| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Altera os incisos do § 5.° do Artigo 14 e o Anexo V da Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Sistema Viário Básico das Áreas Urbanas e Rurais do Município de Jacarezinho. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 291/2025/GAB Jacarezinho, 21 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, que altera os incisos do §5º do art. 14 e o Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 95, de 21 de dezembro de 2022. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031 83619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.08.21 16:07:10 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei Complementar nº 04 de 21 de agosto de 2025 Altera os incisos do §5º do art. 14 e o Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 95, de 21 de dezembro de 2022. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se os incisos do §5º do art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 95, de 21 de dezembro de 2022, que passarão a ter a seguinte redação: “Art. 14....................... §5º................................ I - a Via Primária, exceto as rodovias, terá uma faixa de domínio de 25m (vinte e cinco metros) no total, sendo a partir do eixo, para cada lado da pista, 3 m (três metros) de pista de rolamento, 2 m (dois metros) para acostamento e 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) de faixa não edificável. II - a Via Secundária, terá uma faixa de domínio de 18 m (dezoito metros) no total, sendo a partir do eixo, para cada lado da pista, 2 m (dois metros) de pista de rolamento, 2 m (dois metros) para acostamento e 5 m (cinco metros) de faixa não edificável. III - a Via Terciária, terá uma faixa de domínio de 16 m (dezesseis metros) no total, sendo a partir do eixo, para cada lado da pista, 2 m (dois metros) de pista de rolamento, 2 m (dois metros) para acostamento em apenas um lado da via e 5 m (cinco metros) de faixa não edificável. Art. 2º. A Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o Anexo V desta lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 21 de agosto de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619 903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.08.21 16:10:38 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, que altera os incisos do §5º do art. 14 e o Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 95, de 21 de dezembro de 2022. O presente Projeto de Lei foi elaborado em razão de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para sanar irregularidade na legislação atual que determina as dimensões das vias rurais municipais. Explica-se. Atualmente, os incisos do §5º do art. 14 da LC 95/2022 têm a seguinte redação: I - a Via Primária, exceto as rodovias, terá uma faixa de domínio de 10m (dez metros) no total, sendo 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) para cada lado contados a partir do eixo das mesmas, 2 m (dois metros) para acostamento em ambos os lados da via e no mínimo 6 m (seis metros) de caixa de rolamento; II - a Via Secundária, terá uma faixa de domínio de 8 m (oito metros) no total, sendo 5 m (cinco metros) para cada lado contados a partir do eixo das mesmas, 2 m (dois metros) para acostamento em ambos os lados da via e no mínimo 4 m (quatro metros) de caixa de rolamento; III - a Via Terciária, terá uma faixa de domínio de 6 m (seis metros) no total, sendo 5 m (cinco metros) para cada lado contados a partir do eixo das mesmas, 2 m (dois metros) para acostamento em apenas um dos lados da via e no mínimo 4 m (quatro metros) de caixa de rolamento. Como se vê, em todas as vias – primárias, secundárias e terciárias – a soma da largura das faixas não edificáveis, dos acostamentos e da caixa de rolamento supera a largura total da faixa de domínimo. Com o presente, adequa-se a largura das faixas de domínimo, mantendose as larguras das faixas não edificáveis, dos acostamentos e das caixas de rolamento. Ainda, substitui-se o Anexo V da referida lei, que passará a representar adequadamente as dimensões previstas nos incisos do §5º do art. 14 da LC 95/2022. Ante o exposto, remete se o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal e contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, Jacarezinho, 21 de agosto de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318 3619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.08.21 16:10:59 -03'00' VIA RURAL PRIMÁRIA VIA RURAL SEGUNDÁRIA VIA RURAL TERCIÁRIA ANEXO V - MODELO VIAS RURAIS