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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A. até o valor de R$ 11.591.740,39, para o financiamento de ações relacionadas à urbanização do Município de Jacarezinho.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T14:29:13.128894-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 1
2026-03-30T14:23:08.995200-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1
2026-03-30T13:55:43.004260-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1
2026-03-27T08:59:22.431352-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 54/2026 - GAB
Jacarezinho, 27 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 37/2026, que autoriza o Poder 
Executivo a contratar operação de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Solicito a Vossa Excelência que a tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em regime 
de urgência, pelas razões já expostas na justificativa que o acompanha. 
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183
619903
Assinado de forma digital por MARCELO JOSE 
BERNARDELI PALHARES:03183619903 
Dados: 2026.03.02 10:18:56 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
______________________________________________________________________________________________
Projeto de Lei n° 37/2026
de 27 de fevereiro de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a con￾tratar operação de crédito junto à
Agência de Fomento do Paraná 
S.A.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomen￾to do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 11.591.740,39 (onze milhões e 
quinhentos e noventa e um mil e setecentos e quarenta reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Municí￾pio de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as 
normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2.000 e Resolu￾ções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições 
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das 
autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às 
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem 
ser destinados, tão somente, para o financiamento de ações relacionadas à urbanização, 
calçadas, parques, casa de acolhimento, pista de skate, aquisição de terrenos de interes￾se municipal, centro de desenvolvimento econômico, drenagem, escolas municipais, bar￾racão industrial, parque de exposições, veículos, quadra de esportes e ações próprias do 
executivo municipal. 
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo 
Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas 
que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circu￾lação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e In￾termunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, 
ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as presta￾ções do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual. 
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deve￾rão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adici￾onais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessá￾rias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
______________________________________________________________________________________________
Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais, su￾plementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no 
artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das opera￾ções de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, 27 de fevereiro de 
2026. 
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318361
9903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2026.02.27 16:45:14 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
______________________________________________________________________________________________
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes - Zola
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminha-se à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei nº 
37/2026, que autoriza para o Município contratar operações de crédito junto à Agência de 
Fomento do Paraná S.A., até o valor de R$ 11.591.740,39 (onze milhões e quinhentos e 
noventa e um mil e setecentos e quarenta reais e trinta e nove centavos).
A Fomento Paraná é uma instituição financeira de economia mista organizada 
sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, criada pela Lei Estadual nº 11.741, 
de 1997, e dois anos depois, em 08/11/1999, foi autorizada a funcionar pelo Banco Cen￾tral do Brasil por meio do documento DEORF/DIFIN-99/239.
O presente projeto de lei autorizativa para segue o modelo disponibilizado no 
Anexo III do Regulamento Operacional - ROG do Sistema de Financiamento de Ações 
nos Municípios do Estado do Paraná - SFM, na forma na redação atualizada homologada 
pela Resolução nº 159/2025 da Secretaria de Estado das Cidades. 
A presente lei autoriza, mas não obriga o Poder Executivo a contratar a opera￾ção de crédito, cuja concretização dependerá, ainda, da análise e da autorização da 
Agência de Fomento do Paraná.
Os valores obtidos serão dispendidos nas áreas de interesse que constam do 
Ofício nº 06/2026 do Prefeito Municipal enviado à Secretaria de Estado das Cidades, con￾forme consta do Protocolo 25.336.536-6. 
Por fim, solicitamos a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de ur￾gência, uma vez que se trata de requisito para a contratação das operações de crédito, 
bem como em razão da importância da obtenção dos recursos que permitirão a realização 
das obras e das ações previstas neste Projeto de Lei, de relevante interesse público. 
Atenciosamente,
Jacarezinho, 27 de fevereiro de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2026.02.27 
16:45:42 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
25.336.536-6
Órgão Cadastro: PREF JACAREZINHO
Em: 29/01/2026 16:32
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD: -
Assunto: Cidade: JACAREZINHO / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 6/2025
Palavras-chave: FINANCEIRO
PEDIDO DE AUXILIO E/OU RECURSOS
SOLICITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE LINHA DE CRÉDITO DA FOMENTO
PARANÁ.
Interessado 1: (CNPJ: XX.XXX.860/0001-46) MUNICÍPIO DE JACAREZINHO.
Interessado 2:
1
1
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br - email: planejamento@jacarezinho.pr.gov.br
Jacarezinho/PR, 29 de janeiro de 2026
OFÍCIO Nº 06/2026
Ao Excelentíssimo Senhor 
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades – SECID
Curitiba-PR
Assunto: Solicitação de recursos financeiros por meio de linha de crédito da Fomento Paraná.
Excelentíssimo Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar, por intermédio de Vossa 
Excelência, a destinação de recursos financeiros ao município de Jacarezinho, através de linha de 
crédito da Fomento Paraná, no valor total de R$ 11.591.740,39 (Onze milhões, quinhentos e 
noventa e um mil, setecentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), sendo:
— As ações que serão financiadas: R$ 5.037.468,48 (cinco milhões, trinta e sete mil, 
quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos)
- Urbanização/calçadas R$ 77.468,48 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais 
e quarenta e oito centavos)
- Parques R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais)
- Próprios do Executivo Municipal R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)
- Casa de Acolhimento R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
- Pista de Skate R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais)
- Aquisição de terrenos de interesse municipal (Desapropriação) R$ 2.715.000,00 (Dois 
milhões, setecentos e quinze mil reais.
11 LOTES – VILA SETTI 
 11 LOTES – JARDIM EUROPA
— Contrapartida para obras de convênio: R$ 3.839.271,91 (Três milhões, oitocentos e trinta 
e nove mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e um centavos)
PRIORIDADE OBJETO CONTRAPARTIDA
97 CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 84.872,60
2
2
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 29/01/2026 15:59. Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Marcelo Jose Bernardeli
Palhares em: 29/01/2026 16:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 210fd77b72633203121cdb1274fb9408
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br - email: planejamento@jacarezinho.pr.gov.br
99 DRENAGEM R$ 26.318,56
90,93,102,108,
109,110
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS R$ 2.442.514,14
91 DRENAGEM R$ 140.000,00
98 CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 104.989,46
105 URBANIZAÇÃO/CALÇADAS R$ 54.468,37
104 ESCOLA MUNICIPAL R$ 210.548,48
103 BARRACÃO INDUSTRIAL R$ 20.000,00
106 PARQUE DE EXPOSIÇÕES R$ 105.274,24
107
PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
R$ 12.124,15
111 VEÍCULOS R$ 6.579,64
112 QUADRA DE ESPORTES R$ 31.582,27
DRENAGEM R$ 600.000,00
Tal investimento mostra-se necessário para o fortalecimento do desenvolvimento local e a 
melhoria da infraestrutura municipal.
Contando com o vosso habitual apoio e sensibilidade para com as necessidades dos municípios 
paranaenses, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais 
que se fizerem necessárias.
Atenciosamente, 
MARCELO JOSÉ BERNARDELI PALHARES
Prefeito Municipal
3
2
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 29/01/2026 15:59. Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Marcelo Jose Bernardeli
Palhares em: 29/01/2026 16:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 210fd77b72633203121cdb1274fb9408
Marcelo Jose 
Bernardeli 
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital por 
Marcelo Jose Bernardeli 
Palhares:03183619903 
Dados: 2026.01.29 15:59:12 -03'00'
3a
2
Documento: OFICIO062026LinhadecreditodaFomentoParana1.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 29/01/2026 15:59.
Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em: 29/01/2026 16:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
JACAREZINHO Londrina
MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES 39.093 Amunorpi
3 Financiavel 2 0,659
1
2
3
4
5
SFM
SFM
SFM
SFM
SFM
URBANIZAÇÃO /CALÇADAS
PARQUES E ÁREAS VERDES
PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
CENTRO DE REFERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL
PISTA DE SKATE
R$77.468,48
R$610.000,00
R$850.000,00
R$300.000,00
R$3.200.000,00
114
115
116
117
118
R$5.037.468,48
R$24.586.778,82
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
4
3
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:22 Local: SECID/DDI. Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS -
Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
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4a
3
Documento: JACAREZINHO_20260209110544.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:22 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:05.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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JACAREZINHO Londrina
MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES 39.093 Amunorpi
3 Financiavel 2 0,659
1
2
3
4
5
SFM
SFM
SFM
SFM
SFM
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE INTERESSE MUNI
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DRENAGEM
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
DRENAGEM
R$2.715.000,00
R$84.872,60
R$26.318,56
R$2.442.514,14
R$140.000,00
119
120
121
122
123
R$5.408.705,30
R$24.586.778,82
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
5
4
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:21 Local: SECID/DDI. Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS -
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5a
4
Documento: JACAREZINHO_20260209110558.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:21 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:06.
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JACAREZINHO Londrina
MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES 39.093 Amunorpi
3 Financiavel 2 0,659
1
2
3
4
5
SFM
SFM
SFM
SFM
SFM
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
URBANIZAÇÃO /CALÇADAS
ESCOLA MUNICIPAL
BARRACÃO INDUSTRIAL
PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
R$104.989,46
R$54.468,37
R$210.548,48
R$20.000,00
R$12.124,15
124
125
126
127
128
R$402.130,46
R$24.586.778,82
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
6
5
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6a
5
Documento: JACAREZINHO_20260209110612.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:21 Local: SECID/DDI.
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JACAREZINHO Londrina
MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES 39.093 Amunorpi
3 Financiavel 2 0,659
1
2
3
4
5
SFM
SFM
SFM
SFM
SFM
VEÍCULOS
QUADRA DE ESPORTES
DRENAGEM
PARQUE DE EXPOSIÇÕES
R$6.579,64
R$31.582,27
R$600.000,00
R$105.274,24
129
130
131
132
R$743.436,15
R$24.586.778,82
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
7
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Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:21 Local: SECID/DDI. Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS -
Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:06. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
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7a
6
Documento: JACAREZINHO_20260209110626.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:21 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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DSS – Sistema de Suporte à Descisão
DESPACHO
À Fomento Paraná (Operações do Setor Público) para providências.
8
7
Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:06. A autenticidade deste documento pode ser
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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE
FOMENTO PARANÁ
SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES NOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARANÁ - SFM
REGULAMENTO OPERACIONAL GERAL
ROG
CURITIBA
Dezembro de 2025
42
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
1. PROPÓSITO E ENTIDADES ENVOLVIDAS
1.1. Propósito
Este Regulamento estabelece as condições e regras que regerão o 
Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do 
Paraná – SFM, instituído pela Lei Estadual nº 17.655 de 07/08/2013, e 
define seus os objetivos e programas, as relações entre as entidades 
participantes, os critérios de elegibilidade das mesmas e dos projetos, 
assim como os respectivos critérios de análise e condições de 
financiamento. 
1.2. Entidades envolvidas
A identificação das entidades envolvidas e respectivas atribuições estão 
descritas a seguir:
1.2.1. Entidades participantes:
SECID: Secretaria de Estado das Cidades, órgão da administração direta do 
Governo do Estado do Paraná, responsável pela elaboração das políticas, do 
planejamento, da execução, da coordenação e do controle do 
desenvolvimento urbano e regional do Estado. No âmbito do Sistema, 
conforme disposto na Lei Estadual nº 17.655/2013, cabe à SECID: i) 
administrar o SFM, em consonância com as políticas de desenvolvimento 
urbano e regional do Estado do Paraná; ii) definir os critérios de elegibilidade 
das ações, seus critérios de análise, os critérios de elegibilidade dos 
tomadores de recursos e as regras de funcionamento do SFM; iii) controlar e 
estabelecer metas de desempenho, ações e indicadores ao 
PARANACIDADE no que tange ao SFM, acompanhando o devido 
cumprimento.
PARANACIDADE: Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, ente de 
cooperação da SECID, instituído pela Lei Estadual nº 15.211, de 17 de julho 
de 2006, que tem como finalidade fomentar e executar atividades e serviços 
não exclusivos do Estado; assim como administrar recursos e fundos 
financeiros públicos, em especial o Fundo Estadual de Desenvolvimento 
Urbano – FDU, destinados ao desenvolvimento regional, urbano e 
institucional dos municípios e do Estado do Paraná. No âmbito do SFM, 
conforme disposto na Lei Estadual nº 17.655/2013, cabe ao 
PARANACIDADE: i) gerenciar operacionalmente o SFM em cumprimento às 
políticas de desenvolvimento urbano do Governo do Estado do Paraná; ii) 
propor os critérios de elegibilidade das ações, seus critérios de análise, os 
critérios de elegibilidade dos tomadores de recursos e as regras de 
funcionamento do SFM; iii) verificar o atendimento dos critérios de 
elegibilidade dos projetos apresentados pelos municípios de acordo com o 
estabelecido pela SECID; iv) supervisionar o acompanhamento dos projetos 
e as medições das obras financiadas pelo SFM; e v) cumprir as metas 
estabelecidas pela SECID.
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FOMENTO PARANÁ: Agência de Fomento do Paraná S.A., instituição 
financeira de economia mista, pertencente ao Estado do Paraná, sociedade 
anônima de capital fechado, instituída pela Lei Estadual nº 11.741, de 19 de 
junho de 1997, e alterações posteriores. No âmbito do SFM, conforme 
disposto na Lei Estadual nº 17.655/2013, cabe à Fomento Paraná: i) realizar 
o gerenciamento financeiro dos recursos do seu capital social provenientes 
do FDU e destinados ao setor público, nos termos da legislação e 
regulamentos vigentes, do instrumento específico firmado com o 
PARANACIDADE; ii) solicitar ao Banco Central, quando necessário, 
destaque de parcela do patrimônio de referência para operações de crédito 
com o setor público, comunicando ao PARANACIDADE sua autorização; iii) 
manter contas bancárias e registros contábeis específicos para o SFM; iv) 
elaborar mensalmente balancetes e demonstrativos financeiros relativos aos 
recursos do capital da Fomento Paraná destinados ao setor público, 
contemplando os retornos dos financiamentos concedidos com a utilização 
desses recursos, incluindo juros e amortizações e, também, os resultados 
auferidos em aplicações financeiras, disponibilizando aos entes integrantes 
da estrutura fixada pelo art. 3º da presente Lei e nos termos da legislação do 
Sistema Financeiro Nacional.
COMITÊ DE INVESTIMENTO DO SFM: órgão de natureza consultiva, 
deliberativa e propositiva, na forma de suas atribuições. No âmbito do 
Sistema, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.655/2013, cabe ao Comitê: 
i) elaborar e aprovar seu Regimento Interno; ii) estabelecer metas de 
aplicação ao SFM; iii) acompanhar o funcionamento do SFM, nos termos 
previstos nesta Lei; iv) deliberar acerca dos relatórios de desempenho 
operacional e financeiro do SFM; v) deliberar sobre os encargos contratuais 
para operacionalização dos financiamentos, tais como: custos, juros, 
spreads, prazos e garantias, observados os limites impostos, em 
conformidade com o Sistema Financeiro Nacional, a partir da proposição da 
SECID, PARANACIDADE e/ou Fomento Paraná.
AGENTE FINANCEIRO: Fomento Paraná.
1.2.2. Entidades executoras:
MUNICÍPIO ELEGÍVEL: Município do Estado do Paraná que atenda aos 
critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento. No âmbito do 
SFM, o município é responsável pela elaboração, licitação, fiscalização, 
operação e manutenção dos projetos de investimento em infraestrutura 
básica, equipamentos e serviços e de fortalecimento institucional.
OUTRO EXECUTOR: sociedade de economia mista da administração 
indireta, consórcio municipal ou outra entidade que realize ação voltada ao 
desenvolvimento urbano, integrantes das esferas estadual ou municipal.
1.3. Glossário
O significado dos termos utilizados neste Regulamento está apresentado a 
seguir:
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CONTRATO DE FINANCIAMENTO: instrumento que caracteriza 
operação de crédito contratada entre o MUNICÍPIO ELEGÍVEL e a 
FOMENTO PARANÁ ou entre o OUTRO EXECUTOR e o AGENTE 
FINANCEIRO.
FDU: Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná, 
instituído pela Lei Estadual sob nº 8.917 de 15/12/88 e regulamentado pelo 
Decreto Estadual sob nº 3.736 de 10/11/97 e alterações posteriores.
IPDM: Índice IPARDES de Desempenho Municipal
PROGRAMA: instrumento de organização da atuação governamental que 
articula um conjunto de projetos que concorrem para um objetivo comum 
pré-estabelecido, visando a solução de um problema ou o atendimento de 
determinada necessidade ou demanda da sociedade.
PROJETO: obra, bem ou serviço financiável.
SFM: Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do 
Paraná.
SISTEMA: SFM
STN: Secretaria do Tesouro Nacional
PROGRAMA: organização temática de projetos financiáveis visando 
atender objetivos específicos.
TERMO DE ADESÃO: instrumento firmado entre o MUNICÍPIO e a 
SECID, por meio do qual aquele manifesta interesse em participar do 
Sistema e concorda com suas condições e normas de implementação.
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2. OBJETIVOS E RECURSOS DO SISTEMA
2.1.Objetivo
2.1.1. O SFM tem como objetivo o apoio ao desenvolvimento municipal 
e regional, por meio de implementação de ações estratégicas 
voltadas ao financiamento de entidades municipais paranaenses 
e consórcios municipais, para satisfazer a demanda por serviços 
básicos, infraestrutura e bens públicos e fortalecimento 
institucional dos municípios e regiões paranaenses (artigo 2º, Lei 
Estadual nº 17.655/2013).
2.1.2. Para atingir este objetivo o SFM financia:
a. o fortalecimento institucional, compreendendo a melhoria da
capacidade municipal de gestão territorial, administrativa, 
tributária e financeira, e de recursos humanos, além de 
ampliar e atualizar os instrumentos técnicos de apoio, 
visando o planejamento e a oferta de serviços públicos
municipais, seja pela elaboração de planos, programas,
projetos, capacitação, instrumentação, mobilização de 
recursos locais ou redução de custos;
b. a implantação, ampliação ou modernização das infraestruturas
básicas, sociais e de apoio aos municípios, seja pela 
construção, ampliação, reabilitação ou reforma de espaços e 
equipamentos públicos e, ainda, na aquisição de equipamentos 
e de bens móveis e imóveis.
2.2.Recursos
2.2.1. O SFM conta com os recursos:
a. do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU;
b. da Fomento Paraná destinado ao Setor Público;
c. de outras fontes.
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3. PROJETOS FINANCIÁVEIS
3.1. Os tipos de projetos financiáveis pelo SFM estão agrupados em três 
grandes grupos, conforme descrito a seguir:
3.1.1. Desenvolvimento do Setor Municipal
Compreende um conjunto de projetos voltados à continuidade do 
desenvolvimento municipal, com ênfase no aumento da 
eficiência na prestação de serviços. Seus projetos, reunidos por 
componente e subcomponente, são:
a. Institucional
• gestão administrativa – estrutura organizacional; 
regimento interno; material e patrimônio; documentação e 
arquivo; qualidade total; serviços gerais; sistemas, 
organização e métodos; governo eletrônico; capacitação 
de servidores municipais; 
• gestão de recursos humanos – plano de cargos e
salários, carreiras e ocupações; estatuto dos servidores 
públicos municipais; regulamentação geral para concursos 
públicos; previdência e assistência dos servidores 
municipais; programa de demissão voluntária; capacitação 
e avaliação de desempenho de recursos humanos; 
capacitação de servidores municipais; 
• gestão da informação – cadastro técnico imobiliário e 
econômico; cadastro multifinalitário; capacitação de 
servidores municipais;
• gestão tributária e financeira – código tributário; planta 
genérica de valores imobiliários; ICMS ecológico; 
capacitação de servidores municipais;
• planejamento e gestão municipal – plano diretor 
municipal; plano setorial (mobilidade, saneamento 
ambiental, e outros); plano de recuperação de área 
degradada; capacitação de servidores municipais; 
• gestão de riscos de desastres naturais - carta 
geotécnica de aptidão à urbanização; cadastro e 
mapeamento de áreas de risco de desastres naturais; 
sistema de fiscalização de áreas inaptas à ocupação; 
sistema municipal de informações, fiscalização, 
monitoramento, alerta e alarme das áreas de risco e de 
atenção; plano municipal de proteção e defesa civil; plano 
municipal de implantação de obras e serviços para 
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redução de risco de desastres naturais; plano de relocação 
de famílias de áreas vulneráveis a desastres;
• elaboração de estudos técnicos, levantamentos, 
projetos e licenciamento de projetos de engenharia –
compreende a elaboração de estudos, projetos, 
licenciamentos e instrumentos técnicos necessários à 
execução de obras públicas, incluindo, mas não se 
limitando a:
i. estudos e levantamentos técnicos: sondagens, 
levantamentos planialtimétricos, arquitetônicos, 
hidrológicos, nuvem de pontos, scanner 3D e 
laudos periciais.
ii. estudos de viabilidade e impacto: ETP, EVTEA, 
EIA/RIMA, EIV e demais avaliações ambientais, 
urbanísticas e sociais.
iii. projetos de arquitetura e engenharia: estudos 
preliminares, anteprojetos, projetos básicos e 
executivos em suas diversas disciplinas 
(estrutural, geotécnico, fundações, instalações 
prediais, conforto térmico / ambiental, acústica, 
luminotécnica, restauro, paisagismo, 
acessibilidade, sistema viário, rede de geração e 
distribuição de energia, saneamento ambiental e
urbanismo).
iv. licenciamentos e aprovações: urbanístico, 
ambiental, Corpo de Bombeiros, patrimônio 
histórico, órgãos de transporte e infraestrutura.
v. instrumentos de planejamento e gestão da obra: 
planilhas orçamentárias, cronogramas físico￾financeiros, memoriais descritivos, cadernos de 
encargos, matrizes de risco, termos de referência.
vi. modelagem e inovação tecnológica: Plano de 
Execução BIM – PEB, modelos federados BIM e 
instrumentos correlatos.
• Modernização tecnológica - base cartográfica; 
geoprocessamento; equipamentos topográficos; 
equipamentos e sistemas de gestão e monitoramento de 
serviços públicos (mobilidade, transporte e trânsito, 
segurança, saneamento básico, meio ambiente, defesa 
civil, iluminação pública, eficiência energética, dentre 
outros); equipamentos e sistemas para rede de cidade 
digital inteligente; hardwares e softwares de informática; 
equipamentos e sistemas técnicos de apoio; serviços de
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modernização tecnológica (plano diretor de informática, 
arquitetura de banco de dados, inteligência artificial – IA, 
internet, e internet das coisas – IoT); capacitação de 
servidores municipais.
3.1.2. Investimentos em Infraestrutura Básica Municipal
Conjunto de projetos voltados à construção, ampliação, 
reabilitação, reforma ou requalificação de infraestruturas,
edifícios e espaços públicos; e na aquisição de equipamentos, 
mobiliário e veículos de interesse público. 
Para todos os componentes elencados neste subitem 3.1.2, a 
elaboração do projeto poderá ser financiada em conjunto com a 
execução da ação (obra) até o limite de 4% do valor total do 
financiamento (projeto e obra).
Seus projetos, reunidos por componente e subcomponente, são:
a. Mobilidade e transporte municipal
• sistema viário – pavimentação de via pública (incluso
drenagem, acessibilidade, sinalização e paisagismo);
recape de via pública; calçada; ciclovia; ciclofaixa; 
sinalização horizontal; sinalização vertical; sinalização 
turística; sinalização eletrônica; estrada vicinal;
• obra de arte especial – ponte; viaduto; trincheira; 
• iluminação pública – iluminação de vias e espaços 
públicos;
• transporte coletivo municipal – terminal de passageiros; 
abrigo de parada de transporte coletivo; dispositivo de 
apoio ao funcionamento do transporte coletivo;
• modais de transporte – terminal de passageiros; terminal 
de cargas; infraestrutura de transporte; dispositivo de 
apoio ao funcionamento do modal de transporte;
b. Saneamento ambiental
• abastecimento de água – rede de captação; estação de 
tratamento; rede de distribuição;
• esgotamento sanitário – rede de coleta; estação de 
tratamento; 
• drenagem de águas pluviais – microdrenagem; 
macrodrenagem;
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• gestão de resíduos sólidos – aterro sanitário; usina de 
triagem; usina de compostagem; estação de transbordo; 
usina de tratamento térmico; sistema integrado de 
resíduos sólidos;
• preservação e recuperação de área – controle de 
erosão; preservação de fundo de vale; canalização e 
retificação de rio; parque e área verde;
c. Equipamento social
• educação – centro infantil; escola; instituição de ensino 
superior;
• saúde - posto; centro; hemocentro; hospital; laboratório; 
central de medicamentos; farmácia comunitária; clínica 
odontológica;
• assistência social – centro de referência; centro de 
atendimento; centro de convivência; centro da juventude; 
centro da infância e adolescência; capela mortuária; 
d. Proteção e defesa civil
• redução de riscos de desastres – posto de bombeiro; 
contenção de alagamento e inundação; contenção de 
deslizamento e erosão; abrigo da população afetada;
e. Equipamento urbano
• cultura – centro cultural; museu; biblioteca; teatro; 
cineteatro; restauração de patrimônio; 
• esporte & lazer – quadra de esporte; cancha de bocha; 
campo de futebol; ginásio; centro esportivo; estádio; centro 
de eventos; bosque; praça; urbanização; meu campinho;
• próprio municipal – paço municipal; garagem; câmara de 
vereadores; portal; arquivo público; mirante; monumento; 
equipamento de apoio ao turismo;
f. Indústria e comércio
• unidade produtiva – barracão industrial; barracão 
comercial; pavilhão comercial; mercado municipal; 
• infraestrutura industrial – consolidação de área 
industrial; laboratório de pesos e medidas; 
g. Habitação
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• melhoria de bairro – desfavelamento; reassentamento; 
relocação; infraestrutura de consolidação de área 
habitacional regularizada;
h. Construção verde
• energia renovável – sistema solar fotovoltaico; pequena 
central hidrelétrica (PCH); central geradora hidrelétrica 
(CGH); turbina eólica; usina de biogás;
• gestão da água – sistemas de racionamento e reuso de 
águas; coleta e utilização de águas pluviais;
i. Equipamento, mobiliário e veículo
• máquinas – trator de esteira; motoniveladora; pá 
carregadeira; retroescavadeira; rolo compactador; 
escavadeira hidráulica; vibroacabadoura de asfalto; 
minicarregadeira; miniescavadeira; minirrolo 
compactador; máquinas industriais; esteira de correia; 
moega metálica; vassoura mecanizada;
• mobiliário para espaço e edifício público – logradouros 
públicos; modais de transporte; prestação de serviços 
públicos; infraestrutura e equipamentos sociais e urbanos; 
equipamentos e mobiliário para meu campinho;
• veículos – caminhão caçamba basculante; caminhão 
coletor compactador de lixo; caminhão baú; caminhão 
carroceria; caminhão plataforma; caminhão pipa; 
caminhão com multidistribuidor de agregado; caminhão 
com usina de asfalto; caminhão para hidrojateamento; 
caminhão poliguindaste; caminhão com cesto aéreo; 
semirreboque; veículo tipo van para educação/saúde; 
microônibus para educação/saúde; ônibus rodoviário para 
educação/saúde; veículo tipo ambulância; veículo para 
transporte de passageiros; veículo de apoio à 
administração pública municipal.
3.1.3. Aquisição de Imóvel de Interesse Municipal
Financiamento da aquisição de imóveis de interesse municipal
para a implantação de projetos de mobilidade, transporte, 
saneamento ambiental, saúde, educação, assistência social, 
proteção e defesa civil, equipamentos urbanos, indústria, 
comércio e serviços, habitação e construção verde, detalhados 
no subitem 3.1.2 deste Regulamento Operacional Geral.
3.2.Ressalta-se que as tipologias de projeto listadas nos subitens 3.1.1, 
3.1.2 e 3.1.3 deste Regulamento possuem caráter exemplificativo e não 
taxativo, podendo outros tipos de projeto não relacionados nesses 
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subitens serem considerados financiáveis, mediante avaliação 
específica da compatibilidade do pleito municipal com as temáticas de 
projetos financiáveis previstas neste Regulamento Operacional Geral.
3.3.Os recursos do SFM também poderão financiar projetos integrantes de 
outros programas instituídos pelo governo estadual desde que: i) seus 
objetivos sejam compatíveis com o objetivo geral do SFM; ii) seja 
firmado convênio com a SECID, com a interveniência do 
PARANACIDADE; e, iii) seja definido Regulamento Operacional 
Específico - ROE.
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4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1.Do Município
4.1.1. Todos os municípios do Estado do Paraná serão (são)
considerados elegíveis para participar do Sistema desde que:
a) estejam cumprindo os compromissos assumidos relativos 
aos financiamentos contratados junto ao SFM;
b) tenham capacidade de endividamento em conformidade com 
a legislação federal; e,
c) cumpram o disposto na Lei Estadual nº 15.229/2006,
alterada pela Lei Estadual nº 19.866/2019, Lei Estadual nº 
21.051/2022 e pela Lei Estadual nº 22.456/2025, mantendo 
seu Plano Diretor Municipal vigente e atualizado.
4.2.De outro Executor
4.2.1. Será considerada elegível para participar do SFM a sociedade 
de economia mista da administração indireta integrante das 
esferas estadual ou municipal ou consórcio municipal que realize 
ação voltada ao desenvolvimento urbano, desde que:
a) tenha firmado Convênio com a SECID e esteja cumprindo 
com seus termos, incluindo aqueles estipulados em seus 
anexos;
b) esteja cumprindo os compromissos assumidos relativos aos
financiamentos contratados junto ao SFM;
c) tenha capacidade de endividamento em conformidade com a 
legislação federal, no caso de entidade dependente;
d) tenha limite de crédito aprovado, no caso de entidade 
independente.
4.3.De Projeto
4.3.1. Disposição do projeto financiável como prioridade do Plano de 
Ação e Investimentos do Plano Diretor Municipal, conforme 
estabelecido no parágrafo 1º do artigo 40 da Lei Federal nº 
10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e nos artigos 3º e 7º da Lei 
Estadual nº 15.229/2006.
4.3.2. Atendimento aos critérios institucionais, legais, técnicos, 
ambientais, econômicos e financeiros definidos neste 
Regulamento (ANEXO IV). No caso de projetos financiáveis que 
utilizem outras fontes de recursos (subitem 2.2.1, letra c), os 
projetos deverão atender aos critérios de elegibilidade 
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estabelecidos no respectivo Regulamento Operacional 
Específico.
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5. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
5.1.Do Tomador
5.1.1. Os contratos de financiamento terão prazo de carência de 12 e
24 meses; e prazo de amortização - incluído o prazo de carência
- de 60, 96 e 120 meses, contados da data de assinatura do 
contrato, conforme o componente e subcomponente (ANEXO I).
5.1.2. As condições do financiamento serão determinadas no momento 
da análise e aprovação do Pedido de Verificação de Limites e 
Condições (PVL) – (ANEXO I).
5.1.3. O Município, por meio de Lei, dará como garantia do 
financiamento a sua Cota-Parte do ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM.
5.2.Do projeto municipal
5.2.1. Os recursos do SFM poderão financiar até 100% do custo direto 
do projeto municipal.
5.2.2. O projeto municipal custeado majoritariamente com recursos de 
outras fontes poderá ser financiado de forma complementar, com 
recursos do Sistema, desde que atendidos os critérios de 
elegibilidade do projeto deste Regulamento e desde que 
observada a legislação aplicável aos procedimentos 
estabelecidos pela instituição financiadora.
5.2.3. Se o custo do projeto exceder seu valor de contrato de 
empreitada original, e não houver saldo residual em contratos de 
financiamento do Sistema, o município será responsável pelo 
aporte adicional de recursos.
5.3.Do projeto de outro executor
5.3.1. Os recursos do Sistema poderão financiar até 100% do custo 
direto do projeto de outro executor.
5.3.2. O projeto de outro executor custeado majoritariamente com 
recursos de outras fontes poderá ser financiado de forma 
complementar, com recursos do Sistema, desde que atendidos 
os critérios de elegibilidade do projeto deste Regulamento e 
desde que observada a legislação aplicável aos procedimentos 
estabelecidos pela instituição financiadora.
5.3.3. Se o custo do projeto de outro executor exceder seu valor 
contratado original, e não houver saldo residual em contratos de 
financiamento do Sistema, o outro executor será responsável 
pelo aporte adicional de recursos.
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6. DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
6.1.Enquadramento das prioridades
6.1.1. O Município deve apresentar prioridades de financiamento à
SECID/PARANACIDADE para enquadramento e aprovação. As
prioridades municipais devem estar de acordo com o Plano 
Diretor Municipal, conforme estabelecido Lei Estadual nº 
15.229/2006 (alterada pela Lei Estadual nº 19.866/2019, Lei 
Estadual nº 21.051/2022, e pela Lei Estadual nº 22.456/2025); e 
em conformidade com a Lei Municipal que autoriza a contratação
de operações de crédito com a Fomento Paraná (ANEXO III).
6.2.Apresentação dos projetos para análise
6.2.1. O Município deverá encaminhar a documentação obrigatória dos 
projetos ao PARANACIDADE, via Portal dos Municípios, para 
análise da adequação dos projetos aos critérios institucionais, 
legais, técnicos, ambientais, econômicos e financeiros 
estabelecidos neste Regulamento (ANEXO IV), ou no ROE, se 
enquadrado(s) em outras fontes de recursos (subitem 2.2.1, letra 
c).
6.3.Solicitação de Autorização para Aprovação e Contratação de 
Operação de Crédito
6.3.1. O Município encaminha, via Portal dos Municípios, a 
documentação necessária para aprovação de operação de 
crédito junto à Fomento Paraná/STN, em conformidade com a 
legislação vigente e com a Lei Municipal que autorizou a 
contratação de operações de crédito com a Fomento Paraná
(ANEXO III).
6.3.2. A Fomento Paraná analisa a documentação e defere as 
operações de crédito com valor até R$ 50 milhões. As operações 
com valor superior a R$ 50 milhões são encaminhadas para 
análise e deferimento da Secretaria do Tesouro Nacional - STN,
conforme critérios estabelecidos por aquela Secretaria.
6.3.3. Após deferimento da operação de crédito, a Fomento Paraná 
comunica o PARANACIDADE que, por sua vez, solicita à 
Fomento Paraná a emissão do contrato de financiamento.
6.3.4. O Município firma o contrato de financiamento com a Fomento 
Paraná e informa a abertura de contas de débito e crédito
vinculadas ao referido contrato em banco comercial, a ser 
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movimentada exclusivamente pelo Prefeito Municipal, ou 
substituto legal, por meio de Autorização de Débito Bancário.
6.3.5. A Fomento Paraná encaminha ao PARANACIDADE cópia da via
do contrato de financiamento e informação dos dados da conta
de crédito vinculada.
6.4.Procedimento licitatório e contratação do proponente vencedor
6.4.1. Uma vez o projeto aprovado pelo PARANACIDADE, e a 
operação de crédito autorizada pela Fomento Paraná/STN, a 
SECID encaminha ao Município, via Portal dos Munícipios, a 
minuta de edital de licitação para dar início aos procedimentos 
licitatórios.
6.4.2. O Município, após realizar os procedimentos licitatórios, envia 
pelo Portal dos Municípios, ao PARANACIDADE, os 
documentos: i) do aviso da licitação e suas publicações; ii) de 
parte específica do edital; iii) da(s) ata(s); iv) das documentações 
dos proponentes; v) dos relatórios de qualificação e classificação 
dos proponentes; e, vi) dos pareceres jurídicos do início do edital 
e do fim da licitação.
6.4.3. A SECID, após análise do processo licitatório pelo 
PARANACIDADE, emite a autorização de homologação.
6.4.4. O Município homologa o processo licitatório, firma o contrato de 
empreitada/fornecimento/prestação de serviço com o 
proponente vencedor e publica a contratação em diário oficial. O 
mesmo procedimento deve ser adotado em caso de alteração do 
referido contrato por meio de aditivo.
6.4.5. Em seguida, o Município apresenta ao PARANACIDADE, via
Portal dos Municípios, a documentação de contratação do 
proponente, compreendendo: i) contrato de empreitada /
fornecimento / prestação de serviço; ii) comprovação da 
formalização da garantia de execução contratual, quando for 
necessário e, iii) extrato e respectiva publicação.
6.4.6. No caso de opção pela contratação por meio de adesão a Ata de
Registro de Preços, o Município encaminhará ao
PARANACIDADE, pelo Portal dos Municípios, os seguintes
documentos: I – Consulta do Município ao Órgão ou Entidade
gerenciadora para adesão a Ata de Registro de Preços; II –
Autorização do órgão ou Entidade gerenciadora ao pedido do
Município; III - Consulta e aceitação do Fornecedor para o
fornecimento do objeto; IV – Cópia da Ata de Registro de Preços;
V - Termo de homologação e publicação da Ata; VI – Proposta
de preço registrada do fornecedor com o descritivo das
características técnicas do objeto; VII – Parecer técnico do
Município apresentando justificativa da vantagem da adesão a
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ata de registro de preços, inclusive em relação aos valores
registrados, vantajosidade e compatibilidade dos valores
praticados pelo mercado; VIII – Declaração do Município, firmada
pelo Prefeito(a), de que utilizará os recursos disponibilizados,
exclusivamente, para aquisição do objeto previsto na ata, e de
que está ciente que deverá utilizar recursos próprios caso haja
necessidade de complementação de valores; IX – Declaração de
contrapartida municipal, quando cabível; X – Parecer Jurídico do
Município à adesão a Ata de Registro de Preços (art. 53, § 4º da
Lei Federal 14.133/2021).
6.4.6.1. Aprovada a solicitação, a SECID emite autorização de 
homologação. Recebido esse documento, o Município formaliza 
a contratação e encaminha ao PARANACIDADE os documentos 
relacionados no item 6.4.5.
6.5.Fiscalização, supervisão e pagamento do projeto
6.5.1. A fiscalização da execução do projeto é realizada por técnico 
responsável do Município, designado através de portaria, com 
base na documentação técnica do projeto. A cada trinta dias, a 
partir do início da execução do projeto, até seu término, este 
técnico realiza a fiscalização e a medição dos serviços 
efetivamente executados. Esta medição deve ser inserida no 
Portal dos Municípios, assinada pelo técnico responsável e 
atestada pelo Prefeito Municipal.
6.5.2. O PARANACIDADE, com base na medição encaminhada pelo 
Município, realiza a supervisão e dá aceitação dos serviços 
executados.
6.5.3. Com base na documentação da medição, é emitida a nota fiscal
/ fatura de pagamento, relativamente aos serviços executados 
pela empresa contratada.
6.5.4. A nota fiscal / fatura de pagamento deve ser atestada pelo 
técnico responsável do Município e autorizada para pagamento 
pelo Prefeito Municipal, e encaminhada, via Portal dos 
Municípios, ao PARANACIDADE. 
6.5.5. O PARANACIDADE, de posse desses documentos, autoriza a 
FOMENTO PARANÁ a transferir, no prazo máximo de até 03 
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(três) dias úteis, os recursos correspondentes para pagamento 
dos serviços executados.
6.5.6. O Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, deve 
transferir os recursos para a empresa contratada.
6.5.7. O Município deve emitir, com a ratificação do PARANACIDADE, 
Termos de Recebimento / Aceitação Provisório / Definitivo do 
projeto, quando de sua conclusão.
6.5.8. Quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo para 
os projetos que necessitem Licença Ambiental de Instalação, o 
Município deve apresentar ao PARANACIDADE Licença 
Ambiental de Operação emitida pelo órgão ambiental 
competente.
6.6.Mecanismos de recuperação de custos de investimento
6.6.1. O Município deve atender aos critérios de recuperação de custos 
de investimento conforme estabelecido, para cada projeto, neste 
Regulamento, seja diretamente por órgão responsável do 
Município, ou pela instituição responsável pela operação do 
projeto. Sua demonstração será feita através dos documentos 
contábeis pertinentes. Quando não for possível identificar 
claramente os beneficiários do projeto ou não se justifique sua 
discriminação ou, ainda, quando as condições sócio-econômicas 
dos beneficiários não permitirem, os custos de investimento 
deverão ser cobertos pelos recursos do orçamento municipal.
6.7.Monitoramento do projeto
6.7.1. O PARANACIDADE, durante três anos, após a emissão do 
Termo de Recebimento Definitivo do projeto do Programa de 
Infraestrutura Básica Municipal realiza, amostralmente, o 
acompanhamento dos projetos municipais em conformidade com 
questionário de monitoramento e recomenda ao Município a 
adoção das ações e medidas corretivas para a adequada 
administração, operação e manutenção das obras e 
equipamentos quando pertinente.
6.7.2. A Fomento Paraná realizará o monitoramento operacional do 
objeto financiado, amostralmente, verificando se ele está em uso 
e se cumpre a finalidade prevista, com base em visita presencial 
e verificação de conformidade da documentação comprobatória
fornecida pelo PARANACIDADE e pelo município, quando 
couber. 
6.8.Projeto de Outro Executor
6.8.1. Para a realização de projeto de outro executor, este deverá aderir 
ao Sistema, mediante celebração de CONVÊNIO específico, 
manifestando sua anuência em relação às condições de 
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participação e normas operacionais estabelecidas neste 
Regulamento.
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ANEXO I
TABELA VIGENTE DE TAXA DE JUROS
CONDIÇÃO TAXA/INDEXADOR (% a.a.) SPREAD (% a.a.)
IPDM menor que 0,55 IPCA 2,00%
IPDM de 0,55 a 0,5999 IPCA 4,00%
IPDM de 0,60 a 0,6499 IPCA 6,00%
IPDM de 0,65 a 0,6999 IPCA 7,00%
IPDM a partir de 0,70 IPCA 8,00%
PERFIL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO POR COMPONENTE E 
SUBCOMPONENTE
COMPONENTE / SUBCOMPONENTE PRAZO DE 
CARÊNCIA 
(meses)
PRAZO 
TOTAL 
(meses)
Mobilidade e Transporte Municipal
• sistema viário
• obra-de-arte especial
• iluminação pública
• transporte coletivo
• modais de transporte
12 96
Saneamento Ambiental
• abastecimento de água
• esgotamento sanitário
• drenagem de águas pluviais
• gestão de resíduos sólidos
• preservação e recuperação de área
12 96
Equipamento Social
• educação
• saúde
• assistência social
24 120
Proteção e Defesa Civil
• redução de riscos e desastres 12 96
Equipamento Urbano
• cultura
• esporte & lazer
• próprio municipal
12 96
Indústria e Comércio
• unidade produtiva
• infraestrutura industrial
12 96
Habitação
• melhoria de bairro 12 96
Construção Verde
• energia renovável 12 96
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• gestão da água
Equipamento, Mobiliário e Veículo • máquinas • mobiliário para espaço e edifício público • veículos
12 60
Aquisição de Imóve
l de Interesse Municipal
• imóvel 12 60
Institucional • gestão administrativa • gestão de recursos humanos • gestão da informação • gestão tributária e financeira • planejamento e gestão urbana • gestão de riscos de desastres naturais • elaboração de estudos técnicos, 
levantamentos, projetos e licenciamento de 
projetos de engenharia 
• modernização tecnológica
12 60
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTRE A AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A. E O MUNICÍPIO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO - Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná -
SFM 
CONTRATO FOMENTO PARANÁ - SFM N.º ___/____
PREÂMBULO
I - PARTES:
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade 
anônima de capital fechado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba/PR, 
na Rua Comendador Araújo, 652, Batel, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.584.906/0001-99, neste ato representada, 
na forma de seu Estatuto Social, pelos seus Diretores signatários, doravante denominada FOMENTO PARANÁ.
BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE ______PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 
_______, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.(a) ___________, doravante denominado MUNICÍPIO.
II - AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DO SFM - Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, doravante 
denominado PARANACIDADE. 
III - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO: ______________
IV - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL:
____/_______
V - APROVAÇÃO STN / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Ofício n.º _______
VI - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
VI.1 - VALOR DO FINANCIAMENTO R$ ___________ (____________).
VI.2 - DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO __/__/__.
VI.3 - DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO __/__/__.
VI.4 - CARÊNCIA Prazo de carência de ______ meses, contados a partir da 
data de assinatura do contrato (__/__/__).
VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA LIBERAÇÃO 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do 
contrato __/__/__).
VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO _________
VI.7 - INDEXADOR Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
VI.8 - JUROS ______% a.a.
VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA, 
aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de 
juros fixa de __,__% (___) ao ano, base 360 (trezentos e 
sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, de 
acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS 
FINANCEIROS.
VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO
VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS Mesmos juros remuneratórios previstos para o período de 
adimplemento.
VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS 1% (um por cento) ao mês, observada a cláusula DO 
INADIMPLEMENTO.
VI.10.3 - MULTA 2% (dois por cento), observada a cláusula DO 
INADIMPLEMENTO.
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VII 
- GARANTIA Cota
-parte do MUNICÍPIO do ICMS 
– Imposto sobre 
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação.
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CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Regem o presente Contrato de Financiamento a legislação específica aplicável e as normas a que 
se subordinam as operações financeiras formalizadas pela FOMENTO PARANÁ. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, considerando-se parte 
integrante deste Contrato, o contido nas normas que regulamentam o SFM. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO OBJETO DO CONTRATO
A FOMENTO PARANÁ, na qualidade de Agente Financeiro do SFM, concede ao Município 
_________________, devidamente autorizado a contratar pela Lei__/__/__, o financiamento no valor 
de R$ ________ (__________), no âmbito do SFM, para execução de ação(ões) integrante(s) da 
Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná – PDU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Contrato tem por objetivo o financiamento de _______________.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O MUNICÍPIO aplicará os recursos provenientes deste Contrato, única 
e exclusivamente, para a finalidade prevista, em projeto técnico devidamente aprovado pelo 
PARANACIDADE, de acordo com as normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 
As liberações dos recursos previstos neste Contrato serão realizadas conforme a comprovação da 
execução físico-financeira do(s) objeto(s) financiado(s), condicionadas à validação pelo 
PARANACIDADE da medição encaminhada e aprovada pelo MUNICÍPIO, acompanhada da 
documentação exigida e seguindo o trâmite previsto nas normas que regulamentam o SFM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As liberações dos recursos ficam condicionadas, ainda, à regularidade 
perante o Cadastro Informativo Estadual (CADIN-PR); à regularidade fiscal (CND ou CPEN); e, à 
inexistência de fato de natureza jurídica, econômica ou financeira que, a critério da FOMENTO 
PARANÁ, possa comprometer a execução do(s) objeto(s) financiado(s) de forma a alterá-lo ou 
impossibilitar sua realização. A primeira liberação de recursos, além das condições já expostas, 
depende da apresentação pelo MUNICÍPIO do extrato de publicação deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos serão creditados pela FOMENTO PARANÁ em conta 
corrente de titularidade do MUNICÍPIO, aberta única e exclusivamente para o recebimento dos 
recursos vinculados a este Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O prazo limite para a validação da execução física de pelo menos um 
dos objetos financiados será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. 
O descumprimento deste prazo implicará cobrança de encargos no percentual de 0,1% (zero vírgula 
um por cento) ao mês, sobre o valor deste Contrato, a serem revertidos ao SFM. Essa cobrança 
será suspensa no mês subsequente à validação da execução física de pelo menos um dos objetos 
financiados.
PARÁGRAFO QUARTO. A penalidade imposta no parágrafo terceiro desta cláusula poderá ser 
afastada, por deliberação da Diretoria Reunida da Fomento Paraná, caso o MUNICÍPIO apresente 
justificativa, devidamente comprovada, de que ocorreram as seguintes situações no processo 
licitatório para a contratação do item financiado: i) licitação deserta; ii) inabilitação de todos os 
participantes; iii) ação judicial ou de órgãos de controle acerca do processo licitatório; iv) desistência 
ou rescisão contratual apresentada pela licitante vencedora.
PARÁGRAFO QUINTO. Diante da ausência de primeira liberação de recursos no prazo de 24 (vinte 
e quatro) meses, o Contrato será rescindido. Antes do referido prazo, o contrato poderá ser extinto 
via resilição, por acordo mútuo entre FOMENTO PARANÁ e MUNICÍPIO. Nos dois casos, sem 
prejuízo do pagamento dos encargos previstos neste Contrato até a data da efetiva extinção.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS FINANCEIROS 
Sobre o valor do financiamento incidirão encargos financeiros, adotando-se o SAC: Sistema de 
Amortizações Constantes. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os juros são calculados tomando-se por base o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 
aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de juros fixa efetiva de __,__% (__) ao ano, 
base 360 (trezentos e sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, sendo pagos mensalmente 
pelo MUNICÍPIO, calculadas de acordo com a sistemática a seguir:
I. os juros incidirão sobre o saldo devedor capitalizado na data-base de cálculo ou na data de 
vencimento ou liquidação do contrato, considerando, para cálculo diário de juros, o número de dias 
úteis decorridos entre a data de cada evento financeiro e as respectivas datas-base; o montante 
apurado será exigível sempre no vencimento, observada a periodicidade mensal durante o período 
de carência e juntamente com a parcela de amortização do principal capitalizado, conforme 
estabelecido no inciso I, e no vencimento ou liquidação do contrato.
II. o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA terá vigência mensal. Será utilizado para os 
cálculos o IPCA anual publicado pelo IBGE no segundo mês anterior ao mês corrente.
a) na hipótese de indisponibilidade do IPCA por mais de 60 (sessenta) dias, ou de extinção do IPCA, 
pela superveniência de normas legais ou regulamentares, ou alteração dos critérios de sua 
aplicação, a FOMENTO PARANÁ escolherá um índice substituto que melhor preserve o valor real 
da operação e a remunere nos mesmos níveis anteriores. Nesse caso, a FOMENTO PARANÁ 
comunicará a alteração por escrito, ao MUNICÍPIO.
III. os juros serão calculados “pro-rata-die” sobre as parcelas liberadas, sempre por ocasião do 
primeiro cálculo de juros a incidir sobre as mesmas, e também quando houver variações do IPCA.
IV. os juros serão contados a partir da data em que cada parcela do Financiamento for repassada 
pela FOMENTO PARANÁ.
V. além dos Encargos Financeiros estabelecidos na forma prevista nos subitens anteriores, em 
razão do Financiamento objeto deste documento, é devido ainda pelo(a) EMITENTE, quando for o 
caso, o pagamento e/ou ressarcimento, não reembolsável, de tarifa de concessão de 
crédito/estruturação, na alíquota de 0,5% sobre o valor total da operação, a ser cobrada no 
momento da primeira liberação de recursos do contrato de financiamento, nos termos e condições 
de incidência previstos nas respectivas Tabelas de Tarifas, disponíveis no site da CREDORA 
(www.fomento.pr.gov.br).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 
O MUNICÍPIO se obriga a efetuar o pagamento do financiamento objeto deste Contrato, incluindo 
o principal e os encargos financeiros convencionados, observando-se o prazo estabelecido e em 
conformidade com as datas dos respectivos vencimentos das prestações, nos termos deste 
Contrato e do sistema de amortização estabelecido. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo total do Contrato é de ________ meses, contados a partir do 
dia ___________ do mês no qual foi assinado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO. O período de carência é de _______ meses, contados da data de 
assinatura deste Contrato. Durante o período de carência e após a primeira liberação, o MUNICÍPIO 
pagará à FOMENTO PARANÁ, mensalmente, os juros remuneratórios pactuados neste Contrato, 
calculados sobre o saldo devedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Após o período de carência, o principal da dívida decorrente deste 
Contrato será pago na forma do Sistema de Amortizações Constantes - SAC, vencendo-se a 
primeira prestação no mês subsequente ao término do prazo de carência, e as demais prestações 
no dia __________ de cada mês. Fica estabelecido o dia _____ de cada mês para realização dos 
cálculos relativos aos juros, amortizações e demais encargos contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO. As prestações referentes a juros e amortizações serão debitadas na 
conta corrente informada pelo MUNICÍPIO. 
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PARÁGRAFO QUINTO. Na hipótese de, na data de vencimento de qualquer prestação, do principal 
e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta corrente do MUNICÍPIO para o pagamento do 
montante exigível, a FOMENTO PARANÁ fica autorizada a realizar o débito na conta garantia 
informada pelo MUNICÍPIO. Diante da impossibilidade da cobrança nesses termos, o pagamento 
poderá ser realizado via boleto ou depósito em conta da FOMENTO PARANÁ, aplicando-se os 
encargos de inadimplemento previstos neste Contrato sobre os valores vencidos.
PARÁGRAFO SEXTO. O vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, inclusive 
durante o período de carência, que vier a ocorrer em sábado, domingo ou feriado nacional, será, 
para todos os fins e efeitos, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
PARÁGRAFO SÉTIMO. A eventual admissão do pagamento parcial da dívida vencida não 
importará em novação, nem poderá ser invocada como causa suficiente para interromper ou ilidir a 
mora ou exigibilidade imediata da obrigação.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO
Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira deste Contrato, os débitos em 
atraso ficarão sujeitos, a partir da data do inadimplemento, sem prejuízo das demais sanções 
previstas, aos seguintes encargos: 
I. multa, de 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor da dívida vencida e não paga; 
II. juros remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação, previstos neste 
Contrato; 
III. juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor vencido, que 
serão calculados, dia a dia, até a data da efetiva liquidação do débito. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A mora do MUNICÍPIO caracterizar-se-á pelo simples descumprimento, na 
data de seu vencimento, de qualquer obrigação financeira deste Contrato, independentemente de 
qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VENCIMENTO ANTECIPADO
A FOMENTO PARANÁ poderá considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito, todas as 
prestações ainda vincendas deste Contrato e exigir o total da dívida dele resultante, 
independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes 
hipóteses: 
I. aplicação dos recursos do financiamento em finalidade diversa da prevista neste Contrato; 
II. após a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s), ele não ser utilizado para a destinação prevista;
III. prestação de informações falsas ou decorrentes de simulação à FOMENTO PARANÁ ou ao 
PARANACIDADE para obtenção do financiamento objeto deste Contrato ou para liberação dos 
recursos dele decorrentes;
IV. interrupção injustificada da execução do(s) objeto(s) financiado(s) sem a sua conclusão; 
V. prática de qualquer irregularidade julgada grave pela FOMENTO PARANÁ na execução do(s) 
objeto(s) financiado(s);
VI. intervenção federal, estadual, ou qualquer outro ato ou procedimento que prejudique o 
cumprimento integral deste Contrato; 
VII. cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato; 
VIII. ocorrência de qualquer procedimento que afete a garantia constituída; 
IX. descumprimento de qualquer obrigação, financeira ou não financeira, prevista neste Contrato, a 
qual não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação 
encaminhada pela FOMENTO PARANÁ ao MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na hipótese de vencimento antecipado, tornam-se exigíveis, de forma 
imediata, o principal, os encargos, e as demais obrigações previstas neste Contrato, além de pena 
convencional de 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Na ocorrência de aplicação de recursos em finalidade diversa da 
prevista, ou não comprovação da aplicação dos recursos, além de adotar as medidas previstas 
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neste Contrato, a FOMENTO PARANÁ comunicará o fato aos órgãos competentes para as 
providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
O MUNICÍPIO outorga, em caráter irrevogável e irretratável, à FOMENTO PARANÁ, os direitos dos 
créditos decorrentes das receitas de transferências do(s) repasse(s) dos recursos referentes à cota￾parte do ICMS do MUNICÍPIO como garantia do cumprimento das obrigações assumidas neste 
Contrato, em caso de inexistência de recursos que satisfaçam a totalidade dos valores devidos, 
correspondentes às obrigações principais e acessórias pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O MUNICÍPIO nomeia e constitui a FOMENTO PARANÁ, conforme a 
Lei Municipal Nº ___/____, sua mandatária para, enquanto não liquidada a dívida, e no caso de 
inadimplemento de suas obrigações, receber diretamente do(s) Banco(s) Depositário(s) e/ou da(s) 
fonte(s) pagadora(s) das receitas vinculadas nos termos deste Contrato, no montante de recursos 
suficientes para o pagamento do principal da dívida e encargos decorrentes, podendo, para este 
fim, a FOMENTO PARANÁ praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento 
do mandato outorgado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A FOMENTO PARANÁ fica autorizada a solicitar diretamente ao(s) 
Banco(s) Depositário(s) a retenção da garantia, indicando o valor devido. Caso as quantias sejam 
insuficientes para o atendimento dos compromissos assumidos neste Contrato, o MUNICÍPÍO se 
obriga a prover recursos de outras fontes orçamentárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso haja qualquer alteração na conta garantia, o MUNICÍPIO 
informará à FOMENTO PARANÁ, por meio de Ofício, adotando as medidas necessárias junto ao 
Banco Depositário.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. arcar com toda e qualquer despesa necessária para a formalização deste Contrato, bem como 
para a sua publicação na imprensa oficial;
II. cumprir toda a legislação aplicável ao financiamento, em especial a Lei Complementar Federal 
n.º 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e Resoluções do Senado Federal;
III. aplicar os recursos, única e exclusivamente, para a finalidade prevista neste Contrato, 
concluindo seu(s) objeto(s), mesmo diante de eventuais alterações no contrato administrativo 
celebrado para a sua concretização; 
IV. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não 
vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da FOMENTO 
PARANÁ; 
V. fazer com que todos os bens e serviços financiados com recursos do presente Contrato sejam 
usados exclusivamente para a sua finalidade, operando e mantendo as instalações, máquinas e 
equipamentos em perfeitas condições de uso, providenciando a manutenção e os reparos 
necessários; 
VI. manter conta bancária vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, para 
recebimento dos recursos liberados no âmbito deste Contrato, a qual deverá ser informada, por 
meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ, e mantida ativa durante toda a vigência deste Contrato;
VII. autorizar a realização dos débitos automáticos oriundos da operação de crédito contratada em 
conta bancária, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ;
VIII. informar à FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE, de acordo com as competências 
estabelecidas no âmbito do SFM, imediatamente, sobre todos os atos praticados e que tenham 
relação direta com este Contrato, que possam prejudicar ou impossibilitar o seu fiel cumprimento, 
inclusive, sobre a paralisação, mesmo que temporária, da execução do(s) objeto(s) financiado(s);
IX. pagar com os recursos recebidos da FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 02 (dois) dias 
úteis, a empresa contratada para execução do(s) objeto(s) financiado(s);
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X. manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para execução do(s) 
objeto(s) financiado(s);
XI. prestar todas as informações solicitadas pela FOMENTO PARANÁ ou pelo PARANACIDADE, 
concedendo livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, permitindo, ainda, a 
supervisão, por si ou por peritos nomeados, do(s) objeto(s) financiado(s), apresentando todos os 
elementos que se fizerem necessários para a verificação da execução físico-financeira;
XII. reembolsar a FOMENTO PARANÁ das despesas que for obrigada a fazer para se informar 
sobre a situação do(s) objeto(s) financiado(s), quando as informações não forem prestadas 
devidamente e no prazo estipulado;
XIII. mencionar, de forma adequada, sempre que fizer publicidade do(s) objeto(s) financiado(s), a 
colaboração da FOMENTO PARANÁ e do PARANACIDADE;
XIV. suprir, com recursos próprios, as necessidades adicionais para cobertura de eventuais 
insuficiências no orçamento global do(s) objeto(s) financiado(s), quando for o caso, bem como 
assumir outros custos necessários para a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s) e que não foram 
contemplados no projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE, inclusive, as desapropriações e 
outros de natureza fundiária;
XV. executar o projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE atendendo às especificações nele 
constantes, com a devida diligência e eficiência, adotando as práticas financeiras, administrativas, 
técnicas, de engenharia, de utilidade pública e ambientais;
XVI. em caso de obras, contratar com recursos próprios laboratório para realização de ensaios de 
controle tecnológico com emissão de laudos conclusivos, sempre que solicitado pelo
PARANACIDADE, a qualquer momento da execução do projeto. O laboratório a ser contratado 
deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa executora;
XVII. pautar sua atuação na legalidade, ética, transparência e profissionalismo, em conformidade 
com todas as normas aplicáveis, inclusive as de anticorrupção; 
XVIII. observar a legislação aplicável e prezar pela regularidade dos procedimentos de contratação 
e execução contratual, conforme o caso, dos bens, das obras e dos serviços de qualquer natureza, 
objeto deste financiamento, não cabendo à FOMENTO PARANÁ qualquer responsabilidade por 
