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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAltera a Lei Complementar 88/2021 e cria a Secretaria de Cultura e Turismo e a Secretaria de Esportes, desmembrando-as da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2 
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 
Dispõe sobre o desmembramento da 
Secretaria de Educação e da 
Secretaria de Comércio, Indústria, 
Turismo e Serviços para a criação da 
Secretaria de Cultura e Turismo e 
Secretaria de Esportes. 
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento da Secretaria de Educação, Cultura 
e Esportes e da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços, criando￾se: 
I – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria Municipal de 
Esporte, a partir da separação das atribuições correspondentes das secretarias 
de origem. 
Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão: 
I – Secretário Municipal de Cultura e Turismo, símbolo SEC, lotado na 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
II – Secretário Municipal de Esportes, símbolo SEC, lotado na Secretaria 
Municipal de Esportes. 
Art. 3º. Fica alterada a denominação dos seguintes cargos de provimento em 
comissão: 
I – O cargo de Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes passa a ser denominado Diretor 
de Departamento de Obras e Conservação Predial da Secretaria de 
Educação; 
II – O cargo de Diretor de Departamento de Patrimônio da Secretaria de 
Educação, Cultura e Esportes passa a ser denominado Diretor de 
Departamento de Patrimônio da Secretaria de Educação; 
III - O Cargo de Diretor-Geral de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços passa 
a ser denominado Diretor-Geral de Indústria, Comércio e Serviços. 
Parágrafo único – As demais atribuições e requisitos dos cargos permanecem 
inalterados. 
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Art. 4º. Alteram-se os incisos IV e IX e criam-se os inciso XI e XII do artigo 22 
da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que passarão a constar 
com as seguintes redações: 
“IV – Secretaria Municipal de Educação”; 
“IX – Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Serviços”; 
“XI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”; 
“XII – Secretaria Municipal de Esportes”. 
Art. 5º. Altera-se o artigo 26 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 
2021, que passará a constar com a seguinte redação: 
“Art. 26 Ficam criados os seguintes cargos de Secretário Municipal: 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
1 Secretário Municipal de Relações Institucionais SEC
1 Secretário Municipal de Planejamento SEC
1 Secretário Municipal de Finanças SEC
1 Secretário Municipal de Administração SEC
1 Secretário Municipal de Educação SEC
1 Secretário Municipal de Saúde SEC
1 Secretário Municipal de Assistência Social SEC
1 Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano SEC
1 Secretário Municipal de Conservação Urbana SEC
1 Secretário Municipal de Comércio, Indústria e 
Serviços
SEC 
1 Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente
SEC 
1 Procurador-Geral SEC
1 Secretário Municipal de Cultura e Turismo SEC
1 Secretário Municipal de Esporte SEC
Art. 6º. Altera-se o artigo 27 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 
2021, que passará a constar com a seguinte redação: 
“Art. 27 Ficam criados os seguintes cargos de provimento em 
comissão: 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
30 Diretor-Geral CC1
02 Assessor Jurídico CC1
36 Diretor de Departamento CC2
26 Chefe de Divisão CC3
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Art. 7º. Altera-se o inciso VI, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de 
outubro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação: 
“VI – Secretaria de Municipal de Educação; 
a) Secretário; 
b) Diretor-Geral de Educação; 
c) Diretor do Departamento Administrativo e Pedagógico; 
d) Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da 
Secretaria de Educação; 
e) Diretor de Departamento de Patrimônio da Secretaria de Educação; 
f) Diretor do Departamento de Transporte Escolar; 
g) Diretor do Departamento de Projetos Educacionais; 
h) Diretor do Departamento de Documentação Escolar e 
Georreferenciamento; 
i) Diretor do Departamento dos Conselhos Municipais de Educação; 
j) Diretor do Departamento de Serviços Administrativos em Geral; 
k) Diretor do Departamento de Merenda Escolar; 
l) Diretor do Departamento do Polo Municipal da Universidade Aberta 
do Brasil.” 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
1 Secretário SEC
1 Diretor-Geral CC1
10 Diretor de Departamento CC2
Art. 8º. Altera-se o inciso X, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de 
outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: 
“X - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Serviços: 
a) Secretário; 
b) Diretor-Geral de Industria, Comércio e Serviços; 
c) Diretor do Departamento de Turismo; 
d) Chefe de Divisão da Agência do Trabalhador; 
e) Chefe de Divisão da Sala do Empreendedor.” 
Art. 9º. Cria-se o inciso XIII, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de 
outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: 
 
“XIII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 
a) Secretário; 
b) Diretor-Geral de Cultura e Turismo; 
c) Chefe de Divisão de Projetos e Eventos Culturais.” 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
1 Secretário SEC
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1 Diretor-Geral CC1
1 Chefe de Divisão CC3
Art. 10. Cria-se o inciso XIV, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de 
outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: 
 
“XIV – Secretaria Municipal de Esportes: 
a) Secretário; 
b) Diretor-Geral de Esportes; 
c) Chefe de Divisão de Projetos e Eventos Esportivos. 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
1 Secretário SEC
1 Diretor-Geral CC1
1 Chefe de Divisão CC3”
Art. 11. Altera-se o artigo 37 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021 
e incisos, que passarão a constar a seguinte redação: 
“Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuição o 
desenvolvimento de ações abrangentes no seguinte campo funcional: 
I. coordenação da política e diretrizes do Governo Municipal e Conselho 
Municipal de Educação em assuntos de Educação; 
II. coordenação das atividades necessárias a garantir o atendimento de 
educação infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; ensino 
fundamental e educação especial; 
III. pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino 
municipal; 
IV. integração com os demais órgãos da área educacional, apoio e 
suporte às outras unidades de Desenvolvimento Social e Saúde; 
V. oferecimento de subsídios para o planejamento da Rede Escolar 
Municipal; 
VI. gestão dos recursos financeiros relativos ao Ensino Fundamental; 
VII. elaboração do Relatório Anual de Atividades e da Proposta 
Orçamentária da Secretaria.” 
Art. 12. Cria-se o artigo 37-A da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 
2021, que conterá a seguinte redação: 
“Art. 37-A. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por 
atribuição o desenvolvimento de ações abrangentes no seguinte 
campo funcional: 
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I. coordenação da política de ações e diretrizes a serem fixadas no 
desenvolvimento da cultura; 
II. coordenação das atividades culturais e artísticas, bem como a 
administração da biblioteca pública; 
III. promoção da defesa do patrimônio histórico e artístico do Município; 
IV. promoção e coordenação de desenvolvimento de atividades, 
empreendimentos e iniciativas de natureza artística e cultural do 
Município; 
V. coordenação da política e diretrizes a serem fixadas no 
desenvolvimento do turismo; 
VI. coordenação das atividades de desenvolvimento, divulgação e 
práticas de atividades turísticas. 
Art. 13. Cria-se o artigo 37-B da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 
2021, que conterá a seguinte redação: 
Art. 37-B. A Secretaria Municipal de Esporte tem por atribuição o 
desenvolvimento de ações abrangentes no seguinte campo funcional: 
I - coordenação da política e diretrizes a serem fixadas no 
desenvolvimento do desporto amador; 
II - coordenação das atividades de desenvolvimento e prática 
educativa do desporto amador; 
III - realização de atividades destinadas ao lazer das comunidades de 
baixa renda, bem como de atividades recreativas que visem à 
integração da população; 
IV - promoção da prática de Educação Física em geral; 
V - promoção e coordenação de desenvolvimento de atividades, 
empreendimentos e iniciativas de natureza esportiva do Município.” 
Art. 14. Altera-se o artigo 41 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, 
que passará a constar a seguinte redação: 
“Art. 41. A Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Serviços tem 
por atuação o desenvolvimento de ações abrangentes nas seguintes 
áreas: 
[...] 
II – Revogado” 
Art. 15. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal 88, de 15 de 
outubro de 2021, no tocante às alterações das atribuições e requisitos de 
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investidura nos cargos constantes da da Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Serviços, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria 
Municipal de Esportes, que passarão a ter a seguinte redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
1. Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços – SEC 
Atribuições: coordenar a formulação da política de diretrizes nas áreas de 
indústria, comércio e abastecimento; estimular o desenvolvimento do comércio 
em geral, da industrialização, bem como do setor de serviços; desenvolver a 
execução de projetos visando à implantação de parques industriais; elaborar 
projetos que objetivem aumentar a oferta de empregos em consonância ao 
desenvolvimento sustentável do Município e estímulo a parcerias e ao 
associativismo e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
2. Diretor-Geral de Indústria, Comércio e Serviços – CC1 
Atribuições: auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Indústria, Comércio, 
e Serviços; dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Indústria, 
Comércio e Serviços; dirigir as atividades de divulgação das vantagens locais 
oferecidas pelo Município de Jacarezinho à instalação de empresas; a expansão 
dos estabelecimentos empresariais já existentes no Município, prestando 
informações e assistência necessárias; realizar a análise de projetos econômico￾financeiros das empresas que requeiram os benefícios oferecidos pelo 
Município; realizar procedimentos em prol do desenvolvimento da economia do 
Município junto aos empresários de micro e pequenas empresas, orientando 
para a potencialização da geração de emprego e renda no Município; participar, 
em conjunto com o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, no 
tocante à instalação de novas empresas no Município e demais atividades 
correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
3. Chefe da Divisão da Agência do Trabalhador – CC3 
Atribuições: auxiliar diretamente o Secretário de Indústria, Comércio, Turismo 
e Serviços nos assuntos relacionados à Agência do Trabalhador; chefiar as 
tarefas administrativas da Agência do Trabalhador; chefiar as atividades da 
Agência e dos funcionários, representando o Município e a Secretaria em 
reuniões, eventos e audiências públicas relativas à atividade própria da Agência 
do Trabalhador e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio ou técnico.
4. Chefe da Divisão da Sala do Empreendedor – CC3 
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Atribuições: auxiliar diretamente o Diretor-Geral do Departamento de Indústria, 
Comércio e Serviços; chefiar as tarefas administrativas da Sala do 
Empreendedor; realizar procedimentos em prol do desenvolvimento da 
economia do Município junto aos empresários de MEI e micro e pequenas 
empresas, orientando para a potencialização da geração de emprego e renda no 
Município, e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio ou técnico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1. Secretário Municipal de Educação 
Atribuições: administrar a Secretaria Municipal de Educação; coordenação da 
Política e Diretrizes do Governo Municipal e Conselho Municipal de Educação 
em assuntos de Educação; coordenação das atividades necessárias a garantir 
o atendimento de Educação Infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, Ensino 
Fundamental e Educação Especial; pesquisa didático-pedagógica para o 
desenvolvimento do Ensino Municipal; responsável por gerenciar a organização 
e a eficácia do ensino-aprendizagem da Educação Infantil e do Ensino 
Fundamental; desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de 
escolas, pais e alunos, o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da 
sala de aula; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na Rede 
Municipal de Ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar 
políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental, 
gerenciar todos os setores e funcionários da Rede de Educação Municipal e 
demais atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
2. Diretor-Geral de Educação – CC1: 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Educação, 
relativas ao monitoramento da ação pedagógica escolar; reuniões com Diretores 
das Escolas Municipais; atendimento de todas as demandas escolares e demais 
atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
3. Diretor do Departamento Administrativo e Pedagógico – CC2: 
Atribuições: coordenar, planejar e acompanhar junto com a Equipe 
Pedagógica; administrar o cotidiano escolar, desenvolver os calendários, 
participar do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de 
classe e reuniões de pais, e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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4. Diretor do Departamento de Obras e Conservação Predial da 
Secretaria Municipal de Educação – CC2: 
Atribuições: acompanhar e fiscalizar a execução de obras, bem como as 
manutenções necessárias à conservação dos prédios públicos que se referem 
ao patrimônio da Secretaria Municipal de Educação e demais atividades 
correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio.
5. Diretor do Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de 
Educação – CC2: 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Patrimônio, 
relativas ao cadastramento, controle e gerenciamento de bens patrimoniais; 
tombamento, movimentação, baixa e inventário dos bens relativos, 
especificamente, à Secretaria Municipal de Educação e demais atividades 
correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio.
6. Diretor do Departamento de Transporte Escolar – CC2: 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas relativas ao Departamento de 
Transporte Escolar, tais como gerenciamento dos contratos administrativos das 
empresas terceirizadas que prestam serviços de transporte escolar, 
gerenciamento da parte administrativa e toda a manutenção referente à frota de 
ônibus da Secretaria Municipal de Educação e demais atividades correlatas ao 
cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio.
