| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Altera o inciso VI do Artigo 36 e inclui o § 6.° ao Artigo 136 do Regimento Interno. PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2025, que visa alterar o inciso VI do Artigo 36 e incluir o § 6.° ao Artigo 136 do Regimento Interno, que dispõem sobre a Palavra Livre nas Sessões Ordinárias. |
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1 Ofício 137/2025-CM Jacarezinho/PR, 17 de novembro de 2025. Senhores Vereadores, Encaminhamos a Vossas Excelências o PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2025, que visa alterar o inciso VI do Artigo 36 e incluir o § 6.° ao Artigo 136 do Regimento Interno, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, WAGUINHO DA SAÚDE Vice-Presidente PATRÍCIA MARTONI SERGINHO MARQUES Primeira Secretária Segundo Secretário 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2025 Altera o inciso VI do Artigo 36 e inclui o § 6.° ao Artigo 136 do Regimento Interno. Art. 1.° O inciso VI do Artigo 36 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36 [...] [...] VI - proceder à inscrição prévia dos Vereadores para a Palavra Livre até o início da Sessão.” [NR] Art. 2.° O Artigo 136 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do § 6.º, com a seguinte redação: “Art. 136 [...] § 6.° É facultado ao Vereador ceder a outro, total ou parcialmente, o tempo a que teria direito para uso da Palavra Livre, desde que o pedido seja formalizado e autorizado por escrito por ambos os Vereadores, até as 11h30min da data de fechamento da pauta da Sessão. Art. 3.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho, 17 de novembro de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vice-Presidente PATRÍCIA MARTONI SERGINHO MARQUES Primeira Secretária Segundo Secretário 3 (Projeto de Resolução 5/2025) JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente proposta tem por objetivo corrigir a redação do inciso VI do Artigo 36 do Regimento Interno, tendo em vista que conflita com o disposto no §2.º do Artigo 136, bem como acrescentar o § 6.º ao Artigo 136, para dispor sobre o procedimento de cessão do tempo de uso da Palavra Livre, visando otimizar a sessão e permitir que os Vereadores organizem melhor suas manifestações. O Parágrafo Único do Artigo 158 do Regimento Interno já permite a cessão de tempo de um Vereador para outro nos debates. Entretanto, verifica-se a necessidade de disciplinar a aplicação dessa prerrogativa no período da Palavra Livre, definindo prazo, forma e modo de solicitação, de modo a organizar as sessões e garantir a previsibilidade da manifestação. Dessa forma, a inclusão do § 6.º ao Artigo 136 não inova no mérito do direito à cessão de tempo, mas apenas regulamenta sua aplicação prática, contribuindo para a boa condução dos trabalhos legislativos, a transparência e o planejamento das manifestações dos Vereadores, evitando improvisos ou prejuízos ao andamento das sessões. Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio de Vossas Excelências para a aprovação desta proposta legislativa. Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho, 17 de novembro de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vice-Presidente PATRÍCIA MARTONI SERGINHO MARQUES Primeira Secretária Segundo Secretário