| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 32 da Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3/2025, que visa declarar expressamente uma situação jurídica que atualmente já se extrai da interpretação da Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022. A mudança se dará principalmente para atender os requisitos necessários à participação do Poder Executivo no Programa do Estado do Paraná “Asfalto Novo, Vida Nova”, instituído pelo Decreto Estadual 7.152/2024, por meio do qual o Município poderá receber recursos destinados à pavimentação de vias públicas. |
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Excelentíssimo Senhor Vereador José lzaias Gomes —"Zola" Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR CAMARA MUNICIPAL DE JACAREZINHO PARANÁ CESPACHO 1 I - Recebido. hoje. li -Dr-Fr-se ciência ao Plenário UI - Encaminha-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer. Após, envie-se às Cornissões omp Jacarezi 06 /k), ;DENTE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado doParana Rua Cel. Batista, 335 — Centro — Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.qov.br Oficion° 221/2025- GAB Jacarezinho, 18 de junho de 2025. ,23 4 Senhor Presidente, °RECEPçÃo Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar n° 3/2025, que acrescenta o Parágrafo Único aoart. 32 da Lei Complementar Municipal n° 95, de 21 de dezembro de 2022. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado doParana Rua Cel. Batista, 335 — Centro — Fone: (043) 3911-3010 — Fax: 3030— CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 — www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei Complementar n° 03 de 18 de junho de 2025 Acrescenta o Parágrafo Único aoart. 32 da Lei Complementar Municipal n° 95, de 21 de dezembro de 2022. ACamaraMunicipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art.10. Fica acrescido o Parágrafo Único aoart. 32 da Lei Complementar Municipal n° 95, de 21 de dezembro de 2022, que terá a seguinte redação: "Art. 32 Parágrafo único — As vias existentes e as vias previstas a que se referem os incisos 1 e II doart. 5° poderão permanecer com as dimensões e características geométricas em que encontravam na data de publicação desta lei." Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 18 de junho de 2025. Assinado de forma digital por MARCELOJOSEBERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.06.18 1603:53 -0300' Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELOJOSE BERNARDELI PALHARES:03183619 903 MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 — Centro — Fone: (043) 3911-3010 — Fax: 3030— CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 — www.jacarezinho.com.br JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar n° 03/2025, que acrescenta o Parágrafo Único aoart. 32 da Lei Complementar Municipal n° 95, de 21 de dezembro de 2022. 0 presente Projeto de Lei têm como objetivo declarar expressamente situação jurídica que autalmente já se extrai da interpretação da Lei Complementar Municipal n° 95, de 21 de dezembro de 2022. Explica-se. 0 art. 5° da referida lei define em seu inciso I as"vias existentes" como aquelas "vias já implantadas e em uso", e em seu inciso II as "vias previstas" como aquelas "ainda não implantadas, mas aprovadas em diretrizes e/ou parcelamentos, com prazos ainda vigentes". Deste modo, tendo em vista o respeito ao ato jurídico perfeito e a aplicação da lei no tempo (tempus regit actum) prevista noart. 6° do Decreto-Lei n° 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), têm-se que por meio da interepretação da referida Lei Complementar n° 95/2022, extrai-se que as vias existentes e as vias previstas verificadas na data da publicação daquela lei não seriam afetadas pelas diretrizes constantes de seus anexos. Sem prejuízo, o presente Projeto de Lei busca declarar expressamente tal situação já consolidada no tempo, de modo a promover a segurança jurídica. A mudança se dá principalmente para atender os requisitos necessários para a participação do Poder Executivo no Programa do Estado do Paraná "Asfalto Novo, Vida Nova", instituído pelo Decreto Estadual n° 7.152/2024, por meio do qual o Poder Executivo poderá receber recursos destinados à pavimentação das vias. É requisito da participação no referido Programa que as vias a serem pavimentadas estejam de acordo com a lei municipal vigente. Ante o exposto, remete se o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipa e contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, Jacarezinho, 18 de junho de 2025. MARCELOJOSE Assinado de forma digital por MARCELOJOSE BERNARDELI BERNARDELI PALHARES:031836 PALHARES:03183619903 Dados: 2025.06.18 16:04:22 19903 0300 Marcelo Jose Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 — Centro — Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.qov.br Oficion° 225/2025- GAB Jacarezinho, 25 de junho de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Jose lzaias Gomes —"Zola" Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Solicito à Vossa Excelência a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar n° 03/2025, que têm como objetivo declarar expressamente situação jurídica que atualmente já se extrai da interpretação da Lei Complementar Municipal n° 95, de 21 de dezembro de 2022. 0 art. 5° da referida lei define em seu inciso I as "vias existentes" como aquelas "vias já implantadas e em uso", e em seu inciso II as "vias previstas" como aquelas "ainda não implantadas, mas aprovadas em diretrizes e/ou parcelamentos, com prazos ainda vigentes". Com efeito, o pedido se faz necessário em razão de interesse público, tendo em vista que a mudança se da principalmente para atender os requisitos necessários para a participação do Poder Executivo no Programa do Estado doParana"Asfalto Novo, Vida Nova", instituído pelo Decreto Estadual n° 7.152/2024, por meio do qual o Poder Executivo poderá receber recursos destinados à pavimentação das vias. Atenciosamente, MARCELOJOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 DON,, 202506250906 RO30O Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal JOSÉ GOMES —"ZOLA" idente Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Assunto: Oficio 225/2025-GAB, do Prefeito de Jacarezinho, solicitando urgência na tramitação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3/2025, que visa acrescentar o Parágrafo Único ao Artigo 32 da Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022. 1 — Recebido hoje. 2 — Considerando que o § 3.° do Regimento Interno dispõe que o prazo reduzido para a tramitação de projetos em Regime de Urgência não se aplica aos projetos de lei complementar; 3 — Considerando, ainda, que a tramitação doPLC3/2025 em regime de tramitação normal acarretará prejuízos à municipalidade, conforme justificado pelo Prefeito; 3 — Determino ao Setor Legislativo que inclua o Projeto em tela para a leitura e discussão e votação em Primeiro Turno na Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2025, suspendendo-se a Sessão por 10 minutos, no inicio da Ordem do Dia, para a emissão de Pareceres pelo Setor Jurídico e pela Comissão de Redação, Legislação e Justiça. Jacarezinho/PR, 25 de junho de 2025.