| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Altera o Artigo 18 do Regimento Interno, modificando o prazo para a renovação da Mesa, e dar outras providências. |
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1 Ofício 100/2025-CM Jacarezinho/PR, 28 de agosto de 2025. Senhores Vereadores, Encaminhamos a Vossas Excelências o PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2025, que visa alterar o Artigo 18 do Regimento Interno, modificando o prazo para a renovação da Mesa, e dar outras providências, para análise desta Casa de Leis, e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, JOSÉ IZAÍAS GOMES – “Zola” WAGUINHO DA SAÚDE Presidente Vice-Presidente PATRÍCIA MARTONI SERGINHO MARQUES Primeira Secretária Segundo Secretário DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I – Recebido hoje. II – Dê-se ciência ao Plenário. III – Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar às Comissões competentes. Jacarezinho/PR, 29/08/2025. 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2025 Altera o Artigo 18 do Regimento Interno, modificando o prazo para a renovação da Mesa, e dá outras providências. Art. 1.° O Artigo 18, caput e Parágrafos do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. A eleição para renovação da Mesa será realizada no máximo até a primeira Sessão Ordinária do mês de dezembro da segunda Sessão Legislativa, considerando-se os eleitos empossados automaticamente no dia 1.º de janeiro do segundo biênio da Legislatura. [NR] § 1.° A eleição será realizada obrigatoriamente em Sessão Ordinária, mediante convocação formulada pela maioria da Mesa por meio de Edital, que será publicado até o dia anterior ao fechamento da pauta. [NR] § 2.° Não havendo quórum para a eleição, após o prazo estabelecido no caput deste artigo, serão convocadas sessões extraordinárias diárias até que seja eleita a nova Mesa, presidindo as sessões posteriores ao término da Sessão Legislativa o Vereador mais idoso. [NR] § 3.° Nas eleições previstas neste Artigo aplicam-se, no que couber, as disposições regimentais do Artigo 14.” Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 3 Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho, 28 de agosto de 2025. 4 (Projeto de Resolução 3/2025) JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente proposta tem por finalidade aprimorar o procedimento de eleição para a renovação da Mesa Diretora, garantindo maior clareza, objetividade e segurança jurídica. A redação atualmente em vigor restringe a eleição à primeira Sessão Ordinária do mês de dezembro do segundo ano da Legislatura, o que pode engessar o processo e criar dificuldades práticas em situações excepcionais. Com a nova redação, busca-se conferir maior flexibilidade, permitindo que a eleição seja realizada em qualquer Sessão Ordinária do primeiro biênio da Legislatura, desde que respeitado o prazo limite da primeira Sessão Ordinária de dezembro. Ademais, foram estabelecidos critérios mais precisos quanto à forma de convocação, mediante edital publicado até o dia anterior ao fechamento da pauta, garantindo publicidade e transparência do ato. Também se disciplinou o procedimento em caso de ausência de quórum, com a previsão de convocação de Sessões Extraordinárias diárias, evitando a paralisação dos trabalhos da Casa. Pelo exposto, contamos com a compreensão e o apoio de Vossas Excelências para a aprovação desta proposta legislativa. Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho, 28 de agosto de 2025.