| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Institui o Selo “Amigo dos Animais” no Município de Jacarezinho – PR, e dá outras providências. |
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1 Ofício 137/2025-SL Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. À Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 31/2025, que visa instituir o Selo “Amigo dos Animais” no Município de Jacarezinho – PR, e dar outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I – Recebido hoje. II – Dê-se ciência ao Plenário. III – Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar às Comissões competentes. Jacarezinho/PR, ___/___/2025. JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente 2 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 31/2025 Institui o Selo “Amigo dos Animais” no Municí pio de Jacarezinho – PR, e da outras provide ncias. Art. 1.° Fica instituí do o Selo “Amigo dos Animais” no Municí pio de Jacarezinho – PR, a ser concedido anualmente a pessoas fí sicas, empresas, entidades ou instituiço es que desenvolvam, apoiem ou incentivem aço es de proteça o e bem-estar animal. Art. 2.° O selo tem cara ter honorí fico e educativo, e tem por finalidade: I – reconhecer e valorizar boas pra ticas de proteça o animal; II – estimular aço es volunta rias de cuidado, adoça o, castraça o, denu ncia de maustratos e guarda responsa vel; III – fortalecer parcerias entre o poder pu blico e a sociedade civil na causa animal. Art. 3.° O selo podera ser concedido a queles que: I – realizem ou apoiem feiras de adoça o; II – promovam campanhas educativas sobre bem-estar animal; III – acolham animais resgatados ou ví timas de maus-tratos; IV – prestem serviços gratuitos ou a baixo custo para ONGs e protetores independentes; V – contribuam de forma relevante para a causa animal no municí pio. Art. 4.° A concessa o do selo sera feita anualmente pelo setor competente da Prefeitura Municipal, apo s ana lise te cnica e consulta ao Conselho Municipal de Proteça o aos Animais – COMUPA. Art. 5.° O Municí pio podera divulgar, em seus canais oficiais, os agraciados com o selo, como forma de incentivo e reconhecimento pu blico. Art. 6.° Esta Lei na o gera custos adicionais ao Poder Pu blico, podendo ser executada com os recursos humanos e materiais ja disponí veis. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o. Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP 3 (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 31/2025) JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, O presente Projeto de Lei visa reconhecer e estimular, por meio do Selo “Amigo dos Animais”, pessoas, empresas, entidades e instituiço es que atuam ou apoiam diretamente a causa animal em Jacarezinho. A proposta tem cara ter educativo, simbo lico e social, incentivando a participaça o da sociedade na proteça o dos animais e fortalecendo aço es como adoça o, castraça o, resgate e combate aos maus-tratos. Trata-se de uma polí tica sem custos adicionais ao Municí pio, mas com grande valor pu blico, pois enaltece as boas pra ticas e motiva novas atitudes de solidariedade e responsabilidade. Contamos com a compreensa o e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaça o desta proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 31 de julho de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Vereador/PP