MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 54/2026 - GAB
Jacarezinho, 27 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 37/2026, que autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A.
Solicito a Vossa Excelência que a tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em regime
de urgência, pelas razões já expostas na justificativa que o acompanha.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:03183
619903
Assinado de forma digital por MARCELO JOSE
BERNARDELI PALHARES:03183619903
Dados: 2026.03.02 10:18:56 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
______________________________________________________________________________________________
Projeto de Lei n° 37/2026
de 27 de fevereiro de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à
Agência de Fomento do Paraná
S.A.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 11.591.740,39 (onze milhões e
quinhentos e noventa e um mil e setecentos e quarenta reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as
normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2.000 e Resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das
autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem
ser destinados, tão somente, para o financiamento de ações relacionadas à urbanização,
calçadas, parques, casa de acolhimento, pista de skate, aquisição de terrenos de interesse municipal, centro de desenvolvimento econômico, drenagem, escolas municipais, barracão industrial, parque de exposições, veículos, quadra de esportes e ações próprias do
executivo municipal.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas
que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM,
ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s)
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
______________________________________________________________________________________________
Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no
artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, 27 de fevereiro de
2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:0318361
9903
Assinado de forma digital por
MARCELO JOSE BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Dados: 2026.02.27 16:45:14
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
______________________________________________________________________________________________
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes - Zola
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminha-se à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei nº
37/2026, que autoriza para o Município contratar operações de crédito junto à Agência de
Fomento do Paraná S.A., até o valor de R$ 11.591.740,39 (onze milhões e quinhentos e
noventa e um mil e setecentos e quarenta reais e trinta e nove centavos).
A Fomento Paraná é uma instituição financeira de economia mista organizada
sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, criada pela Lei Estadual nº 11.741,
de 1997, e dois anos depois, em 08/11/1999, foi autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil por meio do documento DEORF/DIFIN-99/239.
O presente projeto de lei autorizativa para segue o modelo disponibilizado no
Anexo III do Regulamento Operacional - ROG do Sistema de Financiamento de Ações
nos Municípios do Estado do Paraná - SFM, na forma na redação atualizada homologada
pela Resolução nº 159/2025 da Secretaria de Estado das Cidades.
A presente lei autoriza, mas não obriga o Poder Executivo a contratar a operação de crédito, cuja concretização dependerá, ainda, da análise e da autorização da
Agência de Fomento do Paraná.
Os valores obtidos serão dispendidos nas áreas de interesse que constam do
Ofício nº 06/2026 do Prefeito Municipal enviado à Secretaria de Estado das Cidades, conforme consta do Protocolo 25.336.536-6.
Por fim, solicitamos a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, uma vez que se trata de requisito para a contratação das operações de crédito,
bem como em razão da importância da obtenção dos recursos que permitirão a realização
das obras e das ações previstas neste Projeto de Lei, de relevante interesse público.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 27 de fevereiro de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Assinado de forma
digital por MARCELO
JOSE BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Dados: 2026.02.27
16:45:42 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
25.336.536-6
Órgão Cadastro: PREF JACAREZINHO
Em: 29/01/2026 16:32
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD: -
Assunto: Cidade: JACAREZINHO / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 6/2025
Palavras-chave: FINANCEIRO
PEDIDO DE AUXILIO E/OU RECURSOS
SOLICITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE LINHA DE CRÉDITO DA FOMENTO
PARANÁ.
Interessado 1: (CNPJ: XX.XXX.860/0001-46) MUNICÍPIO DE JACAREZINHO.
Interessado 2:
1
1
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br - email: planejamento@jacarezinho.pr.gov.br
Jacarezinho/PR, 29 de janeiro de 2026
OFÍCIO Nº 06/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades – SECID
Curitiba-PR
Assunto: Solicitação de recursos financeiros por meio de linha de crédito da Fomento Paraná.
Excelentíssimo Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar, por intermédio de Vossa
Excelência, a destinação de recursos financeiros ao município de Jacarezinho, através de linha de
crédito da Fomento Paraná, no valor total de R$ 11.591.740,39 (Onze milhões, quinhentos e
noventa e um mil, setecentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), sendo:
— As ações que serão financiadas: R$ 5.037.468,48 (cinco milhões, trinta e sete mil,
quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos)
- Urbanização/calçadas R$ 77.468,48 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais
e quarenta e oito centavos)
- Parques R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais)
- Próprios do Executivo Municipal R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)
- Casa de Acolhimento R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
- Pista de Skate R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais)
- Aquisição de terrenos de interesse municipal (Desapropriação) R$ 2.715.000,00 (Dois
milhões, setecentos e quinze mil reais.
11 LOTES – VILA SETTI
11 LOTES – JARDIM EUROPA
— Contrapartida para obras de convênio: R$ 3.839.271,91 (Três milhões, oitocentos e trinta
e nove mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e um centavos)
PRIORIDADE OBJETO CONTRAPARTIDA
97 CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 84.872,60
2
2
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 29/01/2026 15:59. Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Marcelo Jose Bernardeli
Palhares em: 29/01/2026 16:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 210fd77b72633203121cdb1274fb9408
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br - email: planejamento@jacarezinho.pr.gov.br
99 DRENAGEM R$ 26.318,56
90,93,102,108,
109,110
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS R$ 2.442.514,14
91 DRENAGEM R$ 140.000,00
98 CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 104.989,46
105 URBANIZAÇÃO/CALÇADAS R$ 54.468,37
104 ESCOLA MUNICIPAL R$ 210.548,48
103 BARRACÃO INDUSTRIAL R$ 20.000,00
106 PARQUE DE EXPOSIÇÕES R$ 105.274,24
107
PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
R$ 12.124,15
111 VEÍCULOS R$ 6.579,64
112 QUADRA DE ESPORTES R$ 31.582,27
DRENAGEM R$ 600.000,00
Tal investimento mostra-se necessário para o fortalecimento do desenvolvimento local e a
melhoria da infraestrutura municipal.
Contando com o vosso habitual apoio e sensibilidade para com as necessidades dos municípios
paranaenses, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais
que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
MARCELO JOSÉ BERNARDELI PALHARES
Prefeito Municipal
3
2
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 29/01/2026 15:59. Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Marcelo Jose Bernardeli
Palhares em: 29/01/2026 16:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 210fd77b72633203121cdb1274fb9408
Marcelo Jose
Bernardeli
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital por
Marcelo Jose Bernardeli
Palhares:03183619903
Dados: 2026.01.29 15:59:12 -03'00'
3a
2
Documento: OFICIO062026LinhadecreditodaFomentoParana1.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 29/01/2026 15:59.
Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em: 29/01/2026 16:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
JACAREZINHO Londrina
MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES 39.093 Amunorpi
3 Financiavel 2 0,659
1
2
3
4
5
SFM
SFM
SFM
SFM
SFM
URBANIZAÇÃO /CALÇADAS
PARQUES E ÁREAS VERDES
PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
CENTRO DE REFERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL
PISTA DE SKATE
R$77.468,48
R$610.000,00
R$850.000,00
R$300.000,00
R$3.200.000,00
114
115
116
117
118
R$5.037.468,48
R$24.586.778,82
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
4
3
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:22 Local: SECID/DDI. Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS -
Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1459bf3094cc7c8ed2e742a1fb8ff857
4a
3
Documento: JACAREZINHO_20260209110544.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:22 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:05.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
JACAREZINHO Londrina
MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES 39.093 Amunorpi
3 Financiavel 2 0,659
1
2
3
4
5
SFM
SFM
SFM
SFM
SFM
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE INTERESSE MUNI
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DRENAGEM
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
DRENAGEM
R$2.715.000,00
R$84.872,60
R$26.318,56
R$2.442.514,14
R$140.000,00
119
120
121
122
123
R$5.408.705,30
R$24.586.778,82
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
5
4
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:21 Local: SECID/DDI. Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS -
Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:06. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f2d30242fad639d1d099fdece56de8f8
5a
4
Documento: JACAREZINHO_20260209110558.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:21 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
JACAREZINHO Londrina
MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES 39.093 Amunorpi
3 Financiavel 2 0,659
1
2
3
4
5
SFM
SFM
SFM
SFM
SFM
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
URBANIZAÇÃO /CALÇADAS
ESCOLA MUNICIPAL
BARRACÃO INDUSTRIAL
PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
R$104.989,46
R$54.468,37
R$210.548,48
R$20.000,00
R$12.124,15
124
125
126
127
128
R$402.130,46
R$24.586.778,82
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
6
5
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:21 Local: SECID/DDI. Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS -
Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:06. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c4740a798e4aea17d7ab9de8a2e50f1b
6a
5
Documento: JACAREZINHO_20260209110612.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:21 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
JACAREZINHO Londrina
MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES 39.093 Amunorpi
3 Financiavel 2 0,659
1
2
3
4
5
SFM
SFM
SFM
SFM
SFM
VEÍCULOS
QUADRA DE ESPORTES
DRENAGEM
PARQUE DE EXPOSIÇÕES
R$6.579,64
R$31.582,27
R$600.000,00
R$105.274,24
129
130
131
132
R$743.436,15
R$24.586.778,82
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
7
6
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:21 Local: SECID/DDI. Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS -
Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:06. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9ba9f80a67ce580f054f667dc73a64d0
7a
6
Documento: JACAREZINHO_20260209110626.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 09/02/2026 11:21 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
DSS – Sistema de Suporte à Descisão
DESPACHO
À Fomento Paraná (Operações do Setor Público) para providências.
