| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a capacitação periódica dos servidores públicos municipais das áreas de saúde, educação e assistência social para atendimento adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências. |
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1 Ofício 133/2025-SL Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. À Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 27/2025, que dispõe sobre a capacitação periódica dos servidores públicos municipais das áreas de saúde, educação e assistência social para atendimento adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I – Recebido hoje. II – Dê-se ciência ao Plenário. III – Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar às Comissões competentes. Jacarezinho/PR, ___/___/2025. JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente 2 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 27/2025 Dispõe sobre a capacitação periódica dos servidores públicos municipais das áreas de saúde, educação e assistência social para atendimento adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências. Art. 1.° Fica instituí do no a mbito do Municí pio de Jacarezinho/PR o programa de capacitaça o perio dica dos Servidores Pu blicos Municipais das a reas de sau de, educaça o e assiste ncia social, para o atendimento qualificado e humanizado a s pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Art. 2.° A capacitaça o devera contemplar conteu dos relacionados a: I – caracterí sticas do Transtorno do Espectro Autista; II – estrate gias de comunicaça o e acolhimento; III – direitos das pessoas com TEA; IV – pra ticas inclusivas e adaptaço es necessa rias; V – identificaça o precoce e encaminhamento adequado. Art. 3.° A capacitaça o podera ser realizada por meio de cursos presenciais, online, palestras e oficinas, contando com a colaboraça o de especialistas, entidades e associaço es voltadas ao autismo. Art. 4.° O programa de capacitaça o devera ser realizado ao menos uma vez por ano, com registro e comprovaça o da participaça o dos servidores. Art. 5.° Esta Lei na o implica aumento imediato de despesas, podendo ser implementada com recursos ja existentes e parcerias. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o. Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP 3 (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 27/2025) JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, O Transtorno do Espectro Autista – TEA e uma condiça o neurolo gica que requer compreensa o, pacie ncia e preparo especial por parte dos profissionais que atuam nas a reas de sau de, educaça o e assiste ncia social. Este projeto visa garantir que os servidores pu blicos municipais estejam capacitados para oferecer um atendimento qualificado, humanizado e eficiente a s pessoas com TEA, promovendo sua inclusa o social e garantindo seus direitos. Ao investir na formaça o dos servidores, o Municí pio dara um passo importante na construça o de uma cidade mais inclusiva, justa e respeitosa, que acolhe as diferenças e atende a s necessidades especí ficas da populaça o. Contamos com a compreensa o e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaça o desta proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP