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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera o Artigo 18 do Regimento Interno, modificando o prazo para a renovação da Mesa, e dar outras providências.
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1
Ofício 100/2025-CM Jacarezinho/PR, 28 de agosto de 2025.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências o PROJETO DE RESOLUÇÃO 
3/2025, que visa alterar o Artigo 18 do Regimento Interno, modificando o prazo para 
a renovação da Mesa, e dar outras providências, para análise desta Casa de Leis, e 
posterior deliberação pelo Plenário.
Atenciosamente,
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “Zola” WAGUINHO DA SAÚDE
 Presidente Vice-Presidente
 PATRÍCIA MARTONI SERGINHO MARQUES
 Primeira Secretária Segundo Secretário
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
 I – Recebido hoje.
 II – Dê-se ciência ao Plenário.
 III – Encaminhe-se ao Setor Jurídico 
para emissão de parecer e, na sequência, 
enviar às Comissões competentes.
Jacarezinho/PR, 29/08/2025. 
2
PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2025
Altera o Artigo 18 do Regimento Interno, 
modificando o prazo para a renovação da 
Mesa, e dá outras providências.
Art. 1.° O Artigo 18, caput e Parágrafos do Regimento Interno passam a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 18. A eleição para renovação da Mesa será realizada no máximo 
até a primeira Sessão Ordinária do mês de dezembro da segunda Sessão 
Legislativa, considerando-se os eleitos empossados automaticamente no 
dia 1.º de janeiro do segundo biênio da Legislatura. [NR]
§ 1.° A eleição será realizada obrigatoriamente em Sessão 
Ordinária, mediante convocação formulada pela maioria da Mesa por meio 
de Edital, que será publicado até o dia anterior ao fechamento da pauta.
[NR]
§ 2.° Não havendo quórum para a eleição, após o prazo estabelecido 
no caput deste artigo, serão convocadas sessões extraordinárias diárias 
até que seja eleita a nova Mesa, presidindo as sessões posteriores ao 
término da Sessão Legislativa o Vereador mais idoso. [NR]
§ 3.° Nas eleições previstas neste Artigo aplicam-se, no que couber, as 
disposições regimentais do Artigo 14.”
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
3
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho, 28 de agosto de 
2025. 
4
(Projeto de Resolução 3/2025)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposta tem por finalidade aprimorar o procedimento de 
eleição para a renovação da Mesa Diretora, garantindo maior clareza, objetividade e 
segurança jurídica.
A redação atualmente em vigor restringe a eleição à primeira Sessão 
Ordinária do mês de dezembro do segundo ano da Legislatura, o que pode engessar 
o processo e criar dificuldades práticas em situações excepcionais. Com a nova 
redação, busca-se conferir maior flexibilidade, permitindo que a eleição seja realizada 
em qualquer Sessão Ordinária do primeiro biênio da Legislatura, desde que respeitado 
o prazo limite da primeira Sessão Ordinária de dezembro.
Ademais, foram estabelecidos critérios mais precisos quanto à forma 
de convocação, mediante edital publicado até o dia anterior ao fechamento da pauta, 
garantindo publicidade e transparência do ato. Também se disciplinou o procedimento 
em caso de ausência de quórum, com a previsão de convocação de Sessões 
Extraordinárias diárias, evitando a paralisação dos trabalhos da Casa.
Pelo exposto, contamos com a compreensão e o apoio de Vossas 
Excelências para a aprovação desta proposta legislativa.
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho, 28 de agosto de 
2025.

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