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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a capacitação periódica dos servidores públicos municipais das áreas de saúde, educação e assistência social para atendimento adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.
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Ofício 133/2025-SL
Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente desta Casa de Leis
Jacarezinho/PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
27/2025, que dispõe sobre a capacitação periódica dos servidores públicos municipais 
das áreas de saúde, educação e assistência social para atendimento adequado a pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências, para análise desta 
Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário.
Atenciosamente,
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
 I – Recebido hoje.
 II – Dê-se ciência ao Plenário.
 III – Encaminhe-se ao Setor 
Jurídico para emissão de parecer e, na 
sequência, enviar às Comissões 
competentes.
Jacarezinho/PR, ___/___/2025. 
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 27/2025
Dispõe sobre a capacitação periódica dos 
servidores públicos municipais das áreas de 
saúde, educação e assistência social para 
atendimento adequado a pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá 
outras providências.
Art. 1.° Fica instituí do no a mbito do Municí pio de Jacarezinho/PR o programa de 
capacitaça o perio dica dos Servidores Pu blicos Municipais das a reas de sau de, educaça o e 
assiste ncia social, para o atendimento qualificado e humanizado a s pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2.° A capacitaça o devera contemplar conteu dos relacionados a:
I – caracterí sticas do Transtorno do Espectro Autista;
II – estrate gias de comunicaça o e acolhimento;
III – direitos das pessoas com TEA;
IV – pra ticas inclusivas e adaptaço es necessa rias;
V – identificaça o precoce e encaminhamento adequado.
Art. 3.° A capacitaça o podera ser realizada por meio de cursos presenciais, online, 
palestras e oficinas, contando com a colaboraça o de especialistas, entidades e associaço es 
voltadas ao autismo.
Art. 4.° O programa de capacitaça o devera ser realizado ao menos uma vez por ano, com 
registro e comprovaça o da participaça o dos servidores.
Art. 5.° Esta Lei na o implica aumento imediato de despesas, podendo ser implementada 
com recursos ja existentes e parcerias.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
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(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 27/2025)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis,
O Transtorno do Espectro Autista – TEA e uma condiça o neurolo gica que 
requer compreensa o, pacie ncia e preparo especial por parte dos profissionais que atuam 
nas a reas de sau de, educaça o e assiste ncia social.
Este projeto visa garantir que os servidores pu blicos municipais estejam 
capacitados para oferecer um atendimento qualificado, humanizado e eficiente a s pessoas 
com TEA, promovendo sua inclusa o social e garantindo seus direitos.
Ao investir na formaça o dos servidores, o Municí pio dara um passo 
importante na construça o de uma cidade mais inclusiva, justa e respeitosa, que acolhe as 
diferenças e atende a s necessidades especí ficas da populaça o.
Contamos com a compreensa o e o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovaça o desta proposta legislativa.
Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP

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