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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera a Lei Complementar 88/2021, criando 3 cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1 
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 
Dispõe sobre a criação de cargos em 
comissão. 
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão: 
I – Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da Secretaria de 
Saúde, símbolo CC2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde; 
II - Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da Secretaria de 
Assistência Social, símbolo CC2, lotado na Secretaria Municipal de Assistência 
Social; 
III - Assessor Jurídico do Procurador Geral do Município, símbolo CC1, lotado 
na Procuradoria Geral do Município. 
Art. 2º. Altera-se o artigo 27 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 
2021, que passará a constar com a seguinte redação: 
“Art. 27 Ficam criados os seguintes cargos de provimento em 
comissão: 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
30 Diretor-Geral CC1
02 Assessor Jurídico CC1
36 Diretor de Departamento CC2
26 Chefe de Divisão CC3
’’ 
Art. 3º. Altera-se o inciso II, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de 
outubro de 2021, que passará a constar a seguinte redação: 
“II – Procuradoria-Geral do Município: 
a) Procurador-Geral do Município; 
b) Assessor Jurídico do Procurador-Geral; 
c) Diretor-geral do Contencioso; 
d) Diretor-geral da Controladoria Interna; 
e) Diretor-geral do Procon; 
f) Diretor de Demandas Extrajudiciais; 
g) Chefe de Divisão de Documentos e Serviços Administrativos; 
h) Chefe de Divisão do PROCON.” 
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QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
1 Procurador-Geral SEC
1 Assessor Jurídico do 
Procurador-Geral
CC1 
3 Diretor-Geral CC1
1 Diretor CC2
2 Chefe de Divisão CC3
Art. 4º. Altera-se a redação do inciso VII, do artigo 30, da Lei Complementar 88, 
de 15 de outubro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação:
 
“VII – Secretaria Municipal de Saúde: 
a) Secretário; 
b) Diretor-Geral de Gestão Administrativa; 
c) Diretor-Geral de Gestão em Saúde; 
d) Diretor do Departamento de Obras e Conservação Predial da 
Secretaria Municipal de Saúde 
e) Diretor do Departamento de Finanças e Suprimentos; 
f) Diretor do Departamento de Controle, Avaliações e Planejamento; 
g) Diretor do Departamento de Compras e Licitações; 
h) Diretor do Departamento de Atenção Básica; 
i) Diretor do Departamento de Odontologia; 
j) Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária; 
k) Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica; 
l) Diretor do Departamento de Agendamentos; 
m) Chefe de Divisão de Combate a Endemias; 
n) Chefe de Divisão de Farmácia; 
o) Chefe de Divisão de Transportes em Saúde; 
p) Chefe de Divisão de Recursos Humanos; 
q) Chefe de Divisão de Equipamentos e Instalações Médico 
Hospitalares.” 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
1 Secretário SEC
2 Diretor-Geral CC1
9 Diretor de Departamento CC2
5 Chefe de Divisão CC3
Art. 5º. Altera-se a redação do inciso VIII, do artigo 30, da Lei Complementar 
88, de 15 de outubro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação: 
“VIII – Secretaria Municipal de Assistência Social: 
a) Secretário; 
b) Diretor-Geral de Assistência Social; 
c) Diretor do Departamento de Obras e Conservação Predial da 
Secretaria Municipal de Assistência Social; 
d) Diretor do Departamento de Proteção Social Básica; 
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e) Diretor do Departamento de Proteção Social Especial; 
f) Diretor do Departamento de Programas de Acolhimento; 
g) Diretor do Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais e 
Transferência de Renda; 
h) Chefe de Divisão de Serviços Administrativos e Recursos Humanos. 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
1 Secretário SEC
1 Diretor-Geral CC1
5 Diretor de Departamento CC2
1 Chefe de Divisão CC3
Art. 6º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal 88, de 15 de 
outubro de 2021, no tocante às atribuições e requisitos de investidura nos cargos 
de Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da Secretaria de 
Saúde, Diretor de Departamento de Obras e Conservação da Assistência Social 
e Assessor Jurídico do Procurador-Geral que passarão a ter a seguinte redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1. Secretário Municipal de Saúde 
Atribuições: administrar a Secretaria Municipal de Saúde, promovendo o 
atendimento médico-hospitalar para a população, através das ações de saúde 
integradas com o Sistema Único de Saúde – SUS; administrar os Centros de 
Saúde, provendo-os de profissionais de cada área de atendimento; administrar 