8
7
Inserido ao protocolo 25.336.536-6 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 09/02/2026 11:06. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 020bf1d43e4ec42ddb3b2b97cb925114
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE
FOMENTO PARANÁ
SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES NOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARANÁ - SFM
REGULAMENTO OPERACIONAL GERAL
ROG
CURITIBA
Dezembro de 2025
42
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
1. PROPÓSITO E ENTIDADES ENVOLVIDAS
1.1. Propósito
Este Regulamento estabelece as condições e regras que regerão o
Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do
Paraná – SFM, instituído pela Lei Estadual nº 17.655 de 07/08/2013, e
define seus os objetivos e programas, as relações entre as entidades
participantes, os critérios de elegibilidade das mesmas e dos projetos,
assim como os respectivos critérios de análise e condições de
financiamento.
1.2. Entidades envolvidas
A identificação das entidades envolvidas e respectivas atribuições estão
descritas a seguir:
1.2.1. Entidades participantes:
SECID: Secretaria de Estado das Cidades, órgão da administração direta do
Governo do Estado do Paraná, responsável pela elaboração das políticas, do
planejamento, da execução, da coordenação e do controle do
desenvolvimento urbano e regional do Estado. No âmbito do Sistema,
conforme disposto na Lei Estadual nº 17.655/2013, cabe à SECID: i)
administrar o SFM, em consonância com as políticas de desenvolvimento
urbano e regional do Estado do Paraná; ii) definir os critérios de elegibilidade
das ações, seus critérios de análise, os critérios de elegibilidade dos
tomadores de recursos e as regras de funcionamento do SFM; iii) controlar e
estabelecer metas de desempenho, ações e indicadores ao
PARANACIDADE no que tange ao SFM, acompanhando o devido
cumprimento.
PARANACIDADE: Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, ente de
cooperação da SECID, instituído pela Lei Estadual nº 15.211, de 17 de julho
de 2006, que tem como finalidade fomentar e executar atividades e serviços
não exclusivos do Estado; assim como administrar recursos e fundos
financeiros públicos, em especial o Fundo Estadual de Desenvolvimento
Urbano – FDU, destinados ao desenvolvimento regional, urbano e
institucional dos municípios e do Estado do Paraná. No âmbito do SFM,
conforme disposto na Lei Estadual nº 17.655/2013, cabe ao
PARANACIDADE: i) gerenciar operacionalmente o SFM em cumprimento às
políticas de desenvolvimento urbano do Governo do Estado do Paraná; ii)
propor os critérios de elegibilidade das ações, seus critérios de análise, os
critérios de elegibilidade dos tomadores de recursos e as regras de
funcionamento do SFM; iii) verificar o atendimento dos critérios de
elegibilidade dos projetos apresentados pelos municípios de acordo com o
estabelecido pela SECID; iv) supervisionar o acompanhamento dos projetos
e as medições das obras financiadas pelo SFM; e v) cumprir as metas
estabelecidas pela SECID.
43
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
FOMENTO PARANÁ: Agência de Fomento do Paraná S.A., instituição
financeira de economia mista, pertencente ao Estado do Paraná, sociedade
anônima de capital fechado, instituída pela Lei Estadual nº 11.741, de 19 de
junho de 1997, e alterações posteriores. No âmbito do SFM, conforme
disposto na Lei Estadual nº 17.655/2013, cabe à Fomento Paraná: i) realizar
o gerenciamento financeiro dos recursos do seu capital social provenientes
do FDU e destinados ao setor público, nos termos da legislação e
regulamentos vigentes, do instrumento específico firmado com o
PARANACIDADE; ii) solicitar ao Banco Central, quando necessário,
destaque de parcela do patrimônio de referência para operações de crédito
com o setor público, comunicando ao PARANACIDADE sua autorização; iii)
manter contas bancárias e registros contábeis específicos para o SFM; iv)
elaborar mensalmente balancetes e demonstrativos financeiros relativos aos
recursos do capital da Fomento Paraná destinados ao setor público,
contemplando os retornos dos financiamentos concedidos com a utilização
desses recursos, incluindo juros e amortizações e, também, os resultados
auferidos em aplicações financeiras, disponibilizando aos entes integrantes
da estrutura fixada pelo art. 3º da presente Lei e nos termos da legislação do
Sistema Financeiro Nacional.
COMITÊ DE INVESTIMENTO DO SFM: órgão de natureza consultiva,
deliberativa e propositiva, na forma de suas atribuições. No âmbito do
Sistema, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.655/2013, cabe ao Comitê:
i) elaborar e aprovar seu Regimento Interno; ii) estabelecer metas de
aplicação ao SFM; iii) acompanhar o funcionamento do SFM, nos termos
previstos nesta Lei; iv) deliberar acerca dos relatórios de desempenho
operacional e financeiro do SFM; v) deliberar sobre os encargos contratuais
para operacionalização dos financiamentos, tais como: custos, juros,
spreads, prazos e garantias, observados os limites impostos, em
conformidade com o Sistema Financeiro Nacional, a partir da proposição da
SECID, PARANACIDADE e/ou Fomento Paraná.
AGENTE FINANCEIRO: Fomento Paraná.
1.2.2. Entidades executoras:
MUNICÍPIO ELEGÍVEL: Município do Estado do Paraná que atenda aos
critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento. No âmbito do
SFM, o município é responsável pela elaboração, licitação, fiscalização,
operação e manutenção dos projetos de investimento em infraestrutura
básica, equipamentos e serviços e de fortalecimento institucional.
OUTRO EXECUTOR: sociedade de economia mista da administração
indireta, consórcio municipal ou outra entidade que realize ação voltada ao
desenvolvimento urbano, integrantes das esferas estadual ou municipal.
1.3. Glossário
O significado dos termos utilizados neste Regulamento está apresentado a
seguir:
44
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
CONTRATO DE FINANCIAMENTO: instrumento que caracteriza
operação de crédito contratada entre o MUNICÍPIO ELEGÍVEL e a
FOMENTO PARANÁ ou entre o OUTRO EXECUTOR e o AGENTE
FINANCEIRO.
FDU: Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná,
instituído pela Lei Estadual sob nº 8.917 de 15/12/88 e regulamentado pelo
Decreto Estadual sob nº 3.736 de 10/11/97 e alterações posteriores.
IPDM: Índice IPARDES de Desempenho Municipal
PROGRAMA: instrumento de organização da atuação governamental que
articula um conjunto de projetos que concorrem para um objetivo comum
pré-estabelecido, visando a solução de um problema ou o atendimento de
determinada necessidade ou demanda da sociedade.
PROJETO: obra, bem ou serviço financiável.
SFM: Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do
Paraná.
SISTEMA: SFM
STN: Secretaria do Tesouro Nacional
PROGRAMA: organização temática de projetos financiáveis visando
atender objetivos específicos.
TERMO DE ADESÃO: instrumento firmado entre o MUNICÍPIO e a
SECID, por meio do qual aquele manifesta interesse em participar do
Sistema e concorda com suas condições e normas de implementação.
45
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
2. OBJETIVOS E RECURSOS DO SISTEMA
2.1.Objetivo
2.1.1. O SFM tem como objetivo o apoio ao desenvolvimento municipal
e regional, por meio de implementação de ações estratégicas
voltadas ao financiamento de entidades municipais paranaenses
e consórcios municipais, para satisfazer a demanda por serviços
básicos, infraestrutura e bens públicos e fortalecimento
institucional dos municípios e regiões paranaenses (artigo 2º, Lei
Estadual nº 17.655/2013).
2.1.2. Para atingir este objetivo o SFM financia:
a. o fortalecimento institucional, compreendendo a melhoria da
capacidade municipal de gestão territorial, administrativa,
tributária e financeira, e de recursos humanos, além de
ampliar e atualizar os instrumentos técnicos de apoio,
visando o planejamento e a oferta de serviços públicos
municipais, seja pela elaboração de planos, programas,
projetos, capacitação, instrumentação, mobilização de
recursos locais ou redução de custos;
b. a implantação, ampliação ou modernização das infraestruturas
básicas, sociais e de apoio aos municípios, seja pela
construção, ampliação, reabilitação ou reforma de espaços e
equipamentos públicos e, ainda, na aquisição de equipamentos
e de bens móveis e imóveis.
2.2.Recursos
2.2.1. O SFM conta com os recursos:
a. do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU;
b. da Fomento Paraná destinado ao Setor Público;
c. de outras fontes.
46
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
3. PROJETOS FINANCIÁVEIS
3.1. Os tipos de projetos financiáveis pelo SFM estão agrupados em três
grandes grupos, conforme descrito a seguir:
3.1.1. Desenvolvimento do Setor Municipal
Compreende um conjunto de projetos voltados à continuidade do
desenvolvimento municipal, com ênfase no aumento da
eficiência na prestação de serviços. Seus projetos, reunidos por
componente e subcomponente, são:
a. Institucional
• gestão administrativa – estrutura organizacional;
regimento interno; material e patrimônio; documentação e
arquivo; qualidade total; serviços gerais; sistemas,
organização e métodos; governo eletrônico; capacitação
de servidores municipais;
• gestão de recursos humanos – plano de cargos e
salários, carreiras e ocupações; estatuto dos servidores
públicos municipais; regulamentação geral para concursos
públicos; previdência e assistência dos servidores
municipais; programa de demissão voluntária; capacitação
e avaliação de desempenho de recursos humanos;
capacitação de servidores municipais;
• gestão da informação – cadastro técnico imobiliário e
econômico; cadastro multifinalitário; capacitação de
servidores municipais;
• gestão tributária e financeira – código tributário; planta
genérica de valores imobiliários; ICMS ecológico;
capacitação de servidores municipais;
• planejamento e gestão municipal – plano diretor
municipal; plano setorial (mobilidade, saneamento
ambiental, e outros); plano de recuperação de área
degradada; capacitação de servidores municipais;
• gestão de riscos de desastres naturais - carta
geotécnica de aptidão à urbanização; cadastro e
mapeamento de áreas de risco de desastres naturais;
sistema de fiscalização de áreas inaptas à ocupação;
sistema municipal de informações, fiscalização,
monitoramento, alerta e alarme das áreas de risco e de
atenção; plano municipal de proteção e defesa civil; plano
municipal de implantação de obras e serviços para
47
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
redução de risco de desastres naturais; plano de relocação
de famílias de áreas vulneráveis a desastres;
• elaboração de estudos técnicos, levantamentos,
projetos e licenciamento de projetos de engenharia –
compreende a elaboração de estudos, projetos,
licenciamentos e instrumentos técnicos necessários à
execução de obras públicas, incluindo, mas não se
limitando a:
i. estudos e levantamentos técnicos: sondagens,
levantamentos planialtimétricos, arquitetônicos,
hidrológicos, nuvem de pontos, scanner 3D e
laudos periciais.
ii. estudos de viabilidade e impacto: ETP, EVTEA,
EIA/RIMA, EIV e demais avaliações ambientais,
urbanísticas e sociais.
iii. projetos de arquitetura e engenharia: estudos
preliminares, anteprojetos, projetos básicos e
executivos em suas diversas disciplinas
(estrutural, geotécnico, fundações, instalações
prediais, conforto térmico / ambiental, acústica,
luminotécnica, restauro, paisagismo,
acessibilidade, sistema viário, rede de geração e
distribuição de energia, saneamento ambiental e
urbanismo).
iv. licenciamentos e aprovações: urbanístico,
ambiental, Corpo de Bombeiros, patrimônio
histórico, órgãos de transporte e infraestrutura.
v. instrumentos de planejamento e gestão da obra:
planilhas orçamentárias, cronogramas físicofinanceiros, memoriais descritivos, cadernos de
encargos, matrizes de risco, termos de referência.
vi. modelagem e inovação tecnológica: Plano de
Execução BIM – PEB, modelos federados BIM e
instrumentos correlatos.
• Modernização tecnológica - base cartográfica;
geoprocessamento; equipamentos topográficos;
equipamentos e sistemas de gestão e monitoramento de
serviços públicos (mobilidade, transporte e trânsito,
segurança, saneamento básico, meio ambiente, defesa
civil, iluminação pública, eficiência energética, dentre
outros); equipamentos e sistemas para rede de cidade
digital inteligente; hardwares e softwares de informática;
equipamentos e sistemas técnicos de apoio; serviços de
48
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
modernização tecnológica (plano diretor de informática,
arquitetura de banco de dados, inteligência artificial – IA,
internet, e internet das coisas – IoT); capacitação de
servidores municipais.
3.1.2. Investimentos em Infraestrutura Básica Municipal
Conjunto de projetos voltados à construção, ampliação,
reabilitação, reforma ou requalificação de infraestruturas,
edifícios e espaços públicos; e na aquisição de equipamentos,
mobiliário e veículos de interesse público.
Para todos os componentes elencados neste subitem 3.1.2, a
elaboração do projeto poderá ser financiada em conjunto com a
execução da ação (obra) até o limite de 4% do valor total do
financiamento (projeto e obra).
Seus projetos, reunidos por componente e subcomponente, são:
a. Mobilidade e transporte municipal
• sistema viário – pavimentação de via pública (incluso
drenagem, acessibilidade, sinalização e paisagismo);
recape de via pública; calçada; ciclovia; ciclofaixa;
sinalização horizontal; sinalização vertical; sinalização
turística; sinalização eletrônica; estrada vicinal;
• obra de arte especial – ponte; viaduto; trincheira;
• iluminação pública – iluminação de vias e espaços
públicos;
• transporte coletivo municipal – terminal de passageiros;
abrigo de parada de transporte coletivo; dispositivo de
apoio ao funcionamento do transporte coletivo;
• modais de transporte – terminal de passageiros; terminal
de cargas; infraestrutura de transporte; dispositivo de
apoio ao funcionamento do modal de transporte;
b. Saneamento ambiental
• abastecimento de água – rede de captação; estação de
tratamento; rede de distribuição;
• esgotamento sanitário – rede de coleta; estação de
tratamento;
• drenagem de águas pluviais – microdrenagem;
macrodrenagem;
49
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
• gestão de resíduos sólidos – aterro sanitário; usina de
triagem; usina de compostagem; estação de transbordo;
usina de tratamento térmico; sistema integrado de
resíduos sólidos;
• preservação e recuperação de área – controle de
erosão; preservação de fundo de vale; canalização e
retificação de rio; parque e área verde;
c. Equipamento social
• educação – centro infantil; escola; instituição de ensino
superior;
• saúde - posto; centro; hemocentro; hospital; laboratório;
central de medicamentos; farmácia comunitária; clínica
odontológica;
• assistência social – centro de referência; centro de
atendimento; centro de convivência; centro da juventude;
centro da infância e adolescência; capela mortuária;
d. Proteção e defesa civil
• redução de riscos de desastres – posto de bombeiro;
contenção de alagamento e inundação; contenção de
deslizamento e erosão; abrigo da população afetada;
e. Equipamento urbano
• cultura – centro cultural; museu; biblioteca; teatro;
cineteatro; restauração de patrimônio;
• esporte & lazer – quadra de esporte; cancha de bocha;
campo de futebol; ginásio; centro esportivo; estádio; centro
de eventos; bosque; praça; urbanização; meu campinho;
• próprio municipal – paço municipal; garagem; câmara de
vereadores; portal; arquivo público; mirante; monumento;
equipamento de apoio ao turismo;
f. Indústria e comércio
• unidade produtiva – barracão industrial; barracão
comercial; pavilhão comercial; mercado municipal;
• infraestrutura industrial – consolidação de área
industrial; laboratório de pesos e medidas;
g. Habitação
50
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
• melhoria de bairro – desfavelamento; reassentamento;
relocação; infraestrutura de consolidação de área
habitacional regularizada;
h. Construção verde
• energia renovável – sistema solar fotovoltaico; pequena
central hidrelétrica (PCH); central geradora hidrelétrica
(CGH); turbina eólica; usina de biogás;
• gestão da água – sistemas de racionamento e reuso de
águas; coleta e utilização de águas pluviais;
i. Equipamento, mobiliário e veículo
• máquinas – trator de esteira; motoniveladora; pá
carregadeira; retroescavadeira; rolo compactador;
escavadeira hidráulica; vibroacabadoura de asfalto;
minicarregadeira; miniescavadeira; minirrolo
compactador; máquinas industriais; esteira de correia;
moega metálica; vassoura mecanizada;
• mobiliário para espaço e edifício público – logradouros
públicos; modais de transporte; prestação de serviços
públicos; infraestrutura e equipamentos sociais e urbanos;
equipamentos e mobiliário para meu campinho;
• veículos – caminhão caçamba basculante; caminhão
coletor compactador de lixo; caminhão baú; caminhão
carroceria; caminhão plataforma; caminhão pipa;
caminhão com multidistribuidor de agregado; caminhão
com usina de asfalto; caminhão para hidrojateamento;
caminhão poliguindaste; caminhão com cesto aéreo;
semirreboque; veículo tipo van para educação/saúde;
microônibus para educação/saúde; ônibus rodoviário para
educação/saúde; veículo tipo ambulância; veículo para
transporte de passageiros; veículo de apoio à
administração pública municipal.
3.1.3. Aquisição de Imóvel de Interesse Municipal
Financiamento da aquisição de imóveis de interesse municipal
para a implantação de projetos de mobilidade, transporte,
saneamento ambiental, saúde, educação, assistência social,
proteção e defesa civil, equipamentos urbanos, indústria,
comércio e serviços, habitação e construção verde, detalhados
no subitem 3.1.2 deste Regulamento Operacional Geral.
3.2.Ressalta-se que as tipologias de projeto listadas nos subitens 3.1.1,
3.1.2 e 3.1.3 deste Regulamento possuem caráter exemplificativo e não
taxativo, podendo outros tipos de projeto não relacionados nesses
51
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
subitens serem considerados financiáveis, mediante avaliação
específica da compatibilidade do pleito municipal com as temáticas de
projetos financiáveis previstas neste Regulamento Operacional Geral.
3.3.Os recursos do SFM também poderão financiar projetos integrantes de
outros programas instituídos pelo governo estadual desde que: i) seus
objetivos sejam compatíveis com o objetivo geral do SFM; ii) seja
firmado convênio com a SECID, com a interveniência do
PARANACIDADE; e, iii) seja definido Regulamento Operacional
Específico - ROE.
52
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1.Do Município
4.1.1. Todos os municípios do Estado do Paraná serão (são)
considerados elegíveis para participar do Sistema desde que:
a) estejam cumprindo os compromissos assumidos relativos
aos financiamentos contratados junto ao SFM;
b) tenham capacidade de endividamento em conformidade com
a legislação federal; e,
c) cumpram o disposto na Lei Estadual nº 15.229/2006,
alterada pela Lei Estadual nº 19.866/2019, Lei Estadual nº
21.051/2022 e pela Lei Estadual nº 22.456/2025, mantendo
seu Plano Diretor Municipal vigente e atualizado.
4.2.De outro Executor
4.2.1. Será considerada elegível para participar do SFM a sociedade
de economia mista da administração indireta integrante das
esferas estadual ou municipal ou consórcio municipal que realize
ação voltada ao desenvolvimento urbano, desde que:
a) tenha firmado Convênio com a SECID e esteja cumprindo
com seus termos, incluindo aqueles estipulados em seus
anexos;
b) esteja cumprindo os compromissos assumidos relativos aos
financiamentos contratados junto ao SFM;
c) tenha capacidade de endividamento em conformidade com a
legislação federal, no caso de entidade dependente;
d) tenha limite de crédito aprovado, no caso de entidade
independente.
4.3.De Projeto
4.3.1. Disposição do projeto financiável como prioridade do Plano de
Ação e Investimentos do Plano Diretor Municipal, conforme
estabelecido no parágrafo 1º do artigo 40 da Lei Federal nº
10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e nos artigos 3º e 7º da Lei
Estadual nº 15.229/2006.
4.3.2. Atendimento aos critérios institucionais, legais, técnicos,
ambientais, econômicos e financeiros definidos neste
Regulamento (ANEXO IV). No caso de projetos financiáveis que
utilizem outras fontes de recursos (subitem 2.2.1, letra c), os
projetos deverão atender aos critérios de elegibilidade
53
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
estabelecidos no respectivo Regulamento Operacional
Específico.
54
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
5. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
5.1.Do Tomador
5.1.1. Os contratos de financiamento terão prazo de carência de 12 e
24 meses; e prazo de amortização - incluído o prazo de carência
- de 60, 96 e 120 meses, contados da data de assinatura do
contrato, conforme o componente e subcomponente (ANEXO I).
5.1.2. As condições do financiamento serão determinadas no momento
da análise e aprovação do Pedido de Verificação de Limites e
Condições (PVL) – (ANEXO I).
5.1.3. O Município, por meio de Lei, dará como garantia do
financiamento a sua Cota-Parte do ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM.
5.2.Do projeto municipal
5.2.1. Os recursos do SFM poderão financiar até 100% do custo direto
do projeto municipal.
5.2.2. O projeto municipal custeado majoritariamente com recursos de
outras fontes poderá ser financiado de forma complementar, com
recursos do Sistema, desde que atendidos os critérios de
elegibilidade do projeto deste Regulamento e desde que
observada a legislação aplicável aos procedimentos
estabelecidos pela instituição financiadora.
5.2.3. Se o custo do projeto exceder seu valor de contrato de
empreitada original, e não houver saldo residual em contratos de
financiamento do Sistema, o município será responsável pelo
aporte adicional de recursos.
5.3.Do projeto de outro executor
5.3.1. Os recursos do Sistema poderão financiar até 100% do custo
direto do projeto de outro executor.
5.3.2. O projeto de outro executor custeado majoritariamente com
recursos de outras fontes poderá ser financiado de forma
complementar, com recursos do Sistema, desde que atendidos
os critérios de elegibilidade do projeto deste Regulamento e
desde que observada a legislação aplicável aos procedimentos
estabelecidos pela instituição financiadora.
5.3.3. Se o custo do projeto de outro executor exceder seu valor
contratado original, e não houver saldo residual em contratos de
financiamento do Sistema, o outro executor será responsável
pelo aporte adicional de recursos.
55
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
6. DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
6.1.Enquadramento das prioridades
6.1.1. O Município deve apresentar prioridades de financiamento à
SECID/PARANACIDADE para enquadramento e aprovação. As
prioridades municipais devem estar de acordo com o Plano
Diretor Municipal, conforme estabelecido Lei Estadual nº
15.229/2006 (alterada pela Lei Estadual nº 19.866/2019, Lei
Estadual nº 21.051/2022, e pela Lei Estadual nº 22.456/2025); e
em conformidade com a Lei Municipal que autoriza a contratação
de operações de crédito com a Fomento Paraná (ANEXO III).
6.2.Apresentação dos projetos para análise
6.2.1. O Município deverá encaminhar a documentação obrigatória dos
projetos ao PARANACIDADE, via Portal dos Municípios, para
análise da adequação dos projetos aos critérios institucionais,
legais, técnicos, ambientais, econômicos e financeiros
estabelecidos neste Regulamento (ANEXO IV), ou no ROE, se
enquadrado(s) em outras fontes de recursos (subitem 2.2.1, letra
c).
6.3.Solicitação de Autorização para Aprovação e Contratação de
Operação de Crédito
6.3.1. O Município encaminha, via Portal dos Municípios, a
documentação necessária para aprovação de operação de
crédito junto à Fomento Paraná/STN, em conformidade com a
legislação vigente e com a Lei Municipal que autorizou a
contratação de operações de crédito com a Fomento Paraná
(ANEXO III).
6.3.2. A Fomento Paraná analisa a documentação e defere as
operações de crédito com valor até R$ 50 milhões. As operações
com valor superior a R$ 50 milhões são encaminhadas para
análise e deferimento da Secretaria do Tesouro Nacional - STN,
conforme critérios estabelecidos por aquela Secretaria.
6.3.3. Após deferimento da operação de crédito, a Fomento Paraná
comunica o PARANACIDADE que, por sua vez, solicita à
Fomento Paraná a emissão do contrato de financiamento.
6.3.4. O Município firma o contrato de financiamento com a Fomento
Paraná e informa a abertura de contas de débito e crédito
vinculadas ao referido contrato em banco comercial, a ser
56
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
movimentada exclusivamente pelo Prefeito Municipal, ou
substituto legal, por meio de Autorização de Débito Bancário.
6.3.5. A Fomento Paraná encaminha ao PARANACIDADE cópia da via
do contrato de financiamento e informação dos dados da conta
de crédito vinculada.
6.4.Procedimento licitatório e contratação do proponente vencedor
6.4.1. Uma vez o projeto aprovado pelo PARANACIDADE, e a
operação de crédito autorizada pela Fomento Paraná/STN, a
SECID encaminha ao Município, via Portal dos Munícipios, a
minuta de edital de licitação para dar início aos procedimentos
licitatórios.
6.4.2. O Município, após realizar os procedimentos licitatórios, envia
pelo Portal dos Municípios, ao PARANACIDADE, os
documentos: i) do aviso da licitação e suas publicações; ii) de
parte específica do edital; iii) da(s) ata(s); iv) das documentações
dos proponentes; v) dos relatórios de qualificação e classificação
dos proponentes; e, vi) dos pareceres jurídicos do início do edital
e do fim da licitação.
6.4.3. A SECID, após análise do processo licitatório pelo
PARANACIDADE, emite a autorização de homologação.
6.4.4. O Município homologa o processo licitatório, firma o contrato de
empreitada/fornecimento/prestação de serviço com o
proponente vencedor e publica a contratação em diário oficial. O
mesmo procedimento deve ser adotado em caso de alteração do
referido contrato por meio de aditivo.
6.4.5. Em seguida, o Município apresenta ao PARANACIDADE, via
Portal dos Municípios, a documentação de contratação do
proponente, compreendendo: i) contrato de empreitada /
fornecimento / prestação de serviço; ii) comprovação da
formalização da garantia de execução contratual, quando for
necessário e, iii) extrato e respectiva publicação.
6.4.6. No caso de opção pela contratação por meio de adesão a Ata de
Registro de Preços, o Município encaminhará ao
PARANACIDADE, pelo Portal dos Municípios, os seguintes
documentos: I – Consulta do Município ao Órgão ou Entidade
gerenciadora para adesão a Ata de Registro de Preços; II –
Autorização do órgão ou Entidade gerenciadora ao pedido do
Município; III - Consulta e aceitação do Fornecedor para o
fornecimento do objeto; IV – Cópia da Ata de Registro de Preços;
V - Termo de homologação e publicação da Ata; VI – Proposta
de preço registrada do fornecedor com o descritivo das
características técnicas do objeto; VII – Parecer técnico do
Município apresentando justificativa da vantagem da adesão a
57
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
ata de registro de preços, inclusive em relação aos valores
registrados, vantajosidade e compatibilidade dos valores
praticados pelo mercado; VIII – Declaração do Município, firmada
pelo Prefeito(a), de que utilizará os recursos disponibilizados,
exclusivamente, para aquisição do objeto previsto na ata, e de
que está ciente que deverá utilizar recursos próprios caso haja
necessidade de complementação de valores; IX – Declaração de
contrapartida municipal, quando cabível; X – Parecer Jurídico do
Município à adesão a Ata de Registro de Preços (art. 53, § 4º da
Lei Federal 14.133/2021).
6.4.6.1. Aprovada a solicitação, a SECID emite autorização de
homologação. Recebido esse documento, o Município formaliza
a contratação e encaminha ao PARANACIDADE os documentos
relacionados no item 6.4.5.
6.5.Fiscalização, supervisão e pagamento do projeto
6.5.1. A fiscalização da execução do projeto é realizada por técnico
responsável do Município, designado através de portaria, com
base na documentação técnica do projeto. A cada trinta dias, a
partir do início da execução do projeto, até seu término, este
técnico realiza a fiscalização e a medição dos serviços
efetivamente executados. Esta medição deve ser inserida no
Portal dos Municípios, assinada pelo técnico responsável e
atestada pelo Prefeito Municipal.
6.5.2. O PARANACIDADE, com base na medição encaminhada pelo
Município, realiza a supervisão e dá aceitação dos serviços
executados.
6.5.3. Com base na documentação da medição, é emitida a nota fiscal
/ fatura de pagamento, relativamente aos serviços executados
pela empresa contratada.
6.5.4. A nota fiscal / fatura de pagamento deve ser atestada pelo
técnico responsável do Município e autorizada para pagamento
pelo Prefeito Municipal, e encaminhada, via Portal dos
Municípios, ao PARANACIDADE.
6.5.5. O PARANACIDADE, de posse desses documentos, autoriza a
FOMENTO PARANÁ a transferir, no prazo máximo de até 03
58
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
(três) dias úteis, os recursos correspondentes para pagamento
dos serviços executados.
6.5.6. O Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, deve
transferir os recursos para a empresa contratada.
6.5.7. O Município deve emitir, com a ratificação do PARANACIDADE,
Termos de Recebimento / Aceitação Provisório / Definitivo do
projeto, quando de sua conclusão.
6.5.8. Quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo para
os projetos que necessitem Licença Ambiental de Instalação, o
Município deve apresentar ao PARANACIDADE Licença
Ambiental de Operação emitida pelo órgão ambiental
competente.
6.6.Mecanismos de recuperação de custos de investimento
6.6.1. O Município deve atender aos critérios de recuperação de custos
de investimento conforme estabelecido, para cada projeto, neste
Regulamento, seja diretamente por órgão responsável do
Município, ou pela instituição responsável pela operação do
projeto. Sua demonstração será feita através dos documentos
contábeis pertinentes. Quando não for possível identificar
claramente os beneficiários do projeto ou não se justifique sua
discriminação ou, ainda, quando as condições sócio-econômicas
dos beneficiários não permitirem, os custos de investimento
deverão ser cobertos pelos recursos do orçamento municipal.
6.7.Monitoramento do projeto
6.7.1. O PARANACIDADE, durante três anos, após a emissão do
Termo de Recebimento Definitivo do projeto do Programa de
Infraestrutura Básica Municipal realiza, amostralmente, o
acompanhamento dos projetos municipais em conformidade com
questionário de monitoramento e recomenda ao Município a
adoção das ações e medidas corretivas para a adequada
administração, operação e manutenção das obras e
equipamentos quando pertinente.
6.7.2. A Fomento Paraná realizará o monitoramento operacional do
objeto financiado, amostralmente, verificando se ele está em uso
e se cumpre a finalidade prevista, com base em visita presencial
e verificação de conformidade da documentação comprobatória
fornecida pelo PARANACIDADE e pelo município, quando
couber.
6.8.Projeto de Outro Executor
6.8.1. Para a realização de projeto de outro executor, este deverá aderir
ao Sistema, mediante celebração de CONVÊNIO específico,
manifestando sua anuência em relação às condições de
59
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
participação e normas operacionais estabelecidas neste
Regulamento.
60
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
ANEXO I
TABELA VIGENTE DE TAXA DE JUROS
CONDIÇÃO TAXA/INDEXADOR (% a.a.) SPREAD (% a.a.)
IPDM menor que 0,55 IPCA 2,00%
IPDM de 0,55 a 0,5999 IPCA 4,00%
IPDM de 0,60 a 0,6499 IPCA 6,00%
IPDM de 0,65 a 0,6999 IPCA 7,00%
IPDM a partir de 0,70 IPCA 8,00%
PERFIL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO POR COMPONENTE E
SUBCOMPONENTE
COMPONENTE / SUBCOMPONENTE PRAZO DE
CARÊNCIA
(meses)
PRAZO
TOTAL
(meses)
Mobilidade e Transporte Municipal
• sistema viário
• obra-de-arte especial
• iluminação pública
• transporte coletivo
• modais de transporte
12 96
Saneamento Ambiental
• abastecimento de água
• esgotamento sanitário
• drenagem de águas pluviais
• gestão de resíduos sólidos
• preservação e recuperação de área
12 96
Equipamento Social
• educação
• saúde
• assistência social
24 120
Proteção e Defesa Civil
• redução de riscos e desastres 12 96
Equipamento Urbano
• cultura
• esporte & lazer
• próprio municipal
12 96
Indústria e Comércio
• unidade produtiva
• infraestrutura industrial
12 96
Habitação
• melhoria de bairro 12 96
Construção Verde
• energia renovável 12 96
61
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
• gestão da água
Equipamento, Mobiliário e Veículo • máquinas • mobiliário para espaço e edifício público • veículos
12 60
Aquisição de Imóve
l de Interesse Municipal
• imóvel 12 60
Institucional • gestão administrativa • gestão de recursos humanos • gestão da informação • gestão tributária e financeira • planejamento e gestão urbana • gestão de riscos de desastres naturais • elaboração de estudos técnicos,
levantamentos, projetos e licenciamento de
projetos de engenharia
• modernização tecnológica
12 60
626
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTRE A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A. E O MUNICÍPIO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO - Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná -
SFM
CONTRATO FOMENTO PARANÁ - SFM N.º ___/____
PREÂMBULO
I - PARTES:
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade
anônima de capital fechado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba/PR,
na Rua Comendador Araújo, 652, Batel, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.584.906/0001-99, neste ato representada,
na forma de seu Estatuto Social, pelos seus Diretores signatários, doravante denominada FOMENTO PARANÁ.
BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE ______PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
_______, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.(a) ___________, doravante denominado MUNICÍPIO.
II - AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DO SFM - Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, doravante
denominado PARANACIDADE.
III - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO: ______________
IV - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL:
____/_______
V - APROVAÇÃO STN / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Ofício n.º _______
VI - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
VI.1 - VALOR DO FINANCIAMENTO R$ ___________ (____________).
VI.2 - DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO __/__/__.
VI.3 - DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO __/__/__.
VI.4 - CARÊNCIA Prazo de carência de ______ meses, contados a partir da
data de assinatura do contrato (__/__/__).
VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA LIBERAÇÃO 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do
contrato __/__/__).
VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO _________
VI.7 - INDEXADOR Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
VI.8 - JUROS ______% a.a.
VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA,
aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de
juros fixa de __,__% (___) ao ano, base 360 (trezentos e
sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, de
acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS
FINANCEIROS.
VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO
VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS Mesmos juros remuneratórios previstos para o período de
adimplemento.
VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS 1% (um por cento) ao mês, observada a cláusula DO
INADIMPLEMENTO.
VI.10.3 - MULTA 2% (dois por cento), observada a cláusula DO
INADIMPLEMENTO.
63
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
VII
- GARANTIA Cota
-parte do MUNICÍPIO do ICMS
– Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação.
646
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Regem o presente Contrato de Financiamento a legislação específica aplicável e as normas a que
se subordinam as operações financeiras formalizadas pela FOMENTO PARANÁ.
PARÁGRAFO ÚNICO. Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, considerando-se parte
integrante deste Contrato, o contido nas normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO OBJETO DO CONTRATO
A FOMENTO PARANÁ, na qualidade de Agente Financeiro do SFM, concede ao Município
_________________, devidamente autorizado a contratar pela Lei__/__/__, o financiamento no valor
de R$ ________ (__________), no âmbito do SFM, para execução de ação(ões) integrante(s) da
Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná – PDU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Contrato tem por objetivo o financiamento de _______________.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O MUNICÍPIO aplicará os recursos provenientes deste Contrato, única
e exclusivamente, para a finalidade prevista, em projeto técnico devidamente aprovado pelo
PARANACIDADE, de acordo com as normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
As liberações dos recursos previstos neste Contrato serão realizadas conforme a comprovação da
execução físico-financeira do(s) objeto(s) financiado(s), condicionadas à validação pelo
PARANACIDADE da medição encaminhada e aprovada pelo MUNICÍPIO, acompanhada da
documentação exigida e seguindo o trâmite previsto nas normas que regulamentam o SFM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As liberações dos recursos ficam condicionadas, ainda, à regularidade
perante o Cadastro Informativo Estadual (CADIN-PR); à regularidade fiscal (CND ou CPEN); e, à
inexistência de fato de natureza jurídica, econômica ou financeira que, a critério da FOMENTO
PARANÁ, possa comprometer a execução do(s) objeto(s) financiado(s) de forma a alterá-lo ou
impossibilitar sua realização. A primeira liberação de recursos, além das condições já expostas,
depende da apresentação pelo MUNICÍPIO do extrato de publicação deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos serão creditados pela FOMENTO PARANÁ em conta
corrente de titularidade do MUNICÍPIO, aberta única e exclusivamente para o recebimento dos
recursos vinculados a este Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O prazo limite para a validação da execução física de pelo menos um
dos objetos financiados será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
O descumprimento deste prazo implicará cobrança de encargos no percentual de 0,1% (zero vírgula
um por cento) ao mês, sobre o valor deste Contrato, a serem revertidos ao SFM. Essa cobrança
será suspensa no mês subsequente à validação da execução física de pelo menos um dos objetos
financiados.
PARÁGRAFO QUARTO. A penalidade imposta no parágrafo terceiro desta cláusula poderá ser
afastada, por deliberação da Diretoria Reunida da Fomento Paraná, caso o MUNICÍPIO apresente
justificativa, devidamente comprovada, de que ocorreram as seguintes situações no processo
licitatório para a contratação do item financiado: i) licitação deserta; ii) inabilitação de todos os
participantes; iii) ação judicial ou de órgãos de controle acerca do processo licitatório; iv) desistência
ou rescisão contratual apresentada pela licitante vencedora.
PARÁGRAFO QUINTO. Diante da ausência de primeira liberação de recursos no prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, o Contrato será rescindido. Antes do referido prazo, o contrato poderá ser extinto
via resilição, por acordo mútuo entre FOMENTO PARANÁ e MUNICÍPIO. Nos dois casos, sem
prejuízo do pagamento dos encargos previstos neste Contrato até a data da efetiva extinção.
65
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS FINANCEIROS
Sobre o valor do financiamento incidirão encargos financeiros, adotando-se o SAC: Sistema de
Amortizações Constantes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os juros são calculados tomando-se por base o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de juros fixa efetiva de __,__% (__) ao ano,
base 360 (trezentos e sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, sendo pagos mensalmente
pelo MUNICÍPIO, calculadas de acordo com a sistemática a seguir:
I. os juros incidirão sobre o saldo devedor capitalizado na data-base de cálculo ou na data de
vencimento ou liquidação do contrato, considerando, para cálculo diário de juros, o número de dias
úteis decorridos entre a data de cada evento financeiro e as respectivas datas-base; o montante
apurado será exigível sempre no vencimento, observada a periodicidade mensal durante o período
de carência e juntamente com a parcela de amortização do principal capitalizado, conforme
estabelecido no inciso I, e no vencimento ou liquidação do contrato.
II. o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA terá vigência mensal. Será utilizado para os
cálculos o IPCA anual publicado pelo IBGE no segundo mês anterior ao mês corrente.
a) na hipótese de indisponibilidade do IPCA por mais de 60 (sessenta) dias, ou de extinção do IPCA,
pela superveniência de normas legais ou regulamentares, ou alteração dos critérios de sua
aplicação, a FOMENTO PARANÁ escolherá um índice substituto que melhor preserve o valor real
da operação e a remunere nos mesmos níveis anteriores. Nesse caso, a FOMENTO PARANÁ
comunicará a alteração por escrito, ao MUNICÍPIO.
III. os juros serão calculados “pro-rata-die” sobre as parcelas liberadas, sempre por ocasião do
primeiro cálculo de juros a incidir sobre as mesmas, e também quando houver variações do IPCA.
IV. os juros serão contados a partir da data em que cada parcela do Financiamento for repassada
pela FOMENTO PARANÁ.
V. além dos Encargos Financeiros estabelecidos na forma prevista nos subitens anteriores, em
razão do Financiamento objeto deste documento, é devido ainda pelo(a) EMITENTE, quando for o
caso, o pagamento e/ou ressarcimento, não reembolsável, de tarifa de concessão de
crédito/estruturação, na alíquota de 0,5% sobre o valor total da operação, a ser cobrada no
momento da primeira liberação de recursos do contrato de financiamento, nos termos e condições
de incidência previstos nas respectivas Tabelas de Tarifas, disponíveis no site da CREDORA
(www.fomento.pr.gov.br).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O MUNICÍPIO se obriga a efetuar o pagamento do financiamento objeto deste Contrato, incluindo
o principal e os encargos financeiros convencionados, observando-se o prazo estabelecido e em
conformidade com as datas dos respectivos vencimentos das prestações, nos termos deste
Contrato e do sistema de amortização estabelecido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo total do Contrato é de ________ meses, contados a partir do
dia ___________ do mês no qual foi assinado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O período de carência é de _______ meses, contados da data de
assinatura deste Contrato. Durante o período de carência e após a primeira liberação, o MUNICÍPIO
pagará à FOMENTO PARANÁ, mensalmente, os juros remuneratórios pactuados neste Contrato,
calculados sobre o saldo devedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Após o período de carência, o principal da dívida decorrente deste
Contrato será pago na forma do Sistema de Amortizações Constantes - SAC, vencendo-se a
primeira prestação no mês subsequente ao término do prazo de carência, e as demais prestações
no dia __________ de cada mês. Fica estabelecido o dia _____ de cada mês para realização dos
cálculos relativos aos juros, amortizações e demais encargos contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO. As prestações referentes a juros e amortizações serão debitadas na
conta corrente informada pelo MUNICÍPIO.
66
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
PARÁGRAFO QUINTO. Na hipótese de, na data de vencimento de qualquer prestação, do principal
e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta corrente do MUNICÍPIO para o pagamento do
montante exigível, a FOMENTO PARANÁ fica autorizada a realizar o débito na conta garantia
informada pelo MUNICÍPIO. Diante da impossibilidade da cobrança nesses termos, o pagamento
poderá ser realizado via boleto ou depósito em conta da FOMENTO PARANÁ, aplicando-se os
encargos de inadimplemento previstos neste Contrato sobre os valores vencidos.
PARÁGRAFO SEXTO. O vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, inclusive
durante o período de carência, que vier a ocorrer em sábado, domingo ou feriado nacional, será,
para todos os fins e efeitos, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
PARÁGRAFO SÉTIMO. A eventual admissão do pagamento parcial da dívida vencida não
importará em novação, nem poderá ser invocada como causa suficiente para interromper ou ilidir a
mora ou exigibilidade imediata da obrigação.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO
Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira deste Contrato, os débitos em
atraso ficarão sujeitos, a partir da data do inadimplemento, sem prejuízo das demais sanções
previstas, aos seguintes encargos:
I. multa, de 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor da dívida vencida e não paga;
II. juros remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação, previstos neste
Contrato;
III. juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor vencido, que
serão calculados, dia a dia, até a data da efetiva liquidação do débito.
PARÁGRAFO ÚNICO. A mora do MUNICÍPIO caracterizar-se-á pelo simples descumprimento, na
data de seu vencimento, de qualquer obrigação financeira deste Contrato, independentemente de
qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VENCIMENTO ANTECIPADO
A FOMENTO PARANÁ poderá considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito, todas as
prestações ainda vincendas deste Contrato e exigir o total da dívida dele resultante,
independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
I. aplicação dos recursos do financiamento em finalidade diversa da prevista neste Contrato;
II. após a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s), ele não ser utilizado para a destinação prevista;
III. prestação de informações falsas ou decorrentes de simulação à FOMENTO PARANÁ ou ao
PARANACIDADE para obtenção do financiamento objeto deste Contrato ou para liberação dos
recursos dele decorrentes;
IV. interrupção injustificada da execução do(s) objeto(s) financiado(s) sem a sua conclusão;
V. prática de qualquer irregularidade julgada grave pela FOMENTO PARANÁ na execução do(s)
objeto(s) financiado(s);
VI. intervenção federal, estadual, ou qualquer outro ato ou procedimento que prejudique o
cumprimento integral deste Contrato;
VII. cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato;
VIII. ocorrência de qualquer procedimento que afete a garantia constituída;
IX. descumprimento de qualquer obrigação, financeira ou não financeira, prevista neste Contrato, a
qual não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação
encaminhada pela FOMENTO PARANÁ ao MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na hipótese de vencimento antecipado, tornam-se exigíveis, de forma
imediata, o principal, os encargos, e as demais obrigações previstas neste Contrato, além de pena
convencional de 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Na ocorrência de aplicação de recursos em finalidade diversa da
prevista, ou não comprovação da aplicação dos recursos, além de adotar as medidas previstas
67
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
neste Contrato, a FOMENTO PARANÁ comunicará o fato aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
O MUNICÍPIO outorga, em caráter irrevogável e irretratável, à FOMENTO PARANÁ, os direitos dos
créditos decorrentes das receitas de transferências do(s) repasse(s) dos recursos referentes à cotaparte do ICMS do MUNICÍPIO como garantia do cumprimento das obrigações assumidas neste
Contrato, em caso de inexistência de recursos que satisfaçam a totalidade dos valores devidos,
correspondentes às obrigações principais e acessórias pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O MUNICÍPIO nomeia e constitui a FOMENTO PARANÁ, conforme a
Lei Municipal Nº ___/____, sua mandatária para, enquanto não liquidada a dívida, e no caso de
inadimplemento de suas obrigações, receber diretamente do(s) Banco(s) Depositário(s) e/ou da(s)
fonte(s) pagadora(s) das receitas vinculadas nos termos deste Contrato, no montante de recursos
suficientes para o pagamento do principal da dívida e encargos decorrentes, podendo, para este
fim, a FOMENTO PARANÁ praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento
do mandato outorgado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A FOMENTO PARANÁ fica autorizada a solicitar diretamente ao(s)
Banco(s) Depositário(s) a retenção da garantia, indicando o valor devido. Caso as quantias sejam
insuficientes para o atendimento dos compromissos assumidos neste Contrato, o MUNICÍPÍO se
obriga a prover recursos de outras fontes orçamentárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso haja qualquer alteração na conta garantia, o MUNICÍPIO
informará à FOMENTO PARANÁ, por meio de Ofício, adotando as medidas necessárias junto ao
Banco Depositário.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. arcar com toda e qualquer despesa necessária para a formalização deste Contrato, bem como
para a sua publicação na imprensa oficial;
II. cumprir toda a legislação aplicável ao financiamento, em especial a Lei Complementar Federal
n.º 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e Resoluções do Senado Federal;
III. aplicar os recursos, única e exclusivamente, para a finalidade prevista neste Contrato,
concluindo seu(s) objeto(s), mesmo diante de eventuais alterações no contrato administrativo
celebrado para a sua concretização;
IV. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não
vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da FOMENTO
PARANÁ;
V. fazer com que todos os bens e serviços financiados com recursos do presente Contrato sejam
usados exclusivamente para a sua finalidade, operando e mantendo as instalações, máquinas e
equipamentos em perfeitas condições de uso, providenciando a manutenção e os reparos
necessários;
VI. manter conta bancária vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, para
recebimento dos recursos liberados no âmbito deste Contrato, a qual deverá ser informada, por
meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ, e mantida ativa durante toda a vigência deste Contrato;
VII. autorizar a realização dos débitos automáticos oriundos da operação de crédito contratada em
conta bancária, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ;
VIII. informar à FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE, de acordo com as competências
estabelecidas no âmbito do SFM, imediatamente, sobre todos os atos praticados e que tenham
relação direta com este Contrato, que possam prejudicar ou impossibilitar o seu fiel cumprimento,
inclusive, sobre a paralisação, mesmo que temporária, da execução do(s) objeto(s) financiado(s);
IX. pagar com os recursos recebidos da FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, a empresa contratada para execução do(s) objeto(s) financiado(s);
68
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
X. manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para execução do(s)
objeto(s) financiado(s);
XI. prestar todas as informações solicitadas pela FOMENTO PARANÁ ou pelo PARANACIDADE,
concedendo livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, permitindo, ainda, a
supervisão, por si ou por peritos nomeados, do(s) objeto(s) financiado(s), apresentando todos os
elementos que se fizerem necessários para a verificação da execução físico-financeira;
XII. reembolsar a FOMENTO PARANÁ das despesas que for obrigada a fazer para se informar
sobre a situação do(s) objeto(s) financiado(s), quando as informações não forem prestadas
devidamente e no prazo estipulado;
XIII. mencionar, de forma adequada, sempre que fizer publicidade do(s) objeto(s) financiado(s), a
colaboração da FOMENTO PARANÁ e do PARANACIDADE;
XIV. suprir, com recursos próprios, as necessidades adicionais para cobertura de eventuais
insuficiências no orçamento global do(s) objeto(s) financiado(s), quando for o caso, bem como
assumir outros custos necessários para a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s) e que não foram
contemplados no projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE, inclusive, as desapropriações e
outros de natureza fundiária;
XV. executar o projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE atendendo às especificações nele
constantes, com a devida diligência e eficiência, adotando as práticas financeiras, administrativas,
técnicas, de engenharia, de utilidade pública e ambientais;
XVI. em caso de obras, contratar com recursos próprios laboratório para realização de ensaios de
controle tecnológico com emissão de laudos conclusivos, sempre que solicitado pelo
PARANACIDADE, a qualquer momento da execução do projeto. O laboratório a ser contratado
deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa executora;
XVII. pautar sua atuação na legalidade, ética, transparência e profissionalismo, em conformidade
com todas as normas aplicáveis, inclusive as de anticorrupção;
XVIII. observar a legislação aplicável e prezar pela regularidade dos procedimentos de contratação
e execução contratual, conforme o caso, dos bens, das obras e dos serviços de qualquer natureza,
objeto deste financiamento, não cabendo à FOMENTO PARANÁ qualquer responsabilidade por
esses procedimentos, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado recursos nos termos deste
Contrato;
XIX. ressarcir e ou indenizar a FOMENTO PARANÁ e/ou seus empregados por qualquer prejuízo,
financeiro ou à imagem, bem como por qualquer quantia compelida a pagar em virtude de qualquer
decisão, judicial, administrativa ou arbitral, a qual se entenda estar relacionada aos procedimentos
de responsabilidade do MUNICÍPIO relativos à finalidade deste Contrato, inclusive os licitatórios e
de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. observar a legislação ambiental aplicável, mantendo-se em dia com as suas obrigações;
II. observar a legislação social e trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e
segurança ocupacional e à proibição de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
III. combater e repudiar toda a prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou
violação de direitos;
IV. monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais,
respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como
a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
V. adotar medidas adequadas para evitar e corrigir imediatamente danos ambientais decorrentes
do(s) objeto(s) financiado(s), se for o caso, e, na hipótese de sua ocorrência ou de autuação
administrativa por parte de autoridade ambiental, comunicar os fatos ao PARANACIDADE e à
FOMENTO PARANÁ;
69
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
VI. apresentar ao PARANACIDADE o licenciamento ambiental cabível ao(s) objeto(s) financiado(s)
ou a comprovação de sua dispensa, se for o caso, e cumprir as respectivas condicionantes, nos
termos das normas referentes à Política Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
VII. realizar suas atividades com foco na proteção ao meio ambiente, incluindo a prevenção da
poluição, a mitigação de impactos ambientais e a otimização do uso de recursos naturais, incluindo
água e energia;
VIII. atuar objetivando o atendimento ao desenvolvimento sustentável, a redução das emissões de
gases do efeito estufa, a redução de impactos que possam ser associados às mudanças climáticas
e, ainda, monitorar os seus fornecedores para o atendimento dessas premissas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município declara estar ciente de que:
I. deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições)
para a liberação dos recursos previstos neste Contrato;
II. o não cumprimento de obrigações financeiras deste Contrato autoriza a FOMENTO PARANÁ a
inscrevê-lo no CADIN-PR;
III. é o único responsável pela legalidade dos procedimentos administrativos que serão necessários
para o integral cumprimento do(s) objeto(s) financiado(s), em especial pelos processos licitatórios,
pelas contratações administrativas e suas alterações ou rescisões, e pela fiscalização da execução
contratual, estando a FOMENTO PARANÁ isenta de toda e qualquer responsabilidade em relação
a esses procedimentos;
IV. devem ser cumpridas todas as normas que regulamentam o SFM, atentando para as
competências, no âmbito do sistema, da instituição financeira FOMENTO PARANÁ e do agente
técnico operacional PARANACIDADE;
V. poderão ser divulgadas informações, tais como, prazo de conclusão, valor total do projeto, valor
financiado pela FOMENTO PARANÁ, localização e registros fotográficos, dentre outras
informações relacionadas ao(s) objeto(s) financiado(s), garantindo a transparência, conforme
exigências normativas;
VI. serão fornecidas e consultadas informações tratadas pelo Banco Central do Brasil, em especial
as relativas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme Resoluções vigentes;
VII. a FOMENTO PARANÁ trata dados pessoais para finalidades relacionadas ao desempenho das
atividades financeiras, de concessão de crédito para o investimento dos recursos do SFM, conforme
preceitos legais, e que a instituição possui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais,
a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara
conhecer;
VIII. a FOMENTO PARANÁ possui Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a
qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara
conhecer.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Nos termos da legislação aplicável, a FOMENTO PARANÁ poderá ceder e transferir com todos os
direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao cessionário, em todos os
direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência, ficando desde já
autorizado pelo MUNICÍPIO. Os recursos decorrentes de eventuais transações, obrigatoriamente,
retornarão ao SFM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A eventual tolerância da FOMENTO PARANÁ quanto aos direitos instituídos por este Contrato,
inclusive sobre a cobrança ou, eventual, não cobrança de multas, taxas ou outras tarifas, não
70
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
importará alteração, novação ou renúncia dos referidos direitos, que poderão ser exercidos a
qualquer tempo pela FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o MUNICÍPIO ficará sujeito,
ainda, à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas
extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Este Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, após a devida análise e
manifestação técnica do PARANACIDADE e aprovação pela FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste Contrato, o Foro
Central da Comarca de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja
ressalvado o direito da FOMENTO PARANÁ de demandar no Foro do domicílio do MUNICÍPIO.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, as partes firmam, com as testemunhas
abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Local de pagamento
Curitiba, ___ de ___ de ___.
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S/A - FOMENTO PARANÁ
_________________________ _________________________
Representante 1 FOMENTO PARANÁ Representante 2 FOMENTO PARANÁ
BENEFICIÁRIO: Município de ___
_________________________
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
71
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
ANEXO III
MODELO DE LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
LEI Nº
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do
Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$______________ (por extenso). (valor
aproximado que o Município pretende contratar nestas operações)
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de
autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas
aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2.000 e Resoluções do Senado
Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades
monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da
Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser
destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
I - (...);
II - (...);
III - (...).
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem
necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir,
em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme
previsão contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
72
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais, suplementares
ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e
para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Local e data
__________________________
Prefeito(a) Municipal
73
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
ANEXO IV
ESTRUTURA DO DOCUMENTO ‘CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DE PROJETOS’
FASE CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DE PROJETOS
CRITÉRIO REFERÊNCIA AFERIÇÃO RESPONSÁVEL
ANTEPROJETO
/PROJETO
LEGAL
URBANÍSTICO
ARQUITETÔNICO
DE ENGENHARIA
AMBIENTAL
ECONÔMICO
FINANCEIRO
EXECUÇÃO LEGAL
URBANÍSTICO
ARQUITETÔNICO
DE ENGENHARIA
AMBIENTAL
ECONÔMICO
FINANCEIRO
MONITORAMENTO
LEGAL
URBANÍSTICO
ARQUITETÔNICO
DE ENGENHARIA
AMBIENTAL
ECONÔMICO
FINANCEIRO
74
6
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Fernando Domingues Caetano em: 11/12/2025 09:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
d7a0bc5e91336c77a837489d8aa6bca8
RESOLUÇÃO N° 159/2025
Súmula: Aprova a Atualização do Regulamento
Operacional do Sistema de Financiamento de
Ações nos Municípios do Estado do Paraná -
SFM
A Secretária de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Estadual n° 21.352, de 01 de janeiro de 2023, e pela Lei Estadual
17.655 de 07 de agosto de 2013,
RESOLVE
Art. 1º - Homologar as atualizações do Regulamento Operacional Geral do
Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM,
aprovadas na 17ª Reunião Virtual do Comitê de Investimento do SFM, instituído
pela Lei 17.665/2013.
Art. 2º - Estabelecer que o anexo contendo a íntegra do Regulamento ora
alterado e aprovado, permanecerá à disposição dos interessados na Secretaria
de Estado das Cidades – SECID, no Serviço Social Autônomo PARANACIDADE
e em suas páginas eletrônicas oficiais.
Art. 3º - Determinar que esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE, CUMPRA-SE.
Curitiba, 17 de dezembro de 2025
LUIZ AUGUSTO SILVA
Secretário de Estado das Cidades
77
9
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Augusto Silva em 17/12/2025 16:41. Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Danielle Rosa Couto Coelho em: 17/12/2025
15:51. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 63c9c1ae423555d41277a13207b07655
77a
9
Documento: Resolucao_Revisao_ROG_dezembro_2025.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Augusto Silva em 17/12/2025 16:41.
Inserido ao protocolo 25.140.814-9 por: Danielle Rosa Couto Coelho em: 17/12/2025 15:51.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: