| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 88/2021 e cria a Secretaria de Cultura e Turismo e a Secretaria de Esportes, desmembrando-as da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria de Educação e da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços para a criação da Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Esportes. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços, criandose: I – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria Municipal de Esporte, a partir da separação das atribuições correspondentes das secretarias de origem. Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão: I – Secretário Municipal de Cultura e Turismo, símbolo SEC, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; II – Secretário Municipal de Esportes, símbolo SEC, lotado na Secretaria Municipal de Esportes. Art. 3º. Fica alterada a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão: I – O cargo de Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes passa a ser denominado Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da Secretaria de Educação; II – O cargo de Diretor de Departamento de Patrimônio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes passa a ser denominado Diretor de Departamento de Patrimônio da Secretaria de Educação; III - O Cargo de Diretor-Geral de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços passa a ser denominado Diretor-Geral de Indústria, Comércio e Serviços. Parágrafo único – As demais atribuições e requisitos dos cargos permanecem inalterados. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Art. 4º. Alteram-se os incisos IV e IX e criam-se os inciso XI e XII do artigo 22 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que passarão a constar com as seguintes redações: “IV – Secretaria Municipal de Educação”; “IX – Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Serviços”; “XI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”; “XII – Secretaria Municipal de Esportes”. Art. 5º. Altera-se o artigo 26 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação: “Art. 26 Ficam criados os seguintes cargos de Secretário Municipal: QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 1 Secretário Municipal de Relações Institucionais SEC 1 Secretário Municipal de Planejamento SEC 1 Secretário Municipal de Finanças SEC 1 Secretário Municipal de Administração SEC 1 Secretário Municipal de Educação SEC 1 Secretário Municipal de Saúde SEC 1 Secretário Municipal de Assistência Social SEC 1 Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano SEC 1 Secretário Municipal de Conservação Urbana SEC 1 Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Serviços SEC 1 Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente SEC 1 Procurador-Geral SEC 1 Secretário Municipal de Cultura e Turismo SEC 1 Secretário Municipal de Esporte SEC Art. 6º. Altera-se o artigo 27 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação: “Art. 27 Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão: QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 30 Diretor-Geral CC1 02 Assessor Jurídico CC1 36 Diretor de Departamento CC2 26 Chefe de Divisão CC3 MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Art. 7º. Altera-se o inciso VI, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação: “VI – Secretaria de Municipal de Educação; a) Secretário; b) Diretor-Geral de Educação; c) Diretor do Departamento Administrativo e Pedagógico; d) Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da Secretaria de Educação; e) Diretor de Departamento de Patrimônio da Secretaria de Educação; f) Diretor do Departamento de Transporte Escolar; g) Diretor do Departamento de Projetos Educacionais; h) Diretor do Departamento de Documentação Escolar e Georreferenciamento; i) Diretor do Departamento dos Conselhos Municipais de Educação; j) Diretor do Departamento de Serviços Administrativos em Geral; k) Diretor do Departamento de Merenda Escolar; l) Diretor do Departamento do Polo Municipal da Universidade Aberta do Brasil.” QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 1 Secretário SEC 1 Diretor-Geral CC1 10 Diretor de Departamento CC2 Art. 8º. Altera-se o inciso X, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: “X - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Serviços: a) Secretário; b) Diretor-Geral de Industria, Comércio e Serviços; c) Diretor do Departamento de Turismo; d) Chefe de Divisão da Agência do Trabalhador; e) Chefe de Divisão da Sala do Empreendedor.” Art. 9º. Cria-se o inciso XIII, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: “XIII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: a) Secretário; b) Diretor-Geral de Cultura e Turismo; c) Chefe de Divisão de Projetos e Eventos Culturais.” QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 1 Secretário SEC MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 1 Diretor-Geral CC1 1 Chefe de Divisão CC3 Art. 10. Cria-se o inciso XIV, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: “XIV – Secretaria Municipal de Esportes: a) Secretário; b) Diretor-Geral de Esportes; c) Chefe de Divisão de Projetos e Eventos Esportivos. QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 1 Secretário SEC 1 Diretor-Geral CC1 1 Chefe de Divisão CC3” Art. 11. Altera-se o artigo 37 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021 e incisos, que passarão a constar a seguinte redação: “Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuição o desenvolvimento de ações abrangentes no seguinte campo funcional: I. coordenação da política e diretrizes do Governo Municipal e Conselho Municipal de Educação em assuntos de Educação; II. coordenação das atividades necessárias a garantir o atendimento de educação infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; ensino fundamental e educação especial; III. pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; IV. integração com os demais órgãos da área educacional, apoio e suporte às outras unidades de Desenvolvimento Social e Saúde; V. oferecimento de subsídios para o planejamento da Rede Escolar Municipal; VI. gestão dos recursos financeiros relativos ao Ensino Fundamental; VII. elaboração do Relatório Anual de Atividades e da Proposta Orçamentária da Secretaria.” Art. 12. Cria-se o artigo 37-A da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: “Art. 37-A. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por atribuição o desenvolvimento de ações abrangentes no seguinte campo funcional: MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br I. coordenação da política de ações e diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento da cultura; II. coordenação das atividades culturais e artísticas, bem como a administração da biblioteca pública; III. promoção da defesa do patrimônio histórico e artístico do Município; IV. promoção e coordenação de desenvolvimento de atividades, empreendimentos e iniciativas de natureza artística e cultural do Município; V. coordenação da política e diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento do turismo; VI. coordenação das atividades de desenvolvimento, divulgação e práticas de atividades turísticas. Art. 13. Cria-se o artigo 37-B da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: Art. 37-B. A Secretaria Municipal de Esporte tem por atribuição o desenvolvimento de ações abrangentes no seguinte campo funcional: I - coordenação da política e diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento do desporto amador; II - coordenação das atividades de desenvolvimento e prática educativa do desporto amador; III - realização de atividades destinadas ao lazer das comunidades de baixa renda, bem como de atividades recreativas que visem à integração da população; IV - promoção da prática de Educação Física em geral; V - promoção e coordenação de desenvolvimento de atividades, empreendimentos e iniciativas de natureza esportiva do Município.” Art. 14. Altera-se o artigo 41 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que passará a constar a seguinte redação: “Art. 41. A Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Serviços tem por atuação o desenvolvimento de ações abrangentes nas seguintes áreas: [...] II – Revogado” Art. 15. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal 88, de 15 de outubro de 2021, no tocante às alterações das atribuições e requisitos de MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br investidura nos cargos constantes da da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes, que passarão a ter a seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 1. Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços – SEC Atribuições: coordenar a formulação da política de diretrizes nas áreas de indústria, comércio e abastecimento; estimular o desenvolvimento do comércio em geral, da industrialização, bem como do setor de serviços; desenvolver a execução de projetos visando à implantação de parques industriais; elaborar projetos que objetivem aumentar a oferta de empregos em consonância ao desenvolvimento sustentável do Município e estímulo a parcerias e ao associativismo e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 2. Diretor-Geral de Indústria, Comércio e Serviços – CC1 Atribuições: auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Indústria, Comércio, e Serviços; dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços; dirigir as atividades de divulgação das vantagens locais oferecidas pelo Município de Jacarezinho à instalação de empresas; a expansão dos estabelecimentos empresariais já existentes no Município, prestando informações e assistência necessárias; realizar a análise de projetos econômicofinanceiros das empresas que requeiram os benefícios oferecidos pelo Município; realizar procedimentos em prol do desenvolvimento da economia do Município junto aos empresários de micro e pequenas empresas, orientando para a potencialização da geração de emprego e renda no Município; participar, em conjunto com o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, no tocante à instalação de novas empresas no Município e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 3. Chefe da Divisão da Agência do Trabalhador – CC3 Atribuições: auxiliar diretamente o Secretário de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços nos assuntos relacionados à Agência do Trabalhador; chefiar as tarefas administrativas da Agência do Trabalhador; chefiar as atividades da Agência e dos funcionários, representando o Município e a Secretaria em reuniões, eventos e audiências públicas relativas à atividade própria da Agência do Trabalhador e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio ou técnico. 4. Chefe da Divisão da Sala do Empreendedor – CC3 MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Atribuições: auxiliar diretamente o Diretor-Geral do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços; chefiar as tarefas administrativas da Sala do Empreendedor; realizar procedimentos em prol do desenvolvimento da economia do Município junto aos empresários de MEI e micro e pequenas empresas, orientando para a potencialização da geração de emprego e renda no Município, e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio ou técnico. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1. Secretário Municipal de Educação Atribuições: administrar a Secretaria Municipal de Educação; coordenação da Política e Diretrizes do Governo Municipal e Conselho Municipal de Educação em assuntos de Educação; coordenação das atividades necessárias a garantir o atendimento de Educação Infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, Ensino Fundamental e Educação Especial; pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do Ensino Municipal; responsável por gerenciar a organização e a eficácia do ensino-aprendizagem da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais e alunos, o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na Rede Municipal de Ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental, gerenciar todos os setores e funcionários da Rede de Educação Municipal e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 2. Diretor-Geral de Educação – CC1: Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Educação, relativas ao monitoramento da ação pedagógica escolar; reuniões com Diretores das Escolas Municipais; atendimento de todas as demandas escolares e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 3. Diretor do Departamento Administrativo e Pedagógico – CC2: Atribuições: coordenar, planejar e acompanhar junto com a Equipe Pedagógica; administrar o cotidiano escolar, desenvolver os calendários, participar do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe e reuniões de pais, e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 4. Diretor do Departamento de Obras e Conservação Predial da Secretaria Municipal de Educação – CC2: Atribuições: acompanhar e fiscalizar a execução de obras, bem como as manutenções necessárias à conservação dos prédios públicos que se referem ao patrimônio da Secretaria Municipal de Educação e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio. 5. Diretor do Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação – CC2: Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Patrimônio, relativas ao cadastramento, controle e gerenciamento de bens patrimoniais; tombamento, movimentação, baixa e inventário dos bens relativos, especificamente, à Secretaria Municipal de Educação e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio. 6. Diretor do Departamento de Transporte Escolar – CC2: Atribuições: dirigir as tarefas administrativas relativas ao Departamento de Transporte Escolar, tais como gerenciamento dos contratos administrativos das empresas terceirizadas que prestam serviços de transporte escolar, gerenciamento da parte administrativa e toda a manutenção referente à frota de ônibus da Secretaria Municipal de Educação e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio. 7. Diretor do Departamento de Projetos Educacionais – CC2: Atribuições: favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, pelas Unidades Educacionais ou pela comunidade local, à luz do Projeto PolíticoPedagógico; promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação dos Professores, bem como a avaliação e o acompanhamento da aprendizagem dos alunos no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação, e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 8. Diretor do Departamento de Documentação Escolar e Georreferenciamento – CC2: Atribuições: orientar quanto ao preenchimento de Históricos Escolares e demais documentos que compõem a pasta individual dos alunos; emitir a certidão de regularidade de estudos e orientar quanto ao preenchimento e MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br encaminhar os relatórios finais; no que se refere ao Georreferenciamento, a organização e o planejamento de regionalização de escolas e alunos, com o mapeamento de Escolas Municipais e as respectivas residências dos docentes, com a finalidade de otimizar a oferta de vagas e os recursos públicos, e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio. 9. Diretor do Departamento dos Conselhos Municipais de Educação – CC2: Atribuições: viabilizar as atividades do Conselho Municipal de Educação, promovendo o agendamento das reuniões e das pautas a serem deliberadas, confeccionar as atas das reuniões e, por intermédio das ações necessárias ao pleno funcionamento do órgão, assegurar a participação da comunidade na definição, aperfeiçoamento, avaliação e fiscalização das políticas educacionais e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio. 10. Diretor do Departamento de Serviços Administrativos em Geral – CC2: Atribuições: dirigir as tarefas administrativas relacionadas a Recursos Humanos e Compras da Secretaria, assegurando e agilizando o fluxo de trabalhos administrativos; organização e fiscalização dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio. 11. Diretor do Departamento de Merenda Escolar – CC2: Atribuições: elaborar programas de alimentação escolar baseados em princípios nutricionais; controlar e supervisionar os programas de merenda escolar, promovendo a sua distribuição às Unidades Escolares; incentivar a criação de hortas escolares, visando um maior dinamismo nos programas de alimentação escolar desenvolvidos nas Escolas; controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar; articular-se com os órgãos ou serviços governamentais no âmbito Estadual e Federal e com outros órgãos da Administração Pública ou Privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas Escolas Municipais; condução, supervisão e controle de todos os serviços da respectiva unidade administrativa e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio. 12. Diretor do Departamento do Polo Municipal da Universidade Aberta do Brasil – CC2: Atribuições: dirigir as tarefas do Departamento do Polo da Universidade Aberta MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br do Brasil; representar a UAB/MEC na administração do Polo; presidir todos os atos no Polo; supervisionar e incentivar os alunos em atividades acadêmicas; cumprir e fazer cumprir a legislação do Ensino na Modalidade EAD; cuidar da conservação e manutenção do prédio e demais recursos físicos, equipamentos e materiais do Polo, e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1. Secretário Municipal de Cultura e Turismo Atribuições: planejar, implementar e coordenar políticas públicas culturais no município, promovendo ações que incentivem a produção artística, a preservação do patrimônio cultural e a valorização das manifestações culturais locais; assegurar a democratização do acesso às atividades culturais, fomentando a inclusão social por meio da cultura; gerenciar os recursos financeiros, materiais e humanos da secretaria, garantindo a execução eficiente de programas, projetos e eventos culturais; articular parcerias com organizações públicas, privadas e comunitárias para fortalecer a oferta cultural no município; coordenação da política e diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento do turismo e coordenação das atividades de desenvolvimento, divulgação e práticas de atividades turísticas. 2. Diretor-Geral de Cultura e Turismo– CC1: Atribuições: direcionar as atividades do Departamento de Cultura através da promoção de atividades culturais e literárias; estimular, valorizar e divulgar trabalhos artísticos locais; coordenar, mobilizar e supervisionar a comunidade para participação nas atividades culturais do Município; gerenciar e organizar os eventos musicais/teatrais: Festival Jacarezinhense da Canção – FEJACAN; ENCENA – Festival de Teatro de Jacarezinho e Salão de Artes e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio. 3. Chefe da Divisão de Projetos e Eventos Culturais – CC3: Atribuições: auxiliar na organização dos eventos promovidos pelo Departamento de Cultura, coordenar os trabalhos e seguir as prioridades definidas pelo Diretor competente; acompanhar e fiscalizar a execução de projetos culturais e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES: 1. Secretário Municipal de Esportes: Atribuições: planejar, coordenar e implementar políticas públicas de esporte e lazer; organizar eventos esportivos e competições; incentivar o esporte educacional e de alto rendimento; gerenciar e manter a infraestrutura esportiva municipal; captar recursos e firmar parcerias; promover a inclusão social e a acessibilidade ao esporte; estimular a participação de diferentes faixas etárias e grupos sociais; fiscalizar projetos e ações esportivas; desenvolver programas de incentivo à prática esportiva. Requisitos para provimento: nível médio. 2. Diretor Geral de Esportes – CC1: Atribuições: dirigir as tarefas administrativas do Departamento de Esportes, coordenando as atividades de educação física, esporte e recreação desenvolvidas no Município, tais como escola de futebol de campo, futsal, atletismo, natação e hidroginástica, ginástica artística e para terceira idade; representar o Município em eventos esportivos e reuniões da área; fazer cumprir normas regulamentadoras de todas as atividades esportivas e o calendário da Secretaria de Turismo e Esportes do Estado do Paraná; promover a integração e o bom atendimento entre os moradores dos bairros, estimulando atividades como lazer e recreação; desenvolver atividades com a saúde humana, educacional e social; elaborar calendário de atividades com eventos e competições esportivas; sugerir, idealizar, planejar, dirigir e orientar a prática de diferentes modalidades esportivas e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio. 3. Chefe da Divisão de Projetos e Eventos Esportivos – CC3: Atribuições: auxiliar na organização dos eventos promovidos pelo Departamento de Esportes, coordenar os trabalhos e seguir as prioridades definidas pelo Diretor competente; acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e eventos esportivos e demais atividades correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível médio. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 03 de fevereiro de 2025. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que propõe a reestruturação administrativa da Prefeitura, desmembrando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, bem como a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, para que as as atribuições referentes ao Turismo, Cultura e Esporte passem a ter suas próprias secretarias. Com efeito, essa mudança busca dar mais autonomia e eficiência à gestão dessas áreas, permitindo um planejamento mais específico e uma melhor execução das políticas públicas voltadas à cultura, turismo e ao esporte. A concentração dessas áreas distintas em uma única secretaria não vem se mostrando eficiente e adequada, de modo que o desembramento se torna necessário para melhor desenvolvimento e prestação do serviço público. Vale dizer, cultura, turismo e esporte possuem demandas próprias, exigindo ações especializadas e uma gestão mais focada em garantir que suas políticas sejam concretizadas com qualidade e que possam alcançar toda a população. Neste contexto, ao criar secretarias independentes, a Administração Municipal poderá aprimorar o atendimento às necessidades dessas áreas, facilitando a captação de recursos e fortalecendo projetos culturais e esportivos no Município. É importante ressaltar que essa reorganização não altera as atribuições já existentes, apenas redistribui as responsabilidades para garantir um melhor funcionamento da gestão pública. Dessa forma, o Município terá condições de desenvolver MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br políticas mais efetivas, valorizando a cultura local, promovendo o turismo e incentivando práticas esportivas, ações que irão gerar mais oportunidades para a população Jacarezinhense. Nessas condições, solicita-se a Vossas Excelências a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência. Destarte, requer-se sua aprovação e aproveito essa oportunidade para sublinhar meus votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Jacarezinho, 04 de fevereiro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS (¹) Valor Total Encargos TOTAL GERAL Secretários (¹) 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * Esporte 0 * Cultura e Turismo 0 CC1 (¹) 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * Assessor Proc Geral 0 CC2 (¹) 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * Esporte 0 * Cultura e Turismo 0 0,00 Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS Valor Total Encargos TOTAL GERAL Secretários 2 24.000,00 24.000,00 288.000,00 24.000,00 7.999,20 319.999,20 75.615,81 25.599,94 101.215,75 421.214,95 * Esporte 1 12.000,00 12.000,00 144.000,00 12.000,00 3.999,60 159.999,60 37.807,91 12.799,97 50.607,87 210.607,47 * Cultura e Turismo 1 12.000,00 12.000,00 144.000,00 12.000,00 3.999,60 159.999,60 37.807,91 12.799,97 50.607,87 210.607,47 CC1 1 5.578,94 5.578,94 66.947,28 5.578,94 1.859,46 74.385,68 17.577,34 5.950,85 23.528,19 97.913,87 * Assessor Proc Geral 1 5.578,94 5.578,94 66.947,28 5.578,94 1.859,46 74.385,68 17.577,34 5.950,85 23.528,19 97.913,87 CC2 2 8.033,68 8.033,68 96.404,16 8.033,68 2.677,63 107.115,47 25.311,38 8.569,24 33.880,62 140.996,09 * Esporte 1 4.016,84 4.016,84 48.202,08 4.016,84 1.338,81 53.557,73 12.655,69 4.284,62 16.940,31 70.498,04 * Cultura e Turismo 1 4.016,84 4.016,84 48.202,08 4.016,84 1.338,81 53.557,73 12.655,69 4.284,62 16.940,31 70.498,04 660.124,91 660.124,91 199.787.000,00 0,33% (¹) NÃO EXISTE VALOR NO ANO DE 2024, UMA VEZ QUE OS REFERIDOS CARGOS NÃO EXISTIAM DIFERENÇA CÁLCULO DO IMPACTO REFERENTE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS; 1 CARGO "CC1" E 2 CARGOS "CC2" PARA 2025 RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL VALOR REFERENTE AS DESPESAS REALIZADAS RELATIVAS AO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS; 1 CARGO "CC1" E 2 CARGOS "CC2" PARA 2024 VALOR REFERENTE AS DESPESAS PREVISTAS RELATIVAS AO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS; 1 CARGO "CC1" E 2 CARGOS "CC2" PARA 2025 VALOR TOTAL - 2024 VALOR TOTAL - 2025 4114WI • SAuut. ice-Presidente WA SERGI HO MARQUES Segundo Secretário ez' JOSE I SGOMES— "Zola" PN,idente PATRICIA MARTONI Primeira Secretária Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br DESPACHO DA MESA Assunto: ENTA 4-4-44,* que visa alterar a Lei Complementar 88/2021, criando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria de Esportes, desmembrando-as da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços. I — Recebido hoje. II — INDEFERIMOS a solicitação de urgência por entendermos que não se trata das situações previstas no caput do Artigo 41 da Lei Orgânica, ou seja, a tramitação da matéria em regime normal não tornará inútil a deliberação ou importará em grave prejuízo A coletividade. Ill — Dê-se ciência ao Plenário na próxima Sessão Ordinária. IV — Encaminhe-se ao Setor Jurídico para análise preliminar. Após dado o parecer, enviar As Comissões competentes. Jacarezinho/PR, 6 de fevereiro de 2025. MESA DA CÂMARA: