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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui o Selo “Amigo dos Animais” no Município de Jacarezinho – PR, e dá outras providências.
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Ofício 137/2025-SL
Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente desta Casa de Leis
Jacarezinho/PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
31/2025, que visa instituir o Selo “Amigo dos Animais” no Município de Jacarezinho – PR, 
e dar outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo 
Plenário.
Atenciosamente,
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
 I – Recebido hoje.
 II – Dê-se ciência ao Plenário.
 III – Encaminhe-se ao Setor 
Jurídico para emissão de parecer e, na 
sequência, enviar às Comissões 
competentes.
Jacarezinho/PR, ___/___/2025. 
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 31/2025
Institui o Selo “Amigo dos Animais” no 
Municí pio de Jacarezinho – PR, e da outras 
provide ncias.
Art. 1.° Fica instituí do o Selo “Amigo dos Animais” no Municí pio de Jacarezinho – PR, a 
ser concedido anualmente a pessoas fí sicas, empresas, entidades ou instituiço es que 
desenvolvam, apoiem ou incentivem aço es de proteça o e bem-estar animal.
Art. 2.° O selo tem cara ter honorí fico e educativo, e tem por finalidade:
I – reconhecer e valorizar boas pra ticas de proteça o animal;
II – estimular aço es volunta rias de cuidado, adoça o, castraça o, denu ncia de maus￾tratos e guarda responsa vel;
III – fortalecer parcerias entre o poder pu blico e a sociedade civil na causa animal.
Art. 3.° O selo podera ser concedido a queles que:
I – realizem ou apoiem feiras de adoça o;
II – promovam campanhas educativas sobre bem-estar animal;
III – acolham animais resgatados ou ví timas de maus-tratos;
IV – prestem serviços gratuitos ou a baixo custo para ONGs e protetores 
independentes;
V – contribuam de forma relevante para a causa animal no municí pio.
Art. 4.° A concessa o do selo sera feita anualmente pelo setor competente da Prefeitura 
Municipal, apo s ana lise te cnica e consulta ao Conselho Municipal de Proteça o aos Animais 
– COMUPA.
Art. 5.° O Municí pio podera divulgar, em seus canais oficiais, os agraciados com o selo, 
como forma de incentivo e reconhecimento pu blico.
Art. 6.° Esta Lei na o gera custos adicionais ao Poder Pu blico, podendo ser executada com 
os recursos humanos e materiais ja disponí veis.
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
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(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 31/2025)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis,
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e estimular, por meio do Selo 
“Amigo dos Animais”, pessoas, empresas, entidades e instituiço es que atuam ou apoiam 
diretamente a causa animal em Jacarezinho.
A proposta tem cara ter educativo, simbo lico e social, incentivando a 
participaça o da sociedade na proteça o dos animais e fortalecendo aço es como adoça o, 
castraça o, resgate e combate aos maus-tratos.
Trata-se de uma polí tica sem custos adicionais ao Municí pio, mas com 
grande valor pu blico, pois enaltece as boas pra ticas e motiva novas atitudes de 
solidariedade e responsabilidade.
Contamos com a compreensa o e o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovaça o desta proposta legislativa.
Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP

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