| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Visa revogar a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025, que torna obrigatória a nomeação de servidor efetivo para o exercício da função de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito do Município de Jacarezinho. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 60/2026 - GAB Jacarezinho, 05 de março de 2026. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 41/2026, que revoga a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025. Solicito a Vossa Excelência a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, pelas razões já expostas na justificativa que o acompanha. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183 619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2026.03.05 10:22:30 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br ______________________________________________________________________________________________ Projeto de Lei n° 41/2026 de 05 de março de 2026 “Revoga a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025.” A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, 05 de março de 2026. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318 3619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031836199 03 Dados: 2026.03.05 10:16:05 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br ______________________________________________________________________________________________ J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes - Zola Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pelo presente, encaminha-se à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei nº 41/2026, que revoga a Lei Municipal nº 4.543, de 24 de março de 2025, que tornava obrigatória a nomeação de servidor efetivo para o exercício de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito do Município de Jacarezinho. A alteração legislativa proposta decorre da necessidade de adequar o exercício da função fiscalizatória nos contratos administrativos municipais à estrutura administrativa do Município e à realidade funcional atualmente existente, bem como da busca por maior eficiência na gestão e fiscalização dos contratos administrativos. A legislação anteriormente editada, ao restringir o exercício da função de fiscal de contrato apenas a servidores efetivos, teve como propósito reforçar o controle administrativo e a responsabilização funcional. Todavia, na prática administrativa do Município, verificou-se que o número de servidores efetivos disponíveis não é suficiente para atender à totalidade dos contratos administrativos vigentes, sobretudo considerando o crescimento das contratações públicas decorrentes da ampliação de políticas públicas e da execução de programas governamentais. Para dar fiel cumprimento a medida, têm-se que cada servidor efetivo teria que fiscalizar inúmeros contratos, em número muito além das suas capacidades. Tal circunstância tem gerado dificuldades operacionais relevantes na designação de fiscais de contrato, o que pode comprometer a adequada gestão contratual e, paradoxalmente, fragilizar os mecanismos de controle e acompanhamento da execução contratual. Cumpre destacar que a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece que a execução contratual deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado para tal finalidade, não impondo, entretanto, a obrigatoriedade de que tal agente seja necessariamente servidor efetivo. Nesse sentido, o artigo 117 da referida lei dispõe que: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados.” Observa-se, portanto, que o legislador federal não restringiu a função de fiscalização contratual exclusivamente a servidores efetivos, permitindo que a Administração MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br ______________________________________________________________________________________________ organize internamente seus mecanismos de acompanhamento contratual de acordo com sua estrutura administrativa e disponibilidade de pessoal. Desta forma, poderia ser cogitar inclusive da inconstitucionalidade da referida lei em razão de suposto vício de competência, tendo em vista que segundo o art. 22, inciso XXVII, compete privativamente à União legislar sobre "normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI" Assim, a revogação da exigência atualmente prevista na legislação municipal não implica flexibilização dos mecanismos de controle, mas sim adequação normativa à realidade administrativa do Município, possibilitando que servidores ocupantes de outros vínculos funcionais legalmente admitidos possam exercer a função de fiscalização contratual quando designados pela autoridade competente. Importa ressaltar que a designação de fiscais de contratos continuará sendo realizada formalmente pela Administração Pública, permanecendo íntegros os deveres funcionais, as responsabilidades administrativas e os mecanismos de controle interno e externo sobre a atuação dos agentes públicos envolvidos. Dessa forma, a medida proposta visa assegurar maior eficiência administrativa, viabilizar a adequada gestão dos contratos públicos e garantir a continuidade da fiscalização contratual, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, da eficiência, da moralidade e da supremacia do interesse público. Diante do exposto, em razão da importância do tema, solicitamos a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de assegurar a regular designação de fiscais para os contratos administrativos atualmente vigentes e para aqueles em fase de formalização. Atenciosamente, Jacarezinho, 05 de março de 2026. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183 619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2026.03.05 10:16:31 -03'00'