esses procedimentos, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado recursos nos termos deste 
Contrato; 
XIX. ressarcir e ou indenizar a FOMENTO PARANÁ e/ou seus empregados por qualquer prejuízo, 
financeiro ou à imagem, bem como por qualquer quantia compelida a pagar em virtude de qualquer 
decisão, judicial, administrativa ou arbitral, a qual se entenda estar relacionada aos procedimentos 
de responsabilidade do MUNICÍPIO relativos à finalidade deste Contrato, inclusive os licitatórios e 
de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. observar a legislação ambiental aplicável, mantendo-se em dia com as suas obrigações;
II. observar a legislação social e trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e 
segurança ocupacional e à proibição de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
III. combater e repudiar toda a prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou 
violação de direitos; 
IV. monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, 
respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como 
a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
V. adotar medidas adequadas para evitar e corrigir imediatamente danos ambientais decorrentes 
do(s) objeto(s) financiado(s), se for o caso, e, na hipótese de sua ocorrência ou de autuação 
administrativa por parte de autoridade ambiental, comunicar os fatos ao PARANACIDADE e à 
FOMENTO PARANÁ;
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VI. apresentar ao PARANACIDADE o licenciamento ambiental cabível ao(s) objeto(s) financiado(s) 
ou a comprovação de sua dispensa, se for o caso, e cumprir as respectivas condicionantes, nos 
termos das normas referentes à Política Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
VII. realizar suas atividades com foco na proteção ao meio ambiente, incluindo a prevenção da 
poluição, a mitigação de impactos ambientais e a otimização do uso de recursos naturais, incluindo 
água e energia;
VIII. atuar objetivando o atendimento ao desenvolvimento sustentável, a redução das emissões de 
gases do efeito estufa, a redução de impactos que possam ser associados às mudanças climáticas 
e, ainda, monitorar os seus fornecedores para o atendimento dessas premissas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES DO MUNICÍPIO 
O Município declara estar ciente de que:
I. deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições) 
para a liberação dos recursos previstos neste Contrato;
II. o não cumprimento de obrigações financeiras deste Contrato autoriza a FOMENTO PARANÁ a 
inscrevê-lo no CADIN-PR;
III. é o único responsável pela legalidade dos procedimentos administrativos que serão necessários 
para o integral cumprimento do(s) objeto(s) financiado(s), em especial pelos processos licitatórios, 
pelas contratações administrativas e suas alterações ou rescisões, e pela fiscalização da execução 
contratual, estando a FOMENTO PARANÁ isenta de toda e qualquer responsabilidade em relação 
a esses procedimentos;
IV. devem ser cumpridas todas as normas que regulamentam o SFM, atentando para as 
competências, no âmbito do sistema, da instituição financeira FOMENTO PARANÁ e do agente 
técnico operacional PARANACIDADE;
V. poderão ser divulgadas informações, tais como, prazo de conclusão, valor total do projeto, valor 
financiado pela FOMENTO PARANÁ, localização e registros fotográficos, dentre outras 
informações relacionadas ao(s) objeto(s) financiado(s), garantindo a transparência, conforme 
exigências normativas;
VI. serão fornecidas e consultadas informações tratadas pelo Banco Central do Brasil, em especial 
as relativas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme Resoluções vigentes;
VII. a FOMENTO PARANÁ trata dados pessoais para finalidades relacionadas ao desempenho das 
atividades financeiras, de concessão de crédito para o investimento dos recursos do SFM, conforme 
preceitos legais, e que a instituição possui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, 
a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara 
conhecer; 
VIII. a FOMENTO PARANÁ possui Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a 
qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara 
conhecer.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Nos termos da legislação aplicável, a FOMENTO PARANÁ poderá ceder e transferir com todos os 
direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao cessionário, em todos os 
direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência, ficando desde já 
autorizado pelo MUNICÍPIO. Os recursos decorrentes de eventuais transações, obrigatoriamente, 
retornarão ao SFM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A eventual tolerância da FOMENTO PARANÁ quanto aos direitos instituídos por este Contrato, 
inclusive sobre a cobrança ou, eventual, não cobrança de multas, taxas ou outras tarifas, não 
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importará alteração, novação ou renúncia dos referidos direitos, que poderão ser exercidos a 
qualquer tempo pela FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o MUNICÍPIO ficará sujeito, 
ainda, à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas 
extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Este Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, após a devida análise e 
manifestação técnica do PARANACIDADE e aprovação pela FOMENTO PARANÁ. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste Contrato, o Foro 
Central da Comarca de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ressalvado o direito da FOMENTO PARANÁ de demandar no Foro do domicílio do MUNICÍPIO.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, as partes firmam, com as testemunhas 
abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Local de pagamento
Curitiba, ___ de ___ de ___.
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S/A - FOMENTO PARANÁ 
_________________________ _________________________
Representante 1 FOMENTO PARANÁ Representante 2 FOMENTO PARANÁ
BENEFICIÁRIO: Município de ___
_________________________
TESTEMUNHAS: 
_________________________ _________________________
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ANEXO III
MODELO DE LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
LEI Nº
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do 
Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$______________ (por extenso). (valor 
aproximado que o Município pretende contratar nestas operações)
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de 
autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas 
aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2.000 e Resoluções do Senado 
Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de 
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades 
monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da 
Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser 
destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
I - (...);
II - (...);
III - (...).
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem 
necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, 
em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme 
previsão contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos 
do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento 
a que se refere o artigo primeiro.
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Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais, suplementares 
ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e 
para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Local e data
__________________________
Prefeito(a) Municipal
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ANEXO IV
ESTRUTURA DO DOCUMENTO ‘CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DE PROJETOS’
FASE CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DE PROJETOS
CRITÉRIO REFERÊNCIA AFERIÇÃO RESPONSÁVEL
ANTEPROJETO
/PROJETO
LEGAL
URBANÍSTICO
ARQUITETÔNICO
DE ENGENHARIA
AMBIENTAL
ECONÔMICO
FINANCEIRO
EXECUÇÃO LEGAL
URBANÍSTICO
ARQUITETÔNICO
DE ENGENHARIA
AMBIENTAL
ECONÔMICO
FINANCEIRO
MONITORA￾MENTO
LEGAL
URBANÍSTICO
ARQUITETÔNICO
DE ENGENHARIA
AMBIENTAL
ECONÔMICO
FINANCEIRO
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RESOLUÇÃO N° 159/2025 
Súmula: Aprova a Atualização do Regulamento 
Operacional do Sistema de Financiamento de 
Ações nos Municípios do Estado do Paraná - 
SFM 
A Secretária de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Estadual n° 21.352, de 01 de janeiro de 2023, e pela Lei Estadual 
17.655 de 07 de agosto de 2013, 
RESOLVE
Art. 1º - Homologar as atualizações do Regulamento Operacional Geral do 
Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM, 
aprovadas na 17ª Reunião Virtual do Comitê de Investimento do SFM, instituído 
pela Lei 17.665/2013. 
Art. 2º - Estabelecer que o anexo contendo a íntegra do Regulamento ora 
alterado e aprovado, permanecerá à disposição dos interessados na Secretaria 
de Estado das Cidades – SECID, no Serviço Social Autônomo PARANACIDADE 
e em suas páginas eletrônicas oficiais. 
Art. 3º - Determinar que esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE, CUMPRA-SE.
Curitiba, 17 de dezembro de 2025 
LUIZ AUGUSTO SILVA 
Secretário de Estado das Cidades 
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Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Augusto Silva em 17/12/2025 16:41. Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Danielle Rosa Couto Coelho em: 17/12/2025
15:51. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 63c9c1ae423555d41277a13207b07655
77a
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Documento: Resolucao_Revisao_ROG_dezembro_2025.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Augusto Silva em 17/12/2025 16:41.
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Danielle Rosa Couto Coelho em: 17/12/2025 15:51.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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