| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria de Educação e da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços para a criação da Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Esportes. |
| native_id | 265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 345/2025- GAB Jacarezinho, 15 de outubro de 2025. Excelentíssima Senhora Vereadora Patrícia Martoni Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhora Presidente, Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria de Educação e da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços, com a consequente criação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria Municipal de Esportes. A proposta visa aperfeiçoar a estrutura administrativa municipal, garantindo maior autonomia e eficiência às políticas públicas voltadas às áreas de cultura, turismo e esportes, setores que demandam ações específicas e planejamento próprio. O desmembramento permitirá um gerenciamento mais técnico, facilitando a captação de recursos e o fortalecimento de programas e projetos voltados à valorização cultural, à promoção do turismo e ao incentivo à prática esportiva no Município. Diante da relevância da matéria e da necessidade de que as alterações entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 solicitamos que o mesmo tramite em regime de urgência dessa Casa Legislativa, a fim de possibilitar à Administração Municipal tempo hábil para os ajustes administrativos decorrentes da nova estrutura organizacional. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.10.15 10:03:57 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria de Educação e da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços para a criação da Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Esportes. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços, criandose a partir da separação das atribuições correspondentes das Secretarias de origem: I – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; II - A Secretaria Municipal de Esporte. Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão: I – Secretário Municipal de Cultura e Turismo, símbolo SEC, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; II – Secretário Municipal de Esportes, símbolo SEC, lotado na Secretaria Municipal de Esportes. Art. 3º. Fica alterada a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão: I – O cargo de Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes passa a ser denominado Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da Secretaria de Educação; II – O cargo de Diretor de Departamento de Patrimônio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes passa a ser denominado Diretor de Departamento de Patrimônio da Secretaria de Educação; III - O Cargo de Diretor-Geral de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços passa a ser denominado Diretor-Geral de Indústria, Comércio e Serviços. Parágrafo único – As demais atribuições e requisitos dos cargos permanecem MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br inalterados. Art. 4º. Alteram-se os incisos IV e IX e criam-se os inciso XI e XII do artigo 22 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que passarão a constar com as seguintes redações: “IV – Secretaria Municipal de Educação”; “IX – Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Serviços”; “XI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”; “XII – Secretaria Municipal de Esportes”. Art. 5º. Altera-se o artigo 26 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação: “Art. 26 Ficam criados os seguintes cargos de Secretário Municipal: QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 1 Secretário Municipal de Relações Institucionais SEC 1 Secretário Municipal de Planejamento SEC 1 Secretário Municipal de Finanças SEC 1 Secretário Municipal de Administração SEC 1 Secretário Municipal de Educação SEC 1 Secretário Municipal de Saúde SEC 1 Secretário Municipal de Assistência Social SEC 1 Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano SEC 1 Secretário Municipal de Conservação Urbana SEC 1 Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Serviços SEC 1 Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente SEC 1 Procurador-Geral SEC 1 Secretário Municipal de Cultura e Turismo SEC 1 Secretário Municipal de Esporte SEC Art. 6º. Altera-se o inciso VI, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação: “VI – Secretaria de Municipal de Educação; a) Secretário; b) Diretor-Geral de Educação; c) Diretor do Departamento Administrativo e Pedagógico; d) Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da Secretaria de Educação; e) Diretor de Departamento de Patrimônio da Secretaria de Educação; f) Diretor do Departamento de Transporte Escolar; g) Diretor do Departamento de Projetos Educacionais; MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br h) Diretor do Departamento de Documentação Escolar e Georreferenciamento; i) Diretor do Departamento dos Conselhos Municipais de Educação; j) Diretor do Departamento de Serviços Administrativos em Geral; k) Diretor do Departamento de Merenda Escolar; l) Diretor do Departamento do Polo Municipal da Universidade Aberta do Brasil.” QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 1 Secretário SEC 1 Diretor-Geral CC1 10 Diretor de Departamento CC2 Art. 7º. Altera-se o inciso X, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: “X - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Serviços: a) Secretário; b) Diretor-Geral de Industria, Comércio e Serviços; c) Diretor do Departamento de Comércio, Indústria e Serviços; d) Chefe de Divisão da Agência do Trabalhador; e) Chefe de Divisão da Sala do Empreendedor.” Art. 8º. Cria-se o inciso XIII, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: “XIII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: a) Secretário; b) Diretor-Geral de Cultura e Turismo; c) Chefe de Divisão de Projetos e Eventos Culturais.” QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 1 Secretário SEC 1 Diretor-Geral CC1 1 Chefe de Divisão CC3 Art. 9º. Cria-se o inciso XIV, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: “XIV – Secretaria Municipal de Esportes: a) Secretário; b) Diretor-Geral de Esportes; c) Chefe de Divisão de Projetos e Eventos Esportivos. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 1 Secretário SEC 1 Diretor-Geral CC1 1 Chefe de Divisão CC3” Art. 10. Altera-se o artigo 37 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021 e incisos, que passarão a constar a seguinte redação: “Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuição o desenvolvimento de ações abrangentes no seguinte campo funcional: I. coordenação da política e diretrizes do Governo Municipal e Conselho Municipal de Educação em assuntos de Educação; II. coordenação das atividades necessárias a garantir o atendimento de educação infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; ensino fundamental e educação especial; III. pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; IV. integração com os demais órgãos da área educacional, apoio e suporte às outras unidades de Desenvolvimento Social e Saúde; V. oferecimento de subsídios para o planejamento da Rede Escolar Municipal; VI. gestão dos recursos financeiros relativos ao Ensino Fundamental; VII. elaboração do Relatório Anual de Atividades e da Proposta Orçamentária da Secretaria.” Art. 11. Cria-se o artigo 37-A da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: “Art. 37-A. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por atribuição o desenvolvimento de ações abrangentes no seguinte campo funcional: I. coordenação da política de ações e diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento da cultura; II. coordenação das atividades culturais e artísticas, bem como a administração da biblioteca pública; III. promoção da defesa do patrimônio histórico e artístico do Município; IV. promoção e coordenação de desenvolvimento de atividades, empreendimentos e iniciativas de natureza artística e cultural do Município; V. coordenação da política e diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento do turismo; MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br VI. coordenação das atividades de desenvolvimento, divulgação e práticas de atividades turísticas. Art. 12. Cria-se o artigo 37-B da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: Art. 37-B. A Secretaria Municipal de Esporte tem por atribuição o desenvolvimento de ações abrangentes no seguinte campo funcional: I - coordenação da política e diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento do desporto amador; II - coordenação das atividades de desenvolvimento e prática educativa do desporto amador; III - realização de atividades destinadas ao lazer das comunidades de baixa renda, bem como de atividades recreativas que visem à integração da população; IV - promoção da prática de Educação Física em geral; V - promoção e coordenação de desenvolvimento de atividades, empreendimentos e iniciativas de natureza esportiva do Município.” Art. 13. Altera-se o artigo 41 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que passará a constar a seguinte redação: “Art. 41. A Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Serviços tem por atuação o desenvolvimento de ações abrangentes nas seguintes áreas: [...] II – Revogado” Art. 14. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal 88, de 15 de outubro de 2021, no tocante às alterações das atribuições e requisitos de investidura nos cargos constantes da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando o desmembramento das Secretarias Municipais condicionado à observância dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela legislação vigente na referida data. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 15 de outubro de 2025. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que propõe a reestruturação administrativa da Prefeitura, desmembrando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, bem como a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, para que as as atribuições referentes ao Turismo, Cultura e Esporte passem a ter suas próprias secretarias. Com efeito, essa mudança busca dar mais autonomia e eficiência à gestão dessas áreas, permitindo um planejamento mais específico e uma melhor execução das políticas públicas voltadas à cultura, turismo e ao esporte. A concentração dessas áreas distintas em uma única secretaria não vem se mostrando eficiente e adequada, de modo que o desembramento se torna necessário para melhor desenvolvimento e prestação do serviço público. Vale dizer, cultura, turismo e esporte possuem demandas próprias, exigindo ações especializadas e uma gestão mais focada em garantir que suas políticas sejam concretizadas com qualidade e que possam alcançar toda a população. Neste contexto, ao criar secretarias independentes, a Administração Municipal poderá aprimorar o atendimento às necessidades dessas áreas, facilitando a captação de recursos e fortalecendo projetos culturais e esportivos no Município. É importante ressaltar que essa reorganização não altera as atribuições já existentes, apenas redistribui as responsabilidades para garantir um melhor funcionamento da gestão pública. Dessa forma, o Município terá condições de desenvolver MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br políticas mais efetivas, valorizando a cultura local, promovendo o turismo e incentivando práticas esportivas, ações que irão gerar mais oportunidades para a população Jacarezinhense. Ademais, foram realizados ajustes técnicos pontuais e a redação do art. 15 foi adequada para incluir expressamente a condicionante de que o desmembramento das Secretarias Municipais somente ocorrerá caso sejam observados os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Referida previsão reforça o compromisso da Administração com a responsabilidade orçamentária e a sustentabilidade financeira do Município, garantindo que a reorganização administrativa ocorra de forma prudente, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Nessas condições, solicita-se a Vossas Excelências a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência. Destarte, requer-se sua aprovação e aproveito essa oportunidade para sublinhar meus votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Jacarezinho, 15 de outubro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.10.15 10:08:38 -03'00' Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS (¹) Valor Total Encargos TOTAL GERAL Secretários (¹) 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * Esporte 0 * Cultura e Turismo 0 0,00 Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS Valor Total Encargos TOTAL GERAL Secretários 2 24.000,00 24.000,00 288.000,00 24.000,00 7.999,20 319.999,20 75.615,81 0,00 75.615,81 395.615,01 * Esporte 1 12.000,00 12.000,00 144.000,00 12.000,00 3.999,60 159.999,60 37.807,91 37.807,91 197.807,51 * Cultura e Turismo 1 12.000,00 12.000,00 144.000,00 12.000,00 3.999,60 159.999,60 37.807,91 37.807,91 197.807,51 395.615,01 395.615,01 242.000.000,00 0,16% (¹) NÃO EXISTE VALOR NO ANO DE 2024, UMA VEZ QUE OS REFERIDOS CARGOS NÃO EXISTIAM DIFERENÇA CÁLCULO DO IMPACTO REFERENTE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS PARA 2026 RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL VALOR REFERENTE AS DESPESAS REALIZADAS RELATIVAS AO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS EM 2025 VALOR REFERENTE AS DESPESAS PREVISTAS RELATIVAS AO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS PARA 2026 VALOR TOTAL - 2024 VALOR TOTAL - 2025