| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Institui a Política de Incentivo à Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica por empresas locais, no âmbito do Município de Jacarezinho – PR, e dá outras providências. |
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1 Ofício 136/2025-SL Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. À Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 30/2025, que visa instituir a Política de Incentivo à Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica por empresas locais, no âmbito do Município de Jacarezinho – PR, e dar outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I – Recebido hoje. II – Dê-se ciência ao Plenário. III – Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar às Comissões competentes. Jacarezinho/PR, ___/___/2025. JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente 2 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 30/2025 Institui a Polí tica de Incentivo a Contrataça o de Mulheres Ví timas de Viole ncia Dome stica por empresas locais, no a mbito do Municí pio de Jacarezinho – PR, e da outras provide ncias. Art. 1.° Fica instituí da a Polí tica Municipal de Incentivo a Contrataça o de Mulheres Ví timas de Viole ncia Dome stica, com o objetivo de promover a reinserça o social e econo mica dessas mulheres por meio de oportunidades de emprego formal. Art. 2.° A polí tica tem como diretrizes: I – incentivar empresas instaladas no municí pio a reservarem vagas preferenciais para mulheres com medida protetiva de urge ncia vigente; II – promover aço es de sensibilizaça o, inclusa o e responsabilidade social; III – divulgar os direitos e os mecanismos de apoio existentes na rede de proteça o a mulher; IV – oferecer, por meio de parcerias, capacitaça o te cnica e profissional para as beneficia rias. Art. 3.° As empresas que aderirem voluntariamente a polí tica podera o receber: I – o Selo “Empresa Parceira da Mulher”, como reconhecimento pu blico; II – prioridade em contrataço es com o poder pu blico municipal, conforme crite rios a serem definidos em edital ou regulamentaça o especí fica. Art. 4.° A comprovaça o da condiça o de ví tima de viole ncia dome stica se dara mediante apresentaça o de co pia da sentença condenato ria e da certida o de tra nsito em julgado do processo judicial. Art. 5.° O Poder Executivo podera firmar parcerias com entidades empresariais, sindicatos, ONGs e o rga os pu blicos para efetivar esta polí tica. Art. 6.° Esta Lei na o gera obrigaço es orçamenta rias diretas ao Executivo e podera ser implementada com recursos e estruturas ja existentes. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o. Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP 3 (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 30/2025) JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, Mulheres ví timas de viole ncia dome stica muitas vezes enfrentam, ale m do trauma fí sico e emocional, a depende ncia financeira do agressor, o que dificulta a ruptura do ciclo de viole ncia. Este projeto busca romper essa depende ncia, oferecendo um caminho real de autonomia por meio do trabalho. Ao estimular empresas locais a abrirem suas portas para essas mulheres, o Municí pio assume o papel de articulador social e promotor da dignidade humana. Trata-se de uma medida de baixa complexidade, sem custo para os cofres pu blicos, mas com alto impacto para a vida de muitas mulheres em Jacarezinho. Contamos com a compreensa o e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaça o desta proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP