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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera a redação do Artigo 109-A da Lei Orgânica, modificando o percentual das emendas impositivas individuais.
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Ofício 69/2025-SL Jacarezinho/PR, 11 de abril de 2025.
À Câmara Municipal de Jacarezinho
Jacarezinho/PR
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE EMENDA À LEI 
ORGÂNICA 1/2025, que visa alterar a redação do Artigo 109-A da Lei Orgânica, 
alterando o percentual das emendas impositivas individuais, para análise desta Casa 
de Leis e posterior deliberação pelo Plenário.
Atenciosamente,
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
 I – Recebido hoje.
 II – Dê-se ciência ao Plenário.
 III – Encaminhe-se ao Setor 
Jurídico para emissão de parecer e, na 
sequência, enviar às Comissões 
competentes.
Curitiba/PR, 11 de abril 2025. 
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 1/2025
de 11 de abril de 2025.
Altera a redação do Artigo 109-A da Lei 
Orgânica, alterando o percentual das 
emendas impositivas individuais.
Art. 1.° O caput do Artigo 109-A da Lei Orgânica do Município de Jacarezinho passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109-A As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão 
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista 
no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse 
percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde.” [NR]
Art. 2.º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a 
partir da execução orçamentária do exercício de 2026.
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 11 de abril
de 2025.
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(Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2025)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para 
participar da elaboração das leis, inclusive daquelas referentes ao Orçamento Anual
do Município. Por meio das emendas, esses agentes políticos procuram aperfeiçoar a 
proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos 
recursos públicos. 
A tramitação da proposta orçamentária é a oportunidade de os 
Vereadores acrescentarem novas programações, com o objetivo de atender as 
demandas das comunidades que representam.
A obrigatoriedade da execução orçamentária permite que os 
Vereadores atendam às demandas colocadas pela população e que seu clamor seja 
ouvido em forma de ações governamentais. Não se quer, com isso, impor restrições 
ao Executivo.
Os Vereadores conhecem os microproblemas do Município, eles 
andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores com ruas que se 
alagam na época de chuvas e com as que precisam de recapeamento ou de 
lombadas, etc.
Dessa forma, o Orçamento Impositivo, como podemos chamar a 
presente Proposta, visa à efetiva aplicação dos recursos destinados a um setor 
específico, e que não raras vezes são aplicados em outras obras de menos relevância.
Na esfera federal já está em vigor as Emendas Constitucionais nº 
126, de 2022, obrigando o Poder Executivo a efetivamente aplicar os recursos 
indicados pelas emendas orçamentárias aprovadas pelos Deputados Federais e 
Senadores na ordem de 2%.
A proposta visa passar dos atuais 1,2% para 2% do montante a ser 
destinado aos Vereadores para apresentarem emendas, acompanhando a redação 
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dada pela Emenda Constitucional 126 de 2022, prevista na Constituição Federal, a 
contar da execução orçamentária do exercício de 2026.
Diante do exposto, solicitamos a compreensão e o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto.
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 11 de 
abril de 2025.
 JOSÉ IZAÍAS GOMES – “Zola” PATRÍCIA MARTONI
Vereador/PODEMOS Vereadora/MDB
WAGUINHO DA SAÚDE SERGINHO MARQUES
Vereador/PP Vereador/PT
LUCIANE ALVES
Vereadora/PSD

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