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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAltera os incisos do § 5.° do Artigo 14 e o Anexo V da Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Sistema Viário Básico das Áreas Urbanas e Rurais do Município de Jacarezinho.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 291/2025/GAB
Jacarezinho, 21 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, que altera 
os incisos do §5º do art. 14 e o Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 95, de 21 de 
dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.08.21 
16:07:10 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei Complementar nº 04
de 21 de agosto de 2025
Altera os incisos do §5º do art. 14 e o 
Anexo V da Lei Complementar Municipal 
nº 95, de 21 de dezembro de 2022.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera-se os incisos do §5º do art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 95, de 
21 de dezembro de 2022, que passarão a ter a seguinte redação: 
“Art. 14.......................
§5º................................
I - a Via Primária, exceto as rodovias, terá uma faixa de domínio de 25m 
(vinte e cinco metros) no total, sendo a partir do eixo, para cada lado da 
pista, 3 m (três metros) de pista de rolamento, 2 m (dois metros) para 
acostamento e 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) de faixa não 
edificável. 
II - a Via Secundária, terá uma faixa de domínio de 18 m (dezoito metros) 
no total, sendo a partir do eixo, para cada lado da pista, 2 m (dois metros) 
de pista de rolamento, 2 m (dois metros) para acostamento e 5 m (cinco 
metros) de faixa não edificável. 
III - a Via Terciária, terá uma faixa de domínio de 16 m (dezesseis metros) 
no total, sendo a partir do eixo, para cada lado da pista, 2 m (dois metros) 
de pista de rolamento, 2 m (dois metros) para acostamento em apenas um 
lado da via e 5 m (cinco metros) de faixa não edificável.
Art. 2º. A Lei Complementar 95, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o 
Anexo V desta lei. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 21 de agosto
de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619
903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.08.21 16:10:38 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei 
Complementar nº 04/2025, que altera os incisos do §5º do art. 14 e o Anexo V da Lei 
Complementar Municipal nº 95, de 21 de dezembro de 2022. 
O presente Projeto de Lei foi elaborado em razão de pedido formulado pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para sanar irregularidade na 
legislação atual que determina as dimensões das vias rurais municipais. Explica-se. 
Atualmente, os incisos do §5º do art. 14 da LC 95/2022 têm a seguinte 
redação: 
I - a Via Primária, exceto as rodovias, terá uma faixa de domínio de 
10m (dez metros) no total, sendo 7,5 m (sete metros e cinquenta 
centímetros) para cada lado contados a partir do eixo das mesmas, 2 
m (dois metros) para acostamento em ambos os lados da via e no 
mínimo 6 m (seis metros) de caixa de rolamento;
II - a Via Secundária, terá uma faixa de domínio de 8 m (oito metros) 
no total, sendo 5 m (cinco metros) para cada lado contados a partir do 
eixo das mesmas, 2 m (dois metros) para acostamento em ambos os 
lados da via e no mínimo 4 m (quatro metros) de caixa de rolamento;
III - a Via Terciária, terá uma faixa de domínio de 6 m (seis metros) no 
total, sendo 5 m (cinco metros) para cada lado contados a partir do eixo 
das mesmas, 2 m (dois metros) para acostamento em apenas um dos 
lados da via e no mínimo 4 m (quatro metros) de caixa de rolamento.
Como se vê, em todas as vias – primárias, secundárias e terciárias – a soma 
da largura das faixas não edificáveis, dos acostamentos e da caixa de rolamento supera 
a largura total da faixa de domínimo. 
Com o presente, adequa-se a largura das faixas de domínimo, mantendo￾se as larguras das faixas não edificáveis, dos acostamentos e das caixas de rolamento. 
Ainda, substitui-se o Anexo V da referida lei, que passará a representar 
adequadamente as dimensões previstas nos incisos do §5º do art. 14 da LC 95/2022. 
Ante o exposto, remete se o presente Projeto de Lei à apreciação da 
Câmara Municipal e contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores 
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 21 de agosto de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.08.21 
16:10:59 -03'00'
VIA RURAL PRIMÁRIA 
VIA RURAL SEGUNDÁRIA
VIA RURAL TERCIÁRIA ANEXO V - MODELO VIAS RURAIS

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