as unidades de atendimento, compreendendo as funções de supervisão e 
coordenação descentralizadas componentes da Secretaria Municipal e demais 
atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
2. Diretor-Geral de Gestão Administrativa – CC1 
Atribuições: auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos 
de gestão administrativa da Secretaria; apoiar a organização e a administração 
das unidades assistenciais sob sua responsabilidade; dirigir, solicitar e fiscalizar 
as manutenções prediais das Unidades de Saúde; dirigir os assuntos 
administrativos da Secretaria Municipal de Saúde relacionados à gestão 
administrativa interna, controle de prazos e recebimento de requerimentos 
internos e externos, bem como correspondências oficiais; responsável pelo 
recebimento, resposta e encaminhamento de requerimentos e correspondências 
oficiais oriundas de órgãos de controle externo ou da Chefia do Executivo 
direcionados ao Secretário; dirigir, conduzir, supervisionar e controlar os serviços 
da respectiva unidade administrativa perante os demais órgãos da 
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Administração Municipal e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
3. Diretor-Geral de Gestão em Saúde – CC1 
Atribuições: auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos 
de gestão da Saúde Municipal; planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da 
Atenção Primária à Saúde nos territórios das equipes de estratégia do Saúde da 
Família; propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da 
Atenção Primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o 
fortalecimento desse nível de atenção; prestar assistência ao Secretário 
Municipal de Saúde na tomada de decisões e na formulação e implementação 
de políticas de assistência à saúde, nos programas e projetos relacionados à 
Atenção Básica; prestar contas dos resultados sobre o cumprimento das metas 
e objetivos do Plano de Governo, referentes à sua área de atuação; participar da 
construção do Plano Municipal de Saúde junto ao Secretário Municipal, seguindo 
as diretrizes do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e da 
Secretaria Municipal; gerar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais 
da Atenção Primária; monitorar e propor correções nas informações oriundas do 
Sistema de Informação para a Atenção Básica e demais atividades correlatas ao 
cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
4. Diretor do Departamento de Finanças e Suprimentos – CC2 
Atribuições: preparar orçamento e cotações, realizar o planejamento, 
gerenciamento de dotação orçamentária, conferência de notas fiscais, 
gerenciamento de contratos da Secretaria Municipal de Saúde e demais 
atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio ou técnico.
5. Diretor do Departamento de Controle, Avaliações e Planejamento – 
CC2 
Atribuições: planejamento, controle e avaliação dos programas informatizados 
como: Programas do Ministério da Saúde: SCNES, SIA-SUS (PAB), BPA, 
CARTÃO SUS, FAEC (Produção dos atendimentos especializados) e SIGTAP, 
conforme as especificações abaixo: a.1) o Planejamento e Controle estabelecem 
critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de 
Informação da Atenção à Saúde, conforme a Portaria GM/MS 3.462, de 11 de 
novembro de 2010, sendo que este segue um fluxo para envio das bases de 
dados descritas na Portaria SAS/MS 682, de 10 de dezembro de 2010, evitando 
falhas identificadas no envio; remessas de alguns Estados/Municípios, devido a 
não cumprimento do Art. 1.º e seus parágrafos da Portaria SAS/MS 311/2007, 
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que exige o envio mensal obrigatório da base de dados do SCNES; a ausência 
das transmissões pode ocasionar comprometimento de outros sistemas 
envolvidos, visto que os gestores não encaminham as certidões negativas do 
SCNES, conforme exigido pela Portaria SAS/MS 02/2008; a necessidade do 
acompanhamento, controle e atualização do cadastro do SCNES é de cunho 
obrigatório, pois este serve como base para todos os outros Sistemas de 
Informações do Governo, conforme o Art. 5.º da Portaria 1.646, de 2/10/2015: “O 
CNES é a fonte de informações oficial sobre estabelecimentos de saúde no país, 
devendo ser adotado por todo e qualquer sistema de informação que utilize 
dados de seu escopo e ser utilizado como fonte para todas as políticas nacionais 
de saúde.” b) programas próprios do Município: SIFAM, CP Cetil, RF, fontes de 
informações para elaboração dos projetos, relatórios e planejamentos 
orçamentários, de acompanhamento e execução de planos para prestações de 
contas, como: SARGSUS, SIOPS, PMS, Relatórios Quadrimestrais para 
