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EMENDA SUPRESSIVA 1/2026
O Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 104, inciso I do
Regimento Interno, propõe que seja suprimido o Artigo 7.° do PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO 7/2026 e, como consequência, que a cláusula de vigência seja
renumerada como Artigo 7.°.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos propondo a supressão do Artigo 7.° por ser considerado
desnecessário à luz da técnica legislativa. A previsão de dotação orçamentária é
norma cogente de ordem constitucional e legal (LRF), sendo desnecessária sua
repetição em leis que apenas estabelecem normas de conduta e sanções
administrativas. Além disso, a execução da Lei será absorvida pela estrutura
administrativa já existente, não implicando em criação de gastos extraordinários que
exijam menção orçamentária específica.
Jacarezinho/PR, 19 de fevereiro de 2026.
SERGINHO MARQUES
Vereador/PT
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