| Tipo | Proposta de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 109-A da Lei Orgânica, modificando o percentual das emendas impositivas individuais. |
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1 Ofício 69/2025-SL Jacarezinho/PR, 11 de abril de 2025. À Câmara Municipal de Jacarezinho Jacarezinho/PR Senhores Vereadores, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 1/2025, que visa alterar a redação do Artigo 109-A da Lei Orgânica, alterando o percentual das emendas impositivas individuais, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I – Recebido hoje. II – Dê-se ciência ao Plenário. III – Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar às Comissões competentes. Curitiba/PR, 11 de abril 2025. 2 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 1/2025 de 11 de abril de 2025. Altera a redação do Artigo 109-A da Lei Orgânica, alterando o percentual das emendas impositivas individuais. Art. 1.° O caput do Artigo 109-A da Lei Orgânica do Município de Jacarezinho passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 109-A As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde.” [NR] Art. 2.º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício de 2026. Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 11 de abril de 2025. 3 (Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2025) JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração das leis, inclusive daquelas referentes ao Orçamento Anual do Município. Por meio das emendas, esses agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. A tramitação da proposta orçamentária é a oportunidade de os Vereadores acrescentarem novas programações, com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. A obrigatoriedade da execução orçamentária permite que os Vereadores atendam às demandas colocadas pela população e que seu clamor seja ouvido em forma de ações governamentais. Não se quer, com isso, impor restrições ao Executivo. Os Vereadores conhecem os microproblemas do Município, eles andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores com ruas que se alagam na época de chuvas e com as que precisam de recapeamento ou de lombadas, etc. Dessa forma, o Orçamento Impositivo, como podemos chamar a presente Proposta, visa à efetiva aplicação dos recursos destinados a um setor específico, e que não raras vezes são aplicados em outras obras de menos relevância. Na esfera federal já está em vigor as Emendas Constitucionais nº 126, de 2022, obrigando o Poder Executivo a efetivamente aplicar os recursos indicados pelas emendas orçamentárias aprovadas pelos Deputados Federais e Senadores na ordem de 2%. A proposta visa passar dos atuais 1,2% para 2% do montante a ser destinado aos Vereadores para apresentarem emendas, acompanhando a redação 4 dada pela Emenda Constitucional 126 de 2022, prevista na Constituição Federal, a contar da execução orçamentária do exercício de 2026. Diante do exposto, solicitamos a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto. Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 11 de abril de 2025. JOSÉ IZAÍAS GOMES – “Zola” PATRÍCIA MARTONI Vereador/PODEMOS Vereadora/MDB WAGUINHO DA SAÚDE SERGINHO MARQUES Vereador/PP Vereador/PT LUCIANE ALVES Vereadora/PSD