audiência pública, entre outros; b.1) SARGSUS – Sistema de Apoio à 
Construção do Relatório Anual de Gestão é o instrumento de gestão do SUS, do 
âmbito do planejamento, conforme o item IV do Art. 4.º da Lei Federal 8.142/90, 
referenciado também na Lei Complementar 141/2012 e na Portaria 575/2012 do 
Ministério da Saúde; além de constituir-se no instrumento de comprovação da 
aplicação dos recursos, o relatório tem a finalidade de apresentar os resultados 
alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde, orientar a 
elaboração da nova programação anual, bem como eventuais redirecionamentos 
que se fizerem necessários no Plano de Saúde, nas três esferas de direção do 
Sistema; é a principal ferramenta de acompanhamento da gestão de Saúde no 
Município, Estado, Distrito Federal e União. b.2) o SIOPS – Sistema de 
Informações sobre Orçamento Público em Saúde foi institucionalizado no âmbito 
do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria Conjunta 
MS/Procuradoria-Geral da República 1.163, de 11 de outubro de 2000, 
posteriormente retificada pela Portaria Interministerial 446, de 16 de março de 
2004, e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: nível superior completo ou cursando em 
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
6. Diretor do Departamento de Compras e Licitações – CC2 
Atribuições: planejar o procedimento interno de processos licitatórios; gerenciar 
a execução dos contratos administrativos e outros gerados através de processos 
licitatórios; chefiar, planejar e executar o orçamento de compras da Secretaria e 
demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
7. Diretor do Departamento de Atenção Básica – CC2 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Atenção 
Básica em Saúde; administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da 
infraestrutura física de todas as Unidades que compõem o Sistema Municipal de 
Saúde; coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes 
de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam 
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políticas voltadas para a saúde da população; acompanhar a administração dos 
atos praticados pelo Fundo e serviços por ele realizados, relativos ao Fundo 
Municipal de Saúde; acompanhar e controlar a execução de contratos 
administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo 
Município na sua área de competência; prestar assistência ao Secretário 
Municipal de Saúde na tomada de decisões e na formulação de programas e 
projetos referentes à organização geral da Saúde; participar da construção do 
Plano Municipal de Saúde junto ao Secretário Municipal, seguindo as diretrizes 
do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal; acompanhar o andamento dos 
projetos, definindo metas e prazos; atuar como facilitador dos programas de 
coordenação entre a Atenção Básica, Vigilância Epidemiológica e Vigilância 
Sanitária e Ambiental; realizar os procedimentos administrativos necessários 
para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, organizar e 
executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob 
responsabilidade da Secretaria Municipal e demais atividades correlatas ao 
cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
8. Diretor do Departamento de Odontologia – CC2 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Atividades 
Odontológicas; controlar o estoque de materiais odontológicos; agendar 
consultas especializadas; controlar as folgas e férias; coordenação do Programa 
de Bochechos com Flúor; controlar a manutenção dos equipamentos 
odontológicos; supervisionar a produção das Unidades Básicas de Saúde – 
UBSs e demais atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio ou técnico.
9. Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária – CC2 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Vigilância 
Sanitária, determinando as ações de fiscalização de saúde no Município e as 
atividades relativas à coordenação e supervisão do Departamento de Vigilância 
Sanitária e Epidemiológica; fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos 
comerciais, odontológicos, médicos, farmácias e estabelecimentos, hospitais, 
indústrias, inspeção em locais com radiação ionizante (raios X odontológicos), 
observação de animais agressores e coleta de animais peçonhentos; fiscalizar o 
serviço de água e esgoto; coletar os materiais (cabeça de cães e gatos e 
morcegos) suspeitos de raiva e envio de material ao laboratório central do 
Estado; investigar surtos através de visitas domiciliares, em contato por 
hepatites, tuberculoses e investigação de surto domiciliar; vacinação antirrábica 
em área urbana e rural, e demais atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio ou técnico.
10. Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica – CC2 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Vigilância 
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Epidemiológica, determinando as ações de combate às epidemias e de 
fiscalização de Saúde no Município e as atividades relativas à coleta de dados; 
processamento de dados coletados; análise e interpretação dos dados 
processados; recomendar as medidas de controle apropriadas; promover ações 
de controle indicadas; avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas; 
divulgar informações pertinentes; prestar serviços de saúde para recuperação 
da saúde individual; organizar medidas de ação coletiva para o controle, 
prevenção e promoção da saúde da população; realizar o treinamento da Equipe 
de Saúde; responsável pela coordenação, organização, agrupamento de dados, 
divulgação, fluxo de informações, avaliações e estatísticas; realizar, com os 
profissionais da Unidade de Saúde, o diagnóstico e a definição do perfil 
socioeconômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área 
de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento 
básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitários de 
Saúde sob sua responsabilidade; realizar busca ativa das doenças 
infectocontagiosas; realizar ações de controle e notificação de doenças que 
envolvem bloqueio e orientação de exames laboratoriais específicos da 
Vigilância Epidemiológica; organizar e coordenar a criação de grupos de controle 
de patologias; supervisionar todas as salas de vacinação; organizar e coordenar 
as campanhas de vacinas; supervisionar e realizar a notificação de doenças de 
notificação compulsória da área de abrangência; realizar bloqueios e 
investigação das doenças de notificação compulsória; realizar visitas e 
acompanhamento de casos de reação vacinal; realizar testes rápidos no 
diagnóstico de HIV e triagem de Sífilis e Hepatites Virais B e C e demais 
atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio ou técnico.
11. Diretor do Departamento de Agendamentos – CC2 
Atribuições: atender as Unidades Básicas de Saúde, distribuindo as cotas de 
exames para cada uma; entrar em contato com as prestadoras de serviços, 
solicitar liberação de cotas; solicitar orçamentos de exames dos quais a 
Secretaria não tem disponibilidade, em casos de urgência; análise das 
demandas, controle das cotas de exames; fiscalização de exames extras; busca 
efetiva de pacientes para comunicar exames; liderar o Setor, distribuindo as 
atribuições, fiscalizando as liberações e agendamentos; preparar e administrar 
exames para realização de campanhas, como Outubro Rosa e Novembro Azul, 
exames de mama e próstata e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio ou técnico.
12. Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da 
Secretaria Municipal de Saúde – CC2 
Atribuições: planejar, supervisionar e acompanhar obras e manutenções nos 
prédios da secretaria, garantindo o cumprimento de prazos e a conservação 
adequada das instalações; coordenar equipes responsáveis por reparos e 
manutenções; realizar inspeções técnicas para identificar necessidades de 
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melhorias e elaborar relatórios sobre as condições das estruturas; garantir que 
todas as intervenções sigam normas técnicas, de segurança, acessibilidade e 
prevenção contra incêndios; atender às demandas da Secretaria Municipal de 
Saúde relacionadas à infraestrutura, dando suporte técnico na avaliação de 
projetos e obras. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio.
13. Chefe da Divisão de Combate a Endemias – CC3 
Atribuições: chefiar a Equipe de Agentes de Combate a Endemias; chefiar as 
tarefas administrativas da Divisão de Combate a Endemias e demais atividades 
correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio ou técnico.
14. Chefe da Divisão de Farmácia – CC3 
Atribuições: programar as necessidades de aquisição de medicamentos e 
produtos afins, de acordo com as necessidades das Unidades de Saúde, de 
modo a garantir a assistência farmacêutica integral aos pacientes; proceder o 
recebimento e conferência dos medicamentos e produtos afins com os 
documentos de aquisição, conforme normas preestabelecidas na Unidade; 
armazenar os medicamentos e produtos afins, conforme recomendações 
técnicas, mantendo-os em perfeita organização para facilitar o manuseio, bem 
como para garantir a qualidade de conservação dos mesmos, para preservar a 
atividade terapêutica durante todo o período de estocagem; executar e manter o 
controle dos registros de movimentação de estoque e condições de uso de 
medicamentos, materiais médico-hospitalares e produtos afins, efetuando 
periodicamente o inventário físico e financeiro para efeito de balanço e 
auditorias; manter registros e rigoroso controle sobre os medicamentos 
entorpecentes e produtos que causam dependência física e psíquica, de acordo 
com a legislação vigente; estabelecer um sistema eficaz e seguro de 
dispensação de medicamentos, materiais médico-hospitalares e produtos afins, 
de forma a promover o seu uso racional e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
15. Chefe da Divisão de Transportes em Saúde – CC3 
Atribuições: planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão 
dos transportes da Secretaria Municipal de Saúde; planejar e acompanhar os 
serviços de transporte no âmbito das ações da Secretaria Municipal de Saúde; 
coordenar, supervisionar e administrar todas as atividades inerentes à 
manutenção dos veículos destinados à condução de pessoas à serviço da 
Secretaria Municipal de Saúde; coordenar e supervisionar atividades 
relacionadas ao rodízio de motoristas no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saúde; notificar as irregularidades constatadas, orientando quanto aos 
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procedimentos a serem adotados para regularização das mesmas; receber as 
notificações de trânsito, abrir processo notificando e orientando a Administração 
quanto aos procedimentos a serem adotados para identificação do condutor e 
pagamento da multa; acompanhar o controle de movimentação dos veículos da 
Secretaria Municipal de Saúde e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio ou técnico.
