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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAcrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 32 da Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3/2025, que visa declarar expressamente uma situação jurídica que atualmente já se extrai da interpretação da Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022. A mudança se dará principalmente para atender os requisitos necessários à participação do Poder Executivo no Programa do Estado do Paraná “Asfalto Novo, Vida Nova”, instituído pelo Decreto Estadual 7.152/2024, por meio do qual o Município poderá receber recursos destinados à pavimentação de vias públicas.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Excelentíssimo Senhor 
Vereador José lzaias Gomes —"Zola" 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
CAMARA MUNICIPAL 
DE JACAREZINHO 
PARANÁ 
CESPACHO 
1 I - Recebido. hoje. 
li -Dr-Fr-se ciência ao Plenário 
UI - Encaminha-se ao Setor Jurídico para 
emissão de parecer. Após, envie-se às 
Cornissões omp 
Jacarezi 06 /k), 
;DENTE 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado doParana 
Rua Cel. Batista, 335 — Centro — Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.qov.br 
Oficion° 221/2025- GAB 
Jacarezinho, 18 de junho de 2025. 
,23 4 Senhor Presidente, 
°RECEPçÃo 
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar n° 3/2025, que 
acrescenta o Parágrafo Único aoart. 32 da Lei Complementar Municipal n° 95, de 21 de 
dezembro de 2022. 
Atenciosamente, 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado doParana 
Rua Cel. Batista, 335 — Centro — Fone: (043) 3911-3010 — Fax: 3030— CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 — www.jacarezinho.com.br 
Projeto de Lei Complementar n° 03 
de 18 de junho de 2025 
Acrescenta o Parágrafo Único aoart. 32 
da Lei Complementar Municipal n° 95, de 
21 de dezembro de 2022. 
ACamaraMunicipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: 
Art.10. Fica acrescido o Parágrafo Único aoart. 32 da Lei Complementar Municipal n° 
95, de 21 de dezembro de 2022, que terá a seguinte redação: 
"Art. 32 
Parágrafo único — As vias existentes e as vias previstas a que se referem 
os incisos 1 e II doart. 5° poderão permanecer com as dimensões e 
características geométricas em que encontravam na data de publicação 
desta lei." 
Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 18 de junho 
de 2025. 
Assinado de forma digital por 
MARCELOJOSEBERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.06.18 1603:53 
-0300' 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MARCELOJOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619 
903 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 — Centro — Fone: (043) 3911-3010 — Fax: 3030— CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 — www.jacarezinho.com.br 
JUSTIFICATIVA: 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaias Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei 
Complementar n° 03/2025, que acrescenta o Parágrafo Único aoart. 32 da Lei 
Complementar Municipal n° 95, de 21 de dezembro de 2022. 
0 presente Projeto de Lei têm como objetivo declarar expressamente 
situação jurídica que autalmente já se extrai da interpretação da Lei Complementar 
Municipal n° 95, de 21 de dezembro de 2022. Explica-se. 
0 art. 5° da referida lei define em seu inciso I as"vias existentes" como 
aquelas "vias já implantadas e em uso", e em seu inciso II as "vias previstas" como 
aquelas "ainda não implantadas, mas aprovadas em diretrizes e/ou parcelamentos, com 
prazos ainda vigentes". 
Deste modo, tendo em vista o respeito ao ato jurídico perfeito e a aplicação 
da lei no tempo (tempus regit actum) prevista noart. 6° do Decreto-Lei n° 4.657/1942 
(Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), têm-se que por meio da 
interepretação da referida Lei Complementar n° 95/2022, extrai-se que as vias 
existentes e as vias previstas verificadas na data da publicação daquela lei não seriam 
afetadas pelas diretrizes constantes de seus anexos. 
Sem prejuízo, o presente Projeto de Lei busca declarar expressamente tal 
situação já consolidada no tempo, de modo a promover a segurança jurídica. 
A mudança se dá principalmente para atender os requisitos necessários 
para a participação do Poder Executivo no Programa do Estado do Paraná "Asfalto 
Novo, Vida Nova", instituído pelo Decreto Estadual n° 7.152/2024, por meio do qual o 
Poder Executivo poderá receber recursos destinados à pavimentação das vias. É 
requisito da participação no referido Programa que as vias a serem pavimentadas 
estejam de acordo com a lei municipal vigente. 
Ante o exposto, remete se o presente Projeto de Lei à apreciação da 
Câmara Municipa e contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores 
para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Jacarezinho, 18 de junho de 2025. 
MARCELOJOSE Assinado de forma digital 
por MARCELOJOSE 
BERNARDELI BERNARDELI 
PALHARES:031836 PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.06.18 16:04:22 
19903 0300 
Marcelo Jose Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 — Centro — Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.qov.br 
Oficion° 225/2025- GAB 
Jacarezinho, 25 de junho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Jose lzaias Gomes —"Zola" 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
Senhor Presidente, 
Solicito à Vossa Excelência a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 
Complementar n° 03/2025, que têm como objetivo declarar expressamente situação jurídica 
que atualmente já se extrai da interpretação da Lei Complementar Municipal n° 95, de 21 
de dezembro de 2022. 
0 art. 5° da referida lei define em seu inciso I as "vias existentes" como aquelas "vias 
já implantadas e em uso", e em seu inciso II as "vias previstas" como aquelas "ainda não 
implantadas, mas aprovadas em diretrizes e/ou parcelamentos, com prazos ainda vigentes". 
Com efeito, o pedido se faz necessário em razão de interesse público, tendo em vista 
que a mudança se da principalmente para atender os requisitos necessários para a 
participação do Poder Executivo no Programa do Estado doParana"Asfalto Novo, Vida 
Nova", instituído pelo Decreto Estadual n° 7.152/2024, por meio do qual o Poder Executivo 
poderá receber recursos destinados à pavimentação das vias. 
Atenciosamente, 
MARCELOJOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 DON,, 202506250906 RO30O 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
JOSÉ GOMES —"ZOLA" 
idente 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 
Assunto: Oficio 225/2025-GAB, do Prefeito de Jacarezinho, solicitando 
urgência na tramitação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3/2025, que 
visa acrescentar o Parágrafo Único ao Artigo 32 da Lei Complementar 95, de 
21 de dezembro de 2022. 
1 — Recebido hoje. 
2 — Considerando que o § 3.° do Regimento Interno dispõe que o prazo 
reduzido para a tramitação de projetos em Regime de Urgência não se aplica 
aos projetos de lei complementar; 
3 — Considerando, ainda, que a tramitação doPLC3/2025 em regime de 
tramitação normal acarretará prejuízos à municipalidade, conforme justificado 
pelo Prefeito; 
3 — Determino ao Setor Legislativo que inclua o Projeto em tela para a 
leitura e discussão e votação em Primeiro Turno na Sessão Ordinária do dia 30 
de junho de 2025, suspendendo-se a Sessão por 10 minutos, no inicio da 
Ordem do Dia, para a emissão de Pareceres pelo Setor Jurídico e pela 
Comissão de Redação, Legislação e Justiça. 
Jacarezinho/PR, 25 de junho de 2025. 

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