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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera o inciso VI do Artigo 36 e inclui o § 6.° ao Artigo 136 do Regimento Interno. PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2025, que visa alterar o inciso VI do Artigo 36 e incluir o § 6.° ao Artigo 136 do Regimento Interno, que dispõem sobre a Palavra Livre nas Sessões Ordinárias.
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1
Ofício 137/2025-CM Jacarezinho/PR, 17 de novembro de 2025.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências o PROJETO DE RESOLUÇÃO 
5/2025, que visa alterar o inciso VI do Artigo 36 e incluir o § 6.° ao Artigo 136 do 
Regimento Interno, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo 
Plenário.
Atenciosamente,
 WAGUINHO DA SAÚDE
 Vice-Presidente
 PATRÍCIA MARTONI SERGINHO MARQUES
 Primeira Secretária Segundo Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2025
Altera o inciso VI do Artigo 36 e inclui o § 6.° 
ao Artigo 136 do Regimento Interno.
Art. 1.° O inciso VI do Artigo 36 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 36 [...]
[...]
VI - proceder à inscrição prévia dos Vereadores para a Palavra Livre até o 
início da Sessão.” [NR]
Art. 2.° O Artigo 136 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do § 6.º, com a 
seguinte redação:
“Art. 136 [...]
§ 6.° É facultado ao Vereador ceder a outro, total ou parcialmente, o tempo a 
que teria direito para uso da Palavra Livre, desde que o pedido seja formalizado e 
autorizado por escrito por ambos os Vereadores, até as 11h30min da data de 
fechamento da pauta da Sessão.
Art. 3.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho, 17 de novembro
de 2025. 
 WAGUINHO DA SAÚDE
 Vice-Presidente
 PATRÍCIA MARTONI SERGINHO MARQUES
 Primeira Secretária Segundo Secretário
3
(Projeto de Resolução 5/2025)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposta tem por objetivo corrigir a redação do inciso VI 
do Artigo 36 do Regimento Interno, tendo em vista que conflita com o disposto no §2.º 
do Artigo 136, bem como acrescentar o § 6.º ao Artigo 136, para dispor sobre o 
procedimento de cessão do tempo de uso da Palavra Livre, visando otimizar a sessão 
e permitir que os Vereadores organizem melhor suas manifestações.
O Parágrafo Único do Artigo 158 do Regimento Interno já permite a 
cessão de tempo de um Vereador para outro nos debates. Entretanto, verifica-se a 
necessidade de disciplinar a aplicação dessa prerrogativa no período da Palavra Livre, 
definindo prazo, forma e modo de solicitação, de modo a organizar as sessões e 
garantir a previsibilidade da manifestação.
Dessa forma, a inclusão do § 6.º ao Artigo 136 não inova no mérito do 
direito à cessão de tempo, mas apenas regulamenta sua aplicação prática, 
contribuindo para a boa condução dos trabalhos legislativos, a transparência e o 
planejamento das manifestações dos Vereadores, evitando improvisos ou prejuízos 
ao andamento das sessões.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio de 
Vossas Excelências para a aprovação desta proposta legislativa.
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho, 17 de novembro
de 2025.
 WAGUINHO DA SAÚDE
 Vice-Presidente
 PATRÍCIA MARTONI SERGINHO MARQUES
 Primeira Secretária Segundo Secretário

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