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EMENDA ADITIVA 1/2026
O Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 104, inciso III do
Regimento Interno, propõe que se acrescente no PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO 7/2026, o seguinte:
• O Artigo 3.° passa a vigorar acrescido do § 2.°, com a seguinte
redação:
“§ 2.° Na aplicação da multa, a autoridade administrativa
considerará a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e
sua capacidade econômica.”
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos esta Emenda com a finalidade de especificar os
critérios a serem considerados na aplicação da multa administrativa pela prática de
qualquer das condutas descritas no Artigo 2.° do Projeto de Lei.
Jacarezinho/PR, 19 de fevereiro de 2026.
SERGINHO MARQUES
Vereador/PT
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