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materia nº 14/2026

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDe acordo com as determinações do Artigo 78 e seguintes da Lei Complementar 57/2014 – Código de Obras, os proprietários são obrigados a implantarem e conservarem os passeios localizados na frente de seus imóveis. Ocorre que o terreno situado na Rua Lamartine Pereira, compreendido entre a Escola Municipal Professor Renato Azzolini e a Rua Almirante Tamandaré é de propriedade do Município e não possui calçada nem meio-fio (imagem anexa). Nessa localidade, a falta de pavimentação adequada vem causando riscos à comunidade escolar, pois dificulta o acesso e a mobilidade urbana de quem necessita transitar pelo local. Esse tema, inclusive, já foi objeto de outras proposições apresentadas pelo autor, em maio de 2022 e em abril de 2024, conforme Documentos anexos, porém, até o momento, a via pública encontra-se desprovida de passeio público, em desobediência à determinação legal acima mencionada.
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2026-03-27T14:17:34.489476-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 1

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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 14/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho, 
De acordo com as determinações do Artigo 78 e seguintes da Lei 
Complementar 57/2014 – Código de Obras, os proprietários são obrigados a implantarem 
e conservarem os passeios localizados na frente de seus imóveis. Ocorre que o terreno 
situado na Rua Lamartine Pereira, compreendido entre a Escola Municipal Professor 
Renato Azzolini e a Rua Almirante Tamandaré é de propriedade do Município e não possui 
calçada nem meio-fio (imagem anexa). Nessa localidade, a falta de pavimentação 
adequada vem causando riscos à comunidade escolar, pois dificulta o acesso e a 
mobilidade urbana de quem necessita transitar pelo local. Esse tema, inclusive, já foi 
objeto de outras proposições apresentadas pelo autor, em maio de 2022 e em abril de 
2024, conforme Documentos anexos, porém, até o momento, a via pública encontra-se 
desprovida de passeio público, em desobediência à determinação legal acima 
mencionada. 
Assim sendo, o Vereador que abaixo assina, vem reiterar o seu pedido, com 
base no Artigo 108 do Regimento Interno. Para tanto, requer à Mesa o envio de Ofício ao 
PREFEITO DE JACAREZINHO, solicitando-lhe as seguintes informações: 
1. É possível incluir no cronograma de obras a construção de passeio público no 
imóvel citado, a fim de garantir segurança aos pedestres que passam pela localidade, 
especialmente aos membros da referida comunidade escolar? 
2. Em caso afirmativo, qual seria a previsão para início da obra? 
3. Em caso de resposta negativa, favor apresentar justificativa. 
Jacarezinho/PR, 27 de fevereiro de 2026. 
SERGINHO MARQUES 
Vereador/PT 
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREZINHO 
Aprovado por unanimidade na Sessão 
Ordinária de 2 de março de 2026. 
SERGINHO MARQUES 
Segundo Secretário

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