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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui a Política de Incentivo à Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica por empresas locais, no âmbito do Município de Jacarezinho – PR, e dá outras providências.
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Ofício 136/2025-SL
Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente desta Casa de Leis
Jacarezinho/PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
30/2025, que visa instituir a Política de Incentivo à Contratação de Mulheres Vítimas de 
Violência Doméstica por empresas locais, no âmbito do Município de Jacarezinho – PR, e 
dar outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo 
Plenário.
Atenciosamente,
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
 I – Recebido hoje.
 II – Dê-se ciência ao Plenário.
 III – Encaminhe-se ao Setor 
Jurídico para emissão de parecer e, na 
sequência, enviar às Comissões 
competentes.
Jacarezinho/PR, ___/___/2025. 
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 30/2025
Institui a Polí tica de Incentivo a Contrataça o 
de Mulheres Ví timas de Viole ncia Dome stica 
por empresas locais, no a mbito do Municí pio 
de Jacarezinho – PR, e da outras 
provide ncias.
Art. 1.° Fica instituí da a Polí tica Municipal de Incentivo a Contrataça o de Mulheres 
Ví timas de Viole ncia Dome stica, com o objetivo de promover a reinserça o social e 
econo mica dessas mulheres por meio de oportunidades de emprego formal.
Art. 2.° A polí tica tem como diretrizes:
I – incentivar empresas instaladas no municí pio a reservarem vagas preferenciais 
para mulheres com medida protetiva de urge ncia vigente;
II – promover aço es de sensibilizaça o, inclusa o e responsabilidade social;
III – divulgar os direitos e os mecanismos de apoio existentes na rede de proteça o 
a mulher;
IV – oferecer, por meio de parcerias, capacitaça o te cnica e profissional para as 
beneficia rias.
Art. 3.° As empresas que aderirem voluntariamente a polí tica podera o receber:
I – o Selo “Empresa Parceira da Mulher”, como reconhecimento pu blico;
II – prioridade em contrataço es com o poder pu blico municipal, conforme crite rios 
a serem definidos em edital ou regulamentaça o especí fica.
Art. 4.° A comprovaça o da condiça o de ví tima de viole ncia dome stica se dara mediante 
apresentaça o de co pia da sentença condenato ria e da certida o de tra nsito em julgado do 
processo judicial.
Art. 5.° O Poder Executivo podera firmar parcerias com entidades empresariais, 
sindicatos, ONGs e o rga os pu blicos para efetivar esta polí tica.
Art. 6.° Esta Lei na o gera obrigaço es orçamenta rias diretas ao Executivo e podera ser 
implementada com recursos e estruturas ja existentes.
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
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(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 30/2025)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis,
Mulheres ví timas de viole ncia dome stica muitas vezes enfrentam, ale m do 
trauma fí sico e emocional, a depende ncia financeira do agressor, o que dificulta a ruptura 
do ciclo de viole ncia.
Este projeto busca romper essa depende ncia, oferecendo um caminho real 
de autonomia por meio do trabalho. Ao estimular empresas locais a abrirem suas portas 
para essas mulheres, o Municí pio assume o papel de articulador social e promotor da 
dignidade humana.
Trata-se de uma medida de baixa complexidade, sem custo para os cofres 
pu blicos, mas com alto impacto para a vida de muitas mulheres em Jacarezinho.
Contamos com a compreensa o e o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovaça o desta proposta legislativa.
Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP

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