| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00, destinado à aquisição de uma Pá-Carregadeira, com recursos oriundos do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária e contrapartida do Município. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 410/2025 - GAB Jacarezinho, 11 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 180/2025, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 180/2025 de 11 de dezembro de 2025 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024.” A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para a dotação abaixo especificadas, de acordo com a legislação em vigor: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ORGÃO 1400 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE UNIDADE 1410 Gabinete do Secretário FUNÇÃO 20 Agricultura SUBFUNÇÃO 608 Promoção da Produção Agropecuária PROGRAMA 0027 Desenvolvimento Rural Sustentável PROJETO 1.433 Aquisição de Máquinas e Equipamentos - Pá Carregadeira. DOTAÇÃO 1410.2060800271.433 NATUREZA 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 6069 – Convênio SPOA/SE/MAPA n 983388/2025 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos - Exercício Corrente. 668.500,00 NATUREZA 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 501 – Alienação de Bens Imóveis - Exercício Corrente. 131.500,00 TOTAL DO CRÉDITO 800.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos na forma do Art. 43, § 1º., inciso ll da Lei Federal 4.320/1964: Excesso de Arrecadação nas seguintes Naturezas da Receita: 2.4.1.4.99.0.1.11.00.00.00.00 - 621 Transferência de Convênio SPOA/SE/MAPA nº 983388/2025 – Aquisição de Maquinários. 668.500,00 2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - 535 Alienação de Bens Imóveis 131.500,00 TOTAL 800.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 11 de dezembro de 2025 Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei que versa sobre a Inclusão na LOA/2025, de nova Ação de Governo destinada a Aquisição de uma Pá-Carregadeira, visando ampliar a capacidade operacional da Prefeitura para atender as demandas da agricultura e pecuária local, com recursos oriundos do Governo Federal por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme Convênio SPOA/SE/MAPA nº 983388/2025 e contrapartida do município. Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível abertura de procedimento Licitatório para aquisição da Máquina. Atenciosamente, Jacarezinho, 11 de dezembro de 2025 Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal