| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Altera o Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo – FGLs no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Jacarezinho – PR, e dá outras providências. |
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JOSE WAGUI 4YAÚDE Vic-Presidente Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br Oficio 88/2025-CM Jacarezinho/PR, 06 de agosto de 2025. Câmara Municipal de Jacarezinho Jacarezinho/PR Senhores Vereadores, Encaminhamos a Vossas Excelências o que Visa Alterar o Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo — FGLs no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Jacarezinho — PR, e dá outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, PATRICIA MARTONI Primeira Secretária A ASER INHO MARQUES Seg ndo Secretário 1 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86,400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail: camarajacarezinho@gmail.corn —Site: www.jacarezinho.pr.leg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 32/2025 de 06 de agosto de 2025. Visa Alterar o Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo — FGLs. Art.1.0 Os incisos do Artigo 3.° da Lei Municipal n° 4.362/2023, de 30 de junho de 2023 passarão a vigorar com as seguintes redações: Art.3.° [...] I — pelo exercício da função de Coordenador do Sistema de Controle Interno: R$ 4.843,27 II - pela atuação como Agente de Contratação: R$ 3.630,00; Ill — pela atuação como Presidente da Comissão de Controle de Bens Patrimoniais: R$ 1.500,00; IV — pelo exercício da função de Gestor do Portal da Transparência: R$ 1.500,00; V - pelo exercício da função de Ouvidor da Câmara Municipal de Jacarezinho: R$ 1.500,00; VI — pelo exercício da função de tesoureiro: R$ 1.500,00; VII — pela atuação como Membro da Comissão de Controle de Bens Patrimoniais: R$ 1.210,00; VIII - pela atuação como Membro de Comissão de Avaliação de Desempenho (para fins de aquisição de estabilidade e/ou concessão de progressões na carreira), Comissão Organizadora de Concurso Público e Processo Seletivo, Comissão Sindicante e de Processo Administrativo Disciplinar -PAD, e Membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação: R$ 363,00; Art.2.° 0 Artigo 6.° da Lei Municipal n° 4.362/2023, de 30 de junho de 2023 passará a vigorar com a seguinte redação: 2 JOSE I GOMES—"Zola" Pres .e te Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br Art.6.° Fica vedada a nomeação do Procurador do Legislativo para ocupar qualquer das Funções Gratificadas do Legislativo - FGLs previstas nesta Lei, exceto a descrita no inciso VIII do Artigo 3.° desta Lei. Art.3.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 06 de agosto de 2025. WAGU!.»*.A SAÚDE Viie-Presidente PATRICIA MARTON! Primeira Secretária SERe INHO MARQUES Seg ndo Secretário 3 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail: camarajacarezinho@gmail.com —Site: www.jacarezinho.pr.leg.br (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 32/2025) JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente proposição visa â alteração no quadro de funções gratificadas da Câmara Municipal de Jacarezinho — PR, com o objetivo de adequar a estrutura administrativa da Casa às demandas atuais, promovendo maior celeridade, eficiência e organização dos serviços legislativos e administrativos. Com o aumento da complexidade das atividades desempenhadas pelo Poder Legislativo Municipal, especialmente no que tange ao atendimento ao público, tramitação de processos legislativos, gestão documental, execução de programas institucionais e transparência pública, torna-se imprescindível revisar e reestruturar as funções gratificadas existentes. A proposta busca promover uma melhor divisão do trabalho entre os servidores, com a criação e/ou redefinição de funções estratégicas que permitam a atuação mais especializada, favorecendo a descentralização de tarefas e o fortalecimento da capacidade operacional da Câmara Municipal. A reestruturação proposta está em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e legalidade, conforme preceituado no artigo 37 da Constituição Federal, e não implica aumento desproporcional de despesas, mas sim um investimento racional na valorização dos servidores e na qualidade dos serviços prestados ao cidadão. Portanto, diante da necessidade de modernização da estrutura administrativa, otimização do desempenho institucional e fortalecimento do corpo técnico da Câmara, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei. Contamos com a compreensão e o apoio de Vossas Excelências para a aprovação desta proposta legislativa. 4 WA ASAÚDE nte V ce-Presidente Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br Jacarezinho/PR, 06 de agosto de 2025. PATRICIA MARTONI Primeira Secretária SERC 0 MARQUES Seg ndo Secretário 5