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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaVisa revogar a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025, que torna obrigatória a nomeação de servidor efetivo para o exercício da função de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito do Município de Jacarezinho.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 60/2026 - GAB
Jacarezinho, 05 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 41/2026, que revoga a Lei Municipal 
4.543, de 24 de março de 2025.
Solicito a Vossa Excelência a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, 
pelas razões já expostas na justificativa que o acompanha.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183
619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2026.03.05 
10:22:30 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
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Projeto de Lei n° 41/2026
de 05 de março de 2026
“Revoga a Lei Municipal 4.543, 
de 24 de março de 2025.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, 05 de março de 
2026. 
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:031836199
03 
Dados: 2026.03.05 
10:16:05 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
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J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes - Zola
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminha-se à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei nº 
41/2026, que revoga a Lei Municipal nº 4.543, de 24 de março de 2025, que tornava obri￾gatória a nomeação de servidor efetivo para o exercício de Fiscal de Contratos Adminis￾trativos no âmbito do Município de Jacarezinho.
A alteração legislativa proposta decorre da necessidade de adequar o exercício 
da função fiscalizatória nos contratos administrativos municipais à estrutura administrativa 
do Município e à realidade funcional atualmente existente, bem como da busca por maior 
eficiência na gestão e fiscalização dos contratos administrativos.
A legislação anteriormente editada, ao restringir o exercício da função de fiscal 
de contrato apenas a servidores efetivos, teve como propósito reforçar o controle adminis￾trativo e a responsabilização funcional. Todavia, na prática administrativa do Município, 
verificou-se que o número de servidores efetivos disponíveis não é suficiente para atender 
à totalidade dos contratos administrativos vigentes, sobretudo considerando o crescimen￾to das contratações públicas decorrentes da ampliação de políticas públicas e da execu￾ção de programas governamentais.
Para dar fiel cumprimento a medida, têm-se que cada servidor efetivo teria que 
fiscalizar inúmeros contratos, em número muito além das suas capacidades. Tal circuns￾tância tem gerado dificuldades operacionais relevantes na designação de fiscais de con￾trato, o que pode comprometer a adequada gestão contratual e, paradoxalmente, fragilizar 
os mecanismos de controle e acompanhamento da execução contratual.
Cumpre destacar que a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos) estabelece que a execução contratual deve ser acompanhada 
e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado para tal finali￾dade, não impondo, entretanto, a obrigatoriedade de que tal agente seja necessariamente 
servidor efetivo.
Nesse sentido, o artigo 117 da referida lei dispõe que:
“A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) 
ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmen￾te designados.”
Observa-se, portanto, que o legislador federal não restringiu a função de fisca￾lização contratual exclusivamente a servidores efetivos, permitindo que a Administração 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
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Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
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organize internamente seus mecanismos de acompanhamento contratual de acordo com 
sua estrutura administrativa e disponibilidade de pessoal.
Desta forma, poderia ser cogitar inclusive da inconstitucionalidade da referida 
lei em razão de suposto vício de competência, tendo em vista que segundo o art. 22, inci￾so XXVII, compete privativamente à União legislar sobre "normas gerais de licitação e 
contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárqui￾cas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto 
no art. 37, XXI"
Assim, a revogação da exigência atualmente prevista na legislação municipal 
não implica flexibilização dos mecanismos de controle, mas sim adequação normativa à 
realidade administrativa do Município, possibilitando que servidores ocupantes de outros 
vínculos funcionais legalmente admitidos possam exercer a função de fiscalização contra￾tual quando designados pela autoridade competente.
Importa ressaltar que a designação de fiscais de contratos continuará sendo 
realizada formalmente pela Administração Pública, permanecendo íntegros os deveres 
funcionais, as responsabilidades administrativas e os mecanismos de controle interno e 
externo sobre a atuação dos agentes públicos envolvidos.
Dessa forma, a medida proposta visa assegurar maior eficiência administrativa, 
viabilizar a adequada gestão dos contratos públicos e garantir a continuidade da fiscaliza￾ção contratual, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, da eficiência, da 
moralidade e da supremacia do interesse público.
Diante do exposto, em razão da importância do tema, solicitamos a tramitação 
do presente Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de as￾segurar a regular designação de fiscais para os contratos administrativos atualmente vi￾gentes e para aqueles em fase de formalização. 
Atenciosamente,
Jacarezinho, 05 de março de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183
619903
Assinado de forma digital por MARCELO JOSE 
BERNARDELI PALHARES:03183619903 
Dados: 2026.03.05 10:16:31 -03'00'

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