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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre o desmembramento da Secretaria de Educação e da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços para a criação da Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Esportes.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 
 CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 345/2025- GAB 
 
 Jacarezinho, 15 de outubro de 2025. 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Patrícia Martoni 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
 Senhora Presidente, 
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 
Complementar nº 05/2025, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria de 
Educação e da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços, com a consequente 
criação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria Municipal de Esportes. 
A proposta visa aperfeiçoar a estrutura administrativa municipal, garantindo maior 
autonomia e eficiência às políticas públicas voltadas às áreas de cultura, turismo e esportes, 
setores que demandam ações específicas e planejamento próprio. 
O desmembramento permitirá um gerenciamento mais técnico, facilitando a captação de 
recursos e o fortalecimento de programas e projetos voltados à valorização cultural, à 
promoção do turismo e ao incentivo à prática esportiva no Município. 
Diante da relevância da matéria e da necessidade de que as alterações entrem em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 2026 solicitamos que o mesmo tramite em regime de urgência
dessa Casa Legislativa, a fim de possibilitar à Administração Municipal tempo hábil para os 
ajustes administrativos decorrentes da nova estrutura organizacional. 
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos a Vossa Excelência nossos 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
 Atenciosamente, 
 Marcelo José Bernardeli Palhares 
 Prefeito Municipal 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.10.15 10:03:57 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
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CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5 
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 
Dispõe sobre o desmembramento da 
Secretaria de Educação e da 
Secretaria de Comércio, Indústria, 
Turismo e Serviços para a criação da 
Secretaria de Cultura e Turismo e 
Secretaria de Esportes. 
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento da Secretaria de Educação, Cultura 
e Esportes e da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços, criando￾se a partir da separação das atribuições correspondentes das Secretarias de 
origem: 
I – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
II - A Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão: 
I – Secretário Municipal de Cultura e Turismo, símbolo SEC, lotado na 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
II – Secretário Municipal de Esportes, símbolo SEC, lotado na Secretaria 
Municipal de Esportes. 
Art. 3º. Fica alterada a denominação dos seguintes cargos de provimento em 
comissão: 
I – O cargo de Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes passa a ser denominado Diretor 
de Departamento de Obras e Conservação Predial da Secretaria de 
Educação; 
II – O cargo de Diretor de Departamento de Patrimônio da Secretaria de 
Educação, Cultura e Esportes passa a ser denominado Diretor de 
Departamento de Patrimônio da Secretaria de Educação; 
III - O Cargo de Diretor-Geral de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços passa 
a ser denominado Diretor-Geral de Indústria, Comércio e Serviços. 
Parágrafo único – As demais atribuições e requisitos dos cargos permanecem 
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inalterados. 
Art. 4º. Alteram-se os incisos IV e IX e criam-se os inciso XI e XII do artigo 22 
da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, que passarão a constar 
com as seguintes redações: 
“IV – Secretaria Municipal de Educação”; 
“IX – Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Serviços”; 
“XI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”; 
“XII – Secretaria Municipal de Esportes”. 
Art. 5º. Altera-se o artigo 26 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 
2021, que passará a constar com a seguinte redação: 
“Art. 26 Ficam criados os seguintes cargos de Secretário Municipal: 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
1 Secretário Municipal de Relações Institucionais SEC
1 Secretário Municipal de Planejamento SEC
1 Secretário Municipal de Finanças SEC
1 Secretário Municipal de Administração SEC
1 Secretário Municipal de Educação SEC
1 Secretário Municipal de Saúde SEC
1 Secretário Municipal de Assistência Social SEC
1 Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano SEC
1 Secretário Municipal de Conservação Urbana SEC
1 Secretário Municipal de Comércio, Indústria e 
Serviços
SEC 
1 Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente
SEC 
1 Procurador-Geral SEC
1 Secretário Municipal de Cultura e Turismo SEC
1 Secretário Municipal de Esporte SEC
Art. 6º. Altera-se o inciso VI, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de 
outubro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação: 
“VI – Secretaria de Municipal de Educação; 
a) Secretário; 
b) Diretor-Geral de Educação; 
c) Diretor do Departamento Administrativo e Pedagógico; 
d) Diretor de Departamento de Obras e Conservação Predial da 
Secretaria de Educação; 
e) Diretor de Departamento de Patrimônio da Secretaria de Educação; 
f) Diretor do Departamento de Transporte Escolar; 
g) Diretor do Departamento de Projetos Educacionais; 
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h) Diretor do Departamento de Documentação Escolar e 
Georreferenciamento; 
i) Diretor do Departamento dos Conselhos Municipais de Educação; 
j) Diretor do Departamento de Serviços Administrativos em Geral; 
k) Diretor do Departamento de Merenda Escolar; 
l) Diretor do Departamento do Polo Municipal da Universidade Aberta 
do Brasil.” 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
1 Secretário SEC
1 Diretor-Geral CC1
10 Diretor de Departamento CC2
Art. 7º. Altera-se o inciso X, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de 
outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: 
“X - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Serviços: 
a) Secretário; 
b) Diretor-Geral de Industria, Comércio e Serviços; 
c) Diretor do Departamento de Comércio, Indústria e Serviços; 
d) Chefe de Divisão da Agência do Trabalhador; 
e) Chefe de Divisão da Sala do Empreendedor.” 
Art. 8º. Cria-se o inciso XIII, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de 
outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: 
 
“XIII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 
a) Secretário; 
b) Diretor-Geral de Cultura e Turismo; 
c) Chefe de Divisão de Projetos e Eventos Culturais.” 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
1 Secretário SEC
1 Diretor-Geral CC1
1 Chefe de Divisão CC3
Art. 9º. Cria-se o inciso XIV, do artigo 30, da Lei Complementar 88, de 15 de 
outubro de 2021, que conterá a seguinte redação: 
 
“XIV – Secretaria Municipal de Esportes: 
a) Secretário; 
b) Diretor-Geral de Esportes; 
c) Chefe de Divisão de Projetos e Eventos Esportivos. 
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QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO
1 Secretário SEC
1 Diretor-Geral CC1
1 Chefe de Divisão CC3”
Art. 10. Altera-se o artigo 37 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021 
e incisos, que passarão a constar a seguinte redação: 
“Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuição o 
desenvolvimento de ações abrangentes no seguinte campo funcional: 
I. coordenação da política e diretrizes do Governo Municipal e Conselho 
Municipal de Educação em assuntos de Educação; 
II. coordenação das atividades necessárias a garantir o atendimento de 
educação infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; ensino 
fundamental e educação especial; 
III. pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino 
municipal; 
IV. integração com os demais órgãos da área educacional, apoio e 
suporte às outras unidades de Desenvolvimento Social e Saúde; 
V. oferecimento de subsídios para o planejamento da Rede Escolar 
Municipal; 
VI. gestão dos recursos financeiros relativos ao Ensino Fundamental; 
VII. elaboração do Relatório Anual de Atividades e da Proposta 
Orçamentária da Secretaria.” 
Art. 11. Cria-se o artigo 37-A da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 
2021, que conterá a seguinte redação: 
“Art. 37-A. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por 
atribuição o desenvolvimento de ações abrangentes no seguinte 
campo funcional: 
I. coordenação da política de ações e diretrizes a serem fixadas no 
desenvolvimento da cultura; 
II. coordenação das atividades culturais e artísticas, bem como a 
administração da biblioteca pública; 
III. promoção da defesa do patrimônio histórico e artístico do Município; 
IV. promoção e coordenação de desenvolvimento de atividades, 
empreendimentos e iniciativas de natureza artística e cultural do 
Município; 
V. coordenação da política e diretrizes a serem fixadas no 
desenvolvimento do turismo; 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
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VI. coordenação das atividades de desenvolvimento, divulgação e 
práticas de atividades turísticas. 
Art. 12. Cria-se o artigo 37-B da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 
2021, que conterá a seguinte redação: 
Art. 37-B. A Secretaria Municipal de Esporte tem por atribuição o 
desenvolvimento de ações abrangentes no seguinte campo funcional: 
I - coordenação da política e diretrizes a serem fixadas no 
desenvolvimento do desporto amador; 
II - coordenação das atividades de desenvolvimento e prática 
educativa do desporto amador; 
III - realização de atividades destinadas ao lazer das comunidades de 
baixa renda, bem como de atividades recreativas que visem à 
integração da população; 
IV - promoção da prática de Educação Física em geral; 
V - promoção e coordenação de desenvolvimento de atividades, 
empreendimentos e iniciativas de natureza esportiva do Município.” 
Art. 13. Altera-se o artigo 41 da Lei Complementar 88, de 15 de outubro de 2021, 
que passará a constar a seguinte redação: 
“Art. 41. A Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Serviços tem 
por atuação o desenvolvimento de ações abrangentes nas seguintes 
áreas: 
[...] 
II – Revogado” 
Art. 14. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal 88, de 15 de 
outubro de 2021, no tocante às alterações das atribuições e requisitos de 
investidura nos cargos constantes da Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Serviços, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria 
Municipal de Esportes.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando o 
desmembramento das Secretarias Municipais condicionado à observância dos 
limites de despesa com pessoal estabelecidos pela legislação vigente na 
referida data. 
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 15 
de outubro de 2025. 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
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 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
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 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A: 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaias Gomes
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
 Senhor Presidente, 
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência o Projeto 
de Lei Complementar nº 02/2025, que propõe a reestruturação administrativa da 
Prefeitura, desmembrando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes, bem como a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e 
Serviços, para que as as atribuições referentes ao Turismo, Cultura e Esporte 
passem a ter suas próprias secretarias. 
Com efeito, essa mudança busca dar mais autonomia e 
eficiência à gestão dessas áreas, permitindo um planejamento mais específico e 
uma melhor execução das políticas públicas voltadas à cultura, turismo e ao 
esporte. 
A concentração dessas áreas distintas em uma única secretaria 
não vem se mostrando eficiente e adequada, de modo que o desembramento se 
torna necessário para melhor desenvolvimento e prestação do serviço público. 
Vale dizer, cultura, turismo e esporte possuem demandas 
próprias, exigindo ações especializadas e uma gestão mais focada em garantir 
que suas políticas sejam concretizadas com qualidade e que possam alcançar 
toda a população. 
Neste contexto, ao criar secretarias independentes, a 
Administração Municipal poderá aprimorar o atendimento às necessidades 
dessas áreas, facilitando a captação de recursos e fortalecendo projetos 
culturais e esportivos no Município. 
É importante ressaltar que essa reorganização não altera as 
atribuições já existentes, apenas redistribui as responsabilidades para garantir 
um melhor funcionamento da gestão pública. 
Dessa forma, o Município terá condições de desenvolver 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
políticas mais efetivas, valorizando a cultura local, promovendo o turismo e 
incentivando práticas esportivas, ações que irão gerar mais oportunidades para 
a população Jacarezinhense. 
Ademais, foram realizados ajustes técnicos pontuais e a redação 
do art. 15 foi adequada para incluir expressamente a condicionante de que o 
desmembramento das Secretarias Municipais somente ocorrerá caso sejam 
observados os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Referida previsão reforça o compromisso da Administração com 
a responsabilidade orçamentária e a sustentabilidade financeira do Município, 
garantindo que a reorganização administrativa ocorra de forma prudente, sem 
comprometer o equilíbrio das contas públicas. 
Nessas condições, solicita-se a Vossas Excelências a 
apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência. 
Destarte, requer-se sua aprovação e aproveito essa 
oportunidade para sublinhar meus votos de apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
Jacarezinho, 15 de outubro de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.10.15 10:08:38 -03'00'
Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS (¹) Valor Total 
Encargos TOTAL GERAL 
Secretários (¹) 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 * Esporte 0
 * Cultura e Turismo 0
0,00
Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS Valor Total 
Encargos TOTAL GERAL 
Secretários 2 24.000,00 24.000,00 288.000,00 24.000,00 7.999,20 319.999,20 75.615,81 0,00 75.615,81 395.615,01
 * Esporte 1 12.000,00 12.000,00 144.000,00 12.000,00 3.999,60 159.999,60 37.807,91 37.807,91 197.807,51
 * Cultura e Turismo 1 12.000,00 12.000,00 144.000,00 12.000,00 3.999,60 159.999,60 37.807,91 37.807,91 197.807,51
395.615,01
395.615,01
242.000.000,00
0,16%
(¹) NÃO EXISTE VALOR NO ANO DE 2024, UMA VEZ QUE OS REFERIDOS CARGOS NÃO EXISTIAM
DIFERENÇA
CÁLCULO DO IMPACTO REFERENTE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS PARA 2026
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
VALOR REFERENTE AS DESPESAS REALIZADAS RELATIVAS AO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS EM 2025
VALOR REFERENTE AS DESPESAS PREVISTAS RELATIVAS AO CARGO DE 2 SECRETÁRIOS PARA 2026
VALOR TOTAL - 2024
VALOR TOTAL - 2025

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