16. Chefe da Divisão de Recursos Humanos – CC3 
Atribuições: chefiar as tarefas administrativas do Departamento de Recursos 
Humanos, assegurando e agilizando o fluxo de trabalhos administrativos; 
coordenar e supervisionar a Chefia de Divisão de Recursos Humanos, organizar 
os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde; delegar funções e monitorar 
os servidores; controlar o registro de ponto dos funcionários e demais atividades 
correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio ou técnico.
17. Chefe da Divisão de Equipamentos e Instalações Médico￾Hospitalares – CC3 
Atribuições: chefiar a manutenção e recuperação, de forma terceirizada ou com 
mão de obra própria, de equipamento danificado, analisando seu desenho, 
modelo e especificações técnicas, a fim de identificar a causa do não 
funcionamento e estabelecer um roteiro de operações; selecionar, de acordo 
com a forma e as dimensões prescritas do equipamento danificado, materiais, 
ferramentas, aparelhos e instrumentos necessários, obedecendo ao roteiro de 
operações previamente estabelecido; zelar pela manutenção geral de 
equipamentos hospitalares, odontológicos, entre outros, e demais atividades 
correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio ou técnico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
1. Secretário Municipal de Assistência Social 
Atribuições: coordenação e formulação das diretrizes na área da promoção 
humana; coordenação da elaboração de programas de habitação de interesse 
social, de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e aos 
idosos; execução de programas, projetos e atividades relacionadas com serviços 
de natureza comunitária; gerenciamento, coordenação e gestão da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
2. Diretor-Geral de Assistência Social – CC1 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Assistência 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
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Social relativas ao atendimento de pessoas carentes da cidade e região, visando 
às necessidades básicas, como roupas, móveis usados, calçados, muletas, 
cadeira de rodas e banho, bengalas, andadores, colchão “casca de ovo”; 
encaminhamento para Saúde, Conselho Tutelar e internações em geral; 
organização da Campanha do Agasalho; técnicas de referência do SCFV: grupo 
de idosos, grupo de mulheres, grupo intergeracional; acompanhamento do PAIF; 
visitas domiciliares; preparo de atividades do SCFV; elaboração de relatórios 
sociais; orientação aos usuários do serviço e demais atividades correlatas ao 
cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
3. Diretor do Departamento de Proteção Social Básica – PSB – CC2 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Proteção 
Social Básica, bem como atuar na coordenação das equipes de serviços de 
Proteção Social Básica no Município, CRAS (Centros de Referência de 
Assistência Social ) e SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos Familiares e Comunitários), buscando a promoção do 
desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção 
social básica, devendo coordenar, planejar, implementar, acompanhar, 
monitorar e avaliar as ações do PSB; consolidar as ações do PSB nos bairros 
de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e 
nas áreas priorizadas nesses bairros; dirigir as equipes das Unidades de 
Assistência Social da PSB no desenvolvimento, monitoramento e supervisão 
das ações; acompanhar, articular e integrar as ações em parceria com as 
entidades privadas sem fins lucrativos que fazem parte da Proteção Social 
Básica do SUAS e demais atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio.
4. Diretor do Departamento de Proteção Social Especial – CC2 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Proteção 
Social Especial, bem como atuar na coordenação das equipes de serviços de 
média e alta complexidade, CREAS (Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social); deve atuar na direção das ações da PSE nos níveis de 
média e alta complexidade; dirigir e coordenar as equipes dos equipamentos 
sociais da PSE no desenvolvimento, monitoramento e supervisão das ações; 
acompanhar, articular e integrar as ações em parceria com as entidades 
privadas sem fins lucrativos que fazem parte da PSE; articulação permanente 
com os órgãos de defesa dos direitos (Conselho Tutelar, Justiça, Promotorias, 
Delegacias) e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio.
5. Diretor do Departamento de Programas de Acolhimento – CC2
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas e relacionadas aos Programas de 
Acolhimento Municipal; coordenar os programas de acolhimento municipal; 
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dirigir, conduzir, supervisionar e controlar os serviços das respectivas unidades 
administrativas e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio.
6. Diretor do Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais e 
Transferência de Renda – CC2 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas relacionadas à Gestão de 
Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, com a gestão dos 
benefícios assistenciais e dos programas de transferência de renda em âmbito 
municipal, bem como do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, 
visando à potencialização do acesso pelas famílias de baixa renda, conforme 
critérios legais e demais atividades correlatas ao cargo vigentes; deve realizar 
a gestão dos Benefícios Eventuais; realizar a gestão do Programa Bolsa Família 
- PBF em todas as etapas necessárias à transferência continuada do benefício; 
acompanhar o atendimento de denúncias de irregularidades no recebimento do 
PBF; articular a Coordenadoria Intersetorial do PBF; organizar a integração dos 
benefícios com serviços da assistência social nos níveis de Proteção Social 
Básica e Especial, e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio.
7. Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da 
Secretaria Municipal de Assistência Social – CC2 
Atribuições: planejar, coordenar e supervisionar obras e serviços de 
manutenção nos prédios da secretaria, assegurando sua funcionalidade e 
adequação para o atendimento ao público; gerenciar equipes, organizar reparos 
preventivos e corretivos, administrar recursos materiais e financeiros e garantir 
o cumprimento de normas de segurança, acessibilidade e técnicas. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio.
8. Chefe da Divisão de Serviços Administrativos e Recursos Humanos 
– CC3 
Atribuições: chefiar as tarefas administrativas do Departamento de Recursos 
Humanos, assegurando e agilizando o fluxo de trabalhos administrativos; 
coordenar e supervisionar a Chefia de Divisão de Recursos Humanos, organizar 
os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde; delegar funções e monitorar 
os servidores; controlar o registro de ponto dos funcionários; chefiar os serviços 
administrativos relacionados à Secretaria, responsabilizando-se pela área de 
controle de licitações e contratos no tocante a prazos; responsável pelo 
recebimento, controle e distribuição dos requerimentos externos e internos, 
inclusive ofícios e correspondências oficiais; dirigir de modo geral os serviços 
administrativos, bem como os assuntos administrativos da Secretaria; efetuar 
outras atividades afins no âmbito de sua competência e demais atividades 
correlatas ao cargo. 
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Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
1. Procurador-Geral: 
Atribuições: assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, para que os 
atos do Poder Executivo respeitem a legislação e os princípios do Direito; 
coordenação de assistência jurídica em todas as áreas do Direito ao Chefe do 
Executivo e às Secretarias Municipais; assessoramento ao Chefe do Executivo 
no encaminhamento das demandas judiciais intentadas pelo Município, assim 
como na defesa das ações contra este ajuizadas, bem como as seguintes 
atividades: emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas; 
opinar, quando solicitado, nas propostas de contratos, convênios e consórcios, 
bem assim nas que visem à alienação de bens públicos, concessão de direito 
real de uso, concessão administrativa e permissão de uso dos mesmos e demais 
atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo em Direito em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Especial: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
2. Assessor Jurídico do Procurador-Geral 
Atribuições: assessoramento jurídico ao Procurador-Geral, com suporte e 
análise dos documentos enviados à Procuradoria; zelar pela observância dos 
princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos 
jurídicos; acompanhar procedimentos internos e externos em todas as áreas; 
providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos 
administrativos e de matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do 
Estado (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU); acompanhar a tramitação 
de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades públicas em geral; 
participar de reuniões internas e externas; e demais atividades correlatas ao 
cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo em Direito em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
b) Especial: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 
3. Diretor Geral do Contencioso: 
Atribuições: Coordenar, sob as diretrizes estabelecidas pelo Procurador Geral, 
a representação legal do município em processos judiciais contenciosos de 
qualquer natureza. Exercer a função de supervisão dos advogados municipais 
e pessoal de apoio no desenvolvimento de suas atividades. Analisar, examinar 
e opinar sobre diretrizes e estratégias jurídicas afetas ao contencioso judicial, 
submetendo-as ao Procurador Geral do Município. 
Requisitos para provimento: 
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a) Instrução: nível superior completo em Direito em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
4. Diretor-Geral de Controladoria Interna – CC1: Coordenadoria de 
Controle Interno 
Atribuições: desenvolver atividades, planos e métodos interligados necessários 
à coordenação e competência para planejar, coordenar, controlar e avaliar as 
atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, de 
acordo com o disposto na legislação específica municipal e demais atividades 
correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: conforme legislação municipal específica.
5. Diretor-Geral do PROCON – CC1 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento do PROCON; 
exercer a direção e a supervisão das atividades do órgão e seus funcionários, 
objetivando o cumprimento da Lei 8.078/90; representar o PROCON em 
reuniões, eventos e audiências públicas relativas à atividade própria do órgão; 
decidir sobre pedidos de informação, certidão, vistas de processos do 
contencioso administrativo e, quando necessário, determinando o arquivamento; 
opinar sobre pareceres emitidos; realizar audiências de conciliação; acompanhar 
o andamento de processos; registrar consultas, reclamações e denúncias 
apresentadas, formalizando processos específicos (fluxos no Sistema DPC); 
atender o público, controlar a movimentação, frequência e treinamento de 
pessoal e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo em Direito em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
6. Diretor de Demandas Extrajudiciais – CC2: 
Atribuições: Coordenar, sob a orientação do Procurador Geral, o 
processamento das atividades extrajudiciais, que incluem as demandas 
administrativas, com a análise jurídica e fática de requerimentos internos e 
externos ao Município de Jacarezinho, bem como a elaboração de pesquisas, 
investigações, pareceres, avaliações, exposições de motivos e análises; 
participar de audiências públicas extrajudiciais de interesse da Procuradoria; e 
demais atividades correlatas ao cargo ou designadas pelo Procurador-Geral do 
Município. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo em Direito em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
7. Chefe da Divisão de Documentos e Serviços Administrativos – CC3: 
Atribuições: chefiar e se responsabilizar pelos serviços administrativos 
relacionados à Procuradoria, responsabilizando-se pela área de controle de 
licitações e contratos no tocante a prazos; responsável pelo recebimento, 
controle e distribuição dos requerimentos externos e internos, inclusive ofícios e 
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correspondências oficiais; chefiar de modo geral os serviços administrativos, 
bem como os assuntos administrativos da Procuradoria; efetuar outras 
atividades afins no âmbito de sua competência e demais atividades correlatas 
ao cargo. 
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio. 
8. Chefe da Divisão do PROCON – CC3 
Atribuições: auxiliar diretamente o Diretor-Geral do PROCON; chefiar as tarefas 
administrativas do Departamento do PROCON; chefiar e supervisionar as 
atividades do órgão, seus funcionários e estagiários, atender o consumidor em 
geral e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio em instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 04 
de fevereiro de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
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J U S T I F I C A T I V A: 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaias Gomes
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
 Senhor Presidente, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei Complementar nº 01 de 31 janeiro de 2025, que dispõe sobre a 
criação dos cargos de Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial 
da Secretaria Municipal de Saúde e Diretor de Departamento de Obras e 
Conservação Predial da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em 
vista que a medida visa aprimorar a gestão da infraestrutura física dessas 
secretarias, garantindo a manutenção adequada dos prédios públicos e a 
execução de obras de forma mais eficiente e organizada. 
Atualmente, a ausência de uma estrutura específica para essa 
finalidade pode gerar dificuldades na execução e no acompanhamento de 
serviços essenciais, como reformas, ampliações e conservação de unidades de 
saúde e assistência social, tais como as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 
e os Centros de Referência de Assistência Social nos bairros do Município. 
A criação desses cargos permitirá uma atuação mais técnica e 
direcionada, garantindo que as demandas sejam atendidas com agilidade e 
qualidade, sem comprometer o funcionamento dos serviços prestados à 
população. 
Além disso, a medida contribui para a otimização dos recursos 
públicos, pois possibilita um planejamento mais preciso das ações de 
manutenção e conservação, evitando gastos desnecessários com reparos 
emergenciais e garantindo maior durabilidade das instalações. 
Ou seja, com profissionais dedicados à gestão dessas áreas, o 
Município poderá melhorar a infraestrutura de atendimento, proporcionando 
espaços mais seguros e adequados tanto para os servidores quanto para os 
cidadãos que utilizam esses serviços.
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Por fim, a criação do cargo de Assessor Jurídico do Procurador￾Geral do Município, tem como objetivo fortalecer a estrutura e aprimorar a 
eficiência administrativa no suporte à Chefia do Órgão. 
O crescimento das demandas jurídicas do Município exige uma 
estrutura mais organizada, permitindo que o Procurador-Geral tenha o apoio 
necessário na análise de questões administrativas, na organização de 
documentos e na interlocução com os demais setores da Administração Pública, 
sobretudo por sua grande demanda de reuniões e atendimento ao público no 
geral. 
A criação desse cargo contribuirá para a otimização dos fluxos 
internos de trabalho, garantindo maior agilidade e eficiência na condução das 
atividades institucionais da Procuradoria-Geral. 
Com essa medida, busca-se assegurar uma gestão mais 
dinâmica e estratégica, proporcionando ao Procurador-Geral do Município 
melhores condições para a tomada de decisões fundamentadas e alinhadas aos 
princípios da boa Administração Pública. 
Nessas condições, solicita-se a Vossas Excelências a 
apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência. 
Destarte, requer-se sua aprovação e aproveito essa 
oportunidade para sublinhar meus votos de apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
Jacarezinho, 04 de fevereiro de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS (¹) Valor Total 
Encargos TOTAL GERAL 
Secretários (¹) 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 * Esporte 0
 * Cultura e Turismo 0
CC1 (¹) 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 * Assessor Proc Geral 0
CC2 (¹) 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 * Esporte 0
 * Cultura e Turismo 0
0,00
Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS Valor Total 
Encargos TOTAL GERAL 
Secretários 2 24.000,00 24.000,00 288.000,00 24.000,00 7.999,20 319.999,20 75.615,81 25.599,94 101.215,75 421.214,95
 * Esporte 1 12.000,00 12.000,00 144.000,00 12.000,00 3.999,60 159.999,60 37.807,91 12.799,97 50.607,87 210.607,47
 * Cultura e Turismo 1 12.000,00 12.000,00 144.000,00 12.000,00 3.999,60 159.999,60 37.807,91 12.799,97 50.607,87 210.607,47
CC1 1 5.578,94 5.578,94 66.947,28 5.578,94 1.859,46 74.385,68 17.577,34 5.950,85 23.528,19 97.913,87
 * Assessor Proc Geral 1 5.578,94 5.578,94 66.947,28 5.578,94 1.859,46 74.385,68 17.577,34 5.950,85 23.528,19 97.913,87
CC2 2 8.033,68 8.033,68 96.404,16 8.033,68 2.677,63 107.115,47 25.311,38 8.569,24 33.880,62 140.996,09
 * Esporte 1 4.016,84 4.016,84 48.202,08 4.016,84 1.338,81 53.557,73 12.655,69 4.284,62 16.940,31 70.498,04
 * Cultura e Turismo 1 4.016,84 4.016,84 48.202,08 4.016,84 1.338,81 53.557,73 12.655,69 4.284,62 16.940,31 70.498,04
660.124,91
660.124,91
199.787.000,00
0,33%
(¹) NÃO EXISTE VALOR NO ANO DE 2024, UMA VEZ QUE OS REFERIDOS CARGOS NÃO EXISTIAM
DIFERENÇA
CÁLCULO DO IMPACTO REFERENTE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS; 1 CARGO "CC1" E 2 CARGOS "CC2" PARA 2025
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
VALOR REFERENTE AS DESPESAS REALIZADAS RELATIVAS AO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS; 1 CARGO "CC1" E 2 CARGOS "CC2" PARA 2024
VALOR REFERENTE AS DESPESAS PREVISTAS RELATIVAS AO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS; 1 CARGO "CC1" E 2 CARGOS "CC2" PARA 2025
VALOR TOTAL - 2024
VALOR TOTAL - 2025
Primeira Secretária 
SE INHO MARQUES 
S undo Secretário 
JOSÉ I 
Pre ente 
o 
PATRICIA MARTONI 
WAG AÚDE 
V ce-Presidente 
b. tk OMES — "Zola" 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
DESPACHO DA MESA 
Assunto: PROJETO DE LEt
. COMPLEMENTARAMM, que visa alterar a Lei 
Complementar 88/2021 e criar 3 cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, recebido do Prefeito MARCELO PALHARES, que solicita urgência em sua 
apreciação. 
I — Recebido hoje. 
II— INDEFERIMOS a solicitação de urgência por entendermos que não se trata 
das situações previstas no caput do Artigo 41 da Lei Orgânica, ou seja, a tramitação 
da matéria em regime normal não tornará inútil a deliberação ou importará em grave 
prejuízo à coletividade. 
III — Dê-se ciência ao Plenário na próxima Sessão Ordinária. 
IV — Encaminhe-se ao Setor Jurídico para análise preliminar. Após dado o 
parecer, enviar ás Comissões competentes. 
Jacarezinho/PR, 6 de fevereiro de 2025. 
MESA DA CÂMARA: 

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