes Naturezas da Receita:
2.4.1.4.99.0.1.11.00.00.00.00 - 621 Transferência de Convênio SPOA/SE/MAPA nº
983388/2025 – Aquisição de Maquinários. 668.500,00
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - 535 Alienação de Bens Imóveis 131.500,00
 TOTAL 800.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 11 de 
dezembro de 2025
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
 
 Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto 
de Lei que versa sobre a Inclusão na LOA/2025, de nova Ação de Governo destinada a
Aquisição de uma Pá-Carregadeira, visando ampliar a capacidade operacional da 
Prefeitura para atender as demandas da agricultura e pecuária local, com recursos 
oriundos do Governo Federal por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária, 
conforme Convênio SPOA/SE/MAPA nº 983388/2025 e contrapartida do município. 
 Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em 
regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível abertura de 
procedimento Licitatório para aquisição da Máquina. 
 
 
 
Atenciosamente,
 
 Jacarezinho, 11 de dezembro de 2025
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal

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