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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAltera o Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo – FGLs no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Jacarezinho – PR, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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JOSE WAGUI 4YAÚDE 
Vic-Presidente 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
Oficio 88/2025-CM Jacarezinho/PR, 06 de agosto de 2025. 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
Jacarezinho/PR 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a Vossas Excelências o 
que Visa Alterar o Quadro de Funções Gratificadas do 
Legislativo — FGLs no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Jacarezinho — 
PR, e dá outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação 
pelo Plenário. 
Atenciosamente, 
PATRICIA MARTONI 
Primeira Secretária 
A A￾SER INHO MARQUES 
Seg ndo Secretário 
1 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86,400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail: camarajacarezinho@gmail.corn —Site: www.jacarezinho.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 32/2025 
de 06 de agosto de 2025. 
Visa Alterar o Quadro de Funções Gratificadas 
do Legislativo — FGLs. 
Art.1.0 Os incisos do Artigo 3.° da Lei Municipal n° 4.362/2023, de 30 de junho de 
2023 passarão a vigorar com as seguintes redações: 
Art.3.° [...] 
I — pelo exercício da função de Coordenador do Sistema de Controle 
Interno: R$ 4.843,27 
II - pela atuação como Agente de Contratação: R$ 3.630,00; 
Ill — pela atuação como Presidente da Comissão de Controle de Bens 
Patrimoniais: R$ 1.500,00; 
IV — pelo exercício da função de Gestor do Portal da Transparência: R$ 
1.500,00; 
V - pelo exercício da função de Ouvidor da Câmara Municipal de 
Jacarezinho: R$ 1.500,00; 
VI — pelo exercício da função de tesoureiro: R$ 1.500,00; 
VII — pela atuação como Membro da Comissão de Controle de Bens 
Patrimoniais: R$ 1.210,00; 
VIII - pela atuação como Membro de Comissão de Avaliação de 
Desempenho (para fins de aquisição de estabilidade e/ou concessão de 
progressões na carreira), Comissão Organizadora de Concurso Público e 
Processo Seletivo, Comissão Sindicante e de Processo Administrativo 
Disciplinar -PAD, e Membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação: 
R$ 363,00; 
Art.2.° 0 Artigo 6.° da Lei Municipal n° 4.362/2023, de 30 de junho de 2023 passará 
a vigorar com a seguinte redação: 
2 
JOSE I GOMES—"Zola" 
Pres .e te 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
Art.6.° Fica vedada a nomeação do Procurador do Legislativo para 
ocupar qualquer das Funções Gratificadas do Legislativo - FGLs 
previstas nesta Lei, exceto a descrita no inciso VIII do Artigo 3.° desta 
Lei. 
Art.3.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 06 de agosto 
de 2025. 
WAGU!.»*.A SAÚDE 
Viie-Presidente 
PATRICIA MARTON! 
Primeira Secretária 
SERe INHO MARQUES 
Seg ndo Secretário 
3 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail: camarajacarezinho@gmail.com —Site: www.jacarezinho.pr.leg.br 
(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 32/2025) 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A presente proposição visa â alteração no quadro de funções 
gratificadas da Câmara Municipal de Jacarezinho — PR, com o objetivo de adequar a 
estrutura administrativa da Casa às demandas atuais, promovendo maior celeridade, 
eficiência e organização dos serviços legislativos e administrativos. 
Com o aumento da complexidade das atividades desempenhadas 
pelo Poder Legislativo Municipal, especialmente no que tange ao atendimento ao 
público, tramitação de processos legislativos, gestão documental, execução de 
programas institucionais e transparência pública, torna-se imprescindível revisar e 
reestruturar as funções gratificadas existentes. 
A proposta busca promover uma melhor divisão do trabalho entre os 
servidores, com a criação e/ou redefinição de funções estratégicas que permitam a 
atuação mais especializada, favorecendo a descentralização de tarefas e o 
fortalecimento da capacidade operacional da Câmara Municipal. 
A reestruturação proposta está em consonância com os princípios da 
eficiência, economicidade e legalidade, conforme preceituado no artigo 37 da 
Constituição Federal, e não implica aumento desproporcional de despesas, mas sim 
um investimento racional na valorização dos servidores e na qualidade dos serviços 
prestados ao cidadão. 
Portanto, diante da necessidade de modernização da estrutura 
administrativa, otimização do desempenho institucional e fortalecimento do corpo 
técnico da Câmara, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Contamos com a compreensão e o apoio de Vossas Excelências para 
a aprovação desta proposta legislativa. 
4 
WA ASAÚDE 
nte V ce-Presidente 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
Jacarezinho/PR, 06 de agosto de 2025. 
PATRICIA MARTONI 
Primeira Secretária 
SERC 0 MARQUES 
Seg ndo Secretário 
5 

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