7. Diretor do Departamento de Projetos Educacionais – CC2: 
Atribuições: favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos 
segmentos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, pelas 
Unidades Educacionais ou pela comunidade local, à luz do Projeto Político￾Pedagógico; promover e assegurar a implementação dos programas e projetos 
da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação dos Professores, 
bem como a avaliação e o acompanhamento da aprendizagem dos alunos no 
que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação, e 
demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
8. Diretor do Departamento de Documentação Escolar e 
Georreferenciamento – CC2: 
Atribuições: orientar quanto ao preenchimento de Históricos Escolares e 
demais documentos que compõem a pasta individual dos alunos; emitir a 
certidão de regularidade de estudos e orientar quanto ao preenchimento e 
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encaminhar os relatórios finais; no que se refere ao Georreferenciamento, a 
organização e o planejamento de regionalização de escolas e alunos, com o 
mapeamento de Escolas Municipais e as respectivas residências dos docentes, 
com a finalidade de otimizar a oferta de vagas e os recursos públicos, e demais 
atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio.
9. Diretor do Departamento dos Conselhos Municipais de Educação – 
CC2: 
Atribuições: viabilizar as atividades do Conselho Municipal de Educação, 
promovendo o agendamento das reuniões e das pautas a serem deliberadas, 
confeccionar as atas das reuniões e, por intermédio das ações necessárias ao 
pleno funcionamento do órgão, assegurar a participação da comunidade na 
definição, aperfeiçoamento, avaliação e fiscalização das políticas educacionais 
e demais atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio. 
10. Diretor do Departamento de Serviços Administrativos em Geral – 
CC2:
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas relacionadas a Recursos 
Humanos e Compras da Secretaria, assegurando e agilizando o fluxo de 
trabalhos administrativos; organização e fiscalização dos funcionários da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e demais atividades 
correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio.
11. Diretor do Departamento de Merenda Escolar – CC2: 
Atribuições: elaborar programas de alimentação escolar baseados em 
princípios nutricionais; controlar e supervisionar os programas de merenda 
escolar, promovendo a sua distribuição às Unidades Escolares; incentivar a 
criação de hortas escolares, visando um maior dinamismo nos programas de 
alimentação escolar desenvolvidos nas Escolas; controlar a aplicação dos 
recursos destinados à merenda escolar; articular-se com os órgãos ou serviços 
governamentais no âmbito Estadual e Federal e com outros órgãos da 
Administração Pública ou Privada, a fim de obter colaboração ou assistência 
técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas Escolas 
Municipais; condução, supervisão e controle de todos os serviços da respectiva 
unidade administrativa e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio.
12. Diretor do Departamento do Polo Municipal da Universidade Aberta 
do Brasil – CC2: 
Atribuições: dirigir as tarefas do Departamento do Polo da Universidade Aberta 
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do Brasil; representar a UAB/MEC na administração do Polo; presidir todos os 
atos no Polo; supervisionar e incentivar os alunos em atividades acadêmicas; 
cumprir e fazer cumprir a legislação do Ensino na Modalidade EAD; cuidar da 
conservação e manutenção do prédio e demais recursos físicos, equipamentos 
e materiais do Polo, e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
1. Secretário Municipal de Cultura e Turismo 
Atribuições: planejar, implementar e coordenar políticas públicas culturais no 
município, promovendo ações que incentivem a produção artística, a 
preservação do patrimônio cultural e a valorização das manifestações culturais 
locais; assegurar a democratização do acesso às atividades culturais, 
fomentando a inclusão social por meio da cultura; gerenciar os recursos 
financeiros, materiais e humanos da secretaria, garantindo a execução eficiente 
de programas, projetos e eventos culturais; articular parcerias com organizações 
públicas, privadas e comunitárias para fortalecer a oferta cultural no município; 
coordenação da política e diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento do 
turismo e coordenação das atividades de desenvolvimento, divulgação e práticas 
de atividades turísticas. 
2. Diretor-Geral de Cultura e Turismo– CC1: 
Atribuições: direcionar as atividades do Departamento de Cultura através da 
promoção de atividades culturais e literárias; estimular, valorizar e divulgar 
trabalhos artísticos locais; coordenar, mobilizar e supervisionar a comunidade 
para participação nas atividades culturais do Município; gerenciar e organizar os 
eventos musicais/teatrais: Festival Jacarezinhense da Canção – FEJACAN; 
ENCENA – Festival de Teatro de Jacarezinho e Salão de Artes e demais 
atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio. 
3. Chefe da Divisão de Projetos e Eventos Culturais – CC3: 
Atribuições: auxiliar na organização dos eventos promovidos pelo 
Departamento de Cultura, coordenar os trabalhos e seguir as prioridades 
definidas pelo Diretor competente; acompanhar e fiscalizar a execução de 
projetos culturais e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio. 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES: 
1. Secretário Municipal de Esportes: 
Atribuições: planejar, coordenar e implementar políticas públicas de esporte e 
lazer; organizar eventos esportivos e competições; incentivar o esporte 
educacional e de alto rendimento; gerenciar e manter a infraestrutura esportiva 
municipal; captar recursos e firmar parcerias; promover a inclusão social e a 
acessibilidade ao esporte; estimular a participação de diferentes faixas etárias e 
grupos sociais; fiscalizar projetos e ações esportivas; desenvolver programas de 
incentivo à prática esportiva. 
Requisitos para provimento: nível médio. 
2. Diretor Geral de Esportes – CC1: 
Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Esportes, 
coordenando as atividades de educação física, esporte e recreação 
desenvolvidas no Município, tais como escola de futebol de campo, futsal, 
atletismo, natação e hidroginástica, ginástica artística e para terceira idade; 
representar o Município em eventos esportivos e reuniões da área; fazer cumprir 
normas regulamentadoras de todas as atividades esportivas e o calendário da 
Secretaria de Turismo e Esportes do Estado do Paraná; promover a integração 
e o bom atendimento entre os moradores dos bairros, estimulando atividades 
como lazer e recreação; desenvolver atividades com a saúde humana, 
educacional e social; elaborar calendário de atividades com eventos e 
competições esportivas; sugerir, idealizar, planejar, dirigir e orientar a prática de 
diferentes modalidades esportivas e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio.
3. Chefe da Divisão de Projetos e Eventos Esportivos – CC3: 
Atribuições: auxiliar na organização dos eventos promovidos pelo 
Departamento de Esportes, coordenar os trabalhos e seguir as prioridades 
definidas pelo Diretor competente; acompanhar e fiscalizar a execução de 
projetos e eventos esportivos e demais atividades correlatas ao cargo. 
Requisitos para provimento: 
a) Instrução: nível médio.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. 
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 03 
de fevereiro de 2025. 
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Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
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J U S T I F I C A T I V A: 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaias Gomes
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
 Senhor Presidente, 
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência o Projeto 
de Lei Complementar nº 02/2025, que propõe a reestruturação administrativa da 
Prefeitura, desmembrando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes, bem como a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e 
Serviços, para que as as atribuições referentes ao Turismo, Cultura e Esporte 
passem a ter suas próprias secretarias. 
Com efeito, essa mudança busca dar mais autonomia e 
eficiência à gestão dessas áreas, permitindo um planejamento mais específico e 
uma melhor execução das políticas públicas voltadas à cultura, turismo e ao 
esporte. 
A concentração dessas áreas distintas em uma única secretaria 
não vem se mostrando eficiente e adequada, de modo que o desembramento se 
torna necessário para melhor desenvolvimento e prestação do serviço público. 
Vale dizer, cultura, turismo e esporte possuem demandas 
próprias, exigindo ações especializadas e uma gestão mais focada em garantir 
que suas políticas sejam concretizadas com qualidade e que possam alcançar 
toda a população. 
Neste contexto, ao criar secretarias independentes, a 
Administração Municipal poderá aprimorar o atendimento às necessidades 
dessas áreas, facilitando a captação de recursos e fortalecendo projetos 
culturais e esportivos no Município. 
É importante ressaltar que essa reorganização não altera as 
atribuições já existentes, apenas redistribui as responsabilidades para garantir 
um melhor funcionamento da gestão pública. 
Dessa forma, o Município terá condições de desenvolver 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
políticas mais efetivas, valorizando a cultura local, promovendo o turismo e 
incentivando práticas esportivas, ações que irão gerar mais oportunidades para 
a população Jacarezinhense. 
Nessas condições, solicita-se a Vossas Excelências a 
apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência. 
Destarte, requer-se sua aprovação e aproveito essa 
oportunidade para sublinhar meus votos de apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
Jacarezinho, 04 de fevereiro de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS (¹) Valor Total 
Encargos TOTAL GERAL 
Secretários (¹) 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 * Esporte 0
 * Cultura e Turismo 0
CC1 (¹) 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 * Assessor Proc Geral 0
CC2 (¹) 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 * Esporte 0
 * Cultura e Turismo 0
0,00
Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS Valor Total 
Encargos TOTAL GERAL 
Secretários 2 24.000,00 24.000,00 288.000,00 24.000,00 7.999,20 319.999,20 75.615,81 25.599,94 101.215,75 421.214,95
 * Esporte 1 12.000,00 12.000,00 144.000,00 12.000,00 3.999,60 159.999,60 37.807,91 12.799,97 50.607,87 210.607,47
 * Cultura e Turismo 1 12.000,00 12.000,00 144.000,00 12.000,00 3.999,60 159.999,60 37.807,91 12.799,97 50.607,87 210.607,47
CC1 1 5.578,94 5.578,94 66.947,28 5.578,94 1.859,46 74.385,68 17.577,34 5.950,85 23.528,19 97.913,87
 * Assessor Proc Geral 1 5.578,94 5.578,94 66.947,28 5.578,94 1.859,46 74.385,68 17.577,34 5.950,85 23.528,19 97.913,87
CC2 2 8.033,68 8.033,68 96.404,16 8.033,68 2.677,63 107.115,47 25.311,38 8.569,24 33.880,62 140.996,09
 * Esporte 1 4.016,84 4.016,84 48.202,08 4.016,84 1.338,81 53.557,73 12.655,69 4.284,62 16.940,31 70.498,04
 * Cultura e Turismo 1 4.016,84 4.016,84 48.202,08 4.016,84 1.338,81 53.557,73 12.655,69 4.284,62 16.940,31 70.498,04
660.124,91
660.124,91
199.787.000,00
0,33%
(¹) NÃO EXISTE VALOR NO ANO DE 2024, UMA VEZ QUE OS REFERIDOS CARGOS NÃO EXISTIAM
DIFERENÇA
CÁLCULO DO IMPACTO REFERENTE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS; 1 CARGO "CC1" E 2 CARGOS "CC2" PARA 2025
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
VALOR REFERENTE AS DESPESAS REALIZADAS RELATIVAS AO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS; 1 CARGO "CC1" E 2 CARGOS "CC2" PARA 2024
VALOR REFERENTE AS DESPESAS PREVISTAS RELATIVAS AO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS; 1 CARGO "CC1" E 2 CARGOS "CC2" PARA 2025
VALOR TOTAL - 2024
VALOR TOTAL - 2025
4114WI 
• SAuut. 
ice-Presidente 
WA 
SERGI HO MARQUES 
Segundo Secretário 
ez' 
JOSE I SGOMES— "Zola" 
PN,idente 
PATRICIA MARTONI 
Primeira Secretária 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
DESPACHO DA MESA 
Assunto: ENTA 4-4-44,* que visa alterar a Lei 
Complementar 88/2021, criando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a 
Secretaria de Esportes, desmembrando-as da Secretaria de Educação, Cultura e 
Esportes e da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços. 
I — Recebido hoje. 
II — INDEFERIMOS a solicitação de urgência por entendermos que não se trata 
das situações previstas no caput do Artigo 41 da Lei Orgânica, ou seja, a tramitação 
da matéria em regime normal não tornará inútil a deliberação ou importará em grave 
prejuízo A coletividade. 
Ill — Dê-se ciência ao Plenário na próxima Sessão Ordinária. 
IV — Encaminhe-se ao Setor Jurídico para análise preliminar. Após dado o 
parecer, enviar As Comissões competentes. 
Jacarezinho/PR, 6 de fevereiro de 2025. 
MESA DA CÂMARA: 

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